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PEGADINHA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ILHÉUS
A Secretaria Municipal de Segurança, transporte e Trânsito está agraciando os
moradores da zona sul de Ilhéus com uma pegadinha assaz indigesta; para além de
multar indiscriminadamente os aqui residentes/turistas o está fazendo de forma
ilegal, arbitrária e acima de tudo leviana. Atesto isso e, é claro, provo o que afirmo
anexando o espelho de notificação de infração onde patente fica a má fé, do órgão
Municipal ou do agente, motivada meramente por arrecadação ou comissões. Falo
da Secretaria e a acuso como responsável por entender e levar em consideração ser
ela responsável por agentes de transito por ela contratados.
No dia 06/12/2014 por volta das 12:45 trafegava eu pela avenida Lomanto Junior na
altura do G-BARBOSA, em direção ao centro da cidade, quando em sentido
contrário, cidade / zona sul, em alta velocidade, vinha costurando no transito uma
ambulância, que invadindo a pista contrária forçou a mim e a vários outros veículos
a minha frente (atrás) a invadirem a pista reservada e exclusiva para ônibus ali
existente;logo mais a frente, no meio da pista, um agente de transito multava aqueles
que trafegavam nesta pista exclusiva para ônibus e eu era um deles.
Coloquei a cabeça para fora do carro e expliquei ao agente que fomos forçados pela
ambulância a sair de nossa pista e que os motoristas outros, que se mantiveram em
suas filas corretas, por desconhecerem o fato, não nos estavam deixando mais voltar
a nossa faixa por não entenderem, também, assim como o agente não conseguia
entender, o que fazíamos ali; entendendo todos, que sim, teríamos ido ali parar,
errados, naquela pista, por mero desrespeito a faixa exclusiva de ônibus; fomos
vistos como oportunistas por todos. Pensei cá com meus botões!,... se o agente, que
é o agente, não acreditou como queria eu que os motoristas outros, aqueles que não
queriam nos deixar voltar a nossa pista, acreditassem?,... aceitei aquele fato, esperei
a multa e segui em frente.
Qual não foi minha surpresa quando o correio me entregou tal multa, estasemana, e
me vi obrigado a assinar a notificação, surpreso não por receber uma multa, mas,
surpreso da forma e como ela foi lavrada.
Fui multado pelo agente de nº 19587 por estar ultrapassando pelo acostamento (SIC)
e o valor da multa afixado foi de R$ 957,70 - isso mesmo!,... Novecentos e cinquenta
e sete reais e setenta centavos por ultrapassar pelo acostamento; perdendo 07 (sete)
pontos na carteira. Qual acostamento???,... ali na Lomanto não existe acostamento!
Na Avenida Lomanto Junior, conhecida por todos, não existe acostamento; como eu
poderia estar nele (acostamento) e, por cima, ultrapassando?
O código Nacional de transito prevê multa por invasão de faixas exclusivas, multa
falta leve e com penalidade que tem valor baixo; jamais a em que eu fui penalizado,
injustamente, falta grave e de valor altíssimo.
Vou recorrer e espero que me seja dado esse direito; quero receber o castigo correto,
mesmo que euacredite não o merecer, mas, não o imoral, arbitrário e ilegal que hora
recebi.
Esse tipo de arbitrariedade e desrespeito com o contribuinte se transforma, via de
regra, em uma vergonha para a cidade toda, principalmente quando ele é imposto,
como me foi, a um turista que nos visita.
Isso sim deveria ser punido com rigor, sem desculpas ou perdões. Observe a cópia
da multa!
Leonardo Garcia Diniz
Hoteleiro

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  • 1. PEGADINHA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ILHÉUS A Secretaria Municipal de Segurança, transporte e Trânsito está agraciando os moradores da zona sul de Ilhéus com uma pegadinha assaz indigesta; para além de multar indiscriminadamente os aqui residentes/turistas o está fazendo de forma ilegal, arbitrária e acima de tudo leviana. Atesto isso e, é claro, provo o que afirmo anexando o espelho de notificação de infração onde patente fica a má fé, do órgão Municipal ou do agente, motivada meramente por arrecadação ou comissões. Falo da Secretaria e a acuso como responsável por entender e levar em consideração ser ela responsável por agentes de transito por ela contratados. No dia 06/12/2014 por volta das 12:45 trafegava eu pela avenida Lomanto Junior na altura do G-BARBOSA, em direção ao centro da cidade, quando em sentido contrário, cidade / zona sul, em alta velocidade, vinha costurando no transito uma ambulância, que invadindo a pista contrária forçou a mim e a vários outros veículos a minha frente (atrás) a invadirem a pista reservada e exclusiva para ônibus ali existente;logo mais a frente, no meio da pista, um agente de transito multava aqueles que trafegavam nesta pista exclusiva para ônibus e eu era um deles. Coloquei a cabeça para fora do carro e expliquei ao agente que fomos forçados pela ambulância a sair de nossa pista e que os motoristas outros, que se mantiveram em suas filas corretas, por desconhecerem o fato, não nos estavam deixando mais voltar a nossa faixa por não entenderem, também, assim como o agente não conseguia entender, o que fazíamos ali; entendendo todos, que sim, teríamos ido ali parar, errados, naquela pista, por mero desrespeito a faixa exclusiva de ônibus; fomos vistos como oportunistas por todos. Pensei cá com meus botões!,... se o agente, que é o agente, não acreditou como queria eu que os motoristas outros, aqueles que não queriam nos deixar voltar a nossa pista, acreditassem?,... aceitei aquele fato, esperei a multa e segui em frente. Qual não foi minha surpresa quando o correio me entregou tal multa, estasemana, e me vi obrigado a assinar a notificação, surpreso não por receber uma multa, mas, surpreso da forma e como ela foi lavrada. Fui multado pelo agente de nº 19587 por estar ultrapassando pelo acostamento (SIC) e o valor da multa afixado foi de R$ 957,70 - isso mesmo!,... Novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos por ultrapassar pelo acostamento; perdendo 07 (sete) pontos na carteira. Qual acostamento???,... ali na Lomanto não existe acostamento! Na Avenida Lomanto Junior, conhecida por todos, não existe acostamento; como eu poderia estar nele (acostamento) e, por cima, ultrapassando? O código Nacional de transito prevê multa por invasão de faixas exclusivas, multa falta leve e com penalidade que tem valor baixo; jamais a em que eu fui penalizado, injustamente, falta grave e de valor altíssimo. Vou recorrer e espero que me seja dado esse direito; quero receber o castigo correto, mesmo que euacredite não o merecer, mas, não o imoral, arbitrário e ilegal que hora recebi.
  • 2. Esse tipo de arbitrariedade e desrespeito com o contribuinte se transforma, via de regra, em uma vergonha para a cidade toda, principalmente quando ele é imposto, como me foi, a um turista que nos visita. Isso sim deveria ser punido com rigor, sem desculpas ou perdões. Observe a cópia da multa! Leonardo Garcia Diniz Hoteleiro