2. OBJETIVOS
• Compreender o significado e a importância da DISCIPLINA;
• Conhecer as RECOMPENSAS que faz jus o militar;
• Interpretar a TRANSGRESSÃO como violação da disciplina;
• Identificar as principais transgressões definidas no Regulamento
Disciplinar do Exército – RDE
• Conhecer as consequências das PUNIÇÕES DISCIPLINARES;
• Conhecer o significado de COMPORTAMENTO MILITAR;
• Citar as causas e as consequências das MUDANÇAS DE
COMPORTAMENTO.
3. SUMÁRIO
1) Introdução
a) Comprometimento
2) Desenvolvimento
a) Disciplina
b)Recompensas - Conceito e classificação
c)Transgressões Disciplinares
d)Classificação das transgressões
e)Justificativa e Agravantes
f) Punições disciplinares
g) Exemplo de transgressões
h) Comportamento militar
3) Conclusão
5. DISCIPLINA
DICIONÁRIO
1 . Obediência às regras, aos superiores, a regulamentos;
2. Ordem, regras, condutas que asseguram o bem estar dos
indivíduos ou o bom funcionamento de uma organização”.
Disciplina – Cumprimento rigoroso das obrigações
7. As recompensas vem a conduzir os militares no culto à
DISCIPLINA. Segundo o RDE:
“As recompensas constituem reconhecimento aos bons
serviços prestados por militares.”
“Frutos da Disciplina”
RECOMPENSA
8. • ELOGIO E REFERÊNCIA ELOGIOSA;
• DISPENSA DE SERVIÇO;
• CONDECORAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS EM PAZ
OU EM GUERRA;
• DIPLOMA DE MELHOR ATIRADOR COMBATENTE;
• DIPLOMA DE MELHOR APTIDÃO FÍSICA;
• PRAÇA MAIS DISTINTA;
• DIPLOMA DE MÉRITO.
RECOMPENSA
9. REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO
(RDE)
Art. 1 o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por
finalidade especificar as transgressões disciplinares e
estabelecer normas relativas a punições disciplinares,
comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
RDE
10. Art 65 REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO
(RDE)
• Elogio e referência elogiosa: formulado a militares que se
tenham destacados no desempenho do ato de serviço ou ação
meritória
• Ressalta valores como: valores moral, cívico e intelectual,
aptidão profissional e espírito militar.
RECOMPENSA
11. Art 65 REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO
(RDE)
As dispensas do serviço como recompensa:
1. Dispensa total do serviço: que isenta o militar de todos os
trabalhos da om, inclusive de instruções;
2. Dispensa parcial do serviço, quando isenta de alguns trabalhos,
que devem ser especificados na concessão.
RECOMPENSA
12. MEDALHAS E CONDECORAÇÕES:
As medalhas e condecorações são entregues a militares que em
paz ou em guerra prestaram bons serviços ao exército
brasileiro.
RECOMPENSA
• Cruz de combate de 1° e 2°
classe;
• Medalha sangue do brasil;
• Medalha de campanha;
• Medalha do pacificador;
• Ordem do mérito militar
• Medalha de guerra;
• Medalha caxias;
• Medalha marechal hermes
13. CRUZ DE COMBATE DE 1° E 2 °
CLASSE;
• Destaque na 2ª Guerra Mundial
MEDALHA SANGUE DO BRASIL;
• Feridos ou falecidos, por ação direta
do inimigo ou força adversa.
RECOMPENSA
14. MEDALHA SANGUE DO BRASIL
Cabo Edivaldo Húngaro Fuzileiro Naval, ferido durante a operação Complexo da
Maré
RECOMPENSA
15. DIPLOMA DE MELHOR ATIRADOR COMBATENTE
• Estimular e premiar os recrutas que tenham se destacado nas
instruções de tiro.
• Tem direito ao diploma os recrutas incorporados anualmente na
OM.
RECOMPENSA
16. DIPLOMA DE PRAÇA MAIS DISTINTA
• Estimular e premiar, o amor à disciplina e o espírito militar por parte dos soldados
anualmente incorporados às fileiras do exército brasileiro.
