CFRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

       À


                                                       AO
                                                       DEPARTAMENTO DE CONTROLO
                                                        CAMBIAL DIVISÃO DE CAPITAIS – B N A


CC: A N I P
                                                         LUANDA


Luanda, 27 de Abril de 2010


N/Refª Nº 231/CFRA/SADM/10

Assunto: Realização do Investimento Privado da Sociedade CHEN SHINE –
         INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO, LDA.


Exmos. Senhores,

Servimo-nos da presente para remeter o comprovativo bancário referente a
importação de capitais destinados a realização do projecto de investimento, da
Empresa sob a denominação CHEN SHINE – INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO,
LDA., no valor global de USD: 503.474,84, como doc. 1, que se junta para todos
efeitos legais.

Estimados o investimento deveria ser realizado até Abril de 2009, data que expirou
as Licenças de Importação de Capitais, não o foi pelo facto de no país dos
Investidores (China), não permite que um cidadão singular transfira para o exterior
mais de USD: 50.000,00, pelo que estavam a estudar a melhor forma de realização
do investimento, razão pela qual o Investidor Chen Jiazhong com 80% do valor do
investimento, titular em nome individual da empresa Zhengzhou Guangjin
Companhia Comercial de Importação e exportação, Lda., de direito Chinês, criada
em 3 de Dezembro de 2007, por Chen Jiazhong, procedeu a transferência da
totalidade do valor supra para realização do investimento da presente empresa,
correspondendo a soma das duas licenças anexas.

Para efeitos junta a Declaração (com tradução), reconhecida na Embaixada de
Angola na China emitida pela Sociedade a autorizar a transferência de fundos do

   _______________________________________________________________________________________________________________

        Rua 1º Congresso do MPLA, Edifício CIF – Luanda one, 15º Andar – Telf: 933 565 635/914 724 029 – Luanda / Angola
                                  geral@advogadoscfra.com – info@advogadoscfra.com
exterior para realização do investimento da CHEN SHINE – INDÚSTRIA DE
CONSTRUÇÃO, LDA., no valor global de USD: 503.474,84 (doc.2)
Nestes termos e nos demais, aproveitamos a oportunidade para efeitos de requerer
a renovação das referidas licenças e termos subsequentes.


Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos.


                                                       De V. Exas.
                                                       Atentamente,

                                CFRA – ADVOGADOS ASSOCIADOS


                                    ______________________________
                                     Correia Fernandes Bartolomeu
                                                      Advogado




   _______________________________________________________________________________________________________________

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                                  geral@advogadoscfra.com – info@advogadoscfra.com

A anip che shine

  • 1.
    CFRA - ADVOGADOSASSOCIADOS À AO DEPARTAMENTO DE CONTROLO CAMBIAL DIVISÃO DE CAPITAIS – B N A CC: A N I P LUANDA Luanda, 27 de Abril de 2010 N/Refª Nº 231/CFRA/SADM/10 Assunto: Realização do Investimento Privado da Sociedade CHEN SHINE – INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO, LDA. Exmos. Senhores, Servimo-nos da presente para remeter o comprovativo bancário referente a importação de capitais destinados a realização do projecto de investimento, da Empresa sob a denominação CHEN SHINE – INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO, LDA., no valor global de USD: 503.474,84, como doc. 1, que se junta para todos efeitos legais. Estimados o investimento deveria ser realizado até Abril de 2009, data que expirou as Licenças de Importação de Capitais, não o foi pelo facto de no país dos Investidores (China), não permite que um cidadão singular transfira para o exterior mais de USD: 50.000,00, pelo que estavam a estudar a melhor forma de realização do investimento, razão pela qual o Investidor Chen Jiazhong com 80% do valor do investimento, titular em nome individual da empresa Zhengzhou Guangjin Companhia Comercial de Importação e exportação, Lda., de direito Chinês, criada em 3 de Dezembro de 2007, por Chen Jiazhong, procedeu a transferência da totalidade do valor supra para realização do investimento da presente empresa, correspondendo a soma das duas licenças anexas. Para efeitos junta a Declaração (com tradução), reconhecida na Embaixada de Angola na China emitida pela Sociedade a autorizar a transferência de fundos do _______________________________________________________________________________________________________________ Rua 1º Congresso do MPLA, Edifício CIF – Luanda one, 15º Andar – Telf: 933 565 635/914 724 029 – Luanda / Angola geral@advogadoscfra.com – info@advogadoscfra.com
  • 2.
    exterior para realizaçãodo investimento da CHEN SHINE – INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO, LDA., no valor global de USD: 503.474,84 (doc.2) Nestes termos e nos demais, aproveitamos a oportunidade para efeitos de requerer a renovação das referidas licenças e termos subsequentes. Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos. De V. Exas. Atentamente, CFRA – ADVOGADOS ASSOCIADOS ______________________________ Correia Fernandes Bartolomeu Advogado _______________________________________________________________________________________________________________ Rua 1º Congresso do MPLA, Edifício CIF – Luanda one, 15º Andar – Telf: 933 565 635/914 724 029 – Luanda / Angola geral@advogadoscfra.com – info@advogadoscfra.com