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1    POSICIONAMENTO DO SÓFLA SOBRE O MODELO DE CONTRATAÇÃO DA
GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO MARACANÃ 2

2     PORQUE ESSE MODELO REPRESENTA UM RETROCESSO?                                                    4

2.1   Impossibilidade de um clube de futebol participar da SPE que administrar o Complexo do
Maracanã                                                                                              4

2.2     Impossibilidade de tratamento discriminatório para um clube de futebol                        5

2.3   Proibição dos NamingsRights do Maracanã (ainda que permitido do Maracanãzinho e do
Complexo do Maracanã)                                                                                 6

2.4    Agregação de dois objetos distintos e não correlacionados: (i) gestão, administração, operação
e manutenção do Complexo do Maracanã & (ii) Obras incidentais                                       6


3     ANEXO I - PONTOS NOCIVOS AO CRF E AO CONCESSIONÁRIO NO EDITAL 7

SIGNATÁRIOS                                                                                           8




Importante: O arquivo disponibilizado é uma Obra Intelectual de propriedade do Sócios Pelo Flamengo
(SóFLA) e não pode ser reproduzida, divulgada, alterada, em parte ou na sua totalidade, sem autorização
prévia e por escrito de seu proprietário. O SóFLA reivindicará e exercerá todos os direitos previstos em
Lei, em especial na LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Qualquer concessão ou não manifestação
expressa do SóFLA não representa autorização ou renúncia a quaisquer dos direitos do proprietário.
1 Posicionamento do SóFLA sobre o modelo de contratação da
  gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã

Em 22 de outubro de 2012, foi publicado o Edital para a concessão administrativa do Complexo
do Maracanã, cuja audiência pública foi marcada para o dia 08 de novembro, 19 dias depois da
publicação do Edital. Por se tratar de tema de interesse do Clube de Regatas do Flamengo, o
grupo Sócios pelo Flamengo analisou o Edital e vem por meio desta expressar publicamente
sua opinião, a qual será também externada durante a referida Audiência Pública, caso haja
oportunidade.

Segundo notícias, o volume de investimentos feitos no Complexo do Maracanã, na reforma
para a Copa do Mundo de 2014, estão estimados em cerca de R$ 900 milhões. Somando-se a
esse valor os investimentos feitos nas reformas para o Pan-Americano e para o Mundial de
Clubes de 1999, chega-se à impressionante monta de R$ 1,279 bilhão investidos no Estádio,
desde 19991. Destes, a maioria são recursos custeados pelo contribuinte brasileiro e, em
especial, carioca ou fluminense.

Como é do conhecimento público, os clubes de futebol são os principais geradores de receitas
para um estádio, ainda que estes tenham receitas complementares, utilizando o conceito de
Arena Multiuso. É sabido também que, dos quatro principais clubes de futebol do Rio de
Janeiro, dois deles ou já possuem estádio de futebol próprio (C.R. Vasco da Gama / São
Januário) ou já mandam seus jogos em estádio específico (Botafogo F.R./ Engenhão). Desta
forma restariam apenas dois clubes potencialmente interessados em mandar seus jogos no
Maracanã, C.R. Flamengo e Fluminense F.C.

Dentre esses dois, acreditamos que o C. R. Flamengo possui importância ímpar na viabilidade
deste empreendimento dado que detém a maior torcida da cidade e do Estado do Rio de
Janeiro e, conseqüentemente, média de comparecimento ao estádio significativamente maior
do que os outros Clubes. Além disso, grande parte dos melhores momentos da história deste
estádio foi construída pela equipe e principalmente pela imensa e apaixonada torcida do
Flamengo. Portanto, nós, do Sócios pelo Flamengo (SóFLA)2, grupo de sócios e torcedores do
C.R. do Flamengo, e outros signatários, gostaríamos, através desta carta, de apresentar nosso
posicionamento sobre o modelo de contratação da gestão, operação e manutenção do
Complexo do Maracanã.

Nossa vontade é de que todos os cidadãos, torcedores ou não do Flamengo, possam voltar a
gritar nas arquibancadas “O Maraca é nosso”. Para tal, é importante ter em mente que o
futebol atualmente se transformou em um negócio que movimenta altas cifras e salários
milionários. Portanto, para que os clubes possam formar elencos competitivos e produzir o

1
 http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2012/10/23/privatizacao-do-maracana-dara-ao-
governo-20-do-gasto-com-ultimas-tres-reformas.htm
2
    www.sociospeloflamengo.com.br
espetáculo esperado pelos torcedores, estes clubes precisam desenvolver um planejamento
financeiro que possibilite a contratação e manutenção de craques cobiçados mundialmente.

Dentre as mais importantes fontes de receitas das principais equipes mundiais, parte relevante
é proveniente do estádio e de suas receitas diretas e indiretas. Desta forma, no momento de
escolher onde mandar seus jogos, os dirigentes têm que equilibrar a decisão entre o amor e
apego dos torcedores ao estádio e o benefício econômico gerado pelo mesmo. Esse é o dilema
atual vivido pelos clubes cariocas.

Após análise do Edital de Licitação, concluímos que o modelo de contratação, em regime de
Parceria Público-Privada, modalidade concessão administrativa, do Objeto da Concorrência,
não atende as necessidades do C.R. Flamengo para que este utilize o Maracanã como seu
principal estádio de futebol.

