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INSTITUTO VALE DO CRICARÉ
FACULDADE VALE DO CRICARÉ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
SÃO MATEUS
2016
FÁBIO PAZ DE AGUILAR
GIRLANE DOS SANTOS GOMES
ILMA VIEIRA DA SILVA
JOSÉ COIMBRA RIACHO
LEIDIANE DE ASSIS DOS SANTOS VALFRE
PATRICK PIRES DOS SANTOS
PEDRO PAULO CAMPOS
RODRIGO MENEGUSSE DE BRITTIS
SIMERE MENDES CARDOSO CARVALHO
WESLEY FERREIRA BRAZ
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Trabalho acadêmico apresentado
ao Curso de Administração da
Faculdade Vale do Cricaré, como
requisito parcial para avaliação da
disciplina de Relações
Internacionais.
Orientador: Prof. Eliane França
Conte
SÃO MATEUS
2016
1.0 INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá tratar sobre a imunidade diplomática, quando os
representantes do Estado em seus mais altos cargos e demais pessoas a eles
ligados gozam de imunidades e privilégios.
A diplomacia para conduzir as relações exteriores ou os negócios
estrangeiros de um determinado Estado ou outro sujeito de direito
internacional. Geralmente, é empreendida por intermédio de diplomatas de
carreira e envolve assuntos de guerra e paz, comércio exterior, promoção
cultural, coordenação em organizações internacionais e outros.
‘’A imunidade consiste numa reserva ou limite imposto aos Estados pelo
direito internacional, ao regular exercício das suas jurisdições nacionais,
quando outros Estados forem partes em procedimentos judiciais”.
ALVES, Laerte Meyer de Castro.
1.1 IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Consiste do Direito Público Internacional os representantes diplomáticos
estrangeiros e seus familiares que com ele vivam em território nacional diverso
de seu país de origem. A imunidade diplomática apresenta-se como medida de
respeito, na ordem internacional, entre os diversos órgãos estatais
estrangeiros, regida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de
1961 (CVRD).
1.2 CONSUL x EMBAIXADOR
DIPLOMATA
Em nosso país, o ingresso na carreira diplomática se dá mediante
concurso realizado pelo Instituto Rio Branco - IRBR, órgão encarregado da
seleção e treinamento de diplomatas. Aprovado no concurso, realiza-se um
estágio de dois anos, organizado nos moldes de um Curso de Mestrado, e
entra-se para a carreira diplomática como Terceiro Secretário. Os cargos
seguintes na carreira são os de Segundo Secretário, Primeiro Secretário,
Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe
(Embaixador)
O tempo de permanência do diplomata em cada posto do Itamaraty varia
de dois a cinco anos. As atribuições, privilégios e imunidades dos diplomatas
são reguladas, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre
Relações Diplomáticas de 1961 (CVRD).
O diplomata trabalha sempre com as relações internacionais, podendo
tratar dos mais diversos assuntos, como segurança, paz, relações comerciais e
financeiras, representação e promoção cultural de um Estado, direitos
humanos, meio ambiente, negociações internacionais, tráfico de drogas entre
países, etc. O direito de legação ativo é o direito que um estado ou organização
internacional tem de enviar seus representantes a outros territórios em missões
diplomáticas. As missões diplomáticas são constituídas por um grupo de
funcionários que representam um Estado, no território de um outro, com o
objetivo de participar de conversas e negociações internacionais. As missões
podem ter três níveis: Embaixadas: nível mais elevado da missão diplomática,
chefiada pelo embaixador. Legações: chefiadas por ministros plenipotenciários.
Encarregaturas de negócios: nível menos alto das missões diplomáticas,
chefiada por encarregados de negócios.
CÔNSUL
É o cargo do chefe de um consulado. Ele é responsável pela ponte entre
seu país de origem e a comunidade local. Dentro do posto, também são
chamados de cônsules adjuntos e vice-cônsules os funcionários responsáveis
diretamente pelas atividades consulares. Não há limite de consulados para
cada país, e cada um tem seu cônsul. Ele reporta-se ao Embaixador, que é um
diplomata de máxima importância
Já as relações consulares são reguladas, no plano internacional,
pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (CVRC).
