1. ATENÇÃO
Na campanha salarial do período 2004/2005 devido
ao impasse entre trabalhadores e empresa, o Acordo
Coletivo foi levado a julgamento no TST (Tribunal
Superior do Trabalho).
Portanto, nesse período, as relações de trabalho dos
empregados da CBTU foram regidas através da
Sentença Normativa do Dissídio Coletivo de nº.
139575.2004.000.00.00.
Para conhecimento da Sentença em questão acesse
www.tst.gov.br.
SINDIMENTO-MG