Acreditamos que o Edital proposto representa um retrocesso em relação ao modelo atual
mundialmente consagrado de gestão de estádios de futebol. Neste modelo, os clubes de
futebol são os protagonistas do espetáculo realizado em um estádio e, portanto, devem
ocupar posição de destaque na gestão, administração, operação e manutenção deste
equipamento. Ainda que eventos comuns às Arenas Multiuso, como shows e espetáculos,
sejam capazes de gerar receitas complementares, em valores significativos, estes eventos
definitivamente não sustentam um Estádio, caso não tenham o Futebol como carro-chefe.

Sendo assim, deveria ser objetivo primordial do Poder Concedente fazer com que o Edital de
Concessão seja o mais atrativo possível para os Clubes de futebol interessados em participar
da licitação. Como nos ensina a teoria econômica básica de leilões, o quão maior for o
interesse de um participante do leilão, maior será o seu preço que ele estará disposto a pagar
para ganhar a concorrência. Este preço é justamente o que será revertido para a sociedade,
em resposta aos altos investimentos feitos ao longo dos últimos anos, no Estádio. De forma
contrária, ao se desenhar o Edital de forma que os principais geradores de receita não estejam
altamente interessados na participação, o resultado é que a sociedade não terá de volta o
valor investido, e o Estádio correrá um grande risco de se tornar um “elefante branco”, o que
seria lamentável: segundo estimativas, o Edital atual resulta em uma reversão ao contribuinte
de apenas 18% do valor investido no Estádio nos últimos anos.

Por todo o exposto, a vedação da participação dos clubes do consórcio licitante, conforme
apresentado na cláusula 5.1, torna a participação de clubes de futebol, em especial o C.R.
Flamengo, improvável e dependente de negociações incertas com as empresas participantes
do consórcio. Em último caso, não descarta a possibilidade até de eventual falência do
consórcio por falta de clubes de futebol interessados em mandar suas partidas no estádio.

Não obstante, a gestão do Maracanã de forma não discriminatória e a abstenção da adoção de
instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos clubes ou torcidas,
conforme apresentado na cláusula 2.6 do Edital, retira uma fonte importante de receita dos
clubes em um mercado já tão competitivo.
Outro tópico relevante é a proibição da celebração de contratos de naming rights referente ao
estádio do Maracanã. Essa condição retira do concessionário e dos clubes uma significante
fonte de receita securitizável, além de diminuir o interesse econômico dos grupos e potenciais
investidores.

Por último, consideramos que deveria ser retirado do Objeto da Licitação os itens relativos as
Obras Incidentais pois esta não possui qualquer relação com o objeto principal do contrato
que é gestão, administração, operação e manutenção. Entendemos que cabe ao Estado do Rio
de Janeiro essa responsabilidade, e não do concessionário.

Como sócios e torcedores do Flamengo, conscientes do significado histórico desta praça
esportiva, esperamos que o Maracanã continue sendo um dos mais importantes templos do
futebol do mundo. Todavia, entendemos que para isso os clubes de futebol devem ocupar o
papel de protagonistas não só do espetáculo, mas também da gestão, administração, operação
e manutenção do estádio. Acreditamos ainda que o Flamengo deve seguir a tendência mundial
de buscar um estádio próprio onde o seu torcedor se sinta representado. Torcemos, como em
uma final de campeonato, para que esse estádio seja o Maracanã, entretanto entendemos que
o clube não pode abrir mão de receitas importantes para isso.

Apresentamos na próxima seção os nossos argumentos que sustentam esta opinião.



2 Porque esse modelo representa um retrocesso?
2.1 Impossibilidade de um clube de futebol participar da SPE que
    administrar o Complexo do Maracanã3

Com apresentado na seção anterior, os clubes de futebol são os principais geradores de receita
do empreendimento. Ao vedar o Consórcio em se unir a pelo menos um clube de futebol, faz-
se necessária uma negociação de eventuais parcerias após a assinatura do contrato com o
Estado. Isso significa que caso não haja acordo entre as partes – concessionária e clubes de
futebol – a gestão do empreendimento pode vir a se tornar inviável financeiramente.
Portanto, a permissão da participação de clubes de futebol do consórcio possibilita uma maior
previsibilidade de receitas para o concessionário, diminuindo o risco do empreendimento.

Para os clubes, a permissão da participação dos mesmos no consórcio é benéfica, uma vez que
permite maior flexibilidade na negociação e divisão mais justa dos benefícios e custos entre os
clubes de futebol, promotores do espetáculo, e as demais empresas participantes do
Consórcio.

Para a população do estado e cidade do Rio de Janeiro, a participação de clubes de futebol no
consórcio é benéfica ao confirmar a realização de jogos de futebol por toda a duração do
contrato de forma ininterrupta.

3
    Ver cláusula 5.1 do Edital. Disposto no Anexo I.
2.2 Impossibilidade de tratamento discriminatório para um clube de
    futebol4

Atualmente todos os grandes times de futebol do mundo ou possuem sua própria casa ou
estão em processo de construção ou aquisição de uma. Utilizamos a denominação “casa” pois
os estádio são utilizados mais do que como um local onde o clube manda seu jogo, mas sim
uma oportunidade de geração extra de receita e relacionamento entre o clube e os
torcedores.