• Faz jus ao diploma a praça que prestando serviço inicial e incorporada na OM, for
julgada a mais distinta.
Fatores levados em consideração:
• Resultado obtido na instruções;
• Comportamento;
• Apresentação individual;
• Espírito militar.
RECOMPENSA
17. TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
CLASSIFICAÇÃO
• Art. 21. A transgressão da disciplina deve ser classificada, desde que não
haja causa de justificação, em leve, média e grave.
• Parágrafo único. A competência para classificar a transgressão é da
autoridade a qual couber sua aplicação.
• Art. 22. Será sempre classificada como "grave" a transgressão da
disciplina que constituir ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar
ou o decoro da classe.
18. PUNDONOR MILITAR:
• Dever de o militar pautar a sua conduta como a de um profissional
correto.
DECORO DA CLASSE:
• valor moral e social da Instituição.
TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
19. JUSTIFICATIVA:
• No julgamento da transgressão, podem ser levantadas causas que
justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem, como
por exemplo:
• Em legítima defesa, própria ou de outrem;
• Em obediência a ordem superior;
• Para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em
caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da
ordem e da disciplina;
• Por motivo de força maior, plenamente comprovado;
TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
20. • I - o mau comportamento;
• II - a prática simultânea ou conexão de
duas ou mais transgressões;
• III - a reincidência de transgressão,
mesmo que a punição anterior tenha
sido uma advertência;
• IV - o conluio de duas ou mais pessoas;
• V - ter o transgressor abusado de sua
autoridade hierárquica ou funcional;
• VI - ter praticado a transgressão:
• a) durante a execução de serviço;
• b) em presença de subordinado;
• c) com premeditação;
• d) em presença de tropa; e
• e) em presença de público.
TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
Art. 20. São circunstâncias agravantes:
21. PUNIÇÕES DISCIPLINARES:
I - A advertência;
II - O impedimento disciplinar; (máximo de 10 dias)
III - A repreensão; (censura enérgica)
IV - A detenção disciplinar;(máximo de 30 dias)
V - A prisão disciplinar; (máximo de 30 dias) e
VI - O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
EXECUÇÃO: APÓS A PUBLICAÇÃO NO BOLETIM INTERNO DA
OM
TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
22. EXEMPLOS DE TRANSGRESSÕES (Anexo I do RDE):
1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à
apuração de uma transgressão disciplinar;
2. Utilizar-se do anonimato;
18. Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever militar;
19. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço
ou instrução;
21. Disparar arma por imprudência ou negligência;
26. Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução
de que deva participar ou a que deva assistir;
27. Permutar serviço sem permissão de autoridade competente ou com o objetivo de
obtenção de vantagem pecuniária;
TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
23. COMPORTAMENTO
MILITAR
O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento civil e
militar, sob o ponto de vista disciplinar.
CLASSIFICADO EM:
• Excepcional
• Ótimo
• Bom
• Insuficiente
• Mau
24. MUDANÇA DE COMPORTAMENTO
Uma prisão disciplinar equipara-se a duas detenções disciplinares; e uma
detenção disciplinar equivale a duas repreensões.
I - A advertência;
II - O impedimento disciplinar; (máximo de 10 dias)
III - A repreensão; (censura enérgica)
IV - A detenção disciplinar; (máximo de 30 dias)
V - A prisão disciplinar; (máximo de 30 dias) e
VI - O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
COMPORTAMENTO
MILITAR
25. MUDANÇA DE COMPORTAMENTO
Duas prisões no período de 1 ano = Insuficiente
Duas prisões + 1 repreensão = Mau
Uma prisão com tempo superior a 20 dias = comportamento mau
COMPORTAMENTO
MILITAR
26. PUNIÇÕES DISCIPLINARES:
O licenciamento a bem da disciplina ocorre quando:
I- A transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da
classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à
disciplina;
II- Estando a praça no comportamento "mau", se verifique a
impossibilidade de melhoria de comportamento, como está prescrito neste
Regulamento; e
III- Houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou
militar.
COMPORTAMENTO
MILITAR