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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
                      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                        DIVISÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
                                       PARANAVAÍ – PR
                           Rua Antônio Felipe, 911– Centro – Fone: 3902-1137




OFÍCIO Nº 074/VISA/2011                                                 Paranavaí, 09 de dezembro de 2011


                   Considerando a publicação da Resolução RDC nº 52/2011, que dispõe sobre a
proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais, isômeros e
intermediários, medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que
contenham a substância sibutramina, seus sais, isômeros e intermediários e dão outras
providencias.
                   Vimos por meio deste, informar V. Sª, para conhecimento e devidas
providências que:
     A referida resolução foi publicada em 10 de outubro de 2011, e foi concedido prazo de 60
dias para entrar em vigor, assim somente dia 10 de dezembro de 2011, a legislação entra em
vigor.
     Até 09 de dezembro, poderão ser prescritos, aviados e comercializados medicamentos a
base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.
     Após esta data deverá ser apresentado e cobrado TERMO DE RESPONSABILIDADE DO
PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA,
que deve ser apresentado juntamente com a Notificação de Receita B2 para a dispensação dos
medicamentos a base desta substância.
     Após o prazo concedido deverão ser providenciadas as seguintes situações:
           1. A partir de 09 de dezembro não aviar, dispensar, adquirir, ou adquirir fórmulas
               contendo as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol;
           2. Descartar o que sobrou das substâncias./medicamentos industrializados conforme
               o PGRSS.
           3. Registrar o procedimento se acaso houver acordo entre o estabelecimento
               farmacêutico e as distribuidoras para devolução dos medicamentos/substâncias.
           4. Lançar no SNGPC à perda ou devolução referente a estes produtos.
           Especificamente no caso das farmácias de manipulação, estas deverão organizar-se
           para que após o vencimento do prazo pela RDC 52/2011, já não existam nas farmácias
           medicamentos manipulados com as substâncias proibidas prontas para a dispensação,
           ou seja, os medicamentos manipulados a base de substâncias mazindol, femproporex
           e anfepramona deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 09 de dezembro.

                 Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de
          estima e distinguida consideração.

                 Atenciosamente




                                                   José Marchi
                                        Diretor Vigilância em Saúde
ILMO(A) SENHOR(A)
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO
PARANAVAÍ-PR

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Oficio 74

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARANAVAÍ – PR Rua Antônio Felipe, 911– Centro – Fone: 3902-1137 OFÍCIO Nº 074/VISA/2011 Paranavaí, 09 de dezembro de 2011 Considerando a publicação da Resolução RDC nº 52/2011, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais, isômeros e intermediários, medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais, isômeros e intermediários e dão outras providencias. Vimos por meio deste, informar V. Sª, para conhecimento e devidas providências que:  A referida resolução foi publicada em 10 de outubro de 2011, e foi concedido prazo de 60 dias para entrar em vigor, assim somente dia 10 de dezembro de 2011, a legislação entra em vigor.  Até 09 de dezembro, poderão ser prescritos, aviados e comercializados medicamentos a base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.  Após esta data deverá ser apresentado e cobrado TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA, que deve ser apresentado juntamente com a Notificação de Receita B2 para a dispensação dos medicamentos a base desta substância.  Após o prazo concedido deverão ser providenciadas as seguintes situações: 1. A partir de 09 de dezembro não aviar, dispensar, adquirir, ou adquirir fórmulas contendo as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol; 2. Descartar o que sobrou das substâncias./medicamentos industrializados conforme o PGRSS. 3. Registrar o procedimento se acaso houver acordo entre o estabelecimento farmacêutico e as distribuidoras para devolução dos medicamentos/substâncias. 4. Lançar no SNGPC à perda ou devolução referente a estes produtos. Especificamente no caso das farmácias de manipulação, estas deverão organizar-se para que após o vencimento do prazo pela RDC 52/2011, já não existam nas farmácias medicamentos manipulados com as substâncias proibidas prontas para a dispensação, ou seja, os medicamentos manipulados a base de substâncias mazindol, femproporex e anfepramona deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 09 de dezembro. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de estima e distinguida consideração. Atenciosamente José Marchi Diretor Vigilância em Saúde
  • 2. ILMO(A) SENHOR(A) PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO PARANAVAÍ-PR