Modalidade das obrigações
Modalidades das obrigações
A. Quanto aos sujeitos:
credor indeterminado
(v.g. promessa pública)
credor determinado
B. Quanto ao número de sujeitos:
singulares
plurais
conjuntas
solidárias
Regra:
Conjunção
Excepção (513º):
Solidariedade
passiva
activa
C. Quanto ao objecto:
divisível
indivisível
genérica
específica
de facto ou
de coisa
de coisa
C. Quanto ao objecto:
alternativas
≠ com faculdade
alternativa
pecuniárias
de quantidade
princípio
nominalista
de moeda
específica
de moeda
estrangeira
de juros (proibição
de anatocismo)
cumulativas

AULA SOBRE MODALIDADE DAS OBRIGAÇÕES 01.pptx