As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta uma lista de exercícios sobre diversos temas históricos como os Jogos Olímpicos da Grécia Antiga e modernos, o castelo de Almourol em Portugal, o povoamento da Capitania de Goiás, fotografias do século XIX retratando diferenças sociais no Brasil imperial, a Questão Christie entre o Brasil e a Inglaterra no século XIX, o nacionalismo brasileiro no final do século XIX e início
O presente artigo objetiva enfrentar a problemática das súmulas vinculantes no Brasil estabelecendo um paralelo com o stare decisis e a regra de vinculação no mundo do common law. Com base no pressuposto de uniformidade jurisprudencial e de igualdade, fecha-se o debate com a criação de padrões sumulares em patente contradição com o sistema de precedentes que encara o precedente como um princípio de maleabilidade normativa. A se pautar pela nuances do common law, a sistemática de aplicação das súmulas vinculantes deve se dar pela comparação fática e jurídica do caso atual e precedente.
This article discusses the proposal of a redevelopment of the judicial enforcement step mainly in regards of public interest litigation. That is to say whenever the judiciary has before itself the responsibility to provide an answer for the claims to the accomplishment of public policies, it must focus on ensuring the contradictory as a co-participation one. The constitutional proceedings require from the judiciary a new approach with regards to dealing with old and new litigations. As for public interest litigations it is necessary to rebuild the foundation of mainstream judicial proceeding theory so that it can go beyond the debate between liberal and socializing stances and thus enable a discoursive formation of the decision and of its enforcement. Basing on 5º paragraph of the article 461 from Brazilian Civil Procedures Code, this article argues that it should be created a procedure in the judicial enforcement step whereby the parties (and others) may settle about its form, timing and scheduling, supported by an expert mediator, who would be supposed to technically assist the parties' settlement efforts. In this way, the enforcement of public interest litigation acquires a “soft character” as it becomes more effective since it allows that its form will not come from a monocratic doer, but from the deliberation of the very ones affected by the claimed public police, and thus the enforcement has better chances to succeed.
O documento descreve a longa luta contra a discriminação por orientação sexual no Brasil desde a Constituinte de 1988, incluindo propostas de proteção rejeitadas e decisões judiciais a favor dos direitos LGBT nos últimos anos.
O documento anuncia uma vaga de emprego no Ibmec em Minas Gerais. Procura-se um professor para lecionar disciplinas de Administração e Finanças. Os interessados devem enviar currículo até o dia 5 de junho.
A União Europeia está preocupada com o aumento da desinformação online e propôs novas regras para combater as notícias falsas. As novas regras exigiriam que as plataformas de mídia social monitorassem o conteúdo ativamente e removessem rapidamente qualquer conteúdo considerado falso ou enganoso que possa prejudicar a saúde pública ou a segurança. Algumas organizações expressaram preocupações sobre como as novas regras podem afetar a liberdade de expressão.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta uma lista de exercícios sobre diversos temas históricos como os Jogos Olímpicos da Grécia Antiga e modernos, o castelo de Almourol em Portugal, o povoamento da Capitania de Goiás, fotografias do século XIX retratando diferenças sociais no Brasil imperial, a Questão Christie entre o Brasil e a Inglaterra no século XIX, o nacionalismo brasileiro no final do século XIX e início
O presente artigo objetiva enfrentar a problemática das súmulas vinculantes no Brasil estabelecendo um paralelo com o stare decisis e a regra de vinculação no mundo do common law. Com base no pressuposto de uniformidade jurisprudencial e de igualdade, fecha-se o debate com a criação de padrões sumulares em patente contradição com o sistema de precedentes que encara o precedente como um princípio de maleabilidade normativa. A se pautar pela nuances do common law, a sistemática de aplicação das súmulas vinculantes deve se dar pela comparação fática e jurídica do caso atual e precedente.
This article discusses the proposal of a redevelopment of the judicial enforcement step mainly in regards of public interest litigation. That is to say whenever the judiciary has before itself the responsibility to provide an answer for the claims to the accomplishment of public policies, it must focus on ensuring the contradictory as a co-participation one. The constitutional proceedings require from the judiciary a new approach with regards to dealing with old and new litigations. As for public interest litigations it is necessary to rebuild the foundation of mainstream judicial proceeding theory so that it can go beyond the debate between liberal and socializing stances and thus enable a discoursive formation of the decision and of its enforcement. Basing on 5º paragraph of the article 461 from Brazilian Civil Procedures Code, this article argues that it should be created a procedure in the judicial enforcement step whereby the parties (and others) may settle about its form, timing and scheduling, supported by an expert mediator, who would be supposed to technically assist the parties' settlement efforts. In this way, the enforcement of public interest litigation acquires a “soft character” as it becomes more effective since it allows that its form will not come from a monocratic doer, but from the deliberation of the very ones affected by the claimed public police, and thus the enforcement has better chances to succeed.
