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Decisão do TRT Piauí determina que a ARM - Te-
lecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda -
pague R$ 200 mil a título de indenização por da-
nos morais, por induzir empregados a financiar
carros em seus próprios nomes, alocando-os para
uso nas atividades da empresa. O processo é re-
sultado de ação civil pública movida pelo Ministé-
rio Público do Trabalho (MPT).
Documentos comprovaram que os empregados
foram persuadidos a comprar veículos para usá-
los nas rotinas de trabalho, além disso, deviam
abastecer e fazer a manutenção mecânica. Para
justificar sua ação, a ARM oferecia quantia em
dinheiro a cada funcionário, como se estivesse
locando o carro. Com essa manobra, a empresa
se eximiu de despesas da sua atividade econômi-
ca, além de dar declarações falsas sobre os salá-
rios desses empregados, de modo a viabilizar o
financiamento bancário contratado em seus pró-
prios nomes.
A ação inicial do MPT pediu indenização, manu-
tenção e seguro dos veículos, bem como fim dos
aluguéis a preços incompatíveis com a realidade
de mercado. A empresa defendeu-se, alegando,
entre outros argumentos, o livre arbítrio dos fun-
cionários em "firmar os contratos de locação".
Após a negação dos pedidos no 1º grau (2ª Vara
de Teresina), ambos recorreram e o relator do
processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa
Neto, proferiu o voto, aprovado por unanimidade,
que aumentou o valor da indenização, além de
fixar regras de conduta à empresa.
A decisão reconheceu que os aluguéis foram for-
jados, para transferir as responsabilidades e des-
pesas sobre veículos de uso empresarial aos fun-
cionários, por um valor que não era suficiente,
sequer, para manter os carros em perfeito estado
de funcionamento. A empresa terá que pagar R$
200 mil de indenização por danos morais coleti-
vos, e ainda deverá se abster de quaisquer tipos
de fraude para persuadir a compra ou financia-
mento de veículo por seus empregados.
A ARM foi instada também a se abster das decla-
rações falsas sobre salários pagos ou a fazer no-
vas locações de veículos dos empregados. Quan-
to aos carros que já foram locados mediante con-
trato, deve ser feito seguro para quitar despesas
correspondentes - em caso de rescisão do contra-
to de aluguel, pela empresa, e em caso de de-
missão sem justa causa. Os preços de locação
também devem ser compatíveis com o mercado
local e a manutenção de rotina deverá ser inte-
gralmente paga pela empresa. Se não acatar, a
ARM pagará multa diária de R$ 10 mil por cada
obrigação descumprida."
(Mônica Sousa - Ascom TRT/PI)
Boletim 001
ESPECIAL RM: JUSTIÇA DO PIAUÍ DESFAZ A
“MARMOTA” DOS ALUGUÉIS DE CARRO
19/03/2015
CANAL DIRETO
PA R A E N T E N D E R O CA S O
A RM Engenharia, ao contratar um trabalhador, exige que o
mesmo possua um veículo para executar seu serviço externo.
Esses trabalhadores são os Osc’s, Técnico de Velox, etc. Se o
trabalhador não possuir um veículo, a RM “providencia” para
que ele compre um veículo financiado. Para tanto, ela falsifica
uma declaração de rendimentos (a empresa informa um valor
de rendimento bem acima do que o trabalhador efetivamente
recebe), e após a compra do veículo, a RM o aluga por um
preço irrisório, que não dá nem pra manter o veículo, tornando
o trabalhador um verdadeiro escravo da empresa.
Em vista disso, o Sinttel do Piauí (que apoia nossa Oposição),
entrou com uma ação na justiça, com um resultado positivo.
Agora a pergunta: porque será que a direção do Sinttel Ceará
não faz nada?
A resposta é simples: é porque a direção da RM e a atual dire-
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