Este documento resume os principais pontos sobre o licenciamento da atividade turística em Moçambique, incluindo: 1) a base legal que regula o setor e os tipos de licenças; 2) os tipos de atividades turísticas que requerem licenciamento, como alojamento, habitação periódica e outras; 3) os procedimentos e prazos para obtenção de licenças.
1. Licenciamento da Atividade Conteúdo
Turística em Moçambique
• Base Legal
André Jaime Calengo • Licenciamento: o que é?
Dimétrio Manjate
• A atividade turística em Moçambique: o que
(Juristas/Consultores) abarca?
– Alojamento turístico temporário
Maputo, Março.2012 – Habitação periódica
• Procedimentos
• Prazos
• Taxas
Ave. Keneth Kaunda 624, Cell 82/84 308 7070 e-mail: andre@sencap.net
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Base Legal Licenciamento: o que é?
Legislação principal
•Lei 4/2004, de 17 de Junho – Aprova a Lei do Turismo
Processo através do qual uma pessoa singular ou
•Decreto 18/2007, de 07 de Agosto - Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração
e Bebidas e Salas de Dança, e revoga o Decreto 40/2005, de 30 de Agosto
coletiva adquire a autorização do Governo para o
desenvolvimento de determinada atividade
•Decreto 39/2007, de 24 de Agosto - Aprova o Regulamento do Direito de Habitação
Periódica.
•Resolução 14/2003 de 04 de Abril – Aprova a Política Nacional do Turismo A licença (Alvará) é requerida pelo interessado por
•Resolução 45/2006, de 26 de Dezembro – Aprova a Estratégia de marketing requerimento dirigido a uma determinada entidade
Legislação complementar competente dependendo da matéria em concreto
•Legislação sobre Terras (Lei 19/97 de 1 de Outubro; Decreto 66/98 de 8 de Dezembro –
Regulamento da Lei de Terras; Decreto 60/2006 de 26 de Dez.- Regulamento Solo Cabe à entidade requerida a responsabilidade
Urbano)
•Legislação sobre Ambiente (Lei 20/97 de 1 de Outubro; Dec. 45/2004 de 29 de Set. e (obrigatoriedade) de conceder a licença caso estejam
Dec. 42/2008, de 4 de Nov. Regulamento s/Avaliação do Impacto Ambiental). preenchidos os respetivos requisitos legais (turismo,
•Legislação sobre Registo Comercial e Atividade Comercial (Dec-Lei 2/2005 de 27 de
Dez. –Código Comercial; Dec.49/2004, de 17 de Nov. –Licenciamento de Atividade
agricultura, construção, pesca, minas, etc.
Comercial)
•Outra (construção e edificações, fiscal, posturas municipais, recursos naturais e
atividades conexionadas- pesca, caça, água, …-, etc.)
E preenchidas certas condições prévias estabelecidas na lei:
• Constituição e/ou Registo da empresa (quando se trate de pessoa coletiva)
A atividade turística em Moçambique:
o que abarca?
• Autorização para o uso e aproveitamento da terra (DUAT):
• adquirido junto do Estado
• acordo de parceria •Alojamento turístico temporário
• contrato de cessão de exploração,
• contrato de concessão com o Estado/ administração de uma zona de •Habitação periódica
conservação (parque, reservas, programas comunitários de conservação
e ecoturismo) •Restaurantes, bebidas, salas de dança…
• licença especial de uso e aproveitamento da terra numa zona especial:
costa marítima, ilha, lagos, faixa ao longo de estradas •Agências de viagens e agentes turísticos
• A licença ambiental: que se obtém junto do MICOA depois da realização de
vistoria e/ou estudo de avaliação impacto ambiental •Turismo cinegético
• Licença de construção: a obter-se na autarquia ou administração local da
área do desenvolvimento do empreendimento •etc.
• Outras licenças ou autorizações podem ser também necessárias (caça, pesca,
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água- consumo privativo)
2. Alojamento turístico temporário
• Classificação (nível de serviço oferecido de acordo aos
• Categorias (conteúdo do serviço): padrões estabelecidos):
Alojamento particular
Hotel e Hotel Resort: 5 estrelas de luxo a 1 estrela
Aldeamento turístico
Aluguer de quartos para fins turísticos Estalagem: 5 a 2 estrelas
Casa de hóspedes Lodge: 5 a 1 estrela
Conjunto turístico
Estalagem Hotel Apartamento: 4 a 2 estrelas
Hotel Hotel Residencial; Pensão; Pensão Residencial; Parque de
Hotel-apartamento Campismo: 4 a 1 estrela
Hotel-resort
Lodge Motel :3 a 2 estrelas
Parque de campismo Aldeamento Turístico; Casa de Hóspedes; Alojamento
Pensão Particular; Aluguer de Quartos, Quinta para fins turísticos:
Quinta para fins turísticos classificação única
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Habitação periódica
• Autoridades competentes para o licenciamento: (Decreto 39/2007, de 24 de Agosto)
Ministério do Turismo – Nível central Exploração de empreendimentos que tem por fim oferecer
Todas as formas de alojamento de 3, 4 e 5 estrelas (incluindo os um alojamento em bases mais ou menos permanentes,
de luxo), e os parques de campismo, aldeamentos turísticos, incluindo a:
conjuntos turísticos, seja qual for a sua classificação
Governador Provincial (pode delegar no Diretor Provincial de • a partilha do alojamento entre vários usuários, mais ou
Turismo) menos conhecidos e habituais em bases rotativos,
incluindo com o próprio proprietário do empreendimento
Todos os estabelecimentos de 1 e 2 estrelas e de alojamento
(time-sharing)
particular
• partilha do alojamento em unidades autónomos entre
O Presidente do Conselho Municipal (zonas urbanas oficialmente
vários residentes ou habitantes em moldes turisticos:
classificadas por cidade)/Administrador Distrital (nas áreas rurais)
Nota: também podem delegar no responsável local do sector
propriedade fracionada
Todos os estabelecimentos de classificação única (a não ser • o uso a longo prazo de um imobiliário empresarial.
que sejam da competência do Governador Provincial ou do
MITUR) 9 10
Habitação periódica (cont.)