O documento descreve a longa luta contra a discriminação por orientação sexual no Brasil desde a Constituinte de 1988, incluindo propostas de proteção rejeitadas e decisões judiciais a favor dos direitos LGBT nos últimos anos.
O documento anuncia uma vaga de emprego no Ibmec em Minas Gerais. Procura-se um professor para lecionar disciplinas de Administração e Finanças. Os interessados devem enviar currículo até o dia 5 de junho.
A União Europeia está preocupada com o aumento da desinformação online e propôs novas regras para combater as notícias falsas. As novas regras exigiriam que as plataformas de mídia social monitorassem o conteúdo ativamente e removessem rapidamente qualquer conteúdo considerado falso ou enganoso que possa prejudicar a saúde pública ou a segurança. Algumas organizações expressaram preocupações sobre como as novas regras podem afetar a liberdade de expressão.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O novo dispositivo também possui maior capacidade de armazenamento e bateria de longa duração. O lançamento do novo modelo está programado para o próximo mês.
O documento discute as críticas da jurista alemã Ingeborg Maus ao Judiciário alemão, principalmente à Corte Constitucional. Maus argumenta que o Judiciário vem assumindo progressivamente o papel de "superego da sociedade", substituindo a figura do "pai" e exercendo controle moral sobre a sociedade. Isso levaria a uma subordinação do Direito à moral e concentraria o debate político na Justiça. O texto também analisa se essas críticas podem ser aplicadas ao Supremo Tribunal Federal brasileiro.
1) O documento questiona a afirmação de que os direitos individuais são apenas direitos negativos contra o Estado.
2) Mostra como esses direitos passaram por concepções formais e substantivas ao longo do tempo.
3) Exemplifica isso com as mudanças no tratamento do direito à igualdade e políticas de igualdade de gênero.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido abaixo do modelo anterior.
1) O documento discute como as decisões judiciais devem ser tomadas em um Estado Democrático de Direito, considerando os princípios da razão comunicativa de Habermas.
2) Defende que as decisões judiciais devem ser o produto de uma reconstrução do caso concreto e do ordenamento jurídico como um todo, mostrando como o magistrado formou seu convencimento de forma racional e comunicativa.
3) Argumenta que o Direito permite a ação comunicativa e contém ações estratégicas, originando-se da tensão
Este documento discute a necessidade de um novo paradigma processual no Brasil que promova mais processo constitucional e menos formalidades e decisões individuais. Os autores argumentam que o processo deve ser visto como um mecanismo para promover o diálogo e a participação de todas as partes envolvidas, em vez de ser visto como um problema a ser evitado. Além disso, eles afirmam que menos formalidades e mais debate no primeiro grau podem reduzir o uso de recursos e garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados.
O documento discute como os direitos fundamentais na modernidade estão estruturados em torno das ideias de liberdade e igualdade e como esses direitos organizaram o Estado, a política, o público e o privado. Também discute como a Constituição equilibra liberdade e igualdade.
Este documento discute como juízes decidem casos segundo as teorias de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. De acordo com Habermas, decisões judiciais devem ser o produto de uma reconstrução do caso específico e do ordenamento jurídico como um todo. Luhmann vê o direito e a política como sistemas autopoiéticos com seus próprios códigos, e a constituição como uma estrutura que permite comunicação entre eles. Embora tenham diferenças, ambos reconhecem a natureza complexa da tomada de decisão
I. A constituição brasileira de 1988 procurou incluir proteção contra discriminação por orientação sexual, mas encontrou forte oposição de alguns constituintes. II. Desde então, vários projetos de lei tentaram garantir essa proteção, culminando no atual PL 122. III. O debate sobre esse tema reflete tensões entre liberdade individual, moralidade e visões religiosas.
1) O documento discute as perspectivas de Habermas e Luhmann sobre decisões jurídicas no Estado Democrático de Direito.
2) Para Habermas, as decisões jurídicas devem ser o produto de uma reconstrução racional do caso concreto baseada no contraditório entre as partes.
3) Luhmann vê a decisão jurídica como um ato criativo que desdobra paradoxos, exigindo graus sofisticados de justificação.
O documento discute a necessidade de proteção legal das minorias sexuais no Brasil, especialmente diante da inércia do Congresso em aprovar leis que criminalizem a homofobia. Apesar da Constituição de 1988 proibir discriminação por orientação sexual, pouca ação foi tomada legislativamente para combater o preconceito. Recentemente, o Projeto de Lei 122/2006 que visa criminalizar a homofobia está parado no Congresso, demonstrando a desconsideração dos legisladores às consequências da vivência homossexual.
