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WEBINAR
RGPD nos contratos do Portal BASE
Abril 2022
2
RGPD nos contratos do
Portal BASE
Organização:
1. Evento vai ser gravado e vai ser disponibilizada a gravação
a todos os participantes e na área reservada do portal
BASE
2. As câmaras encontram-se desligadas
3. Os participantes podem utilizar as mensagens para colocar
questões que serão respondidas no final da sessão
4. A previsão de duração do evento será de 2 horas
5. Será efetuada demonstração de ambiente de testes do
Portal BASE
6. A apresentação será enviada para todos
3
RGPD nos contratos do
Portal BASE
Agenda:
1. Ponto de situação do processo de RGPD nos contratos do Portal BASE
2. Conceitos gerais - RGPD na contratação pública
3. Tratamento de dados no Portal:
Pesquisa de contratos na área reservada
Pedidos de alteração – substituição de PDF´s
4. Criação de PDF e como garantir que os dados pessoais não estão
visíveis.
5. Q&A
Ponto de situação do
processo de RGPD
nos contratos do
Portal BASE
1
5
• Comunicação de FAQ´s e fases do processo
https://www.impic.pt/osTicketimg/20211007/FAQ_RGPD_07102021.pdf
• Comunicação de Documento de perguntas e Respostas
https://www.impic.pt/osTicketimg/20211111/RGPD_QA.pdf
• Vídeos de apoio
• Como efetuar um pedido de alteração do tipo retificação ao
contrato (documento PDF)
• https://youtu.be/LYE198l8Uf8
• Como efetuar pesquisas na área reservada do portal base na
listagem dos contratos
• https://youtu.be/sxDdcPxxNZU
• Webinar – 27-10-2021 - https://youtu.be/IuffCSmqXZo
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD –DOCUMENTAÇÃO
6
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD –FASES
FASE CONTRATOS DATAS
LIMITES
PRORROGAÇÃO DIAS
(SEGUIDOS)
COMUNICAÇÃO
1 01-01-2020 –
Á DATA
ATUAL
19-01-2021 17-11-2021 31 04-10-2021
14-10-2021 – Suspensão
prazos
26-10-2021 – Estabelece novos
prazos
2 01-01-2018
A
31-12-2019
10-11-2021 14-01-2022
25-01-2022
51 14-12-2021 –Novos prazos
fase 2 e 3
12-01-2022 - prorrogação de
prazos Fases 2 e 3
3 01-01-2013
A
31-12-2017
10-12-2021 18-02-2022
11-03-2022
85 14-12-2021 –Novos prazos
fase 2 e 3
12-01-2022 - prorrogação de
prazos Fases 2 e 3
7
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD – VALIDAÇÃO
COM CONTRATOS PARA CORRIGIR
Envio de email por cada fase ou no final do processo, nos
seguintes termos:
“Vimos por este meio comunicar concluímos a fase X Y Z, do processo
RGPD ”
Email destinatário : dados.ccp@base.gov.pt
Remetente : Do EGPD (DPO) ou responsável máximo da entidade
Assunto: RGPD – confirmação de substituição de contrato ou
modificação contratual - Fase X
8
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD – VALIDAÇÃO
SEM CONTRATOS PARA CORRIGIR
Envio de email nos seguintes termos:
“Vimos por este meio comunicar que não temos contratos com dados
pessoais a expurgar”
Email destinatário : dados.ccp@base.gov.pt
Remetente : Do EGPD (DPO) ou responsável máximo da entidade
Assunto: RGPD – confirmação de inexistência de contrato ou
modificação contratual com dados pessoais
9
RGPD nos contratos do
Portal BASE
PROCESSO RGPD – NÚMEROS
CONTRATOS
• 680.000
PEDIDOS
ALTERAÇÃO
• 350.000
PEDIDOS
ANULAÇÃO
• 3500
Conceitos gerais -
RGPD na contratação
pública
2
11
• Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados
pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
LEGISLAÇÃO
RGPD nos contratos do
Portal BASE
12
Considerando 14
A proteção conferida pelo presente regulamento deverá aplicar-se às pessoas singulares,
independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, relativamente ao
tratamento dos seus dados pessoais. O presente regulamento não abrange o tratamento de
dados pessoais relativos a pessoas coletivas, em especial a empresas estabelecidas
enquanto pessoas coletivas, incluindo a denominação, a forma jurídica e os contactos da
pessoa coletiva.
