Direito de autor, direito de cópia e direito à informação [estado, informação...
Direitos autorais 02
1.
2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em referência
ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que
pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol
encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas.
A doutrinajurídica clássica coube por dividir estes direitos
entre os chamados direitos morais que são os direitos de
natureza pessoal e os direitos
3. Direito das coisas ou Direitos reais é um ramo do direito
privado que trata dos direitos de propriedade,
dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais
esses direitos podem ser transmitidos. No Brasil, tem
previsão legal no art. 1225 do Código Civil. É importante
entender que essa designação de nenhum modo atribui
direitos às coisas: são pessoas, seres humanos,
exclusivamente, os que podem ter direitos.
4. Direito da informática é um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de
computadores e da tecnologia da informação em geral, com fundamento no crescente desenvolvimento
da Internet e na importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, Direito da
informática é um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de computadores e da
tecnologia da informação em geral, com fundamento no crescente desenvolvimento da Internet e na
importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova
área do estudo do Direito. O Direito da Informática visa regulamentar as relações sociais ocorridas no âmbito
da tecnologia da informação. Trata-se pois de uma evolução do próprio direito, que busca resolver os
complexos (e muitas vezes novos) problemas jurídicos ocasionados no âmbito da sociedade da
informação.sendo por isso, uma nova área do estudo do Direito. O Direito da Informática visa regulamentar as
relações sociais ocorridas no âmbito da tecnologia da informação. Trata-se pois de uma evolução do próprio
direito, que busca resolver os complexos (e muitas vezes novos) problemas jurídicos ocasionados no âmbito
da sociedade da informação.
5. O direito à imagem é um dos direitos da personalidade dos quais
todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso
de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos
(fotografia, retratos pintados, gravuras etc.), como o usufruto da
representação de sua aparência individual e distinguível,
concreta ou abstrata1 .