ESTRESSE OCUPACIONAL DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM 
SUBDIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
A Regulação do Exercício Profissional da 
Enfermagem no Brasil 
LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973. 
• Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de 
Enfermagem e dá outras providências 
• O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais 
de Enfermagem (COREN), constituem, em seu conjunto, uma autarquia 
vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. 
• Art 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos 
disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais 
profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.
Lei 7498 de 25 de junho de 1986 
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá 
outras providências. 
Art. 7º São Técnicos de Enfermagem: 
I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, 
expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão 
competente; 
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola 
ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio 
cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de 
Enfermagem.
Art. 8º São Auxiliares de Enfermagem: 
I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, 
nos termos da lei e registrado no órgão competente; 
II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956; 
III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 
2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de 
dezembro de 1961; 
IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido 
até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da 
Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, 
nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, 
de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959; 
V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 
299, de 28 de fevereiro de 1967; 
VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo 
as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no 
Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.
Resolução COFEN 311/2007 
Código de Ética dos Profissionais 
de Enfermagem 
Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos 
competentes, fatos que infrinjam dispositivos 
legais e que possam prejudicar o exercício 
profissional. 
Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, 
científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, 
família e coletividade. 
Art. 61 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição 
pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício 
profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de 
urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao 
Conselho Regional de Enfermagem.
Resolução COFEN 293/2004 
Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem 
Art. 7º – Deve ser garantida a autonomia 
do enfermeiro nas unidades 
assistenciais, para dimensionar e 
gerenciar o quadro de profissionais 
de enfermagem. (...) 
Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de 
profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de 
pessoal e participação de programas de educação continuada. 
Parágrafo único – O quantitativo de Enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, 
educação continuada e comissões permanentes, deverá ser dimensionado de acordo com 
a estrutura da organização/empresa.
Profissionais Inscritos no Sistema Cofen/Conselhos 
Regionais. Brasil. Junho de 2014. 
Enfermeiros 418.631 17,94% 
Técnico em enfermagem 1 166 598 50% 
Aux. de enfermagem 747.815 32,05% 
Obstetrizes 152 0,01% 
TOTAL 2.333.196 100% 
Fonte: Conselho 
Federal de 
EnfermageDRC/Cofen.
Profissionais Inscritos no Coren-BA, 2014 
Enfermeiras 27.103 26.1% 
Técnico em Enfermagem 59.488 57.4% 
Aux. de Enfermagem 17.154 16.5% 
TOTAL 103.745 100% 
Obs.: Média de 1000 novos inscritos/mês 
Fonte: URC/Coren-BA.
Amplitude 
Campo de trabalho 
com significativo 
contingente de 
profissionais atuando 
em diversos lugares e 
desenvolvendo as 
mais variadas 
funções dentro da 
área da saúde. 
(BARBOSA, Maria Alves; et al - Reflexões sobre o 
trabalho do enfermeiro em saúde coletiva. 
Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 01, p.09-15, 
2004. Disponível em www.fen.ufg.br) 
O TRABALHO EM ENFERMAGEM
O TRABALHO EM ENFERMAGEM 
Magnitude 
A Enfermagem é o 
eixo principal para 
suportar qualquer 
política de saúde que 
tenha como objetivo 
uma assistência de 
qualidade. 
(BARBOSA, Maria Alves; et al - Reflexões sobre o trabalho do enfermeiro em saúde coletiva. 
Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 01, p.09-15, 2004. Disponível em www.fen.ufg.br)
O TRABALHO EM ENFERMAGEM 
Invisibilidade 
A atuação da 
Enfermagem no 
contexto brasileiro 
acontece na maioria das 
vezes sem que as 
pessoas percebam o 
que realmente esses 
profissionais 
desenvolvem. (BARBOSA, Maria Alves; et al - Reflexões sobre o 
trabalho do enfermeiro em saúde coletiva. 
Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 01, p.09-15, 
2004. Disponível em www.fen.ufg.br)
Subdimensionamento de pessoal 
Uma das principais evidências da precarização do trabalho 
Déficit de Pessoal de Enfermagem na Bahia. 
Coren BA, 2014. 
Região No de Unidades 
Fiscalizadas 
Realizaram 
o Calculo 
Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA 
Unidades 
com déficit 
No total 
de vagas 
Salvador e Região 
Metropolitana 
163 93 46 911 
Interior (12 Seções) 142 73 56 812 
TOTAL 305 166 102 1723
Subdimensionamento de pessoal 
Enfermeiros/as e técnicos/as 
Déficit de Pessoal de Enfermagem por categoria profissional na 
Bahia. 