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
13
Artigo 1.º
Objeto e objetivos
1. O presente regulamento estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
2. O presente regulamento defende os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas
singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais.
3. A livre circulação de dados pessoais no interior da União não é restringida nem proibida
por motivos relacionados com a proteção das pessoas singulares no que respeita ao
tratamento de dados pessoais.
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
14
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável
(«titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser
identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como
por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores
por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica,
genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
15
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
12) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo
acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não
autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de
tratamento;
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
16
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
12) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo
acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não
autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de
tratamento;
REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE
DADOS - RGPD
RGPD nos contratos do
Portal BASE
17
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE)
2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção
das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados, doravante designado abreviadamente por Regulamento Geral de
Proteção de Dados (RGPD).
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
18
Artigo 3.º
Autoridade de controlo nacional
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo nacional para
efeitos do RGPD e da presente lei.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Compete a esta entidade a responsabilidade pela fiscalização da
aplicação do RGPD (artigo 51.º RGPD)
RGPD nos contratos do
Portal BASE
19
Artigo 11.º
Funções do encarregado de proteção de dados
Para além do disposto nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, são funções do encarregado de
proteção de dados:
a) Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas;
b) Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de
segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
c) Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e
pela legislação nacional em matéria de proteção de dados.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
20
Artigo 27.º
Publicação de dados no âmbito da contratação pública
No âmbito da contratação pública, e caso seja necessária a publicação de dados pessoais, não
devem ser publicados outros dados pessoais para além do nome, sempre que este seja
suficiente para garantir a identificação do contraente público e do cocontratante.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
21
Artigo 37.º
Contraordenações muito graves
• De 5000 (euro) a 20 000 000 (euro) ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa;
• De 2000 (euro) a 2 000 000 (euro) ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME;
• De 1000 (euro) a 500 000 (euro), no caso de pessoas singulares.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
22
Artigo 38.º
Contraordenações graves
• De 2500 (euro) a 10 000 000 (euro) ou 2 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa;
• De 1000 (euro) a 1 000 000 (euro) ou 2 % do volume de negócios anual, a nível mundial,
conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME;
• De 500 (euro) a 250 000 (euro), no caso de pessoas singulares.
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
RGPD nos contratos do
Portal BASE
23
CODIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E
PORTARIA DO PORTAL BASE
• Publicitação dos contratos – artigo 465º Código dos Contratos Públicos
• Conteúdos do Portal Base – artigo 4º, nº1, alínea c), subalínea v) da Portaria n.º 57/2018,
de 26 de Fevereiro (Portal Base)
“publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações
que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das
informações respeitantes a dados pessoais”
RGPD nos contratos do
Portal BASE
Tratamento de dados
no Portal
3
25
Pesquisa de PDF´s
área contratos
Campo RFC/MC
Campo Utilizador
Pedido de alteração
Só campo contrato
Fundamentação:”RGPD”
Processo Automático
Revisão
Registos de RFC antes do ano de
2017, que não tenham contrato
escrito, mas tem anexo.
não precisa de tratar a informação,
se não tem dados pessoais
Ou retira o anexo que consta no
Portal
RGPD nos contratos do
Portal BASE
26
RGPD nos contratos do
Portal BASE
• Casos para análise:
anexo
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=3771743 Relatório final
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=1245336 Anexo III do CCP
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=9164886 Extraível
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7668320 Sem representante
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=9171617 Extraível
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7696122 Artigo 95.º, n.º 1, b), locação ou de
aquisição de bens móveis ou
aquisição de serviços ao abrigo de um
contrato público de aprovisionamento
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=2548779 Nota de Encomenda
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=1642239 Artigo 95º do CCP
Criação de PDF -
dados pessoais não
estão visíveis.
