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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
Avenida Amazonas, 7.675 – Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000. Tel.: (31) 3319-6804 / 3319-6806 1
EDITAL Nº 074/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015
EDITAL DO PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ALUNOS
ESPECIAIS PARA O CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
- 2º SEMESTRE LETIVO DE 2015 -
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, torna público o
processo público para seleção e admissão de alunos especiais para o Curso de Mestrado em
Educação Tecnológica (recomendado pela CAPES).
1. DO LOCAL DO CURSO
O Curso é ministrado no Campus II do CEFET-MG, sito à Avenida Amazonas, nº. 7.675,
Bairro: Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG.
2. DO HORÁRIO DAS AULAS
O Curso funciona em horário diurno, de segunda a sábado. Cada disciplina ocorre uma vez
por semana, no turno da manhã ou da tarde, de acordo com o horário de aula e carga horária total de
45h/a por disciplina.
3. DA MODALIDADE
São considerados alunos especiais aqueles que têm matrícula em regime de disciplina
isolada no Curso. É permitido cursar apenas 01 (uma) disciplina em regime de disciplina isolada no
mesmo semestre letivo. É permitido cursar, no máximo, 2 (duas) disciplinas em regime de
disciplina isolada, desde que em semestres letivos distintos.
4. DAS DISCIPLINAS EM OFERTA
As disciplinas do segundo semestre letivo de 2015, ofertadas em regime de disciplina
isolada, serão publicadas no endereço eletrônico: www.et.cefetmg.br.
5. INSCRIÇÃO
5.1 Período de Inscrição: 09 e 10 de julho de 2015;
5.2 Horário: das 09 às 16 horas;
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Avenida Amazonas, 7.675 – Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000. Tel.: (31) 3319-6804 / 3319-6806 2
5.3 Local: Secretaria do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica, Campus II do CEFET-
MG, Avenida Amazonas, nº. 7.675, 5º andar, Bairro: Nova Gameleira – Belo
Horizonte/MG, Telefone (31) 3319-6804. Prédio anexo à Biblioteca;
5.4 Taxa de Expediente de Processo Seletivo: R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga no Banco do
Brasil, utilizando a Guia do Recolhimento da União, conforme instruções encontradas no
endereço eletrônico www.et.cefetmg.br;
5.4.1 Em hipótese alguma será devolvida a Taxa de Expediente de Processo Seletivo.
5.5 Documentos:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, com foto, conforme Anexo I.
b) Comprovante de quitação da Taxa de Expediente de Processo Seletivo.
c) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação, se houver. Na ausência do diploma
de graduação deverá ser apresentado documento equivalente e, ainda, outro documento que
comprove que o candidato está em condições de concluir o curso de graduação antes da
data de matrícula.
d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação.
e) Cópia do documento de identidade e CPF.
f) Currículo Lattes preferencialmente, ou currículo vitae (não é necessário comprovação).
g) Foto 3x4 recente (colada no formulário de inscrição).
5.5.1 Considera-se documento equivalente, para efeito do disposto no subitem “c” acima,
aquele que comprove ter o candidato se graduado em estabelecimento oficialmente
reconhecido no país ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro, revalidado por órgão
competente.
5.6 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
5.7 As inscrições também poderão ser feitas por terceiros ou pelos Correios, por meio de
SEDEX, para o seguinte endereço: SECRETARIA DO MESTRADO EM
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, Campus II, CEFET-MG, Av. Amazonas, 7.675, 5º
andar, Bairro: Nova Gameleira, CEP: 30.510-000 – Belo Horizonte/MG. Serão aceitas
as inscrições cujo carimbo de postagem apresente data igual ao prazo estabelecido para
inscrições presenciais.
6. NÚMERO DE VAGAS
O número de alunos especiais em cada disciplina será determinado pelo professor que
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ministrará a disciplina correspondente.
7. AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos para matrícula em regime de disciplina isolada é realizada pelo
professor responsável pela disciplina.
7.2 Cabe ao Colegiado do Curso a aprovação, em caráter conclusivo, da avaliação realizada
pelos professores de cada disciplina.
7.3 A avaliação deverá compreender a análise da documentação apresentada pelo candidato,
incluindo diploma de graduação e histórico escolar de graduação.
8. RESULTADO
8.1 O resultado, contendo a relação nominal dos candidatos classificados e aprovados, por
disciplina nos termos estabelecidos no item 6 deste Edital, será publicado até o dia 21 de
julho de 2015 no quadro de avisos da Coordenação do Mestrado e no endereço eletrônico:
www.et.cefetmg.br.
8.2 Além dos candidatos aprovados, a relação nominal por disciplina poderá contemplar até
dois candidatos na categoria de excedentes. Havendo desistentes, no dia seguinte à data
prevista para matrícula, os candidatos excedentes serão convocados para efetuar a
matrícula.
