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REGIMENTO INTERNO DA ACCDJMG
Art. 1º - Para comprometimento com o Clube dos DJ’s o candidato a se filiar deverá manter a arte e a cultura
do vinil proposto por esta associação.
Art. 2º - Para participar dos eventos da Associação Cultural Clube dos DJ’s de Minas Gerais, o associado
tem que ter o comprometimento com a associação, participar das reuniões semanais e contribuir com a
associação pelo menos uma vez por mês, com exceção da mensalidade que é fundamental para o sustento
e manutenção da entidade.
Art. 3º - Para tocar nos eventos o DJ além de ter que ser associado, também, tem que participar das
reuniões que acontecem semanalmente, inclusive os DJ’s convidados.
Art. 4º - Todos os DJ’s deverão ter o comprometimento com a Associação Cultural Clube dos DJ’s do
Estado de Minas Gerais, deverão chegar, nos dias dos eventos (encontros), no horário marcado,
permanecendo até o final.
Parágrafo 1º - O DJ que tiver empregos em fins de semana nos dias dos eventos, poderão sair mais cedo
para cumprirem seus compromissos
Parágrafo 2º - Mesmo os DJ’s não selecionados para participarem como atrações do evento, deverão
comparecer ao mesmo para prestigiar o trabalho dos demais, com punição cabível à não tocar no próximo
evento ou no evento que o mesmo vem a ser contemplado como atração. Caso não possa comparecer,
deverá ser formalmente justificado. (Obs: se ficar evidenciado que o DJ só comparece aos eventos no seu
dia de apresentar, ele será também excluído).
Art. 5º - Para cada evento, será criado uma comissão (escala) de DJ’s, de 12 (doze) componentes, para
montagem e desmontagem do som, sendo 6 (seis) para montagem e 6 (seis) para desmontagem.
Art. 6º - Será realizada, uma Assembléia Geral Extraordinária para recolhimento da contribuição mensal no
valor de R$20,00 (vinte reais) para custeios e gastos da associação (exemplos: carretos, manutenções em
equipamentos, documentações e outros), com data de vencimento determinado entre os dias 01 (um) a 10
(dez) de cada mês, com opção de pagamento por boleta bancária, nesta mesma reunião será feito as
prestações de contas.
Parágrafo 1º - O DJ ou associado que não contribuir com a quantia mensal ou atrasar o pagamento, será
cobrado uma multa de 2% (dois por cento) do valor mais 0,50 (cinqüenta centavos) ao dia e se deixar de
contribuir por dois meses consecutivos, estará excluído da ACCDJMG e para retornar como sócio deverá
pagar nova multa estipulada em R$110,00 (cento e dez reais) somados aos meses atrasados.
Parágrafo 2º - O valor da mensalidade será corrigido proporcionalmente de acordo com o índice de
correção médio do salário mínimo vigente de cada ano.
Art. 7º - Poderá haver permuta (troca) entre os DJ’s que forem sorteados para as apresentações nos
eventos, mas todos deverão chegar no horário marcado dos encontros, menos o beneficiado pela permuta.
Parágrafo 1º - Fica determinado que o beneficiado pela permuta, automaticamente beneficiará o próximo
necessitado de permuta.
Art. 8º - O DJ que for sorteado para tocar nos eventos, deverá chegar no horário oficial de abertura, que
serão sempre às 10:00 horas.
Parágrafo 1º - O DJ que não fazer parte da equipe de montagem e desmontagem no dia dos eventos,
também deverão chegar no horário determinado, caso contrario, ele não tocará no dia que ele for
contemplado.
Art. 9º - O associado que trouxer patrocínio para a ACCDJMG terá 10% (dez por cento) do valor
patrocinado, como forma de incentivo.
Art. 10º - Cada investimento de cada associado será ressarcido proporcionalmente ao tempo de suas
contribuições.
Art. 11º - Não poderá ser feito pelo DJ, locutor, operador de som ou associado nenhuma propaganda de
terceiros durante os eventos ou fora dele, usando o nome da ACCDJMG.
Art. 12º - Haverá operadores de som e locutores oficiais para todos os eventos, e qualquer comunicado
deverá ser feito somente pelos mesmos.
Art. 13º - O DJ deverá retirar todos os seus materiais, após sua apresentação para não atrapalhar o locutor
e a apresentação do próximo DJ; sendo que faltando um minuto para o término de sua apresentação, este
deverá se retirar da mesa para que o próximo DJ entre para início da próxima seqüência. Este minuto
restante será usado para os anúncios (término e início do próximo discotecário como BG).
Art. 14º - Todos os DJ’s utilizarão o equipamento de som disponível no evento, não sendo permitido
acrescentar ou ligar equipamentos extras.
Art. 15º - O tempo médio para apresentação de cada DJ terá entre 15 (quinze) à 20 (vinte) minutos, de
acordo com a quantidade dos DJ’s a se apresentarem.
Art. 16º - Só será aceito DJ habilitado para apresentação, aquele que tiver material apropriado (disco de
vinil).
Art. 17º - É fundamental que o DJ associado respeite incondicionalmente todo o profissional sendo ele de
carreia ou iniciante filiado a esta entidade.