As atribuições do cônsul são:
 Proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua
jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do
país estrangeiro;
 Expedir passaportes e outros documentos de viagem;
 Emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos
estrangeiros;
 Agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando
registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo de procurações,
atestados e outros atos notariais;
 Efetuar a matrícula consular;
 E realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
 Permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços
que a legislação eleitoral determinar;
 Encaminhar processos de perda e de reaquisição de
nacionalidade brasileira.
1.3 EXTENSÃO DA IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
A imunidade não se restringe ao agente diplomático e sua família.
Conforme a disciplina da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de
1961, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 103/64 e ratificada e
promulgada pelo Decreto nº. 56.435/65, essa imunidade também se estende às
seguintes pessoas:
 Aos membros do pessoal administrativo e técnico da missão,
além dos familiares que com eles vivam, desde que "não sejam nacionais do
Estado acreditador nem nele tenham residência permanente" (art. 37, § 2º, da
Convenção de Viena de 1961);
 -Aos membros do pessoal de serviço da missão que não sejam
nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente,
quanto aos atos praticados no exercício de suas funções (art. 37, § 3º, da
Convenção de Viena de 1961);
1.4 O QUE ACONTECE SE O CÔNSUL COMETERCRIME
O agente consular não será preso em flagrante quando cometer crime
no exercício dos atos de ofício. Em outras palavras, para que a imunidade lhe
seja considerada e aplicada, o delito deve estar relacionado às suas funções,
ao seu exercício funcional. Nas demais situações, estará sujeito à prisão de
acordo com o entendimento do STF exarado no HC 81158 / RJ DJ 19-12-2002.
Assim, quando a conduta criminosa não estiver relacionada com o exercício de
suas funções, caberá a prisão em flagrante.
Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no
Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileira, mas sim a lei
penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao
qual representa, sendo lá processado e julgado.
1.5 PRIVILÁGIO E IMUNIDADES
PRIVILÉGIOS DIPLOMÁTICOS
Neste ponto, de acordo com a Convenção de Viena de 1961, os
membros do quadro diplomático de carreira (in casu, brasileiro, do embaixador
ao terceiro-secretário), e os membros do quadro administrativo e técnico
oriundos do Estado acreditante (tradutores, contabilistas), usufruem de ampla
imunidade de jurisdição penal, civil e tributária.
Os locais da missão diplomática, bens e locais residenciais utilizados
pelos diplomatas, arquivos e documentos são fisicamente invioláveis, não
podendo ser objeto de busca, requisição ou qualquer medida de execução.
Neste passo, as Missões Diplomáticas permanentes compreendem
Embaixadas em Estados estrangeiros e Delegações Permanentes junto a
Organismos Internacionais, como a ONU e a OMC, por exemplo. Sua criação
e extinção ocorrem por decreto, sendo sua natureza e sede fixadas no ato de
sua criação. Essas missões têm por finalidade o exercício de atividades de
representação, negociação, informação e proteção dos interesses brasileiros
junto a governos de outros Estados ou a Organismos Internacionais. Segundo
o MRE, o Brasil possui, no momento, 92 Embaixadas e 8 Representações junto
a Organismos Internacionais.
Os Chefes de Missão Diplomática permanente e os Representantes e
Delegados Permanentes junto a organismo internacional são nomeados pelo
Presidente da República, devendo, os primeiros, ter sua indicação aprovada
pelo Senado Federal. A escolha dos ocupantes dos cargos mencionados é
normalmente feita dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata. É possível, no entanto, a escolha de ocupantes do cargo de Ministro
de Segunda Classe da referida carreira ou mesmo, em caráter excepcional, de
brasileiros natos não pertencentes aos quadros do Ministério das Relações
Exteriores, desde que maiores de 35 anos e dotados de reconhecido mérito. As
demais nomeações de diplomatas para as missões permanentes são feitas
pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
PRIVILÉGIOS CONSULARES
Os Cônsules e funcionários consulares, nos termos da Convenção de
Viena de 1963, usufruem de inviolabilidade física e de imunidade ao processo
penal ou cível, apenas no tocante aos atos de ofício. Vale destacar, que estes
privilégios, assim limitados, não se estendem aos membros familiares e nem a
instalações residenciais (salvo a residência do Cônsul quanto a isenção de
impostos).
Os locais consulares são invioláveis na medida estrita de sua utilização
funcional, e gozam de imunidade tributária. São invioláveis, em qualquer
circunstância e onde quer que se encontrem, os arquivos e documentos
consulares.
