O documento descreve o processo de reconversão de empreendimentos turísticos em Portugal segundo as novas leis. Ele explica que a reconversão é obrigatória até 31 de dezembro de 2020 para se adequar às novas tipologias e promover a qualidade. O serviço proposto envolve uma auditoria, diagnóstico, relatório e acompanhamento na classificação junto às autoridades competentes.