SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do idoso.
Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último
episódio de "O conciliador": o dever dos filhos em relação aos pais
idosos. Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.

“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já
existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade
dos filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem:
que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos
e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice.
Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou
promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral,
isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não
necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser
caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar
que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele
não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de
abandono”, explica Antonieta Nogueira.

A advogada avaliou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos,
apresentado no último domingo (16). “A princípio, a vontade do
idoso deve ser sempre respeitada. Nesse caso específico, trata-se
de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de fazer sua
opção. O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da
vontade da idosa. Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam
um pouco e não atendem à necessidade principal que é a vontade
dela. Dona Pipi tem um companheiro, e ela tem essa preferência de
ficar ao lado do companheiro. Há uma diferença muito grande,
sobretudo nessa fase da vida, na questão do afeto: o afeto que ela
recebe dos filhos e do companheiro é diferenciado. Nada impede
que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela, de
maneira que Dona Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela
não tivesse condições para isso. Se ela estivesse numa situação de
dependência, aí seria outro caso – inclusive, de os filhos
ingressando em juízo”, disse.

Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira ainda destaca:
“A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura
familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da
vida, qual a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a
cultura e qual o nível de conhecimento dele para a gente chegar
numa negociação. O que nós vamos respeitar numa negociação é
essa diferença entre gerações. Os valores atribuídos na geração
atual são muito diferentes dos valores atribuídos na geração
anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a
avaliação numa negociação”.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Idosos

25 cartilha - alienação parental
25   cartilha - alienação parental25   cartilha - alienação parental
25 cartilha - alienação parentalivone guedes borges
 
Manual de adocao
Manual de adocaoManual de adocao
Manual de adocaoAngel Rosa
 
Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1Benicio Cruz
 
ESS - " Namoro sem violência"
ESS - " Namoro sem violência"ESS - " Namoro sem violência"
ESS - " Namoro sem violência"Ilda Bicacro
 
.,.,.,.,.,. -----Tramaus
.,.,.,.,.,. -----Tramaus.,.,.,.,.,. -----Tramaus
.,.,.,.,.,. -----TramausRui Oliveira
 
Filiação socioafetiva - Dr. dimas de carvalho
Filiação socioafetiva - Dr. dimas de carvalhoFiliação socioafetiva - Dr. dimas de carvalho
Filiação socioafetiva - Dr. dimas de carvalhoadventocongressos
 
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docxABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docxDarcVianey
 
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Carlos Fortes
 
Pa Slidesjoset6m1
Pa Slidesjoset6m1Pa Slidesjoset6m1
Pa Slidesjoset6m1Iva Pavan
 

Semelhante a Idosos (20)

Apadrinhamento civil
Apadrinhamento civilApadrinhamento civil
Apadrinhamento civil
 
25 cartilha - alienação parental
25   cartilha - alienação parental25   cartilha - alienação parental
25 cartilha - alienação parental
 
Abandono de idosos
Abandono de idososAbandono de idosos
Abandono de idosos
 
Abandono de idosos
Abandono de idososAbandono de idosos
Abandono de idosos
 
Pedofilia
PedofiliaPedofilia
Pedofilia
 
Cartilha
CartilhaCartilha
Cartilha
 
Adocaopassoapassso
AdocaopassoapasssoAdocaopassoapassso
Adocaopassoapassso
 
Manual de adocao
Manual de adocaoManual de adocao
Manual de adocao
 
Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1
 
Discrimi..
 Discrimi.. Discrimi..
Discrimi..
 
