Este documento estabelece normas e procedimentos para o desembarque, transporte, armazenamento e comercialização de tubarões e raias no Brasil, proibindo a prática de "finning" e exigindo que os animais sejam desembarcados com todas as barbatanas intactas. O IBAMA terá 90 dias para definir procedimentos de fiscalização destas normas. Condutas lesivas ao meio ambiente serão punidas de acordo com a lei.
Este documento apresenta o turismo de observação de baleias na costa catarinense do Brasil, especificamente a observação da baleia franca, uma espécie ameaçada de extinção. Detalha as características e o habitat da baleia franca, assim como as opções de observação embarcada ou terrestre entre os meses de julho e novembro.
Esta instrução normativa proíbe a captura da espécie Epinephelus itajara, conhecida como mero, por um período de 3 anos nas águas brasileiras para permitir sua recuperação. Também proíbe o transporte, comercialização e beneficiamento desta espécie, sujeitando os infratores a sanções. A captura incidental deverá registrar-se nos mapas de bordo e devolver os peixes ao mar.
The document summarizes shark finning regulations established by various Regional Fisheries Management Organizations between 2004-2008. The regulations generally require full utilization of shark catches (retaining all parts except head, guts and skin) and that fins cannot exceed 5% of total shark weight. It also lists domestic regulations and bans on shark fishing or sale of shark fins enacted by various countries between 1998-2011, including requirements that sharks be landed with fins still attached.
In ibama 202_2008_ornamentais_marinhos_retificadaBruno Garrido
Este documento estabelece normas e padrões para a captura e comercialização de peixes nativos de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia no Brasil. Define as espécies permitidas para captura, os equipamentos permitidos e proíbe práticas prejudiciais. Também regulamenta autorizações de exportação e importação destes peixes.
1) Este decreto legislativo regional regula a caça submarina na Região Autónoma da Madeira, estabelecendo normas específicas para a atividade. 2) É proibida a venda do produto da caça submarina e são definidas as armas, zonas e limites permitidos para a prática da atividade. 3) São estabelecidas sanções para infrações e definidas as autoridades competentes para fiscalização e aplicação das mesmas.
1) Este decreto regulamenta a caça submarina na Região Autónoma da Madeira, estabelecendo normas específicas para a região como limites de captura de espécies, proibição de venda do produto da pesca e áreas onde a caça é proibida.
2) É necessária uma licença anual para a prática da caça submarina e autorizações específicas da autoridade marítima, sendo aplicadas multas aos infratores das regras estabelecidas.
3) A regulamentação detalhada f
1) Este decreto legislativo regional regula a caça submarina na Região Autónoma da Madeira, estabelecendo normas específicas para a atividade. 2) É proibida a venda do produto da caça submarina e são definidas armas, licenças, zonas permitidas e limites de captura de diferentes espécies. 3) As infrações são punidas com multas e pode resultar na retirada de autorizações para a prática da atividade.
Este documento apresenta o turismo de observação de baleias na costa catarinense do Brasil, especificamente a observação da baleia franca, uma espécie ameaçada de extinção. Detalha as características e o habitat da baleia franca, assim como as opções de observação embarcada ou terrestre entre os meses de julho e novembro.
Esta instrução normativa proíbe a captura da espécie Epinephelus itajara, conhecida como mero, por um período de 3 anos nas águas brasileiras para permitir sua recuperação. Também proíbe o transporte, comercialização e beneficiamento desta espécie, sujeitando os infratores a sanções. A captura incidental deverá registrar-se nos mapas de bordo e devolver os peixes ao mar.
The document summarizes shark finning regulations established by various Regional Fisheries Management Organizations between 2004-2008. The regulations generally require full utilization of shark catches (retaining all parts except head, guts and skin) and that fins cannot exceed 5% of total shark weight. It also lists domestic regulations and bans on shark fishing or sale of shark fins enacted by various countries between 1998-2011, including requirements that sharks be landed with fins still attached.
In ibama 202_2008_ornamentais_marinhos_retificadaBruno Garrido
Este documento estabelece normas e padrões para a captura e comercialização de peixes nativos de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia no Brasil. Define as espécies permitidas para captura, os equipamentos permitidos e proíbe práticas prejudiciais. Também regulamenta autorizações de exportação e importação destes peixes.