Coren BA, 2014. 
Categoria Salvador Interior Bahia 
Enfermeiras 553 438 991 
Técnicos em 
358 374 722 
Enfermagem 
TOTAL 911 812 1713 
Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
Processos Administrativos após denúncias 
Coren-BA, 2012/2014 
Técnicos e aux. de enfermagem 16 25 % 
Enfermeiras (os) 16 25 % 
Institucional 32 50 % 
TOTAL 64 100% 
Fonte: COREN-BA. Julho, 2014.
Ações Civis Públicas 
Ações Civis ajuizadas 131 
Méritos com sentença favorável 652 
Processos no Tribunal Regional 
43 
Federal 
Fonte: COREN-BA. Julho, 2014.
Tipo de denúncias contra TE/AE com abertura de Processo 
Administrativos/Éticos no Coren-BA. 2011 a agosto de 2014. 
• Demora no atendimento com óbito do paciente; 
• Maus tratos/Agressividade com paciente em Atenção Domiciliar; 
• Acolhimento inadequado/ Realização de procedimento em local 
inapropriado; 
• Exercício ilegal/Administração de medicamento sem prescrição 
médica/Falta de inscrição no Coren; 
• Erro na medicação (via errada, troca de paciente , prazo vencido); 
• Problemas de relacionamento interpessoal/desacato a superior 
hierárquico/abandono de plantão. 
Obs.: De um total de 342 denúncias, 27 (7,9%) foram referentes a erros na 
administração de medicamentos. 
Fonte: Tribunal Ético Coren-BA. Julho, 2014.
Denúncias decorrentes de problemas institucionais com 
abertura de Processo Administrativos/Éticos no Coren BA. 
2011 a agosto de 2014. 
• Desvio de função/sobrecarga/subdimensionamento de pessoal; 
• Ausência de enfermeiro e médico/obstetra; 
• Sobrecarga com dobra em Atenção Domiciliar; 
• Falta de avaliação médica e prescrição diária; 
• Não conformidades estruturais (higiêncio/sanitárias, materiais, 
manutenção de equipamentos); 
• Estagiários atuando sem supervisão. 
Fonte: Tribunal Ético Coren-BA. Julho, 2014.
Condições de trabalho verificadas 
pelo Depto. de Fiscalização 
1. Déficit de pessoal; 
2. Inexistência de protocolos e de Sistematização da 
Assistência - SAE; 
3. Estrutura-física deficitária e inadequada, locais insalubres e 
impróprios para determinadas atividades; 
4. Profissional realizando duas ou mais atividades (ex.: 
dispensação na farmácia, aplicação de vacinas e curativos); 
5. Falta de cumprimento de carga horária por outros 
profissionais, sobrecarregando a enfermeira; 
6. Ausência de capacitação profissional, principalmente nas 
salas de imunização; 
Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
Condições de trabalho verificadas 
pelo Depto. de Fiscalização 
7. Equipes de ESF incompleta - sem enfermeiro, com quadro 
reduzido de auxiliares e técnicos e em geral, sem 
profissional médico; 
8. Mobiliários e equipamentos em precárias condições; 
9. Inadequações sanitárias (ex.: sala de vacina com fossa de 
esgoto aberta); 
10. Zona rural sem profissional de enfermagem de nível médio, 
sendo assumida toda atividade pela enfermeira; 
11. Falta de insumos, equipamentos e medicamentos para 
atender a demanda dos programas (ex.: luvas, ambu, 
oxigênio, adrenalina, carro de emergência, etc); 
12. Deficiência da rede de referência e contra-referência do 
município; 
Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
Condições de trabalho verificadas 
pelo Depto. de Fiscalização 
13. Atendimento de demanda de outros serviços; 
14. Falta de segurança nas Unidades de Saúde; 
15. Inexistência de consultórios de enfermagem; 
16.Desvio de função – (auxiliares e técnicos de 
enfermagem realizando dispensação de medicamentos 
nas farmácias). 
Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO 
• Um fenômeno que acomete a maioria dos 
trabalhadores pela desregulamentação e a perda 
dos direitos trabalhistas e sociais, 
•A gravidade deste problema aumentou após a 
reforma do Estado; 
•Redução de despesas, principalmente do 
quantitativo de funcionários públicos 
(responsabilidade fiscal); 
•Efeito imediato na política de recursos humanos em 
saúde, que trouxe dificuldades assistenciais e 
gerenciais, afetando diretamente o quantitativo de 
pessoal nas instituições. 