8.3 Os candidatos que não forem aprovados têm o prazo de noventa dias, a contar da data de
divulgação do resultado final, para buscar os documentos de sua inscrição na Secretaria do
Curso, das 09 às 16 horas. Após essa data os documentos serão descartados.
9. MATRÍCULA
9.1 O candidato aprovado deverá requerer sua matrícula, no dia 23 de julho de 2015, das 09 às
16 horas, na Secretaria do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica do CEFET-MG,
na Av. Amazonas, 7.675, 5º andar, Campus II, Bairro: Nova Gameleira, Belo
Horizonte/MG.
9.2 Documentação exigida no ato da matrícula:
a) Formulário de Requerimento de Matrícula para Alunos Especiais;
b) Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual em favor do
CEFET-MG, referente aos produtos decorrentes do período de sua atuação como aluno
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especial no Curso, devidamente preenchido e assinado;
c) Comprovante do recolhimento da Taxa de Matrícula de Alunos Especiais, no valor de
R$70,00 (setenta reais), a ser paga no Banco do Brasil, utilizando a Guia do Recolhimento
da União, conforme instruções encontradas no endereço eletrônico
http://www.et.cefetmg.br.
10. NORMAS APLICÁVEIS
10.1 A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica na aceitação das normas
estabelecidas por esse Edital; pelo Regulamento do Curso de Mestrado em Educação
Tecnológica e pelo Regimento Geral e pelo Estatuto do CEFET-MG, bem como na ciência
do calendário do processo seletivo divulgado no ato da inscrição;
10.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no(s) dia(s) fixado(s) para
matrícula ou que não entregar qualquer dos documentos mencionados no item 9.2 desse
Edital.
11. CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
12. PRAZO DE VALIDADE
A validade deste Edital encerrará depois de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) do
segundo semestre letivo de 2015. Para conhecimento de todos, determino que seja o presente Edital
afixado em lugar próprio e publicado no órgão oficial do Governo Federal.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
Prof. Dr. Flávio Luis Cardeal Pádua
Diretor de Pesquisa e Pós-graduação
Prof. Dr. José Geraldo Pedrosa
Coordenador do Mestrado em Educação Tecnológica

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Processo seletivo mestrado educação tecnológica

  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA Avenida Amazonas, 7.675 – Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000. Tel.: (31) 3319-6804 / 3319-6806 1 EDITAL Nº 074/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015 EDITAL DO PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS PARA O CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - 2º SEMESTRE LETIVO DE 2015 - O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, torna público o processo público para seleção e admissão de alunos especiais para o Curso de Mestrado em Educação Tecnológica (recomendado pela CAPES). 1. DO LOCAL DO CURSO O Curso é ministrado no Campus II do CEFET-MG, sito à Avenida Amazonas, nº. 7.675, Bairro: Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG. 2. DO HORÁRIO DAS AULAS O Curso funciona em horário diurno, de segunda a sábado. Cada disciplina ocorre uma vez por semana, no turno da manhã ou da tarde, de acordo com o horário de aula e carga horária total de 45h/a por disciplina. 3. DA MODALIDADE São considerados alunos especiais aqueles que têm matrícula em regime de disciplina isolada no Curso. É permitido cursar apenas 01 (uma) disciplina em regime de disciplina isolada no mesmo semestre letivo. É permitido cursar, no máximo, 2 (duas) disciplinas em regime de disciplina isolada, desde que em semestres letivos distintos. 4. DAS DISCIPLINAS EM OFERTA As disciplinas do segundo semestre letivo de 2015, ofertadas em regime de disciplina isolada, serão publicadas no endereço eletrônico: www.et.cefetmg.br. 5. INSCRIÇÃO 5.1 Período de Inscrição: 09 e 10 de julho de 2015; 5.2 Horário: das 09 às 16 horas;
  • 2. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA Avenida Amazonas, 7.675 – Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000. Tel.: (31) 3319-6804 / 3319-6806 2 5.3 Local: Secretaria do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica, Campus II do CEFET- MG, Avenida Amazonas, nº. 7.675, 5º andar, Bairro: Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG, Telefone (31) 3319-6804. Prédio anexo à Biblioteca; 5.4 Taxa de Expediente de Processo Seletivo: R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga no Banco do Brasil, utilizando a Guia do Recolhimento da União, conforme instruções encontradas no endereço eletrônico www.et.cefetmg.br; 5.4.1 Em hipótese alguma será devolvida a Taxa de Expediente de Processo Seletivo. 