Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz – DAFESC
Representante das/os discentes do Curso de Bacharelado em Direito da UNICAP
Gestão Coletivo MUDA – 2019
Rua do Príncipe, n. 526, Bloco G, Sala 302
Boa Vista - Recife, PE - Cep: 50050-900
À Reitoria
Assunto: solicita em caráter de URGÊNCIA o congelamento dos valores sobre a
mensalidade para o Curso de Bacharelado em Direito da UNICAP, bem como a
divulgação ampla das justificativas para o reajuste imposto pelo Conselho Superior
– CONSUP.
Recife, 04 de janeiro de 2019
Ilmo. Padre Pedro Rubens Ferreira Oliveira,
Nós, alunas e alunos desta Instituição – Universidade Católica de Pernambuco –
UNICAP, realizamos este abaixo assinado como uma primeira tentativa de entrarmos em
acordo referente ao valor das mensalidades por nós pagas a esta instituição.
O referido reajuste ultrapassa todas as projeções de inflação acumulada nos últimos
12 meses, além de, como amplamente noticiado no dia 02 de janeiro de 2019, superar
inclusive o aumento real de apenas 1,1% do salário mínimo concedido pelo atual governo.
Ainda convém lembrar que de acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o
valor das mensalidades, há o dever por parte da Instituição de Ensino em ser demostrado
justificativa sobre a alteração no valor para o consumidor, por meio de uma planilha de
custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-
pedagógico (Lei n. 9.870/99, art. 1º, §3º).
Nesse sentido, há respaldo para, em caso de descumprimento da legislação
supracitada de que trata a matéria, ensejar, por parte do corpo discente e entidades
representativas do mesmo, na adoção das medidas judiciais cabíveis, assim como na
denúncia ao Ministério da Educação e Ministério Público.
É aceitável que ocorram aumentos para que os valores sejam repassados a reformas
e melhorias na universidade, porém tal prática não deve nunca estar associada a
deliberações que faltem com a transparência devida por parte da Administração Superior
da UNICAP. Dessa forma, as/os alunas/os que subscrevem este abaixo assinado, bem
como as entidades representativas aqui presentes também exigem a divulgação da
respectiva ata de assembleia do Conselho Superior da UNICAP (CONSUP) que deliberou
sobre o reajuste aqui exaustivamente referido. É imprescindível para a comunidade
estudantil ter pleno conhecimento de que foram respeitados todos os requisitos para tal
deliberação, conforme o Estatuto da Universidade Católica de Pernambuco.
Por este motivo, estamos através deste abaixo assinado reivindicando o imediato
congelamento dos valores da nova tabela até o próximo semestre de 2019.2, para que
os reajustes sejam realizados com a devida lisura e de forma respeitosa.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz
Gestão Coletivo MUDA - 2019

OFICIO ABAIXO ASSINADO AUMENTO DA MENSALIDADE DIREITO UNICAP 2019

  • 1.
    Diretório Acadêmico FernandoSanta Cruz – DAFESC Representante das/os discentes do Curso de Bacharelado em Direito da UNICAP Gestão Coletivo MUDA – 2019 Rua do Príncipe, n. 526, Bloco G, Sala 302 Boa Vista - Recife, PE - Cep: 50050-900 À Reitoria Assunto: solicita em caráter de URGÊNCIA o congelamento dos valores sobre a mensalidade para o Curso de Bacharelado em Direito da UNICAP, bem como a divulgação ampla das justificativas para o reajuste imposto pelo Conselho Superior – CONSUP. Recife, 04 de janeiro de 2019 Ilmo. Padre Pedro Rubens Ferreira Oliveira, Nós, alunas e alunos desta Instituição – Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, realizamos este abaixo assinado como uma primeira tentativa de entrarmos em acordo referente ao valor das mensalidades por nós pagas a esta instituição. O referido reajuste ultrapassa todas as projeções de inflação acumulada nos últimos 12 meses, além de, como amplamente noticiado no dia 02 de janeiro de 2019, superar inclusive o aumento real de apenas 1,1% do salário mínimo concedido pelo atual governo. Ainda convém lembrar que de acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades, há o dever por parte da Instituição de Ensino em ser demostrado justificativa sobre a alteração no valor para o consumidor, por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático- pedagógico (Lei n. 9.870/99, art. 1º, §3º).
  • 2.
    Nesse sentido, hárespaldo para, em caso de descumprimento da legislação supracitada de que trata a matéria, ensejar, por parte do corpo discente e entidades representativas do mesmo, na adoção das medidas judiciais cabíveis, assim como na denúncia ao Ministério da Educação e Ministério Público. É aceitável que ocorram aumentos para que os valores sejam repassados a reformas e melhorias na universidade, porém tal prática não deve nunca estar associada a deliberações que faltem com a transparência devida por parte da Administração Superior da UNICAP. Dessa forma, as/os alunas/os que subscrevem este abaixo assinado, bem como as entidades representativas aqui presentes também exigem a divulgação da respectiva ata de assembleia do Conselho Superior da UNICAP (CONSUP) que deliberou sobre o reajuste aqui exaustivamente referido. É imprescindível para a comunidade estudantil ter pleno conhecimento de que foram respeitados todos os requisitos para tal deliberação, conforme o Estatuto da Universidade Católica de Pernambuco. Por este motivo, estamos através deste abaixo assinado reivindicando o imediato congelamento dos valores da nova tabela até o próximo semestre de 2019.2, para que os reajustes sejam realizados com a devida lisura e de forma respeitosa. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz Gestão Coletivo MUDA - 2019