(Escola Anna Nery Revista de Enfermagem 
ISSN (Versión impresa): 1414-8145 
Universidade Federal do Rio de Janeiro)
Precarização dos vínculos de trabalho 
 Terceirização da gestão no setor público. 
 Cooperativas; 
 REDA; 
 Trainee; 
 Voluntariado.
www.coren-ba.gov.br

Estresse ocupacional do profissional de enfermagem

  • 1.
    ESTRESSE OCUPACIONAL DOPROFISSIONAL DE ENFERMAGEM SUBDIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
  • 2.
    A Regulação doExercício Profissional da Enfermagem no Brasil LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973. • Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências • O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituem, em seu conjunto, uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. • Art 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.
  • 3.
    Lei 7498 de25 de junho de 1986 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Art. 7º São Técnicos de Enfermagem: I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente; II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
  • 4.
    Art. 8º SãoAuxiliares de Enfermagem: I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente; II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956; III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961; IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959; V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967; VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.
  • 5.
    Resolução COFEN 311/2007 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. Art. 61 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
  • 6.
    Resolução COFEN 293/2004 Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem Art. 7º – Deve ser garantida a autonomia do enfermeiro nas unidades assistenciais, para dimensionar e gerenciar o quadro de profissionais de enfermagem. (...) Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação continuada. Parágrafo único – O quantitativo de Enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educação continuada e comissões permanentes, deverá ser dimensionado de acordo com a estrutura da organização/empresa.
  • 7.
    Profissionais Inscritos noSistema Cofen/Conselhos Regionais. Brasil. Junho de 2014. Enfermeiros 418.631 17,94% Técnico em enfermagem 1 166 598 50% Aux. de enfermagem 747.815 32,05% Obstetrizes 152 0,01% TOTAL 2.333.196 100% Fonte: Conselho Federal de EnfermageDRC/Cofen.
  • 8.
    Profissionais Inscritos noCoren-BA, 2014 Enfermeiras 27.103 26.1% Técnico em Enfermagem 59.488 57.4% Aux. de Enfermagem 17.154 16.5% TOTAL 103.745 100% Obs.: Média de 1000 novos inscritos/mês Fonte: URC/Coren-BA.
  • 9.
    Amplitude Campo detrabalho com significativo contingente de profissionais atuando em diversos lugares e desenvolvendo as mais variadas funções dentro da área da saúde. (BARBOSA, Maria Alves; et al - Reflexões sobre o trabalho do enfermeiro em saúde coletiva. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 01, p.09-15, 2004. Disponível em www.fen.ufg.br) O TRABALHO EM ENFERMAGEM
  • 10.
    O TRABALHO EMENFERMAGEM Magnitude A Enfermagem é o eixo principal para suportar qualquer política de saúde que tenha como objetivo uma assistência de qualidade. (BARBOSA, Maria Alves; et al - Reflexões sobre o trabalho do enfermeiro em saúde coletiva. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 01, p.09-15, 2004. Disponível em www.fen.ufg.br)
  • 11.
    O TRABALHO EMENFERMAGEM Invisibilidade A atuação da Enfermagem no contexto brasileiro acontece na maioria das vezes sem que as pessoas percebam o que realmente esses profissionais desenvolvem. (BARBOSA, Maria Alves; et al - Reflexões sobre o trabalho do enfermeiro em saúde coletiva. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 01, p.09-15, 2004. Disponível em www.fen.ufg.br)
  • 12.
    Subdimensionamento de pessoal Uma das principais evidências da precarização do trabalho Déficit de Pessoal de Enfermagem na Bahia. Coren BA, 2014. Região No de Unidades Fiscalizadas Realizaram o Calculo Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA Unidades com déficit No total de vagas Salvador e Região Metropolitana 163 93 46 911 Interior (12 Seções) 142 73 56 812 TOTAL 305 166 102 1723
  • 13.
    Subdimensionamento de pessoal Enfermeiros/as e técnicos/as Déficit de Pessoal de Enfermagem por categoria profissional na Bahia. Coren BA, 2014. Categoria Salvador Interior Bahia Enfermeiras 553 438 991 Técnicos em 358 374 722 Enfermagem TOTAL 911 812 1713 Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
  • 14.