4
28
Exemplo de assinatura – cartão do cidadão -
visivel:
28
29
Exemplo de assinatura – cartão do cidadão
não visível – número do CC:
29
Q&A
5
31
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  • 1. 1 WEBINAR RGPD nos contratos do Portal BASE Abril 2022
  • 2. 2 RGPD nos contratos do Portal BASE Organização: 1. Evento vai ser gravado e vai ser disponibilizada a gravação a todos os participantes e na área reservada do portal BASE 2. As câmaras encontram-se desligadas 3. Os participantes podem utilizar as mensagens para colocar questões que serão respondidas no final da sessão 4. A previsão de duração do evento será de 2 horas 5. Será efetuada demonstração de ambiente de testes do Portal BASE 6. A apresentação será enviada para todos
  • 3. 3 RGPD nos contratos do Portal BASE Agenda: 1. Ponto de situação do processo de RGPD nos contratos do Portal BASE 2. Conceitos gerais - RGPD na contratação pública 3. Tratamento de dados no Portal: Pesquisa de contratos na área reservada Pedidos de alteração – substituição de PDF´s 4. Criação de PDF e como garantir que os dados pessoais não estão visíveis. 5. Q&A
  • 4. Ponto de situação do processo de RGPD nos contratos do Portal BASE 1
  • 5. 5 • Comunicação de FAQ´s e fases do processo https://www.impic.pt/osTicketimg/20211007/FAQ_RGPD_07102021.pdf • Comunicação de Documento de perguntas e Respostas https://www.impic.pt/osTicketimg/20211111/RGPD_QA.pdf • Vídeos de apoio • Como efetuar um pedido de alteração do tipo retificação ao contrato (documento PDF) • https://youtu.be/LYE198l8Uf8 • Como efetuar pesquisas na área reservada do portal base na listagem dos contratos • https://youtu.be/sxDdcPxxNZU • Webinar – 27-10-2021 - https://youtu.be/IuffCSmqXZo RGPD nos contratos do Portal BASE PROCESSO RGPD –DOCUMENTAÇÃO
  • 6. 6 RGPD nos contratos do Portal BASE PROCESSO RGPD –FASES FASE CONTRATOS DATAS LIMITES PRORROGAÇÃO DIAS (SEGUIDOS) COMUNICAÇÃO 1 01-01-2020 – Á DATA ATUAL 19-01-2021 17-11-2021 31 04-10-2021 14-10-2021 – Suspensão prazos 26-10-2021 – Estabelece novos prazos 2 01-01-2018 A 31-12-2019 10-11-2021 14-01-2022 25-01-2022 51 14-12-2021 –Novos prazos fase 2 e 3 12-01-2022 - prorrogação de prazos Fases 2 e 3 3 01-01-2013 A 31-12-2017 10-12-2021 18-02-2022 11-03-2022 85 14-12-2021 –Novos prazos fase 2 e 3 12-01-2022 - prorrogação de prazos Fases 2 e 3
  • 7. 7 RGPD nos contratos do Portal BASE PROCESSO RGPD – VALIDAÇÃO COM CONTRATOS PARA CORRIGIR Envio de email por cada fase ou no final do processo, nos seguintes termos: “Vimos por este meio comunicar concluímos a fase X Y Z, do processo RGPD ” Email destinatário : dados.ccp@base.gov.pt Remetente : Do EGPD (DPO) ou responsável máximo da entidade Assunto: RGPD – confirmação de substituição de contrato ou modificação contratual - Fase X
  • 8. 8 RGPD nos contratos do Portal BASE PROCESSO RGPD – VALIDAÇÃO SEM CONTRATOS PARA CORRIGIR Envio de email nos seguintes termos: “Vimos por este meio comunicar que não temos contratos com dados pessoais a expurgar” Email destinatário : dados.ccp@base.gov.pt Remetente : Do EGPD (DPO) ou responsável máximo da entidade Assunto: RGPD – confirmação de inexistência de contrato ou modificação contratual com dados pessoais
  • 9. 9 RGPD nos contratos do Portal BASE PROCESSO RGPD – NÚMEROS CONTRATOS • 680.000 PEDIDOS ALTERAÇÃO • 350.000 PEDIDOS ANULAÇÃO • 3500
  • 10. Conceitos gerais - RGPD na contratação pública 2
  • 11. 11 • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados LEGISLAÇÃO RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 12. 12 Considerando 14 A proteção conferida pelo presente regulamento deverá aplicar-se às pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. O presente regulamento não abrange o tratamento de dados pessoais relativos a pessoas coletivas, em especial a empresas estabelecidas enquanto pessoas coletivas, incluindo a denominação, a forma jurídica e os contactos da pessoa coletiva. REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS - RGPD RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 13. 13 Artigo 1.º Objeto e objetivos 1. O presente regulamento estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. 2. O presente regulamento defende os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais. 3. A livre circulação de dados pessoais no interior da União não é restringida nem proibida por motivos relacionados com a proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais. REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS - RGPD RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 14. 