A rede consular brasileira tem a seguinte composição:
a) Repartições consulares de carreira (Consulados-Gerais, Consulados
e Vice-Consulados);
b) Repartições consulares honorárias (Consulados Honorários);
c) Setores consulares das Missões diplomáticas.
A seu turno, para (REZEK, 2000), quedou reduzida a zero, com o regime
convencional de 1963, a distinção entre Cônsules de carreira (originários do
país acreditante) e Cônsules honorários (recrutados do próprio país onde vão
exercer o ofício)
A imunidade penal dos Cônsules, por ser limitada aos atos de ofício,
autoriza, nos casos de crimes comuns, que sejam processados e punidos no
local. Não são puníveis, pois, pelo Estado local, os crimes relacionados com a
função consular, tais como fraudes em passaportes, guias de exportação, entre
outros.
1.6 CÔNSUL DE OUTROS PAÍSES NO BRASIL:
Haja visto que também os cônsules estrangeiros que estão no Brasil
também tenham privilégios, deveres e obrigações que os cônsules brasileiros
possui em seus países. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no
Estado acreditador não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.
Segundo dados de dezembro de 2014, há 135 Embaixadas estrangeiras
residentes em Brasília – o que a coloca entre as 15 cidades do mundo com
maior número de representações diplomáticas residentes. Há, além disso, 44
Organizações Internacionais e 55 Embaixadas não residentes. De 2003 ao fim
de 2014, foram instaladas 39 novas Embaixadas residentes em Brasília.
1.7 PASSAPORTE DIPLOMÁTICO
O passaporte diplomático é um documento de viagem concedido a
diplomatas ou a cidadãos brasileiros que, de alguma forma, desempenhem
funções de representação do país. O passaporte diplomático identifica seu
portador como agente do Governo, é concedido gratuitamente e seus
portadores poderão eventualmente estar isentos da exigência de visto para
ingressar no território de outro pois, se houver tratado em vigor entre os dois
países nesse sentido, as imunidades, as imunidades diplomáticas e consulares
decorrem do fato de estar oficialmente lotado em representação consular ou
diplomática no exterior e acreditado junto às autoridades locais. Caso um
portador de passaporte diplomático esteja viajando de férias a outro país, não
fará jus a tais privilégios e imunidades, todavia o cônsul tem passaporte livre
para entrar no país quer lhe for delegado.
1.8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tema imunidade e privilégios diplomáticos, conclui – se que além de
abranger várias áreas do Direito (civil, penal, tributário, internacional, entre
outros), encontra-se intimamente ligado à tradição e à função precípua da
diplomacia: solução de conflitos e busca de paz. Podemos observar o cargo
diplomático de um cônsul tem muitos privilégios, mas também muitas
obrigações, haja visto que proporciona espaço para criação e elaboração de
regimentos, métodos, políticas, princípios, procedimentos e instituições para
restabelecer a ordem e a justiça nas relações internacionais.
O cônsul é de suma importância para um país, o desenvolvimento na
carreira de um cônsul se dá através da experiência e na capacidade de lidar
com situações que exige ética e rapidez. A formação exigida para se tornar um
cônsul é o curso de graduação em Relações Internacionais, Turismo ou na
Língua Estrangeira referente ao país que a pessoa deseja trabalhar. De
qualquer forma, só é possível trabalhar em um consulado com conhecimento
fluente do idioma do país. E precisa ser dotado de toda imunidade e privilégios
para que o país por ele representado venha ter os resultados esperados.
Também observamos que o trabalho do cônsul precisa a cada dia ser avaliado
pois há os que abusam de seus privilégios. Observa-se, na verdade, que a
preservação dos privilégios e imunidades diplomáticas dependerá
exclusivamente de cada país, portanto a tendência é que exista uma política
embasada em leis e normas pertinentes que desestimule práticas irregulares,
abrangendo não apenas o abuso do agente diplomático, mas igualmente, de
abusos provocados pelos Estados acreditantes ou praticados com o seu aval.