1) O documento discute a não-discriminação como um direito fundamental e as redes municipais de proteção a minorias sexuais (LGBT).
2) Reconhece que a não-discriminação contra a população LGBT é um direito fundamental e merece proteção dos órgãos públicos.
3) Apesar da urgência do tema, pouco tem sido feito no nível federal, enquanto os municípios vêm mostrando ações mais diretas de proteção.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca com especificações de ponta a um custo menor que os principais concorrentes. Analistas esperam que o lançamento ajude a empresa a ganhar participação no competitivo mercado global de smartphones.
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A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O novo dispositivo também possui maior capacidade de armazenamento e bateria de longa duração. O lançamento do novo modelo está programado para o próximo mês.
O documento discute as críticas da jurista alemã Ingeborg Maus ao Judiciário alemão, principalmente à Corte Constitucional. Maus argumenta que o Judiciário vem assumindo progressivamente o papel de "superego da sociedade", substituindo a figura do "pai" e exercendo controle moral sobre a sociedade. Isso levaria a uma subordinação do Direito à moral e concentraria o debate político na Justiça. O texto também analisa se essas críticas podem ser aplicadas ao Supremo Tribunal Federal brasileiro.
1) O documento questiona a afirmação de que os direitos individuais são apenas direitos negativos contra o Estado.
2) Mostra como esses direitos passaram por concepções formais e substantivas ao longo do tempo.
3) Exemplifica isso com as mudanças no tratamento do direito à igualdade e políticas de igualdade de gênero.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido abaixo do modelo anterior.
1) O documento discute como as decisões judiciais devem ser tomadas em um Estado Democrático de Direito, considerando os princípios da razão comunicativa de Habermas.
2) Defende que as decisões judiciais devem ser o produto de uma reconstrução do caso concreto e do ordenamento jurídico como um todo, mostrando como o magistrado formou seu convencimento de forma racional e comunicativa.
3) Argumenta que o Direito permite a ação comunicativa e contém ações estratégicas, originando-se da tensão
Este documento discute a necessidade de um novo paradigma processual no Brasil que promova mais processo constitucional e menos formalidades e decisões individuais. Os autores argumentam que o processo deve ser visto como um mecanismo para promover o diálogo e a participação de todas as partes envolvidas, em vez de ser visto como um problema a ser evitado. Além disso, eles afirmam que menos formalidades e mais debate no primeiro grau podem reduzir o uso de recursos e garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados.
O documento discute como os direitos fundamentais na modernidade estão estruturados em torno das ideias de liberdade e igualdade e como esses direitos organizaram o Estado, a política, o público e o privado. Também discute como a Constituição equilibra liberdade e igualdade.
Este documento discute como juízes decidem casos segundo as teorias de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. De acordo com Habermas, decisões judiciais devem ser o produto de uma reconstrução do caso específico e do ordenamento jurídico como um todo. Luhmann vê o direito e a política como sistemas autopoiéticos com seus próprios códigos, e a constituição como uma estrutura que permite comunicação entre eles. Embora tenham diferenças, ambos reconhecem a natureza complexa da tomada de decisão
I. A constituição brasileira de 1988 procurou incluir proteção contra discriminação por orientação sexual, mas encontrou forte oposição de alguns constituintes. II. Desde então, vários projetos de lei tentaram garantir essa proteção, culminando no atual PL 122. III. O debate sobre esse tema reflete tensões entre liberdade individual, moralidade e visões religiosas.
1) O documento discute as perspectivas de Habermas e Luhmann sobre decisões jurídicas no Estado Democrático de Direito.
2) Para Habermas, as decisões jurídicas devem ser o produto de uma reconstrução racional do caso concreto baseada no contraditório entre as partes.
3) Luhmann vê a decisão jurídica como um ato criativo que desdobra paradoxos, exigindo graus sofisticados de justificação.
O documento discute a necessidade de proteção legal das minorias sexuais no Brasil, especialmente diante da inércia do Congresso em aprovar leis que criminalizem a homofobia. Apesar da Constituição de 1988 proibir discriminação por orientação sexual, pouca ação foi tomada legislativamente para combater o preconceito. Recentemente, o Projeto de Lei 122/2006 que visa criminalizar a homofobia está parado no Congresso, demonstrando a desconsideração dos legisladores às consequências da vivência homossexual.
1) O documento discute a não-discriminação como um direito fundamental e as redes municipais de proteção a minorias sexuais (LGBT).
2) Reconhece que a não-discriminação contra a população LGBT é um direito fundamental e merece proteção dos órgãos públicos.
3) Apesar da urgência do tema, pouco tem sido feito no nível federal, enquanto os municípios vêm mostrando ações mais diretas de proteção.
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