1. INQUÉRITO 4.621 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
ADV.(A/S) :ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES
ADV.(A/S) :CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :RICARDO CONRADO MESQUITA
ADV.(A/S) :FABIO TOFIC SIMANTOB
INVEST.(A/S) :ANTONIO CELSO GRECCO
ADV.(A/S) :FÁBIO TOFIC SIMANTOB E OUTRO(A/S)
DESPACHO:
Tendo em vista matérias divulgadas por diferentes órgãos de
imprensa, nas quais o Senhor Diretor da Polícia Federal, Delegado
Fernando Segóvia, teria se manifestado, opinando sobre o mérito do
presente procedimento:
1. ainda não concluído, inclusive ameaçando de
sanções o Delegado responsável, que deve ter autonomia para
desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões;
2. que tem diversas diligências pendentes, razão pela
qual não devem ser objeto de comentários públicos;
3. que não recebeu relatório final do Delegado
encarregado, não recebeu parecer da Procuradoria-Geral da
República, responsável por sua instauração, nem qualquer
pronunciamento deste relator;
Tendo em vista que tal conduta, se confirmada, é manifestamente
imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até
mesmo penal,
Determino a intimação do Senhor Diretor da Polícia Federal,
Liberado
para
assinatura
2. INQ 4621 / DF
Delegado Fernando Segóvia, para que confirme as declarações que foram
publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se
abstenha de novas manifestações a respeito.
Sem prejuízo da providência acima, dê-se ciência ao Ministério
Público Federal para que – na condição de órgão de controle externo da
atividade policial federal –, tome as providências que entender cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente
2
Liberado
para
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