2. 2
RGPD nos contratos do
Portal BASE
Organização:
1. Evento vai ser gravado e vai ser disponibilizada a gravação
a todos os participantes e na área reservada do portal
BASE
2. As câmaras encontram-se desligadas
3. Os participantes podem utilizar as mensagens para colocar
questões que serão respondidas no final da sessão
4. A previsão de duração do evento será de 2 horas
5. Será efetuada demonstração de ambiente de testes do
Portal BASE
6. A apresentação será enviada para todos
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RGPD nos contratos do
Portal BASE
Agenda:
1. Ponto de situação do processo de RGPD nos contratos do Portal BASE
2. Conceitos gerais - RGPD na contratação pública
3. Tratamento de dados no Portal:
Pesquisa de contratos na área reservada
Pedidos de alteração – substituição de PDF´s
4. Criação de PDF e como garantir que os dados pessoais não estão
visíveis.
5. Q&A
5. 5
• Comunicação de FAQ´s e fases do processo
https://www.impic.pt/osTicketimg/20211007/FAQ_RGPD_07102021.pdf
• Comunicação de Documento de perguntas e Respostas
https://www.impic.pt/osTicketimg/20211111/RGPD_QA.pdf
• Vídeos de apoio
• Como efetuar um pedido de alteração do tipo retificação ao
contrato (documento PDF)
• https://youtu.be/LYE198l8Uf8
• Como efetuar pesquisas na área reservada do portal base na
listagem dos contratos
• https://youtu.be/sxDdcPxxNZU
• Webinar – 27-10-2021 - https://youtu.be/IuffCSmqXZo
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD –DOCUMENTAÇÃO
6. 6
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD –FASES
FASE CONTRATOS DATAS
LIMITES
PRORROGAÇÃO DIAS
(SEGUIDOS)
COMUNICAÇÃO
1 01-01-2020 –
Á DATA
ATUAL
19-01-2021 17-11-2021 31 04-10-2021
14-10-2021 – Suspensão
prazos
26-10-2021 – Estabelece novos
prazos
2 01-01-2018
A
31-12-2019
10-11-2021 14-01-2022
25-01-2022
51 14-12-2021 –Novos prazos
fase 2 e 3
12-01-2022 - prorrogação de
prazos Fases 2 e 3
3 01-01-2013
A
31-12-2017
10-12-2021 18-02-2022
11-03-2022
85 14-12-2021 –Novos prazos
fase 2 e 3
12-01-2022 - prorrogação de
prazos Fases 2 e 3
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RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD – VALIDAÇÃO
COM CONTRATOS PARA CORRIGIR
Envio de email por cada fase ou no final do processo, nos
seguintes termos:
“Vimos por este meio comunicar concluímos a fase X Y Z, do processo
RGPD ”
Email destinatário : dados.ccp@base.gov.pt
Remetente : Do EGPD (DPO) ou responsável máximo da entidade
Assunto: RGPD – confirmação de substituição de contrato ou
modificação contratual - Fase X
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RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD – VALIDAÇÃO
SEM CONTRATOS PARA CORRIGIR
Envio de email nos seguintes termos:
“Vimos por este meio comunicar que não temos contratos com dados
pessoais a expurgar”
Email destinatário : dados.ccp@base.gov.pt
Remetente : Do EGPD (DPO) ou responsável máximo da entidade
Assunto: RGPD – confirmação de inexistência de contrato ou
modificação contratual com dados pessoais
9. 9
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD – NÚMEROS
CONTRATOS
• 680.000
PEDIDOS
ALTERAÇÃO
• 350.000
PEDIDOS
ANULAÇÃO
• 3500
11. 11
• Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados
pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
LEGISLAÇÃO
RGPD nos contratos do
Portal BASE
12. 12
Considerando 14
A proteção conferida pelo presente regulamento deverá aplicar-se às pessoas singulares,
independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, relativamente ao
tratamento dos seus dados pessoais. O presente regulamento não abrange o tratamento de
dados pessoais relativos a pessoas coletivas, em especial a empresas estabelecidas
enquanto pessoas coletivas, incluindo a denominação, a forma jurídica e os contactos da
pessoa coletiva.
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
13. 13
Artigo 1.º
Objeto e objetivos
1. O presente regulamento estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
2. O presente regulamento defende os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas
singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais.
3. A livre circulação de dados pessoais no interior da União não é restringida nem proibida
por motivos relacionados com a proteção das pessoas singulares no que respeita ao
tratamento de dados pessoais.
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
14. 14
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável
(«titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser
identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como
por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores
por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica,
genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
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Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
12) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo
acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não
autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de
tratamento;
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
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Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
12) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo
acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não
autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de
tratamento;
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE)
2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção
das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados, doravante designado abreviadamente por Regulamento Geral de
Proteção de Dados (RGPD).
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
18. 18
Artigo 3.º
Autoridade de controlo nacional
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo nacional para
efeitos do RGPD e da presente lei.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Compete a esta entidade a responsabilidade pela fiscalização da
aplicação do RGPD (artigo 51.º RGPD)
RGPD nos contratos do
Portal BASE
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Artigo 11.º
Funções do encarregado de proteção de dados
Para além do disposto nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, são funções do encarregado de
proteção de dados:
a) Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas;
b) Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de
segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
c) Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e
pela legislação nacional em matéria de proteção de dados.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
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Artigo 27.º
Publicação de dados no âmbito da contratação pública
No âmbito da contratação pública, e caso seja necessária a publicação de dados pessoais, não
devem ser publicados outros dados pessoais para além do nome, sempre que este seja
suficiente para garantir a identificação do contraente público e do cocontratante.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
21. 21
Artigo 37.º
Contraordenações muito graves
• De 5000 (euro) a 20 000 000 (euro) ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa;
• De 2000 (euro) a 2 000 000 (euro) ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME;
• De 1000 (euro) a 500 000 (euro), no caso de pessoas singulares.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
22. 22
Artigo 38.º
Contraordenações graves
• De 2500 (euro) a 10 000 000 (euro) ou 2 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa;
• De 1000 (euro) a 1 000 000 (euro) ou 2 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME;
• De 500 (euro) a 250 000 (euro), no caso de pessoas singulares.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
23. 23
CODIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E
PORTARIA DO PORTAL BASE
• Publicitação dos contratos – artigo 465º Código dos Contratos Públicos
• Conteúdos do Portal Base – artigo 4º, nº1, alínea c), subalínea v) da Portaria n.º 57/2018,
de 26 de Fevereiro (Portal Base)
“publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações
que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das
informações respeitantes a dados pessoais”
RGPD nos contratos do
Portal BASE
25. 25
Pesquisa de PDF´s
área contratos
Campo RFC/MC
Campo Utilizador
Pedido de alteração
Só campo contrato
Fundamentação:”RGPD”
Processo Automático
Revisão
Registos de RFC antes do ano de
2017, que não tenham contrato
escrito, mas tem anexo.
não precisa de tratar a informação,
se não tem dados pessoais
Ou retira o anexo que consta no
Portal
RGPD nos contratos do
Portal BASE
26. 26
RGPD nos contratos do
Portal BASE
• Casos para análise:
anexo
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=3771743 Relatório final
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=1245336 Anexo III do CCP
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=9164886 Extraível
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7668320 Sem representante
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=9171617 Extraível
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7696122 Artigo 95.º, n.º 1, b), locação ou de
aquisição de bens móveis ou
aquisição de serviços ao abrigo de um
contrato público de aprovisionamento
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=2548779 Nota de Encomenda
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=1642239 Artigo 95º do CCP