Este documento estabelece um acordo entre uma beneficiadora de leite e um comitê gestor para iniciar a distribuição de leite no programa "Leite Fome Zero" em determinado município e ponto de distribuição. O acordo especifica a data de início da entrega, endereço, quantidade de leite e dias de entrega. É assinado pelos representantes da beneficiadora, presidente do comitê gestor e responsáveis pelo ponto de distribuição.