1) Este decreto legislativo regional regula a caça submarina na Região Autónoma da Madeira, estabelecendo normas específicas para a atividade. 2) É proibida a venda do produto da caça submarina e são definidas as armas, zonas e limites permitidos para a prática da atividade. 3) São estabelecidas sanções para infrações e definidas as autoridades competentes para fiscalização e aplicação das mesmas.
1) Este decreto regulamenta a caça submarina na Região Autónoma da Madeira, estabelecendo normas específicas para a região como limites de captura de espécies, proibição de venda do produto da pesca e áreas onde a caça é proibida.
2) É necessária uma licença anual para a prática da caça submarina e autorizações específicas da autoridade marítima, sendo aplicadas multas aos infratores das regras estabelecidas.
3) A regulamentação detalhada f
1) Este decreto legislativo regional regula a caça submarina na Região Autónoma da Madeira, estabelecendo normas específicas para a atividade. 2) É proibida a venda do produto da caça submarina e são definidas armas, licenças, zonas permitidas e limites de captura de diferentes espécies. 3) As infrações são punidas com multas e pode resultar na retirada de autorizações para a prática da atividade.
Estabelece tamanhos mínimos de captura para espécies marinhas e estuarinas no sudeste/sul do Brasil, proibindo a pesca, armazenamento e desembarque de espécies abaixo desses tamanhos. Lista as espécies e seus respectivos tamanhos mínimos nos Anexos I e II e fornece detalhes sobre a mensuração e tolerância de tamanhos.
O IBAMA e MPA liberaram as normativas, critérios e padrões para a explotação de peixes nativos ou exóticos de águas continentais com finalidade ornamental ou de aquariofilia. Inclusive a liberação de uma lista enorme de várias espécies para fins ornamentais, proibição de algumas e o modelo da Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais.
Se você é importador/exportador, pretende abrir algum negócio no ramo de criação de Peixes Ornamentais ou é apenas um aquarista, essas normas é de suma importância para está em dia com a lei.
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de captura de exemplares selvagens de organismos aquáticos para constituição de plantel de reprodutores em empreendimentos de aquicultura. http://aquaa3.com.br/2014/08/instrucao-normativa-estabelece-criterios-e-procedimentos-para-captura-de-exemplares-selvagens.html
APA COSTA DE SERRA GRANDE / ITACARE- Resolucao de aprovação plano de manejoEsperancaConduru
Este documento aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Itacaré - Serra Grande no estado da Bahia e estabelece 17 zonas de uso e proteção diferenciadas dentro da área, cada uma com diretrizes e restrições específicas para atividades humanas e uso do solo.
A Portaria IAP No 243 de 2018 proíbe a captura de quatro espécies de peixes (Dourado, Pacu, Pintado e Jaú) nas águas do Rio Ivaí no Paraná durante o mês de outubro de 2018, devido ao risco de sobrepesca prejudicar a reprodução destas espécies sensíveis durante o período de migração e desova. A portaria também proíbe o transporte, comercialização e beneficiamento dos peixes capturados durante este período, sob pena de sanções administrativas.
O documento apresenta os principais tipos de artes de pesca classificados pela FAO, incluindo redes de cerco, redes envolventes-arrastantes, redes de arrasto e dragas. Também descreve as principais embarcações pesqueiras utilizadas no Nordeste brasileiro.
Estabelece tamanhos mínimos de captura para espécies marinhas e estuarinas no sudeste/sul do Brasil, proibindo a pesca, armazenamento e desembarque de espécies abaixo desses tamanhos. Lista as espécies e seus respectivos tamanhos mínimos nos Anexos I e II e fornece detalhes sobre a mensuração e tolerância de tamanhos.
O IBAMA e MPA liberaram as normativas, critérios e padrões para a explotação de peixes nativos ou exóticos de águas continentais com finalidade ornamental ou de aquariofilia. Inclusive a liberação de uma lista enorme de várias espécies para fins ornamentais, proibição de algumas e o modelo da Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais.
