Este regulamento estabelece as regras para a participação de jogadores estrangeiros nas competições oficiais da Federação Portuguesa de Râguebi. Define que os jogadores estrangeiros precisam estar desvinculados de suas federações originais e que os clubes precisam fornecer certificados. Limita o número de jogadores estrangeiros em campo simultaneamente em três e estabelece exceções para aqueles que jogaram nos clubes portugueses por duas temporadas consecutivas.