Habitação periódica (cont.)
O direito de habitação periódica é uma das formas de uso da terra para o
Implica a aquisição de um terreno sobre o qual se constrói desenvolvimento e oferece ao titular os seguintes poderes:
um edifício que tem por fim não a sua venda direta mas sim o •usar o alojamento pelo período a que respeita o seu direito, ou ter acesso
a
seu uso num negócio enquadrado na atividade turísticas
alojamento de categoria idêntica ou superior num local próximo, se
através do:
por algum motivo imprevisto o seu próprio alojamento não pode ser usado
direito real de habitação periódica, propriamente dita; •usar os serviços e instalações de uso comum, e os serviços prestados
direito real de habitação turística; pelo proprietário do investimento de propriedade periódica;
direito real de habitação fracionada. •o direito de ceder estes direitos a terceiros.
As condições a serem observadas para que um empreendimento possa ser
Deve-se ter em conta que toda a terra em Moçambique é beneficiar do regime do Decreto 39/2007 são:
propriedade do Estado e não poder ser objeto de compra- e •as unidades individuais devem fazer parte dum empreendimento maior
venda ou de outro tipo de comércio, nem de hipoteca.
•as unidades devem ser distintas e independentes com saídas separadas para
A terra é objeto de “uso e aproveitamento’ (DUAT) com uma parte comum ou para a via pública
duração até 100 anos ou perpétua para as comunidades •com exceção dos hotéis-apartamentos e dos apartamentos turísticos, todas as
locais e seus membros (Art. 109 da Constituição e Lei de unidades devem ter por finalidade a habitação periódica
Terras, Lei 19/97, de 1 de Outubro) •as unidades devem estar dotadas de equipamento, mobiliário, etc.
•se for cedido a terceiros, deve apenas ser cedida a um único gestor e, em
11 todos os casos, deve ser gerido por uma única entidade.
3. Habitação Periódica (procedimentos…)
Procedimentos
Alojamento temporário Todos os estabelecimentos de habitação periódica
O processo de pedido começa com um requerimento inicial ou devem ser registadas junto do MITUR e em
anteprojeto contrapartida receberão um certificado comprovativo
Depois da sua aprovação apresenta-se um projeto executivo mais
do registo.
detalhado
O requerente pode também optar por apresentar os documentos exigidos
tanto para o anteprojeto como o projeto executivo simultaneamente
Os pedidos de registo devem conter os elementos
Depois da aprovação do projeto executivo, o requerente deve pedir uma
vistoria, a emissão do certificado de gestor, a homologação da tabela de
enunciados no documento informativo (v/n);
preços do estabelecimento, e a classificação do estabelecimento
Depois da conclusão favorável da vistoria, é concedido o alvará ao
requerente.
O licenciamento realiza-se em três etapas:
Informação prévia; Autorização; Licenciamento (v/n).
Portanto são 5 momentos/fases importantes:
1. Requerimento inicial ou anteprojeto
2. Projeto Executivo (ver notas)
3. Aprovação do Pedido (Projeto executivo) e Início da Execução/construção e
equipamento do Projeto
4. Vistoria e Licenciamento (alvará)
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5. Entrada em funcionamento
Prazos para o licenciamento Taxas
Pagas para efeitos de: Análise de Projetos, Vistorias, Emissão de Alvará ,
O Regulamento de Turismo (Artigo 13) requer a conclusão do processo de Aprovação da Denominação, Certificado de Gestão, Registo de Gestores,
licenciamento, do lado do sector público, no prazo máximo de 30 dias. Taxa de Bombeiro e Saúde, Exercício da Atividade de Delegação
Estrangeira, Abertura de Sucursal, Garantia Bancária, etc.
Esta contagem do prazo é suspensa sempre que é necessário pedir informações
adicionais ao requerente Hotéis, incluindo Lodges e Conjuntos Turísticos (MTn)
Total: 25.550,00
Dentro deste prazo de trinta dias, a aprovação técnica do anteprojeto deve ser dada
no prazo de 10 dias a contar da data de entrega do documento do anteprojeto (não
inclui o tempo para a recolha de qualquer informação adicional necessário) Pensões e Estalagens
Total: 13.850.00
Depois da receção da aprovação técnica, a autoridade licenciadora tem 5 (cinco) dias
para tomar uma decisão sobre o anteprojeto e depois mais 3 dias a contar da data da Unidades Turísticas de Habitação, Turismo Rural ou Agro-Turismo
tomada da decisão para notificar o requerente
Total: 11.300,00
Quer dizer que 16 dias depois de submissão do pedido o requerente devia saber se o Apartamento Turístico e Unidade de Turismo Rural
seu expediente está sendo bem encaminhado ou não ou se há algo que deve resolver,
corrigir ou explicar-se Total: 9.250,00
Unidades de turismo de Habitação
Depois da aprovação do anteprojeto, o requerente tem 180 dias (prorrogável uma vez,
mediante pedido escrito, por mais 180 dias) para apresentar o projeto executivo.
Total: 9.350.00
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Muito obrigado!
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