1.9 REFERÊNCIAS
https://explicatudo.com/o-que-faz-um-consul
www.ebah.com.br/content/ABAAAAhskAD/imunidade-diplomatica
https://explicatudo.com/o-que-faz-um-embaixador
Convenção de Viena sobre as Relações Consulares:
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/decreto/D61078.htm
Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.ht
www.itamaraty.gov.br/pt-BR/perguntas-frequentes
http://www.portalconsular.mre.gov.br/o-que-faz-um-consulado/o-que-e-uma-
reparticao-consular
http://www.lawinter.com/142005dfalawinter.htm

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  • 1. INSTITUTO VALE DO CRICARÉ FACULDADE VALE DO CRICARÉ CURSO DE ADMINISTRAÇÃO IMUNIDADE DIPLOMÁTICA SÃO MATEUS 2016
  • 2. FÁBIO PAZ DE AGUILAR GIRLANE DOS SANTOS GOMES ILMA VIEIRA DA SILVA JOSÉ COIMBRA RIACHO LEIDIANE DE ASSIS DOS SANTOS VALFRE PATRICK PIRES DOS SANTOS PEDRO PAULO CAMPOS RODRIGO MENEGUSSE DE BRITTIS SIMERE MENDES CARDOSO CARVALHO WESLEY FERREIRA BRAZ IMUNIDADE DIPLOMÁTICA Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Administração da Faculdade Vale do Cricaré, como requisito parcial para avaliação da disciplina de Relações Internacionais. Orientador: Prof. Eliane França Conte SÃO MATEUS 2016
  • 3. 1.0 INTRODUÇÃO O presente trabalho irá tratar sobre a imunidade diplomática, quando os representantes do Estado em seus mais altos cargos e demais pessoas a eles ligados gozam de imunidades e privilégios. A diplomacia para conduzir as relações exteriores ou os negócios estrangeiros de um determinado Estado ou outro sujeito de direito internacional. Geralmente, é empreendida por intermédio de diplomatas de carreira e envolve assuntos de guerra e paz, comércio exterior, promoção cultural, coordenação em organizações internacionais e outros. ‘’A imunidade consiste numa reserva ou limite imposto aos Estados pelo direito internacional, ao regular exercício das suas jurisdições nacionais, quando outros Estados forem partes em procedimentos judiciais”. ALVES, Laerte Meyer de Castro. 1.1 IMUNIDADE DIPLOMÁTICA Consiste do Direito Público Internacional os representantes diplomáticos estrangeiros e seus familiares que com ele vivam em território nacional diverso de seu país de origem. A imunidade diplomática apresenta-se como medida de respeito, na ordem internacional, entre os diversos órgãos estatais estrangeiros, regida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (CVRD).
  • 4. 1.2 CONSUL x EMBAIXADOR DIPLOMATA Em nosso país, o ingresso na carreira diplomática se dá mediante concurso realizado pelo Instituto Rio Branco - IRBR, órgão encarregado da seleção e treinamento de diplomatas. Aprovado no concurso, realiza-se um estágio de dois anos, organizado nos moldes de um Curso de Mestrado, e entra-se para a carreira diplomática como Terceiro Secretário. Os cargos seguintes na carreira são os de Segundo Secretário, Primeiro Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador) O tempo de permanência do diplomata em cada posto do Itamaraty varia de dois a cinco anos. As atribuições, privilégios e imunidades dos diplomatas são reguladas, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (CVRD). O diplomata trabalha sempre com as relações internacionais, podendo tratar dos mais diversos assuntos, como segurança, paz, relações comerciais e financeiras, representação e promoção cultural de um Estado, direitos humanos, meio ambiente, negociações internacionais, tráfico de drogas entre países, etc. O direito de legação ativo é o direito que um estado ou organização internacional tem de enviar seus representantes a outros territórios em missões diplomáticas. As missões diplomáticas são constituídas por um grupo de funcionários que representam um Estado, no território de um outro, com o objetivo de participar de conversas e negociações internacionais. As missões podem ter três níveis: Embaixadas: nível mais elevado da missão diplomática, chefiada pelo embaixador. Legações: chefiadas por ministros plenipotenciários. Encarregaturas de negócios: nível menos alto das missões diplomáticas, chefiada por encarregados de negócios.