Art. 18º - Fica expressamente proibido qualquer tipo de conversas tendenciosas (“fofocas”, “leva-e-traz”)
que estejam relacionados à Associação e aos Associados. Caso este artigo seja descumprido, o
responsável pelo fato será excluído da entidade sem direito a refiliação e sem direito à receber as
contribuições realizadas para o caixa da entidade, podendo ser processado judicialmente por calúnia ou
difamação.
Art. 19º - Todas as obrigações contidas neste regimento servirão somente para os eventos da ACCDJMG.
Parágrafo 1º - Eventos em que a associação for convidada por terceiros não se aplicará todos os artigos,
haja vista que o Art. 18, servirá em qualquer situação.
Art. 20º - Só se filiará à Associação Cultural Clube dos DJ’s de Minas Gerais o candidato que concordar
integralmente com as regras deste regimento, devendo apor sua assinatura no presente documento,
conforme identificação (CPF, RG, Comprovante de Residência, Contato e Release).
Art. 21º - Fica eleito o fórum da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer e outros assuntos
atinentes ao descumprimento do presente regimento.
ADENDO DO REGIMENTO INTERNO DA ACCDJMG
Regras para os eventos de terceiros ou para terceiros.
I- Para comprometimento com o Clube dos DJ’s o candidato a se filiar deverá manter a arte e a
cultura do vinil proposto por esta associação;
II- Para participar dos eventos da Associação Cultural Clube dos DJ’s de Minas Gerais, o
associado tem que ter o comprometimento com a associação, participar das reuniões semanais
e contribuir com a associação pelo menos uma vez por mês, com exceção da mensalidade que
é fundamental para o sustento e manutenção da entidade;
III- Para tocar nos eventos o DJ além de ter que ser associado, também, tem que participar das
reuniões que acontecem semanalmente, inclusive os DJ’s convidados;
IV- O DJ que for convocado para tocar nos eventos terceirizados, deverá chegar no horário oficial
de abertura estipulado pelo contratante;
V- Haverá operadores de som e locutores oficiais para todos os eventos terceirizados, e qualquer
comunicado deverá ser feito somente pelos mesmos a pedido do contratante;
VI- O tempo médio para apresentação de cada DJ será definido pelo contratante, sendo que poderá
ser utilizado os critérios adicionais da ACCDJMG, assim como o tempo;
VII- Todos os DJ’s utilizarão o equipamento de som disponível no evento, não sendo permitido
acrescentar ou ligar equipamentos extras;
VIII- Só será aceito DJ habilitado para apresentação, aquele que tiver material apropriado (disco de
vinil).

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05 regimento intrerno

  • 1. REGIMENTO INTERNO DA ACCDJMG Art. 1º - Para comprometimento com o Clube dos DJ’s o candidato a se filiar deverá manter a arte e a cultura do vinil proposto por esta associação. Art. 2º - Para participar dos eventos da Associação Cultural Clube dos DJ’s de Minas Gerais, o associado tem que ter o comprometimento com a associação, participar das reuniões semanais e contribuir com a associação pelo menos uma vez por mês, com exceção da mensalidade que é fundamental para o sustento e manutenção da entidade. Art. 3º - Para tocar nos eventos o DJ além de ter que ser associado, também, tem que participar das reuniões que acontecem semanalmente, inclusive os DJ’s convidados. Art. 4º - Todos os DJ’s deverão ter o comprometimento com a Associação Cultural Clube dos DJ’s do Estado de Minas Gerais, deverão chegar, nos dias dos eventos (encontros), no horário marcado, permanecendo até o final. Parágrafo 1º - O DJ que tiver empregos em fins de semana nos dias dos eventos, poderão sair mais cedo para cumprirem seus compromissos Parágrafo 2º - Mesmo os DJ’s não selecionados para participarem como atrações do evento, deverão comparecer ao mesmo para prestigiar o trabalho dos demais, com punição cabível à não tocar no próximo evento ou no evento que o mesmo vem a ser contemplado como atração. Caso não possa comparecer, deverá ser formalmente justificado. (Obs: se ficar evidenciado que o DJ só comparece aos eventos no seu dia de apresentar, ele será também excluído). Art. 5º - Para cada evento, será criado uma comissão (escala) de DJ’s, de 12 (doze) componentes, para montagem e desmontagem do som, sendo 6 (seis) para montagem e 6 (seis) para desmontagem. Art. 6º - Será realizada, uma Assembléia Geral Extraordinária para recolhimento da contribuição mensal no valor de R$20,00 (vinte reais) para custeios e gastos da associação (exemplos: carretos, manutenções em equipamentos, documentações e outros), com data de vencimento determinado entre os dias 01 (um) a 10 (dez) de cada mês, com opção de pagamento por boleta bancária, nesta mesma reunião será feito as prestações de contas. Parágrafo 1º - O DJ ou associado que não contribuir com a quantia mensal ou atrasar o pagamento, será cobrado uma multa de 2% (dois por cento) do valor mais 0,50 (cinqüenta centavos) ao dia e se deixar de contribuir por dois meses consecutivos, estará excluído da ACCDJMG e para retornar como sócio deverá pagar nova multa estipulada em R$110,00 (cento e dez reais) somados aos meses atrasados. Parágrafo 2º - O valor da mensalidade será corrigido proporcionalmente de acordo com o índice de correção médio do salário mínimo vigente de cada ano. Art. 7º - Poderá haver permuta (troca) entre os DJ’s que forem sorteados para as apresentações nos eventos, mas todos deverão chegar no horário marcado dos encontros, menos o beneficiado pela permuta. Parágrafo 1º - Fica determinado que o beneficiado pela permuta, automaticamente beneficiará o próximo necessitado de permuta. Art. 8º - O DJ que for sorteado para tocar nos eventos, deverá chegar no horário oficial de abertura, que serão sempre às 10:00 horas. Parágrafo 1º - O DJ que não fazer parte da equipe de montagem e desmontagem no dia dos eventos, também deverão chegar no horário determinado, caso contrario, ele não tocará no dia que ele for contemplado.
