1) A "Feira de Todos os Santos" em Silves é um evento tradicional anual que atrai feirantes e visitantes, mas as taxas municipais foram agravadas e o dia 1 de Novembro deixou de ser feriado, o que reduzirá o número de visitantes.
2) A crise econômica também representa um risco, reduzindo o poder de compra das famílias.
3) Para manter a atratividade do evento, o município propõe que a feira deste ano seja realizada como "Feira Fran
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Proposta da cdu realização de feira franca excepcional - versão final
1. !
MUNICÍPIO DE SILVES
Proposta de Realização da “Feira de Todos os Santos”2013, como Feira Franca
1 - A “Feira de Todos os Santos”, realizada na primeira semana de Novembro,
representa um evento ancestral e tradicional organizado anualmente pelo
Município de Silves, que congrega no mesmo recinto, localizado na cidade de
Silves, vários agentes privados de comércio a retalho, que exercem a
atividade de feirante, e famílias de todas as zonas do concelho e país.
2 - Com a entrada em vigor do Regulamento n.º 210/2013 (vulgo Regulamento
de Taxas e Licenças do Município de Silves), em 06 de Junho de 2013,
resultaram agravados os valores das taxas municipais a pagar pelos feirantes,
pela instalação de espaços de venda, por m2 ou fração, no recinto da “Feira
de Todos os Santos” (cfr. Secção I, do Capítulo IX, da Tabela de Taxas e
Licenças anexa ao Regulamento n.º 210/2013).
3 - Por outro lado, acontece que, por determinação do atual Governo, o dia
01 de Novembro, dia de “Todos os Santos”, que dá nome à feira, deixou de ser
feriado e tomba, no presente ano civil, num dia útil, o que contribuirá,
inegavelmente, para uma diminuição muito considerável do número de
visitantes da feira, o que constitui, de per si, um fator de desincentivo à
participação dos feirantes e demais comerciantes no evento, retirando a este
secular evento o prestígio e a notoriedade que o público lhe atribui.
4 - Além do mais, a atual crise económico-financeira, que implica uma forte
contração do rendimento disponível das famílias para o consumo, também
representa um sério fator de risco à realização do encontro anual de
feirantes, de artesãos, de famílias e de várias gerações, que se proporciona
através da “Feira de Todos os Santos”, bem como à manutenção das tradições
seculares que lhe estão inerentes.
5 - Perante este cenário desfavorável, a manutenção da atratividade da
“Feira de Todos os Santos”, enquanto motor de dinamização da economia
local, passa necessariamente, e ainda que excecionalmente, por desonerar os
feirantes e demais comerciantes a retalho não sedentários da obrigação do
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2. pagamento das taxas previstas na Secção I, do Capítulo IX, da Tabela de Taxas
e Licenças anexa ao Regulamento n.º 210/2013.
6 - Portanto, considerando que:
a) A “Feira de Todos os Santos”, evento ancestral e tradicional, por deixar
de coincidir com um feriado, irá sofrer uma redução abrupta do seu
número de visitantes, o que desincentiva a participação dos feirantes e
demais comerciantes a retalho não sedentários no evento, retirandolhe, assim, o prestígio e a notoriedade que o público em geral sempre
lhe atribuiu;
b) A atual crise económico-financeira, por implicar uma forte contração do
rendimento disponível das famílias para o consumo, representa um
sério fator de risco à realização do encontro anual de feirantes, de
artesãos, de famílias e de várias gerações, que se proporciona através
da “Feira de Todos os Santos”, bem como à manutenção das tradições
seculares que lhe estão inerentes; e que,
c) A promoção e realização de eventos que dinamizem a atividade
económica local, como a “Feira de Todos os Santos” contribui
seriamente para combater os graves efeitos da crise económicofinanceira que afeta o nosso país e concelho;
O Executivo Municipal Permanente propõe, ao abrigo do art. 33.º, n.º 1,
alínea ff), da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a realização, a título
excecional, da “Feira de Todos os Santos”, de 2013, como Feira Franca.
Silves, 23 de Outubro de 2013,
A Presidente da Câmara Municipal de Silves
Rosa Cristina Gonçalves da Palma
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