ESS - " Namoro sem violência"
ESS - " Namoro sem violência"ESS - " Namoro sem violência"
ESS - " Namoro sem violência"
 
Maior abandonado
Maior abandonadoMaior abandonado
Maior abandonado
 
.,.,.,.,.,. -----Tramaus
.,.,.,.,.,. -----Tramaus.,.,.,.,.,. -----Tramaus
.,.,.,.,.,. -----Tramaus
 
Filiação socioafetiva - Dr. dimas de carvalho
Filiação socioafetiva - Dr. dimas de carvalhoFiliação socioafetiva - Dr. dimas de carvalho
Filiação socioafetiva - Dr. dimas de carvalho
 
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docxABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
 
Eca 2
Eca 2Eca 2
Eca 2
 
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
 
Pa Slidesjoset6m1
Pa Slidesjoset6m1Pa Slidesjoset6m1
Pa Slidesjoset6m1
 
Cartilha OAB VAI À ESCOLA
Cartilha OAB VAI À ESCOLACartilha OAB VAI À ESCOLA
Cartilha OAB VAI À ESCOLA
 
Tema de vida
Tema de vidaTema de vida
Tema de vida
 

Mais de Antenor Antenor

Mais de Antenor Antenor (20)

Palermo di notte: saudades daquelas paisagens.
Palermo di notte: saudades daquelas paisagens.Palermo di notte: saudades daquelas paisagens.
Palermo di notte: saudades daquelas paisagens.
 
Palermo di notte. Saudades destas vistas maravilhosas da Sicília.
Palermo di notte. Saudades destas vistas maravilhosas da Sicília.Palermo di notte. Saudades destas vistas maravilhosas da Sicília.
Palermo di notte. Saudades destas vistas maravilhosas da Sicília.
 
Visão cristã da história
Visão cristã da históriaVisão cristã da história
Visão cristã da história
 
Olhe!!!=
Olhe!!!=Olhe!!!=
Olhe!!!=
 
A ultima pedra
A ultima pedraA ultima pedra
A ultima pedra
 
Olhe!!!=
Olhe!!!=Olhe!!!=
Olhe!!!=
 
Não provoque as pessoas inteligentes!
Não provoque as pessoas inteligentes!Não provoque as pessoas inteligentes!
Não provoque as pessoas inteligentes!
 
Texto miguelfalabela
Texto miguelfalabelaTexto miguelfalabela
Texto miguelfalabela
 
Não provoque as pessoas inteligentes!
Não provoque as pessoas inteligentes!Não provoque as pessoas inteligentes!
Não provoque as pessoas inteligentes!
 
Texto miguelfalabela
Texto miguelfalabelaTexto miguelfalabela
Texto miguelfalabela
 
Visão cristã da história
Visão cristã da históriaVisão cristã da história
Visão cristã da história
 
75825 regras dos-homens
75825 regras dos-homens75825 regras dos-homens
75825 regras dos-homens
 
Texto miguelfalabela
Texto miguelfalabelaTexto miguelfalabela
Texto miguelfalabela
 
6 contos curtos
6 contos curtos6 contos curtos
6 contos curtos
 
Não provoque as pessoas inteligentes!
Não provoque as pessoas inteligentes!Não provoque as pessoas inteligentes!
Não provoque as pessoas inteligentes!
 
O que fazer senhor
O que fazer senhorO que fazer senhor
O que fazer senhor
 
010 italy i
010 italy i010 italy i
010 italy i
 
Amigo
AmigoAmigo
Amigo
 
Coragem
CoragemCoragem
Coragem
 
Coragem
CoragemCoragem
Coragem
 

Idosos

  • 1. A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do idoso. Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último episódio de "O conciliador": o dever dos filhos em relação aos pais idosos. Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso. “O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem: que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de colocar o pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira. A advogada avaliou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos, apresentado no último domingo (16). “A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada. Nesse caso específico, trata-se de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de fazer sua opção. O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da vontade da idosa. Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam um pouco e não atendem à necessidade principal que é a vontade dela. Dona Pipi tem um companheiro, e ela tem essa preferência de ficar ao lado do companheiro. Há uma diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na questão do afeto: o afeto que ela recebe dos filhos e do companheiro é diferenciado. Nada impede que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela, de maneira que Dona Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela não tivesse condições para isso. Se ela estivesse numa situação de dependência, aí seria outro caso – inclusive, de os filhos ingressando em juízo”, disse. Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira ainda destaca: “A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual o nível de conhecimento dele para a gente chegar numa negociação. O que nós vamos respeitar numa negociação é essa diferença entre gerações. Os valores atribuídos na geração
  • 2. atual são muito diferentes dos valores atribuídos na geração anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a avaliação numa negociação”.