A borda livre para embarcações de navegação interior, quando calculados pela ILLC-1966 da IMO, e o cálculo preconizado pela NORMAM-02, diferem em vários aspectos. O principal fator de erro encontrado nas embarcações construídas no Brasil se dá devido a um pequeno detalhe : enquanto na ILLC o cálculo é feito para água salgada, havendo depois uma correção (decremento) para água doce, na NORMAM-02 o cálculo é feito para água doce e a correção é aditiva para água salgada. Esta simples diferença conceitual é suficiente para que as embarcações de navegação interior que operam em água salgada não atendam à borda livre preconizada. Serão comparados os elementos de cálculo que diferenciam as duas normas e os resultados quando aplicados à uma embarcação que opera na Baía da Guanabara.