  • 5. CÔNSUL É o cargo do chefe de um consulado. Ele é responsável pela ponte entre seu país de origem e a comunidade local. Dentro do posto, também são chamados de cônsules adjuntos e vice-cônsules os funcionários responsáveis diretamente pelas atividades consulares. Não há limite de consulados para cada país, e cada um tem seu cônsul. Ele reporta-se ao Embaixador, que é um diplomata de máxima importância Já as relações consulares são reguladas, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (CVRC). As atribuições do cônsul são:  Proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;  Expedir passaportes e outros documentos de viagem;  Emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;  Agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo de procurações, atestados e outros atos notariais;  Efetuar a matrícula consular;  E realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;  Permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;  Encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira.
  • 6. 1.3 EXTENSÃO DA IMUNIDADE DIPLOMÁTICA A imunidade não se restringe ao agente diplomático e sua família. Conforme a disciplina da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 103/64 e ratificada e promulgada pelo Decreto nº. 56.435/65, essa imunidade também se estende às seguintes pessoas:  Aos membros do pessoal administrativo e técnico da missão, além dos familiares que com eles vivam, desde que "não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente" (art. 37, § 2º, da Convenção de Viena de 1961);  -Aos membros do pessoal de serviço da missão que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente, quanto aos atos praticados no exercício de suas funções (art. 37, § 3º, da Convenção de Viena de 1961); 1.4 O QUE ACONTECE SE O CÔNSUL COMETERCRIME O agente consular não será preso em flagrante quando cometer crime no exercício dos atos de ofício. Em outras palavras, para que a imunidade lhe seja considerada e aplicada, o delito deve estar relacionado às suas funções, ao seu exercício funcional. Nas demais situações, estará sujeito à prisão de acordo com o entendimento do STF exarado no HC 81158 / RJ DJ 19-12-2002. Assim, quando a conduta criminosa não estiver relacionada com o exercício de suas funções, caberá a prisão em flagrante. Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileira, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.
  • 7. 1.5 PRIVILÁGIO E IMUNIDADES PRIVILÉGIOS DIPLOMÁTICOS Neste ponto, de acordo com a Convenção de Viena de 1961, os membros do quadro diplomático de carreira (in casu, brasileiro, do embaixador ao terceiro-secretário), e os membros do quadro administrativo e técnico oriundos do Estado acreditante (tradutores, contabilistas), usufruem de ampla imunidade de jurisdição penal, civil e tributária. Os locais da missão diplomática, bens e locais residenciais utilizados pelos diplomatas, arquivos e documentos são fisicamente invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição ou qualquer medida de execução. Neste passo, as Missões Diplomáticas permanentes compreendem Embaixadas em Estados estrangeiros e Delegações Permanentes junto a Organismos Internacionais, como a ONU e a OMC, por exemplo. Sua criação e extinção ocorrem por decreto, sendo sua natureza e sede fixadas no ato de sua criação. Essas missões têm por finalidade o exercício de atividades de representação, negociação, informação e proteção dos interesses brasileiros junto a governos de outros Estados ou a Organismos Internacionais. Segundo o MRE, o Brasil possui, no momento, 92 Embaixadas e 8 Representações junto a Organismos Internacionais. Os Chefes de Missão Diplomática permanente e os Representantes e Delegados Permanentes junto a organismo internacional são nomeados pelo Presidente da República, devendo, os primeiros, ter sua indicação aprovada pelo Senado Federal. A escolha dos ocupantes dos cargos mencionados é normalmente feita dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata. É possível, no entanto, a escolha de ocupantes do cargo de Ministro de Segunda Classe da referida carreira ou mesmo, em caráter excepcional, de brasileiros natos não pertencentes aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, desde que maiores de 35 anos e dotados de reconhecido mérito. As
  • 8. demais nomeações de diplomatas para as missões permanentes são feitas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. PRIVILÉGIOS CONSULARES Os Cônsules e funcionários consulares, nos termos da Convenção de Viena de 1963, usufruem de inviolabilidade física e de imunidade ao processo penal ou cível, apenas no tocante aos atos de ofício. Vale destacar, que estes privilégios, assim limitados, não se estendem aos membros familiares e nem a instalações residenciais (salvo a residência do Cônsul quanto a isenção de impostos). Os locais consulares são invioláveis na medida estrita de sua utilização funcional, e gozam de imunidade tributária. São invioláveis, em qualquer circunstância e onde quer que se encontrem, os arquivos e documentos consulares. A rede consular brasileira tem a seguinte composição: a) Repartições consulares de carreira (Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados); b) Repartições consulares honorárias (Consulados Honorários); c) Setores consulares das Missões diplomáticas. A seu turno, para (REZEK, 2000), quedou reduzida a zero, com o regime convencional de 1963, a distinção entre Cônsules de carreira (originários do país acreditante) e Cônsules honorários (recrutados do próprio país onde vão exercer o ofício) A imunidade penal dos Cônsules, por ser limitada aos atos de ofício, autoriza, nos casos de crimes comuns, que sejam processados e punidos no local. Não são puníveis, pois, pelo Estado local, os crimes relacionados com a função consular, tais como fraudes em passaportes, guias de exportação, entre outros.