Observemos o posicionamento das grandes equipes italianas, as únicas que não possuíam sua
casa própria entre as grandes equipes européias. O Inter de Milão planeja construir um estádio
próprio pensando em um maior rendimento anual. Como precisa dividir o Giuseppe Meazza
com o Milan, o clube não consegue explorá-lo fora dos dias de jogos. Com uma arena própria,
o clube conseguiria um patrocinador exclusivo, o que traria maior receita5.

Já a Juventus passou a jogar em um estádio novo depois da demolição do antigo DelleAlpi e de
sua substituição por uma arena. Refletindo essas medidas, a receita de 2011/2012 subiu 24%,
para 214 milhões de euros (cerca de R$ 567 milhões), ajudada por uma venda maior de
ingressos e de uma entrada maior dos patrocinadores e de publicidade6. A Roma vai inaugurar
seu próprio estádio em 2016 e deixar de usar o Olímpico, onde manda seus jogos. Assim, esse
estádio passará a ser de uso exclusivo da rival Lazio7.

Um grande malefício do veto à adoção de práticas, sinais distintivos, emblemas ou quaisquer
instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos clubes ou torcidas
em detrimento dos demais, conforme apresentado na cláusula 2.6 do Edital, é a
impossibilidade de implementar ações alternativas de marketing no estádio. Muitos clubes se
utilizam dessas práticas para maximizar as receitas.

O Bayer de Munique, por exemplo, renovou com sua patrocinadora principal, parceira do
clube desde 2002, pelas próximas quatro temporadas com acordo que prevê além de
estampar sua marca na camisa de jogo e treino do time, a exploração comercial do Allianz
Arena, além de criar ações com os torcedores8.

Outro exemplo de sucesso que somente foi possível devido à gestão discriminatória e exclusiva
e a identificação da torcida com o estádio é a campanha “Colônia Tricolor” do Grêmio Foot-Ball
Porto Alegrense. Nessa campanha o clube promove em seu estádio diversas atividades
esportivas com monitoramento profissional. Com isso, além da diversão, os pequenos poderão

4
  Ver cláusula 2.6 do Edital e Sub-cláusula 3.2.2 itens I e II do contrato. Dispostos no Anexo I.
5
 http://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-italiano/noticia/2012/06/inter-
de-milao-planeja-construir-novo-estadio-em-busca-de-maior-receita.html
6
 http://esportes.terra.com.br/noticias/0,,OI6155539-EI1137,00-
juventus+reduz+prejuizo+com+novo+estadio+e+titulo+italiano.html
7
 http://placar.abril.com.br/italiano/roma/noticias/roma-anuncia-estadio-proprio-e-deve-deixar-
olimpico-para-rival-lazio.html
8
 http://www.futebolmarketing.com.br/2012/bayern-munich-renova-com-o-seu-principal-patrocinador/
curtir a paixão pelo Grêmio junto com outras crianças de sua idade, além da geração de receita
extra em data sem utilização para jogos.

O estádio é um lugar onde os torcedores precisam se sentir em casa para mostrar todo o seu
carinho pelo clube. Para isso o torcedor tem que sentir que esse estádio é do meu time. Quer
um lugar onde fiquem os troféus dos títulos, fotos e referências históricas. Isso faz muita
diferença.

2.3 Proibição dos NamingsRights do Maracanã (ainda que permitido do
    Maracanãzinho e do Complexo do Maracanã)9

De acordo com a consultoria especializada em gestão esportiva BDO RCS, naming rights são
uma receita estratégica para novas arenas e muito úteis, não apenas para ampliar o
faturamento bruto do estádio, mas também para auxiliar no financiamento da obra. Os casos
mais emblemáticos no futebol são o Emirates Stadium do Arsenal, cujo contrato assinado
superou US$ 178 milhões, sendo 15 anos de naming rights e 7 anos de patrocínio oficial ao
clube e o Allianz Arena, em Munique, cujo contrato foi de US$ 115 milhões, por um período de
15 anos10.

Mais uma vez, fica claro em nosso entendimento que as condições apresentadas no Edital de
Licitação representam um retrocesso com relação aos modelos mais modernos de gestão,
administração, operação e manutenção de estádios e arenas esportivas. Como consequência,
o concessionário perde uma fonte importante de renda antecipável e os clubes perdem uma
receita significativa.

2.4 Agregação de dois objetos distintos e não correlacionados: (i) gestão,
    administração, operação e manutenção do Complexo do Maracanã & (ii)
    Obras incidentais11

Consideramos que o item “Obras Incidentais”, que obriga o licitante a se responsabilizar pela
demolição e construção dos estádios Célio de Barros e Julio de Lamare, como um ato fortuito,
que foge integralmente ao objetivo principal do edital, por ser de responsabilidade do poder
público e não gerar qualquer receita ao licitante, sendo equipamentos de uso público, deva ser
suprimido integralmente.

O mesmo inviabiliza qualquer possibilidade do Flamengo ou qualquer clube participar do
consórcio, em virtude do alto custo e baixa taxa de retorno, impossibilitando qualquer plano
de aproveitamento dos equipamentos mais rentáveis do estádio.




