1. A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do idoso.
Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último
episódio de "O conciliador": o dever dos filhos em relação aos pais
idosos. Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já
existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade
dos filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem:
que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos
e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice.
Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou
promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral,
isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não
necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser
caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar
que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele
não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de
abandono”, explica Antonieta Nogueira.
A advogada avaliou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos,
apresentado no último domingo (16). “A princípio, a vontade do
idoso deve ser sempre respeitada. Nesse caso específico, trata-se
de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de fazer sua
opção. O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da
vontade da idosa. Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam
um pouco e não atendem à necessidade principal que é a vontade
dela. Dona Pipi tem um companheiro, e ela tem essa preferência de
ficar ao lado do companheiro. Há uma diferença muito grande,
sobretudo nessa fase da vida, na questão do afeto: o afeto que ela
recebe dos filhos e do companheiro é diferenciado. Nada impede
que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela, de
maneira que Dona Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela
não tivesse condições para isso. Se ela estivesse numa situação de
dependência, aí seria outro caso – inclusive, de os filhos
ingressando em juízo”, disse.
Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira ainda destaca:
“A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura
familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da
vida, qual a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a
cultura e qual o nível de conhecimento dele para a gente chegar
numa negociação. O que nós vamos respeitar numa negociação é
essa diferença entre gerações. Os valores atribuídos na geração
2. atual são muito diferentes dos valores atribuídos na geração
anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a
avaliação numa negociação”.