14 Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: 1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular; REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS - RGPD RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 15. 15 Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: 12) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento; REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS - RGPD RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 16. 16 Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: 12) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento; REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS - RGPD RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 17. 17 Artigo 1.º Objeto A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado abreviadamente por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 18. 18 Artigo 3.º Autoridade de controlo nacional A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e da presente lei. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto Compete a esta entidade a responsabilidade pela fiscalização da aplicação do RGPD (artigo 51.º RGPD) RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 19. 19 Artigo 11.º Funções do encarregado de proteção de dados Para além do disposto nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, são funções do encarregado de proteção de dados: a) Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas; b) Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança; c) Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 20. 20 Artigo 27.º Publicação de dados no âmbito da contratação pública No âmbito da contratação pública, e caso seja necessária a publicação de dados pessoais, não devem ser publicados outros dados pessoais para além do nome, sempre que este seja suficiente para garantir a identificação do contraente público e do cocontratante. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 21. 21 Artigo 37.º Contraordenações muito graves • De 5000 (euro) a 20 000 000 (euro) ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa; • De 2000 (euro) a 2 000 000 (euro) ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME; • De 1000 (euro) a 500 000 (euro), no caso de pessoas singulares. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 22. 22 Artigo 38.º Contraordenações graves • De 2500 (euro) a 10 000 000 (euro) ou 2 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa; • De 1000 (euro) a 1 000 000 (euro) ou 2 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de PME; • De 500 (euro) a 250 000 (euro), no caso de pessoas singulares. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 23. 23 CODIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E PORTARIA DO PORTAL BASE • Publicitação dos contratos – artigo 465º Código dos Contratos Públicos • Conteúdos do Portal Base – artigo 4º, nº1, alínea c), subalínea v) da Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro (Portal Base) “publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais” RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 25. 25 Pesquisa de PDF´s área contratos Campo RFC/MC Campo Utilizador Pedido de alteração Só campo contrato Fundamentação:”RGPD” Processo Automático Revisão Registos de RFC antes do ano de 2017, que não tenham contrato escrito, mas tem anexo. não precisa de tratar a informação, se não tem dados pessoais Ou retira o anexo que consta no Portal RGPD nos contratos do Portal BASE
  • 26. 26 RGPD nos contratos do Portal BASE • Casos para análise: anexo https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=3771743 Relatório final https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=1245336 Anexo III do CCP https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=9164886 Extraível https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7668320 Sem representante https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=9171617 Extraível https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7696122 Artigo 95.º, n.º 1, b), locação ou de aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços ao abrigo de um contrato público de aprovisionamento https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=2548779 Nota de Encomenda https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=1642239 Artigo 95º do CCP
  • 27. Criação de PDF - dados pessoais não estão visíveis. 4
  • 28. 28 Exemplo de assinatura – cartão do cidadão - visivel: 28
  • 29. 29 Exemplo de assinatura – cartão do cidadão não visível – número do CC: 29
  • 30. Q&A 5
  • 31. 31
  • 32. 32