9
 Ver Sub-cláusula 3.2.2 item III do contrato. Dispostos no Anexo I.
10
  http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/files/2012/06/AmirSomogi1.pdf
11
   Ver cláusula 1.1 do Edital.
3 Anexo I - Pontos nocivos ao CRF e ao Concessionário no Edital

     Edital cláusula 5.1   Poderão participar desta Concorrência sociedades brasileiras,
      isoladamente ou em forma de consórcio, exceto se tal sociedade:

           f) em respeito ao disposto no item 2.6 supra, mantenha, individualmente ou
      através de quaisquer integrantes de consórcio Licitante, com qualquer dos Principais
      Clubes do Rio de Janeiro, direta ou indiretamente, vínculo societário de controle,
      sociedade ou coligação, esteja sujeito a controlador comum, ou mantenha contrato de
      exclusividade.

      Edital cláusula 5.1.1 Adicionalmente, não poderão participar desta Concorrência
      clubes de futebol, confederações de futebol e/ou desportivas, clubes de regatas e
      outras agremiações esportivas, incluindo, sem limitação, os Principais Clubes do Rio de
      Janeiro



     Edital cláusula 2.6    Tendo em vista a vocação do Estádio do Maracanã como
      Templo Mundial do Futebol e o fato de constituir patrimônio esportivo e cultural de
      toda a sociedade brasileira, a Concessionária deverá gerir o Maracanã de forma não
      discriminatória em relação aos Principais Clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas
      torcidas, devendo se abster de adotar práticas, sinais distintivos, emblemas ou
      quaisquer instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos
      clubes ou torcidas em detrimento dos demais, ressalvado o disposto na Subcláusula
      3.2.2 do Contrato.

     Subcláusula 3.2.2 do Contrato: Ações e Atos Vedados no Âmbito da Operação dos
      Equipamentos do Maracanã. As seguintes ações e/ou atos relativos à operação do
      Complexo Maracanã não poderão ser realizados pela Concessionária:

      I. utilização exclusiva dos Equipamentos Esportivos, e, em particular, do Estádio do
      Maracanã, por uma ou mais de uma agremiação, clube, associação ou confederação
      desportiva, vedando o acesso e/ou impondo tratamento discriminatório entre as
      agremiações que utilizam os Equipamentos do Maracanã, por meio de celebração de
      instrumentos públicos ou privados que visem a oferecer exclusividade de utilização ;

      II. promover ou permitir que os Equipamentos Maracanã, direta ou indiretamente,
      faça alusão ou referência a uma determinada agremiação ou confederação desportiva,
      de modo que tal alusão ou referência possa sugerir ou ser interpretada como um
      vínculo de propriedade ou exclusividade de parte de tal agremiação ou confederação
      em relação ao Complexo Maracanã, incluindo sem limitação por meio de utilização de
      denominações fantasia, logos, sinais distintivos, cores que estejam direta e
propositalmente ligadas a uma agremiação desportiva e/ou de utilização de um dos
    meios mencionados no inciso I desta Subcláusula;

    III. celebrar contrato de namingrights referente ao Estádio do Maracanã, sendo
    admitido tal negócio jurídico para o Maracanãzinho e demais instalações, incluindo o
    próprio Complexo do Maracanã.


   Edital cláusula 1.1   O objeto da presente Concorrência é a CONCESSÃO
    ADMINISTRATIVA PARA A GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO
    FILHO (MARACANÃ) E DO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO),
    CUMULADA COM OBRAS INCIDENTAIS DEFINIDAS NO ANEXO 3, nos termos e
    condições estabelecidos neste Edital e no Contrato (“Objeto da Concessão”).




Signatários

                          Alexandre José Duarte de Moraes
                            Ana Jensine Moreira da Rocha
                                   André Monnerat
                                Arian Bechara Ferreira
                              Arilson Valença Azambuja
                                 Arthur Butter Nunes
                               Arthur Luiz Lima Capella
                                    Bruno Spindel
                      Carlos Augusto Giordano Bata de Oliveira
                            Carlos Augusto Raphael Alves
                            Carlos de Assis Fontão Pereira
                           Carlos Eduardo Santos de Souza
                            Claudio Manoel Soares Nunes
                               Cynara Linhares Peixoto
                              Daniel Cohen Goldemberg
                              Diego dos Santos Hermínio
                                  Diogo Soares Alves
                         Edmilson de Siqueira Varejão Neto
                             Eduardo Fonseca de Moraes
                               Eduardo Loureiro Lemos
                                   Eduardo Varanda
                                      Enzo Bello
                         Evandro Valladão de Albuquerque
                          Flavio Henrique de Souza Naylor
                              Gilberto de Oliveira Barros
                             Guilherme Esteves da Costa
                                    Henrique Scliar
Henrique Scliar da Costa Kezen Vieira
        José Carlos Cascardo
              Julio Benck
           Julio Brito Benck
   Leonardo de Camargo Barroso
 Luiz Gabriel de Oliviera e Silva Cury
Luiz Guilherme Assis Mello de Baère
       Marcio Castello Miguel
          Marcio Gold Firmo
         Márcio Gomes Silva
   Marco Filipe de Paula Tepedino
  Marcus Vinicius Pereira de Castro
       Mario Barboza da Cruz
   Mario José Soares Esteves Filho
       Milton Dantas de Brito jr
       Nelson Bata de Oliveira
   Pablo Lobo Carvalho de Mello
        Paulo Coelho Varejão
Paulo Cesar dos Santos Pereira Filho
     Pedro James Frias Hemsley
     Pedro Mões Iootty de Paiva
         Rafael Costa Strauch
      Rafael Ganeme do Amaral
    Ricardo Lomba Villela Bastos
   Ricardo Martinelli de Medeiros
     Roberto Barreto de Moraes
      Rodrigo Donato de Aquino
  Rodrigo Leite da Matta Machado
Ronel Bonifacio de Oliveira Alcantara
       Samir Carvalho Moysés
     Thiago Henriques de Moura
       Tiago Cordeiro Ferreira