5.5 Documentos: a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, com foto, conforme Anexo I. b) Comprovante de quitação da Taxa de Expediente de Processo Seletivo. c) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação, se houver. Na ausência do diploma de graduação deverá ser apresentado documento equivalente e, ainda, outro documento que comprove que o candidato está em condições de concluir o curso de graduação antes da data de matrícula. d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação. e) Cópia do documento de identidade e CPF. f) Currículo Lattes preferencialmente, ou currículo vitae (não é necessário comprovação). g) Foto 3x4 recente (colada no formulário de inscrição). 5.5.1 Considera-se documento equivalente, para efeito do disposto no subitem “c” acima, aquele que comprove ter o candidato se graduado em estabelecimento oficialmente reconhecido no país ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro, revalidado por órgão competente. 5.6 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. 5.7 As inscrições também poderão ser feitas por terceiros ou pelos Correios, por meio de SEDEX, para o seguinte endereço: SECRETARIA DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, Campus II, CEFET-MG, Av. Amazonas, 7.675, 5º andar, Bairro: Nova Gameleira, CEP: 30.510-000 – Belo Horizonte/MG. Serão aceitas as inscrições cujo carimbo de postagem apresente data igual ao prazo estabelecido para inscrições presenciais. 6. NÚMERO DE VAGAS O número de alunos especiais em cada disciplina será determinado pelo professor que
  • 3. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA Avenida Amazonas, 7.675 – Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000. Tel.: (31) 3319-6804 / 3319-6806 3 ministrará a disciplina correspondente. 7. AVALIAÇÃO 7.1 A avaliação dos candidatos para matrícula em regime de disciplina isolada é realizada pelo professor responsável pela disciplina. 7.2 Cabe ao Colegiado do Curso a aprovação, em caráter conclusivo, da avaliação realizada pelos professores de cada disciplina. 7.3 A avaliação deverá compreender a análise da documentação apresentada pelo candidato, incluindo diploma de graduação e histórico escolar de graduação. 8. RESULTADO 8.1 O resultado, contendo a relação nominal dos candidatos classificados e aprovados, por disciplina nos termos estabelecidos no item 6 deste Edital, será publicado até o dia 21 de julho de 2015 no quadro de avisos da Coordenação do Mestrado e no endereço eletrônico: www.et.cefetmg.br. 8.2 Além dos candidatos aprovados, a relação nominal por disciplina poderá contemplar até dois candidatos na categoria de excedentes. Havendo desistentes, no dia seguinte à data prevista para matrícula, os candidatos excedentes serão convocados para efetuar a matrícula. 8.3 Os candidatos que não forem aprovados têm o prazo de noventa dias, a contar da data de divulgação do resultado final, para buscar os documentos de sua inscrição na Secretaria do Curso, das 09 às 16 horas. Após essa data os documentos serão descartados. 9. MATRÍCULA 9.1 O candidato aprovado deverá requerer sua matrícula, no dia 23 de julho de 2015, das 09 às 16 horas, na Secretaria do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica do CEFET-MG, na Av. Amazonas, 7.675, 5º andar, Campus II, Bairro: Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG. 9.2 Documentação exigida no ato da matrícula: a) Formulário de Requerimento de Matrícula para Alunos Especiais; b) Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual em favor do CEFET-MG, referente aos produtos decorrentes do período de sua atuação como aluno
  • 4. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA Avenida Amazonas, 7.675 – Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000. Tel.: (31) 3319-6804 / 3319-6806 4 especial no Curso, devidamente preenchido e assinado; c) Comprovante do recolhimento da Taxa de Matrícula de Alunos Especiais, no valor de R$70,00 (setenta reais), a ser paga no Banco do Brasil, utilizando a Guia do Recolhimento da União, conforme instruções encontradas no endereço eletrônico http://www.et.cefetmg.br. 10. NORMAS APLICÁVEIS 10.1 A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas por esse Edital; pelo Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica e pelo Regimento Geral e pelo Estatuto do CEFET-MG, bem como na ciência do calendário do processo seletivo divulgado no ato da inscrição; 10.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no(s) dia(s) fixado(s) para matrícula ou que não entregar qualquer dos documentos mencionados no item 9.2 desse Edital. 11. CASOS OMISSOS Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pelo Colegiado do Curso. 12. PRAZO DE VALIDADE A validade deste Edital encerrará depois de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) do segundo semestre letivo de 2015. Para conhecimento de todos, determino que seja o presente Edital afixado em lugar próprio e publicado no órgão oficial do Governo Federal. Belo Horizonte, 08 de junho de 2015. Prof. Dr. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG Prof. Dr. Flávio Luis Cardeal Pádua Diretor de Pesquisa e Pós-graduação Prof. Dr. José Geraldo Pedrosa Coordenador do Mestrado em Educação Tecnológica