A ação monitória permite que uma parte com prova escrita de uma dívida obtenha um título executivo judicial imediatamente, convertendo o mandado inicial em um mandado executivo para recebimento coativo da dívida. A ação foi incluída no Livro IV do Código de Processo Civil como um procedimento especial de jurisdição contenciosa criado pela Lei 9.079/95 para permitir a execução de dívidas com base em provas escritas.