O Presidente do Conselho Monetário Nacional tem as seguintes atribuições: convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, definir a pauta de assuntos, aprovar itens urgentes ou sigilosos na pauta, conceder tempo extra para análise, adiar votações, convidar outros para reuniões e deliberar em casos urgentes ou relevantes de interesse público.
2. memorize I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste regimento;
3. memorize II - definir a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
4. memorize III - aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
5. memorize IV - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões do conselho;
6. memorize V - autorizar o adiamento da votação de assuntos incluídos na pauta ou extrapauta;
7. memorize VI - determinar, quando for o caso, o reexame de assunto retirado de pauta;
8. memorize VII - convidar para participar das reuniões do conselho sem direito a voto, outros Ministros de Estado, assim como representantes de entidades públicas ou privadas,
9. memorize VIII - deliberar ad referendum do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse;
10. memorize IX - convocar reuniões extraordinárias da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e das Comissões Consultivas por Iniciativa própria ou por solicitação dos demais membros do CMN.
11. memorize VIII - deliberar ad referendum do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse;