Conheça as taxas que lhe cobram abusadamente e você não precisa pagar. #taxas #abusivas
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2. Taxa abusiva, de acordo com o Código de defesa do
consumidor.
Já parou para pensar na quantidade de
vezes em que pagamos taxas abusivas?
Compramos diariamente produtos e
serviços sem ao menos perceber o que é
indevido ou não. O código de Defesa do
consumidor prevê direitos que protegem os
consumidores de práticas abusivas. Porém,
isso não impede que as empresas
continuem cobrando além do devido valor.
Pensando nisso, foi elaborada uma lista de
taxas comuns que você não precisa pagar.
3. Bares e Restaurantes
Diversos estabelecimentos cobram pela perda
da comanda individual que oferecem aos
clientes, o que é uma prática proibida. A
responsabilidade de controlar o que está sendo
consumido é do próprio estabelecimento e não
do cliente. A comanda perdida é um risco de
negócio, e o consumidor não deve e nem pode
pagar por isso.
Restaurantes, bares e casas noturnas costumam
ter o hábito de cobrar uma taxa de consumação
mínima. O procon considera a prática como
“venda casada”, que o código de defesa de
proteção do consumidor proíbe.
4. Faculdades e Escolas
Escolas e Faculdades não devem cobrar
taxas extras por certificados, emissões de
histórico ou diplomas. “conforme a
interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX,
da Constituição Federal, combinados com os
artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96
(LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n°
8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99".
O Mec afirma que as despesas com esses
documentos estão incluídas nas
mensalidades pagas pelos serviços
educacionais prestados pela instituição.
5. Bancos
Os bancos são as instituições que mais pedem taxas e não é
de se estranhar que algumas sejam indevidas. Taxa de
abertura de crédito (TAC), Tarifa de emissão de Boleto (TEB),
Tarifa de emissão de carnê (TEC), Tarifa de liquidação
Antecipada (TLA) – nenhuma dessas taxas o cliente tem a
obrigação de pagar.
A TLA que é cobrada em financiamentos ou empréstimos,
no caso do cliente querer antecipar o pagamento de sua
divida, é uma taxa indevida. Fazer esse tipo de pagamento é
um direito previsto pelo CDC. O Supremo Tribunal da Justiça
considerou a TEB e a TEC abusivas, pois as despesas
administrativas não devem ser pagas pelo consumidor.
Não é permitido o banco cobrar tarifa de manutenção de
conta salário, tarifa de manutenção sobre contas inativas e
taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo
cliente.
6. Financiamento de carros
As regras para o financiamento de
carro são as mesmaspara os bancos.
Taxas de abertura de crédito, emissão
de boleto e carnê e liquidação
antecipada são indevidas. A única
exceção é da TLA no caso de
financiamento Leasing, o
arredamento mercantil.
7. Financiamentos de Imóveis
O serviço de Assistência Técnica
Imobiliária é uma das taxas mais
comuns no financiamento de imóveis. A
taxa SATI equivale a 0,88% do valor do
imóvel, mas ela não é obrigatória. Outra
taxa indevida é a da corretagem, pois se
o cliente não contratou um corretor, ele
não precisa pagar e nesse caso quem
paga é a empresa.
Notícia inserida no site Henrique Guimarães Advogados Associados