O documento informa sobre a proibição do uso de substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos contendo sibutramina. Instruções incluem não aviar, dispensar ou adquirir as substâncias proibidas após 9 de dezembro e organizar a entrega de medicamentos manipulados com essas substâncias até essa data.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PARANAVAÍ – PR
Rua Antônio Felipe, 911– Centro – Fone: 3902-1137
OFÍCIO Nº 074/VISA/2011 Paranavaí, 09 de dezembro de 2011
Considerando a publicação da Resolução RDC nº 52/2011, que dispõe sobre a
proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais, isômeros e
intermediários, medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que
contenham a substância sibutramina, seus sais, isômeros e intermediários e dão outras
providencias.
Vimos por meio deste, informar V. Sª, para conhecimento e devidas
providências que:
A referida resolução foi publicada em 10 de outubro de 2011, e foi concedido prazo de 60
dias para entrar em vigor, assim somente dia 10 de dezembro de 2011, a legislação entra em
vigor.
Até 09 de dezembro, poderão ser prescritos, aviados e comercializados medicamentos a
base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.
Após esta data deverá ser apresentado e cobrado TERMO DE RESPONSABILIDADE DO
PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA,
que deve ser apresentado juntamente com a Notificação de Receita B2 para a dispensação dos
medicamentos a base desta substância.
Após o prazo concedido deverão ser providenciadas as seguintes situações:
1. A partir de 09 de dezembro não aviar, dispensar, adquirir, ou adquirir fórmulas
contendo as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol;
2. Descartar o que sobrou das substâncias./medicamentos industrializados conforme
o PGRSS.
3. Registrar o procedimento se acaso houver acordo entre o estabelecimento
farmacêutico e as distribuidoras para devolução dos medicamentos/substâncias.
4. Lançar no SNGPC à perda ou devolução referente a estes produtos.
Especificamente no caso das farmácias de manipulação, estas deverão organizar-se
para que após o vencimento do prazo pela RDC 52/2011, já não existam nas farmácias
medicamentos manipulados com as substâncias proibidas prontas para a dispensação,
ou seja, os medicamentos manipulados a base de substâncias mazindol, femproporex
e anfepramona deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 09 de dezembro.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente
José Marchi
Diretor Vigilância em Saúde