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Modelo de concessão do Maracanã prejudica clubes de futebol

  • 1. 1 POSICIONAMENTO DO SÓFLA SOBRE O MODELO DE CONTRATAÇÃO DA GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO MARACANÃ 2 2 PORQUE ESSE MODELO REPRESENTA UM RETROCESSO? 4 2.1 Impossibilidade de um clube de futebol participar da SPE que administrar o Complexo do Maracanã 4 2.2 Impossibilidade de tratamento discriminatório para um clube de futebol 5 2.3 Proibição dos NamingsRights do Maracanã (ainda que permitido do Maracanãzinho e do Complexo do Maracanã) 6 2.4 Agregação de dois objetos distintos e não correlacionados: (i) gestão, administração, operação e manutenção do Complexo do Maracanã & (ii) Obras incidentais 6 3 ANEXO I - PONTOS NOCIVOS AO CRF E AO CONCESSIONÁRIO NO EDITAL 7 SIGNATÁRIOS 8 Importante: O arquivo disponibilizado é uma Obra Intelectual de propriedade do Sócios Pelo Flamengo (SóFLA) e não pode ser reproduzida, divulgada, alterada, em parte ou na sua totalidade, sem autorização prévia e por escrito de seu proprietário. O SóFLA reivindicará e exercerá todos os direitos previstos em Lei, em especial na LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Qualquer concessão ou não manifestação expressa do SóFLA não representa autorização ou renúncia a quaisquer dos direitos do proprietário.
  • 2. 1 Posicionamento do SóFLA sobre o modelo de contratação da gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã Em 22 de outubro de 2012, foi publicado o Edital para a concessão administrativa do Complexo do Maracanã, cuja audiência pública foi marcada para o dia 08 de novembro, 19 dias depois da publicação do Edital. Por se tratar de tema de interesse do Clube de Regatas do Flamengo, o grupo Sócios pelo Flamengo analisou o Edital e vem por meio desta expressar publicamente sua opinião, a qual será também externada durante a referida Audiência Pública, caso haja oportunidade. Segundo notícias, o volume de investimentos feitos no Complexo do Maracanã, na reforma para a Copa do Mundo de 2014, estão estimados em cerca de R$ 900 milhões. Somando-se a esse valor os investimentos feitos nas reformas para o Pan-Americano e para o Mundial de Clubes de 1999, chega-se à impressionante monta de R$ 1,279 bilhão investidos no Estádio, desde 19991. Destes, a maioria são recursos custeados pelo contribuinte brasileiro e, em especial, carioca ou fluminense. Como é do conhecimento público, os clubes de futebol são os principais geradores de receitas para um estádio, ainda que estes tenham receitas complementares, utilizando o conceito de Arena Multiuso. É sabido também que, dos quatro principais clubes de futebol do Rio de Janeiro, dois deles ou já possuem estádio de futebol próprio (C.R. Vasco da Gama / São Januário) ou já mandam seus jogos em estádio específico (Botafogo F.R./ Engenhão). Desta forma restariam apenas dois clubes potencialmente interessados em mandar seus jogos no Maracanã, C.R. Flamengo e Fluminense F.C. Dentre esses dois, acreditamos que o C. R. Flamengo possui importância ímpar na viabilidade deste empreendimento dado que detém a maior torcida da cidade e do Estado do Rio de Janeiro e, conseqüentemente, média de comparecimento ao estádio significativamente maior do que os outros Clubes. Além disso, grande parte dos melhores momentos da história deste estádio foi construída pela equipe e principalmente pela imensa e apaixonada torcida do Flamengo. Portanto, nós, do Sócios pelo Flamengo (SóFLA)2, grupo de sócios e torcedores do C.R. do Flamengo, e outros signatários, gostaríamos, através desta carta, de apresentar nosso posicionamento sobre o modelo de contratação da gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã. Nossa vontade é de que todos os cidadãos, torcedores ou não do Flamengo, possam voltar a gritar nas arquibancadas “O Maraca é nosso”. Para tal, é importante ter em mente que o futebol atualmente se transformou em um negócio que movimenta altas cifras e salários milionários. Portanto, para que os clubes possam formar elencos competitivos e produzir o 1 http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2012/10/23/privatizacao-do-maracana-dara-ao- governo-20-do-gasto-com-ultimas-tres-reformas.htm 2 www.sociospeloflamengo.com.br
  • 3. espetáculo esperado pelos torcedores, estes clubes precisam desenvolver um planejamento financeiro que possibilite a contratação e manutenção de craques cobiçados mundialmente. Dentre as mais importantes fontes de receitas das principais equipes mundiais, parte relevante é proveniente do estádio e de suas receitas diretas e indiretas. Desta forma, no momento de escolher onde mandar seus jogos, os dirigentes têm que equilibrar a decisão entre o amor e apego dos torcedores ao estádio e o benefício econômico gerado pelo mesmo. Esse é o dilema atual vivido pelos clubes cariocas. Após análise do Edital de Licitação, concluímos que o modelo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, modalidade concessão administrativa, do Objeto da Concorrência, não atende as necessidades do C.R. Flamengo para que este utilize o Maracanã como seu