PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Rua Jose Candido – Centro Nº 179
E-mail: secult-tarrafas@live.com
(88) 9406-5865 ou 9406-5866
EDITAL Nº01/2013
I CONCURSO LITERÁRIO DE TARRAFAS
CATEGORIA: POESIA
O Secretário da Cultura do Município de Tarrafas-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público,
para conhecimento dos interessados, o I CONCURSO LITERÁRIO DE TARRAFAS com objetivo de
incentivar a leitura e a produção literária em nosso município, garantindo a democratização e a
valorização de bens culturais em nossa região e regulamenta as inscrições dos participantes, obrigando-se,
o mesmo, ao fiel cumprimento de todas as disposições contidas no presente Edital.
I- DO OBJETO:
Art. 1º - Constitui o objeto do presente Edital selecionar poesias e premiar as 10 melhores
produções literárias com a qualidade técnica e artística dentro da temática do concurso, visando o
incentivo a leitura e a produção literária dentro do nosso município. Os poemas selecionados serão
organizados em um livro para serem distribuídos na Biblioteca e nas escolas do Município.
II - DA TEMÁTICA:
Art. 2º - Constitui a temática do concurso, produções literárias voltadas para o cenário tarrafense,
que mostra um pouco de nossa cultura, paisagens, costumes, tradições, lendas e causos cotidianos,
fazendo uso em uma linguagem poética, criativa e expressiva com a proposta do concurso.
III- DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 3º - Podem participar do Concurso qualquer cidadão ou cidadã tarrafense residente dentro do
município pelo menos há dois anos, principalmente alunos devidamente matriculados na rede municipal
ou estadual de ensino.
Parágrafo Único: fica impedido de participar do concurso membros da secretaria da Cultura e Poetas
com obras publicadas.
III – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4º - As inscrições do I concurso Literário serão gratuitas, implicando ao candidato, que
aceite das condições contidas neste edital.
Art. 5º - para se inscrever, o Proponente deve procurar a Secretaria da Cultura ou a Direção das
principais escolas do município para pegar a ficha de inscrição. O candidato deve obrigatoriamente
preencher a ficha de inscrição (anexo I), Termo de Autorização (anexo II) e Termo de Originalidade
(anexo III), anexando uma copia escrita da Poesia e uma eletrônica (CD-rom) acompanhado por uma
copia da Identidade para garantir a participação no concurso.
Parágrafo Único: A falta de um dos documentos ou anexos implica na desclassificação do
candidato.
Art. 6º - O candidato deve entregar sua inscrição em um envelope lacrado na sede da Secretaria
Municipal da Cultura de Tarrafas – SECULT, localizada na Rua Jose Candido Nº 179 – Centro,
Tarrafas – CE entre o DIA 22 DE ABRIL A 28 DE JUNHO DE 2013, no horário de 08h00min a
12h00min e de 14h00min a 17h00min.
Parágrafo Único: Somente serão aceitos os textos entregues até o último dia de inscrição previsto
neste Edital.
Art. 7º - Cada participante pode se inscrever apenas um poema. O poema deve ser inédito, ou seja,
que ainda não foi publicado em livros, jornais ou outros meios.
IV – DA ESTRUTURA
Art. 8º - A Poesia deve seguir padrões, como métrica, ritmo,
rima entre outros recursos.
Art. 9º - Para participar o proponente deve escrever seu texto com no mínimo 10 e no máximo 20
estrofes.
Art. 10º - Quanto à digitação, o texto deve:
a) ser digitados em editor de texto eletrônico (Word, Open Office, Star Office);
b) Fonte Arial ou Times Roman, tamanho 12;
c) obedecer à estrutura básica da poesia.
V- DA PREMIAÇÃO:
Art. 11º - Os dez melhores textos serão organizados em um livro. A premiação dos dez
ganhadores será feita de acordo com a seguinte descrição:
1º colocado: um Tablet + cinco livros
2º colocado: uma câmara digital + cinco livros
3º colocado: um celular + cinco livros
4º colocado: um quite da natura + cinco livros
5º colocado: um pen-drive de 4G + cinco livros
6º ao 10º colocados: medalhas personalizada + cinco livros cada
VI- DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 12º – A Comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do concurso da
Secretaria Municipal da Cultura de Tarrafas – SECULT e será composta por 05 pessoas, obedecendo
aos seguintes critérios:
a) 01 (um) Professor de Língua Portuguesa;
b) 01 (um) Representante da secretaria de Educação;
c) 01 (um) Coordenador pedagógico;
d) 01 (um) Representante da sociedade Civil;
e) 01 (um) Representante da Cultura;
Parágrafo Único: O julgador selecionado não poderá ter nenhum familiar de primeiro e segundo grau
participando do concurso.
Art. 13º - Serão avaliados os seguintes itens: ORIGINALIDADE, CRIATIVIDADE,
ESTRUTURA E LINGUAGEM POÉTICA, RELEVÂNCIA AO TEMA, CONTEÚDO DO
TEXTO.
Art. 14º - A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento e será soberana em sua decisão.
VII- DO RESULTADO:
Art. 15º – O resultado do Concurso será divulgado em setembro de 2013. Já a cerimonia de
premiação será dentro da programação da Semana de Arte e Cultura em Outubro.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 16º – Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela
Comissão Organizadora da SECULT- TARRAFAS.
_______________________________
Germá Martins dos Santos
Secretario Municipal da Cultura
_____________________________
Antônio Ilton Alves de Morais
Secretario Adjunto da Cultura

Edital concurso de poesia

  • 1.
