Este documento estabelece as diretrizes para a organização de Serviços Especializados em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR) em propriedades rurais brasileiras. Propriedades com 100 ou mais trabalhadores devem manter seu próprio SEPATR. Propriedades entre 30-99 trabalhadores podem compartilhar um SEPATR autônomo. O documento especifica a composição mínima de profissionais para os SEPATR de acordo com o número de trabalhadores.