principal estádio de futebol. Acreditamos que o Edital proposto representa um retrocesso em relação ao modelo atual mundialmente consagrado de gestão de estádios de futebol. Neste modelo, os clubes de futebol são os protagonistas do espetáculo realizado em um estádio e, portanto, devem ocupar posição de destaque na gestão, administração, operação e manutenção deste equipamento. Ainda que eventos comuns às Arenas Multiuso, como shows e espetáculos, sejam capazes de gerar receitas complementares, em valores significativos, estes eventos definitivamente não sustentam um Estádio, caso não tenham o Futebol como carro-chefe. Sendo assim, deveria ser objetivo primordial do Poder Concedente fazer com que o Edital de Concessão seja o mais atrativo possível para os Clubes de futebol interessados em participar da licitação. Como nos ensina a teoria econômica básica de leilões, o quão maior for o interesse de um participante do leilão, maior será o seu preço que ele estará disposto a pagar para ganhar a concorrência. Este preço é justamente o que será revertido para a sociedade, em resposta aos altos investimentos feitos ao longo dos últimos anos, no Estádio. De forma contrária, ao se desenhar o Edital de forma que os principais geradores de receita não estejam altamente interessados na participação, o resultado é que a sociedade não terá de volta o valor investido, e o Estádio correrá um grande risco de se tornar um “elefante branco”, o que seria lamentável: segundo estimativas, o Edital atual resulta em uma reversão ao contribuinte de apenas 18% do valor investido no Estádio nos últimos anos. Por todo o exposto, a vedação da participação dos clubes do consórcio licitante, conforme apresentado na cláusula 5.1, torna a participação de clubes de futebol, em especial o C.R. Flamengo, improvável e dependente de negociações incertas com as empresas participantes do consórcio. Em último caso, não descarta a possibilidade até de eventual falência do consórcio por falta de clubes de futebol interessados em mandar suas partidas no estádio. Não obstante, a gestão do Maracanã de forma não discriminatória e a abstenção da adoção de instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos clubes ou torcidas, conforme apresentado na cláusula 2.6 do Edital, retira uma fonte importante de receita dos clubes em um mercado já tão competitivo.
  • 4. Outro tópico relevante é a proibição da celebração de contratos de naming rights referente ao estádio do Maracanã. Essa condição retira do concessionário e dos clubes uma significante fonte de receita securitizável, além de diminuir o interesse econômico dos grupos e potenciais investidores. Por último, consideramos que deveria ser retirado do Objeto da Licitação os itens relativos as Obras Incidentais pois esta não possui qualquer relação com o objeto principal do contrato que é gestão, administração, operação e manutenção. Entendemos que cabe ao Estado do Rio de Janeiro essa responsabilidade, e não do concessionário. Como sócios e torcedores do Flamengo, conscientes do significado histórico desta praça esportiva, esperamos que o Maracanã continue sendo um dos mais importantes templos do futebol do mundo. Todavia, entendemos que para isso os clubes de futebol devem ocupar o papel de protagonistas não só do espetáculo, mas também da gestão, administração, operação e manutenção do estádio. Acreditamos ainda que o Flamengo deve seguir a tendência mundial de buscar um estádio próprio onde o seu torcedor se sinta representado. Torcemos, como em uma final de campeonato, para que esse estádio seja o Maracanã, entretanto entendemos que o clube não pode abrir mão de receitas importantes para isso. Apresentamos na próxima seção os nossos argumentos que sustentam esta opinião. 2 Porque esse modelo representa um retrocesso? 2.1 Impossibilidade de um clube de futebol participar da SPE que administrar o Complexo do Maracanã3 Com apresentado na seção anterior, os clubes de futebol são os principais geradores de receita do empreendimento. Ao vedar o Consórcio em se unir a pelo menos um clube de futebol, faz- se necessária uma negociação de eventuais parcerias após a assinatura do contrato com o Estado. Isso significa que caso não haja acordo entre as partes – concessionária e clubes de futebol – a gestão do empreendimento pode vir a se tornar inviável financeiramente. Portanto, a permissão da participação de clubes de futebol do consórcio possibilita uma maior previsibilidade de receitas para o concessionário, diminuindo o risco do empreendimento. Para os clubes, a permissão da participação dos mesmos no consórcio é benéfica, uma vez que permite maior flexibilidade na negociação e divisão mais justa dos benefícios e custos entre os clubes de futebol, promotores do espetáculo, e as demais empresas participantes do Consórcio. Para a população do estado e cidade do Rio de Janeiro, a participação de clubes de futebol no consórcio é benéfica ao confirmar a realização de jogos de futebol por toda a duração do contrato de forma ininterrupta. 3 Ver cláusula 5.1 do Edital. Disposto no Anexo I.