    PREFEITURA MUNICIPAL DETARRAFAS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Rua Jose Candido – Centro Nº 179 E-mail: secult-tarrafas@live.com (88) 9406-5865 ou 9406-5866 EDITAL Nº01/2013 I CONCURSO LITERÁRIO DE TARRAFAS CATEGORIA: POESIA O Secretário da Cultura do Município de Tarrafas-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o I CONCURSO LITERÁRIO DE TARRAFAS com objetivo de incentivar a leitura e a produção literária em nosso município, garantindo a democratização e a valorização de bens culturais em nossa região e regulamenta as inscrições dos participantes, obrigando-se, o mesmo, ao fiel cumprimento de todas as disposições contidas no presente Edital. I- DO OBJETO: Art. 1º - Constitui o objeto do presente Edital selecionar poesias e premiar as 10 melhores produções literárias com a qualidade técnica e artística dentro da temática do concurso, visando o incentivo a leitura e a produção literária dentro do nosso município. Os poemas selecionados serão organizados em um livro para serem distribuídos na Biblioteca e nas escolas do Município. II - DA TEMÁTICA: Art. 2º - Constitui a temática do concurso, produções literárias voltadas para o cenário tarrafense, que mostra um pouco de nossa cultura, paisagens, costumes, tradições, lendas e causos cotidianos, fazendo uso em uma linguagem poética, criativa e expressiva com a proposta do concurso. III- DA PARTICIPAÇÃO: Art. 3º - Podem participar do Concurso qualquer cidadão ou cidadã tarrafense residente dentro do município pelo menos há dois anos, principalmente alunos devidamente matriculados na rede municipal ou estadual de ensino. Parágrafo Único: fica impedido de participar do concurso membros da secretaria da Cultura e Poetas com obras publicadas. III – DAS INSCRIÇÕES: Art. 4º - As inscrições do I concurso Literário serão gratuitas, implicando ao candidato, que aceite das condições contidas neste edital. Art. 5º - para se inscrever, o Proponente deve procurar a Secretaria da Cultura ou a Direção das principais escolas do município para pegar a ficha de inscrição. O candidato deve obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição (anexo I), Termo de Autorização (anexo II) e Termo de Originalidade (anexo III), anexando uma copia escrita da Poesia e uma eletrônica (CD-rom) acompanhado por uma copia da Identidade para garantir a participação no concurso. Parágrafo Único: A falta de um dos documentos ou anexos implica na desclassificação do candidato. Art. 6º - O candidato deve entregar sua inscrição em um envelope lacrado na sede da Secretaria Municipal da Cultura de Tarrafas – SECULT, localizada na Rua Jose Candido Nº 179 – Centro, Tarrafas – CE entre o DIA 22 DE ABRIL A 28 DE JUNHO DE 2013, no horário de 08h00min a 12h00min e de 14h00min a 17h00min. Parágrafo Único: Somente serão aceitos os textos entregues até o último dia de inscrição previsto neste Edital. Art. 7º - Cada participante pode se inscrever apenas um poema. O poema deve ser inédito, ou seja, que ainda não foi publicado em livros, jornais ou outros meios. IV – DA ESTRUTURA Art. 8º - A Poesia deve seguir padrões, como métrica, ritmo, rima entre outros recursos.
  • 2.
    Art. 9º -Para participar o proponente deve escrever seu texto com no mínimo 10 e no máximo 20 estrofes. Art. 10º - Quanto à digitação, o texto deve: a) ser digitados em editor de texto eletrônico (Word, Open Office, Star Office); b) Fonte Arial ou Times Roman, tamanho 12; c) obedecer à estrutura básica da poesia. V- DA PREMIAÇÃO: Art. 11º - Os dez melhores textos serão organizados em um livro. A premiação dos dez ganhadores será feita de acordo com a seguinte descrição: 1º colocado: um Tablet + cinco livros 2º colocado: uma câmara digital + cinco livros 3º colocado: um celular + cinco livros 4º colocado: um quite da natura + cinco livros 5º colocado: um pen-drive de 4G + cinco livros 6º ao 10º colocados: medalhas personalizada + cinco livros cada VI- DA COMISSÃO JULGADORA: Art. 12º – A Comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do concurso da Secretaria Municipal da Cultura de Tarrafas – SECULT e será composta por 05 pessoas, obedecendo aos seguintes critérios: a) 01 (um) Professor de Língua Portuguesa; b) 01 (um) Representante da secretaria de Educação; c) 01 (um) Coordenador pedagógico; d) 01 (um) Representante da sociedade Civil; e) 01 (um) Representante da Cultura; Parágrafo Único: O julgador selecionado não poderá ter nenhum familiar de primeiro e segundo grau participando do concurso. Art. 13º - Serão avaliados os seguintes itens: ORIGINALIDADE, CRIATIVIDADE, ESTRUTURA E LINGUAGEM POÉTICA, RELEVÂNCIA AO TEMA, CONTEÚDO DO TEXTO. Art. 14º - A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento e será soberana em sua decisão. VII- DO RESULTADO: Art. 15º – O resultado do Concurso será divulgado em setembro de 2013. Já a cerimonia de premiação será dentro da programação da Semana de Arte e Cultura em Outubro. IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 16º – Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão Organizadora da SECULT- TARRAFAS. _______________________________ Germá Martins dos Santos Secretario Municipal da Cultura _____________________________ Antônio Ilton Alves de Morais Secretario Adjunto da Cultura