Um parecer jurídico encomendado por cidadãos de Aveiro conclui que: (1) A construção da ponte pedonal proposta pela Câmara de Aveiro para o Parque da Sustentabilidade não está prevista no Plano de Urbanização da área; (2) Sua execução sem constar do Plano de Urbanização seria ilegal; (3) Há outras "desconformidades" como a ocupação do espaço reservado para o elétrico de superfície e a ausência de discussão pública sobre o projeto.