  • 5. 2.2 Impossibilidade de tratamento discriminatório para um clube de futebol4 Atualmente todos os grandes times de futebol do mundo ou possuem sua própria casa ou estão em processo de construção ou aquisição de uma. Utilizamos a denominação “casa” pois os estádio são utilizados mais do que como um local onde o clube manda seu jogo, mas sim uma oportunidade de geração extra de receita e relacionamento entre o clube e os torcedores. Observemos o posicionamento das grandes equipes italianas, as únicas que não possuíam sua casa própria entre as grandes equipes européias. O Inter de Milão planeja construir um estádio próprio pensando em um maior rendimento anual. Como precisa dividir o Giuseppe Meazza com o Milan, o clube não consegue explorá-lo fora dos dias de jogos. Com uma arena própria, o clube conseguiria um patrocinador exclusivo, o que traria maior receita5. Já a Juventus passou a jogar em um estádio novo depois da demolição do antigo DelleAlpi e de sua substituição por uma arena. Refletindo essas medidas, a receita de 2011/2012 subiu 24%, para 214 milhões de euros (cerca de R$ 567 milhões), ajudada por uma venda maior de ingressos e de uma entrada maior dos patrocinadores e de publicidade6. A Roma vai inaugurar seu próprio estádio em 2016 e deixar de usar o Olímpico, onde manda seus jogos. Assim, esse estádio passará a ser de uso exclusivo da rival Lazio7. Um grande malefício do veto à adoção de práticas, sinais distintivos, emblemas ou quaisquer instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos clubes ou torcidas em detrimento dos demais, conforme apresentado na cláusula 2.6 do Edital, é a impossibilidade de implementar ações alternativas de marketing no estádio. Muitos clubes se utilizam dessas práticas para maximizar as receitas. O Bayer de Munique, por exemplo, renovou com sua patrocinadora principal, parceira do clube desde 2002, pelas próximas quatro temporadas com acordo que prevê além de estampar sua marca na camisa de jogo e treino do time, a exploração comercial do Allianz Arena, além de criar ações com os torcedores8. Outro exemplo de sucesso que somente foi possível devido à gestão discriminatória e exclusiva e a identificação da torcida com o estádio é a campanha “Colônia Tricolor” do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. Nessa campanha o clube promove em seu estádio diversas atividades esportivas com monitoramento profissional. Com isso, além da diversão, os pequenos poderão 4 Ver cláusula 2.6 do Edital e Sub-cláusula 3.2.2 itens I e II do contrato. Dispostos no Anexo I. 5 http://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-italiano/noticia/2012/06/inter- de-milao-planeja-construir-novo-estadio-em-busca-de-maior-receita.html 6 http://esportes.terra.com.br/noticias/0,,OI6155539-EI1137,00- juventus+reduz+prejuizo+com+novo+estadio+e+titulo+italiano.html 7 http://placar.abril.com.br/italiano/roma/noticias/roma-anuncia-estadio-proprio-e-deve-deixar- olimpico-para-rival-lazio.html 8 http://www.futebolmarketing.com.br/2012/bayern-munich-renova-com-o-seu-principal-patrocinador/
  • 6. curtir a paixão pelo Grêmio junto com outras crianças de sua idade, além da geração de receita extra em data sem utilização para jogos. O estádio é um lugar onde os torcedores precisam se sentir em casa para mostrar todo o seu carinho pelo clube. Para isso o torcedor tem que sentir que esse estádio é do meu time. Quer um lugar onde fiquem os troféus dos títulos, fotos e referências históricas. Isso faz muita diferença. 2.3 Proibição dos NamingsRights do Maracanã (ainda que permitido do Maracanãzinho e do Complexo do Maracanã)9 De acordo com a consultoria especializada em gestão esportiva BDO RCS, naming rights são uma receita estratégica para novas arenas e muito úteis, não apenas para ampliar o faturamento bruto do estádio, mas também para auxiliar no financiamento da obra. Os casos mais emblemáticos no futebol são o Emirates Stadium do Arsenal, cujo contrato assinado superou US$ 178 milhões, sendo 15 anos de naming rights e 7 anos de patrocínio oficial ao clube e o Allianz Arena, em Munique, cujo contrato foi de US$ 115 milhões, por um período de 15 anos10. Mais uma vez, fica claro em nosso entendimento que as condições apresentadas no Edital de Licitação representam um retrocesso com relação aos modelos mais modernos de gestão, administração, operação e manutenção de estádios e arenas esportivas. Como consequência, o concessionário perde uma fonte importante de renda antecipável e os clubes perdem uma receita significativa. 2.4 Agregação de dois objetos distintos e não correlacionados: (i) gestão, administração, operação e manutenção do Complexo do Maracanã & (ii) Obras incidentais11 Consideramos que o item “Obras Incidentais”, que obriga o licitante a se responsabilizar pela demolição e construção dos estádios Célio de Barros e Julio de Lamare, como um ato fortuito, que foge integralmente ao objetivo principal do edital, por ser de responsabilidade do poder público e não gerar qualquer receita ao licitante, sendo equipamentos de uso público, deva ser suprimido integralmente. O mesmo inviabiliza qualquer possibilidade do Flamengo ou qualquer clube participar do consórcio, em virtude do alto custo e baixa taxa de retorno, impossibilitando qualquer plano de aproveitamento dos equipamentos mais rentáveis do estádio. 9 Ver Sub-cláusula 3.2.2 item III do contrato. Dispostos no Anexo I. 10 http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/files/2012/06/AmirSomogi1.pdf 11 Ver cláusula 1.1 do Edital.