Se você é importador/exportador, pretende abrir algum negócio no ramo de criação de Peixes Ornamentais ou é apenas um aquarista, essas normas é de suma importância para está em dia com a lei.
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de captura de exemplares selvagens de organismos aquáticos para constituição de plantel de reprodutores em empreendimentos de aquicultura. http://aquaa3.com.br/2014/08/instrucao-normativa-estabelece-criterios-e-procedimentos-para-captura-de-exemplares-selvagens.html
APA COSTA DE SERRA GRANDE / ITACARE- Resolucao de aprovação plano de manejoEsperancaConduru
Este documento aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Itacaré - Serra Grande no estado da Bahia e estabelece 17 zonas de uso e proteção diferenciadas dentro da área, cada uma com diretrizes e restrições específicas para atividades humanas e uso do solo.
A Portaria IAP No 243 de 2018 proíbe a captura de quatro espécies de peixes (Dourado, Pacu, Pintado e Jaú) nas águas do Rio Ivaí no Paraná durante o mês de outubro de 2018, devido ao risco de sobrepesca prejudicar a reprodução destas espécies sensíveis durante o período de migração e desova. A portaria também proíbe o transporte, comercialização e beneficiamento dos peixes capturados durante este período, sob pena de sanções administrativas.
O documento apresenta os principais tipos de artes de pesca classificados pela FAO, incluindo redes de cerco, redes envolventes-arrastantes, redes de arrasto e dragas. Também descreve as principais embarcações pesqueiras utilizadas no Nordeste brasileiro.
1. INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA N° 14,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre normas e procedimentos
para o desembarque, o transporte, o
armazenamento e a comercialização de
tubarões e raias.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e
TENDO EM VISTA o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de
2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009,
e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 00350.000129/2012-90,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o desembarque, o transporte,
o armazenamento e a comercialização de tubarões e raias, bem como de seus
derivados, capturados nas águas jurisdicionais brasileiras e em alto-mar por
embarcações nacionais e estrangeiras arrendadas no Brasil.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - tubarões (ou cações) e raias: indivíduos de qualquer espécie pertencente à
subclasse Elasmobranchii;
II - barbatanas: compreende a totalidade das nadadeiras (ou abas) de tubarões
e raias;
III - finning: capturar tubarões e raias e aproveitar apenas as barbatanas, que
são removidas, descartando o restante do corpo do animal.
Art. 3º Fica proibida a prática do finning no Brasil.
§ 1º. Todos os indivíduos de tubarões e raias de que trata o art. 1º devem ser
desembarcados no litoral brasileiro, seja em infraestrutura portuária, terminal
pesqueiro nacional, público ou particular, ou em qualquer outro local de
desembarque utilizado pela frota nacional e estrangeira arrendada, com todas
as suas barbatanas naturalmente aderidas ao corpo do animal.
§ 2º. Está autorizado o corte parcial das barbatanas de forma a possibilitar sua
dobra contra o corpo do animal a fim de facilitar o armazenamento do pescado
a bordo, bem como a evisceração e o descabeçamento dos indivíduos
previamente ao desembarque.
2. § 3º. O descumprimento do estabelecido neste artigo será considerado
descaracterização não autorizada do pescado ou do produto originado da
pesca.
§ 4º. Fica proibida a transferência de tubarões, raias e dos seus derivados
entre embarcações de pesca.
§ 5º. Fica proibido o transporte, a bordo das embarcações de pesca, de
tubarões e raias dos quais tenham sido removidas as barbatanas ou de
barbatanas separadas do corpo dos animais.
Art. 4º Os procedimentos necessários para fiscalizar o controle do
desembarque, armazenamento, da conservação, do beneficiamento, do
transporte e da comercialização de barbatanas, de que trata a presente
Instrução Normativa, serão definidos em norma específica a ser editada pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação
desta Instrução Normativa.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e recursos naturais
serão punidas na forma da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem
prejuízo das demais legislações específicas de proteção a tubarões e raias.
Art. 6° Revoga-se o art. 3° da Portaria IBAMA n° 121, de 24 de agosto de 1998.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
DOU 28/11/2012 - SEÇÃO 1 - PÁGINA: 34-35