    Processos Administrativos apósdenúncias Coren-BA, 2012/2014 Técnicos e aux. de enfermagem 16 25 % Enfermeiras (os) 16 25 % Institucional 32 50 % TOTAL 64 100% Fonte: COREN-BA. Julho, 2014.
  • 15.
    Ações Civis Públicas Ações Civis ajuizadas 131 Méritos com sentença favorável 652 Processos no Tribunal Regional 43 Federal Fonte: COREN-BA. Julho, 2014.
  • 16.
    Tipo de denúnciascontra TE/AE com abertura de Processo Administrativos/Éticos no Coren-BA. 2011 a agosto de 2014. • Demora no atendimento com óbito do paciente; • Maus tratos/Agressividade com paciente em Atenção Domiciliar; • Acolhimento inadequado/ Realização de procedimento em local inapropriado; • Exercício ilegal/Administração de medicamento sem prescrição médica/Falta de inscrição no Coren; • Erro na medicação (via errada, troca de paciente , prazo vencido); • Problemas de relacionamento interpessoal/desacato a superior hierárquico/abandono de plantão. Obs.: De um total de 342 denúncias, 27 (7,9%) foram referentes a erros na administração de medicamentos. Fonte: Tribunal Ético Coren-BA. Julho, 2014.
  • 17.
    Denúncias decorrentes deproblemas institucionais com abertura de Processo Administrativos/Éticos no Coren BA. 2011 a agosto de 2014. • Desvio de função/sobrecarga/subdimensionamento de pessoal; • Ausência de enfermeiro e médico/obstetra; • Sobrecarga com dobra em Atenção Domiciliar; • Falta de avaliação médica e prescrição diária; • Não conformidades estruturais (higiêncio/sanitárias, materiais, manutenção de equipamentos); • Estagiários atuando sem supervisão. Fonte: Tribunal Ético Coren-BA. Julho, 2014.
  • 18.
    Condições de trabalhoverificadas pelo Depto. de Fiscalização 1. Déficit de pessoal; 2. Inexistência de protocolos e de Sistematização da Assistência - SAE; 3. Estrutura-física deficitária e inadequada, locais insalubres e impróprios para determinadas atividades; 4. Profissional realizando duas ou mais atividades (ex.: dispensação na farmácia, aplicação de vacinas e curativos); 5. Falta de cumprimento de carga horária por outros profissionais, sobrecarregando a enfermeira; 6. Ausência de capacitação profissional, principalmente nas salas de imunização; Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
  • 19.
    Condições de trabalhoverificadas pelo Depto. de Fiscalização 7. Equipes de ESF incompleta - sem enfermeiro, com quadro reduzido de auxiliares e técnicos e em geral, sem profissional médico; 8. Mobiliários e equipamentos em precárias condições; 9. Inadequações sanitárias (ex.: sala de vacina com fossa de esgoto aberta); 10. Zona rural sem profissional de enfermagem de nível médio, sendo assumida toda atividade pela enfermeira; 11. Falta de insumos, equipamentos e medicamentos para atender a demanda dos programas (ex.: luvas, ambu, oxigênio, adrenalina, carro de emergência, etc); 12. Deficiência da rede de referência e contra-referência do município; Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
  • 20.
    Condições de trabalhoverificadas pelo Depto. de Fiscalização 13. Atendimento de demanda de outros serviços; 14. Falta de segurança nas Unidades de Saúde; 15. Inexistência de consultórios de enfermagem; 16.Desvio de função – (auxiliares e técnicos de enfermagem realizando dispensação de medicamentos nas farmácias). Fonte: Departamento de Fiscalização DEFIS – Coren-BA
  • 21.
    A PRECARIZAÇÃO DOTRABALHO • Um fenômeno que acomete a maioria dos trabalhadores pela desregulamentação e a perda dos direitos trabalhistas e sociais, •A gravidade deste problema aumentou após a reforma do Estado; •Redução de despesas, principalmente do quantitativo de funcionários públicos (responsabilidade fiscal); •Efeito imediato na política de recursos humanos em saúde, que trouxe dificuldades assistenciais e gerenciais, afetando diretamente o quantitativo de pessoal nas instituições. (Escola Anna Nery Revista de Enfermagem ISSN (Versión impresa): 1414-8145 Universidade Federal do Rio de Janeiro)
  • 22.
    Precarização dos vínculosde trabalho  Terceirização da gestão no setor público.  Cooperativas;  REDA;  Trainee;  Voluntariado.
  • 23.