Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar R$200 mil em danos morais por induzir empregados a financiarem veículos em seus nomes para uso no trabalho, transferindo as responsabilidades e custos da empresa para os funcionários. A Justiça reconheceu que os aluguéis dos veículos eram forjados para esconder obrigações trabalhistas da empresa.
Roteiro Fórum Jurídico da Indústria de Locação de VeículosAdriano Castro
O roteiro dos diversos temas apresentados para o debate no I Fórum Jurídico da Indústria de Locação de Veículos.
O documento serve como sumário dos principais tópicos jurídicos de interesse da indústria.
Evento promovido pela ABLA Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis.
Brasília, DF, 25/07/2014. Salão Nobre da CNT Confederação Nacional do Transporte
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Brasília, DF, 25/07/2014. Salão Nobre da CNT Confederação Nacional do Transporte
Quais são as duvidas e recomendações quando a empresa aluga um carro para o trabalhador executar as atividades requeridas? Como proceder para atender a legislação e o eSocial.
O seguro do carro deve ser pago pela empresa?
No momento de retirar o carro é necessário deixar um cheque calção, pode ser do colaborador? Ou o melhor é usar um cartão corporativo?
Caso o funcionário sofra um acidente , de quem é a responsabilidade de pagar a franquia do seguro?
Multas que o colaborador foi responsável posso descontar do pagamento dele?
Encaminhamos em anexo, para o conhecimento de todos, decisão da justiça local sobre a operação do transporte coletivo em Olímpia. Diante do não cumprimento dos horários da empresa contratada via licitação e da exigência da mesma por aumento da tarifa e pedido de subsídios do município, a Administração Municipal entrou na justiça, solicitando o imediato cumprimento do contrato. O município reforça que se negou a aumentar o valor da tarifa e também justificou a inviabilidade em conceder subsídio ao serviço, uma vez que o período eleitoral não permite e nem há previsão orçamentária para isso.
A Justiça acatou o pedido do município e sentenciou para que a empresa cumpra as cláusulas contratuais em 24h, como relatado no documento.
PRECISANDO FAZER PROTEÇÃO DO SEU VEÍCULO?
O MERCADO ATUAL SOFRE UMA GRANDE CARÊNCIA, QUANDO O ASSUNTO É PROTEGER O SEU VEÍCULO.
PARTINDO DESSE PRINCÍPIO, FOI CRIADO UM SISTEMA INTELIGENTE E JUSTO, QUE ATUA HÁ MAIS DE 10 ANOS EM TODO O PAÍS:
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS. NO CASO DA SOLUCION, O OBJETIVO É GARANTIR AOS ASSOCIADOS UMA PROTEÇÃO COMPLETA DOS SEUS VEÍCULOS, PORQUE MESMO COM O PREÇO 50% ABAIXO DO MERCADO, GARANTIMOS TODOS OS SERVIÇOS QUE QUALQUER EMPRESA DO RAMO OFERECE.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO.
(21) 2428-3879
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Quais são as duvidas e recomendações quando a empresa aluga um carro para o trabalhador executar as atividades requeridas? Como proceder para atender a legislação e o eSocial.
O seguro do carro deve ser pago pela empresa?
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Multas que o colaborador foi responsável posso descontar do pagamento dele?
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A Justiça acatou o pedido do município e sentenciou para que a empresa cumpra as cláusulas contratuais em 24h, como relatado no documento.
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PARTINDO DESSE PRINCÍPIO, FOI CRIADO UM SISTEMA INTELIGENTE E JUSTO, QUE ATUA HÁ MAIS DE 10 ANOS EM TODO O PAÍS:
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proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Boletim 001 oposição
1. Decisão do TRT Piauí determina que a ARM - Te-
lecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda -
pague R$ 200 mil a título de indenização por da-
nos morais, por induzir empregados a financiar
carros em seus próprios nomes, alocando-os para
uso nas atividades da empresa. O processo é re-
sultado de ação civil pública movida pelo Ministé-
rio Público do Trabalho (MPT).
Documentos comprovaram que os empregados
foram persuadidos a comprar veículos para usá-
los nas rotinas de trabalho, além disso, deviam
abastecer e fazer a manutenção mecânica. Para
justificar sua ação, a ARM oferecia quantia em
dinheiro a cada funcionário, como se estivesse
locando o carro. Com essa manobra, a empresa
se eximiu de despesas da sua atividade econômi-
ca, além de dar declarações falsas sobre os salá-
rios desses empregados, de modo a viabilizar o
financiamento bancário contratado em seus pró-
prios nomes.
A ação inicial do MPT pediu indenização, manu-
tenção e seguro dos veículos, bem como fim dos
aluguéis a preços incompatíveis com a realidade
de mercado. A empresa defendeu-se, alegando,
entre outros argumentos, o livre arbítrio dos fun-
cionários em "firmar os contratos de locação".
Após a negação dos pedidos no 1º grau (2ª Vara
de Teresina), ambos recorreram e o relator do
processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa
Neto, proferiu o voto, aprovado por unanimidade,
que aumentou o valor da indenização, além de
fixar regras de conduta à empresa.
A decisão reconheceu que os aluguéis foram for-
jados, para transferir as responsabilidades e des-
pesas sobre veículos de uso empresarial aos fun-
cionários, por um valor que não era suficiente,
sequer, para manter os carros em perfeito estado
de funcionamento. A empresa terá que pagar R$
200 mil de indenização por danos morais coleti-
vos, e ainda deverá se abster de quaisquer tipos
de fraude para persuadir a compra ou financia-
mento de veículo por seus empregados.
A ARM foi instada também a se abster das decla-
rações falsas sobre salários pagos ou a fazer no-
vas locações de veículos dos empregados. Quan-
to aos carros que já foram locados mediante con-
trato, deve ser feito seguro para quitar despesas
correspondentes - em caso de rescisão do contra-
to de aluguel, pela empresa, e em caso de de-
missão sem justa causa. Os preços de locação
também devem ser compatíveis com o mercado
local e a manutenção de rotina deverá ser inte-
gralmente paga pela empresa. Se não acatar, a
ARM pagará multa diária de R$ 10 mil por cada
obrigação descumprida."
(Mônica Sousa - Ascom TRT/PI)
Boletim 001
ESPECIAL RM: JUSTIÇA DO PIAUÍ DESFAZ A
“MARMOTA” DOS ALUGUÉIS DE CARRO
19/03/2015
CANAL DIRETO
PA R A E N T E N D E R O CA S O
A RM Engenharia, ao contratar um trabalhador, exige que o
mesmo possua um veículo para executar seu serviço externo.
Esses trabalhadores são os Osc’s, Técnico de Velox, etc. Se o
trabalhador não possuir um veículo, a RM “providencia” para
que ele compre um veículo financiado. Para tanto, ela falsifica
uma declaração de rendimentos (a empresa informa um valor
de rendimento bem acima do que o trabalhador efetivamente
recebe), e após a compra do veículo, a RM o aluga por um
preço irrisório, que não dá nem pra manter o veículo, tornando
o trabalhador um verdadeiro escravo da empresa.
Em vista disso, o Sinttel do Piauí (que apoia nossa Oposição),
entrou com uma ação na justiça, com um resultado positivo.
Agora a pergunta: porque será que a direção do Sinttel Ceará
não faz nada?
A resposta é simples: é porque a direção da RM e a atual dire-
ção do Sinttel Ceará estão do mesmo lado.
Fora traidores!
INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINTTEL CEARÁ