  • 2. Art. 9º - O associado que trouxer patrocínio para a ACCDJMG terá 10% (dez por cento) do valor patrocinado, como forma de incentivo. Art. 10º - Cada investimento de cada associado será ressarcido proporcionalmente ao tempo de suas contribuições. Art. 11º - Não poderá ser feito pelo DJ, locutor, operador de som ou associado nenhuma propaganda de terceiros durante os eventos ou fora dele, usando o nome da ACCDJMG. Art. 12º - Haverá operadores de som e locutores oficiais para todos os eventos, e qualquer comunicado deverá ser feito somente pelos mesmos. Art. 13º - O DJ deverá retirar todos os seus materiais, após sua apresentação para não atrapalhar o locutor e a apresentação do próximo DJ; sendo que faltando um minuto para o término de sua apresentação, este deverá se retirar da mesa para que o próximo DJ entre para início da próxima seqüência. Este minuto restante será usado para os anúncios (término e início do próximo discotecário como BG). Art. 14º - Todos os DJ’s utilizarão o equipamento de som disponível no evento, não sendo permitido acrescentar ou ligar equipamentos extras. Art. 15º - O tempo médio para apresentação de cada DJ terá entre 15 (quinze) à 20 (vinte) minutos, de acordo com a quantidade dos DJ’s a se apresentarem. Art. 16º - Só será aceito DJ habilitado para apresentação, aquele que tiver material apropriado (disco de vinil). Art. 17º - É fundamental que o DJ associado respeite incondicionalmente todo o profissional sendo ele de carreia ou iniciante filiado a esta entidade. Art. 18º - Fica expressamente proibido qualquer tipo de conversas tendenciosas (“fofocas”, “leva-e-traz”) que estejam relacionados à Associação e aos Associados. Caso este artigo seja descumprido, o responsável pelo fato será excluído da entidade sem direito a refiliação e sem direito à receber as contribuições realizadas para o caixa da entidade, podendo ser processado judicialmente por calúnia ou difamação. Art. 19º - Todas as obrigações contidas neste regimento servirão somente para os eventos da ACCDJMG. Parágrafo 1º - Eventos em que a associação for convidada por terceiros não se aplicará todos os artigos, haja vista que o Art. 18, servirá em qualquer situação. Art. 20º - Só se filiará à Associação Cultural Clube dos DJ’s de Minas Gerais o candidato que concordar integralmente com as regras deste regimento, devendo apor sua assinatura no presente documento, conforme identificação (CPF, RG, Comprovante de Residência, Contato e Release). Art. 21º - Fica eleito o fórum da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer e outros assuntos atinentes ao descumprimento do presente regimento.
  • 3. ADENDO DO REGIMENTO INTERNO DA ACCDJMG Regras para os eventos de terceiros ou para terceiros. I- Para comprometimento com o Clube dos DJ’s o candidato a se filiar deverá manter a arte e a cultura do vinil proposto por esta associação; II- Para participar dos eventos da Associação Cultural Clube dos DJ’s de Minas Gerais, o associado tem que ter o comprometimento com a associação, participar das reuniões semanais e contribuir com a associação pelo menos uma vez por mês, com exceção da mensalidade que é fundamental para o sustento e manutenção da entidade; III- Para tocar nos eventos o DJ além de ter que ser associado, também, tem que participar das reuniões que acontecem semanalmente, inclusive os DJ’s convidados; IV- O DJ que for convocado para tocar nos eventos terceirizados, deverá chegar no horário oficial de abertura estipulado pelo contratante; V- Haverá operadores de som e locutores oficiais para todos os eventos terceirizados, e qualquer comunicado deverá ser feito somente pelos mesmos a pedido do contratante; VI- O tempo médio para apresentação de cada DJ será definido pelo contratante, sendo que poderá ser utilizado os critérios adicionais da ACCDJMG, assim como o tempo; VII- Todos os DJ’s utilizarão o equipamento de som disponível no evento, não sendo permitido acrescentar ou ligar equipamentos extras; VIII- Só será aceito DJ habilitado para apresentação, aquele que tiver material apropriado (disco de vinil).