  • 7. 3 Anexo I - Pontos nocivos ao CRF e ao Concessionário no Edital  Edital cláusula 5.1 Poderão participar desta Concorrência sociedades brasileiras, isoladamente ou em forma de consórcio, exceto se tal sociedade: f) em respeito ao disposto no item 2.6 supra, mantenha, individualmente ou através de quaisquer integrantes de consórcio Licitante, com qualquer dos Principais Clubes do Rio de Janeiro, direta ou indiretamente, vínculo societário de controle, sociedade ou coligação, esteja sujeito a controlador comum, ou mantenha contrato de exclusividade. Edital cláusula 5.1.1 Adicionalmente, não poderão participar desta Concorrência clubes de futebol, confederações de futebol e/ou desportivas, clubes de regatas e outras agremiações esportivas, incluindo, sem limitação, os Principais Clubes do Rio de Janeiro  Edital cláusula 2.6 Tendo em vista a vocação do Estádio do Maracanã como Templo Mundial do Futebol e o fato de constituir patrimônio esportivo e cultural de toda a sociedade brasileira, a Concessionária deverá gerir o Maracanã de forma não discriminatória em relação aos Principais Clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas torcidas, devendo se abster de adotar práticas, sinais distintivos, emblemas ou quaisquer instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos clubes ou torcidas em detrimento dos demais, ressalvado o disposto na Subcláusula 3.2.2 do Contrato.  Subcláusula 3.2.2 do Contrato: Ações e Atos Vedados no Âmbito da Operação dos Equipamentos do Maracanã. As seguintes ações e/ou atos relativos à operação do Complexo Maracanã não poderão ser realizados pela Concessionária: I. utilização exclusiva dos Equipamentos Esportivos, e, em particular, do Estádio do Maracanã, por uma ou mais de uma agremiação, clube, associação ou confederação desportiva, vedando o acesso e/ou impondo tratamento discriminatório entre as agremiações que utilizam os Equipamentos do Maracanã, por meio de celebração de instrumentos públicos ou privados que visem a oferecer exclusividade de utilização ; II. promover ou permitir que os Equipamentos Maracanã, direta ou indiretamente, faça alusão ou referência a uma determinada agremiação ou confederação desportiva, de modo que tal alusão ou referência possa sugerir ou ser interpretada como um vínculo de propriedade ou exclusividade de parte de tal agremiação ou confederação em relação ao Complexo Maracanã, incluindo sem limitação por meio de utilização de denominações fantasia, logos, sinais distintivos, cores que estejam direta e
  • 8. propositalmente ligadas a uma agremiação desportiva e/ou de utilização de um dos meios mencionados no inciso I desta Subcláusula; III. celebrar contrato de namingrights referente ao Estádio do Maracanã, sendo admitido tal negócio jurídico para o Maracanãzinho e demais instalações, incluindo o próprio Complexo do Maracanã.  Edital cláusula 1.1 O objeto da presente Concorrência é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO (MARACANÃ) E DO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO), CUMULADA COM OBRAS INCIDENTAIS DEFINIDAS NO ANEXO 3, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e no Contrato (“Objeto da Concessão”). Signatários Alexandre José Duarte de Moraes Ana Jensine Moreira da Rocha André Monnerat Arian Bechara Ferreira Arilson Valença Azambuja Arthur Butter Nunes Arthur Luiz Lima Capella Bruno Spindel Carlos Augusto Giordano Bata de Oliveira Carlos Augusto Raphael Alves Carlos de Assis Fontão Pereira Carlos Eduardo Santos de Souza Claudio Manoel Soares Nunes Cynara Linhares Peixoto Daniel Cohen Goldemberg Diego dos Santos Hermínio Diogo Soares Alves Edmilson de Siqueira Varejão Neto Eduardo Fonseca de Moraes Eduardo Loureiro Lemos Eduardo Varanda Enzo Bello Evandro Valladão de Albuquerque Flavio Henrique de Souza Naylor Gilberto de Oliveira Barros Guilherme Esteves da Costa Henrique Scliar
  • 9. Henrique Scliar da Costa Kezen Vieira José Carlos Cascardo Julio Benck Julio Brito Benck Leonardo de Camargo Barroso Luiz Gabriel de Oliviera e Silva Cury Luiz Guilherme Assis Mello de Baère Marcio Castello Miguel Marcio Gold Firmo Márcio Gomes Silva Marco Filipe de Paula Tepedino Marcus Vinicius Pereira de Castro Mario Barboza da Cruz Mario José Soares Esteves Filho Milton Dantas de Brito jr Nelson Bata de Oliveira Pablo Lobo Carvalho de Mello Paulo Coelho Varejão Paulo Cesar dos Santos Pereira Filho Pedro James Frias Hemsley Pedro Mões Iootty de Paiva Rafael Costa Strauch Rafael Ganeme do Amaral Ricardo Lomba Villela Bastos Ricardo Martinelli de Medeiros Roberto Barreto de Moraes Rodrigo Donato de Aquino Rodrigo Leite da Matta Machado Ronel Bonifacio de Oliveira Alcantara Samir Carvalho Moysés Thiago Henriques de Moura Tiago Cordeiro Ferreira