  • 9. 1.6 CÔNSUL DE OUTROS PAÍSES NO BRASIL: Haja visto que também os cônsules estrangeiros que estão no Brasil também tenham privilégios, deveres e obrigações que os cônsules brasileiros possui em seus países. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditador não o isenta da jurisdição do Estado acreditante. Segundo dados de dezembro de 2014, há 135 Embaixadas estrangeiras residentes em Brasília – o que a coloca entre as 15 cidades do mundo com maior número de representações diplomáticas residentes. Há, além disso, 44 Organizações Internacionais e 55 Embaixadas não residentes. De 2003 ao fim de 2014, foram instaladas 39 novas Embaixadas residentes em Brasília. 1.7 PASSAPORTE DIPLOMÁTICO O passaporte diplomático é um documento de viagem concedido a diplomatas ou a cidadãos brasileiros que, de alguma forma, desempenhem funções de representação do país. O passaporte diplomático identifica seu portador como agente do Governo, é concedido gratuitamente e seus portadores poderão eventualmente estar isentos da exigência de visto para ingressar no território de outro pois, se houver tratado em vigor entre os dois países nesse sentido, as imunidades, as imunidades diplomáticas e consulares decorrem do fato de estar oficialmente lotado em representação consular ou diplomática no exterior e acreditado junto às autoridades locais. Caso um portador de passaporte diplomático esteja viajando de férias a outro país, não fará jus a tais privilégios e imunidades, todavia o cônsul tem passaporte livre para entrar no país quer lhe for delegado.
  • 10. 1.8 CONSIDERAÇÕES FINAIS O tema imunidade e privilégios diplomáticos, conclui – se que além de abranger várias áreas do Direito (civil, penal, tributário, internacional, entre outros), encontra-se intimamente ligado à tradição e à função precípua da diplomacia: solução de conflitos e busca de paz. Podemos observar o cargo diplomático de um cônsul tem muitos privilégios, mas também muitas obrigações, haja visto que proporciona espaço para criação e elaboração de regimentos, métodos, políticas, princípios, procedimentos e instituições para restabelecer a ordem e a justiça nas relações internacionais. O cônsul é de suma importância para um país, o desenvolvimento na carreira de um cônsul se dá através da experiência e na capacidade de lidar com situações que exige ética e rapidez. A formação exigida para se tornar um cônsul é o curso de graduação em Relações Internacionais, Turismo ou na Língua Estrangeira referente ao país que a pessoa deseja trabalhar. De qualquer forma, só é possível trabalhar em um consulado com conhecimento fluente do idioma do país. E precisa ser dotado de toda imunidade e privilégios para que o país por ele representado venha ter os resultados esperados. Também observamos que o trabalho do cônsul precisa a cada dia ser avaliado pois há os que abusam de seus privilégios. Observa-se, na verdade, que a preservação dos privilégios e imunidades diplomáticas dependerá exclusivamente de cada país, portanto a tendência é que exista uma política embasada em leis e normas pertinentes que desestimule práticas irregulares, abrangendo não apenas o abuso do agente diplomático, mas igualmente, de abusos provocados pelos Estados acreditantes ou praticados com o seu aval.
  • 11. 1.9 REFERÊNCIAS https://explicatudo.com/o-que-faz-um-consul www.ebah.com.br/content/ABAAAAhskAD/imunidade-diplomatica https://explicatudo.com/o-que-faz-um-embaixador Convenção de Viena sobre as Relações Consulares: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/decreto/D61078.htm Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.ht www.itamaraty.gov.br/pt-BR/perguntas-frequentes http://www.portalconsular.mre.gov.br/o-que-faz-um-consulado/o-que-e-uma- reparticao-consular http://www.lawinter.com/142005dfalawinter.htm