Esta portaria do INMETRO:
1) Determina que componentes automotivos devem ser comercializados no Brasil somente se estiverem de acordo com os requisitos de avaliação da conformidade e registrados pelo INMETRO a partir de janeiro de 2017.
2) Estende esta regra para bombas de combustível.
3) Esclarece como as famílias de terminais de direção, barras de direção e outros componentes são formadas com base no diâmetro da esfera aplicada.