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A escravidão
1. “A escravidão pode ser definida como o sistema de trabalho no qual o indivíduo (o
escravo) é propriedade de outro, podendo ser vendido, doado, emprestado, alugado,
hipotecado, confiscado. Legalmente, o escravo não tem direitos: não pode possuir ou doar
bens e nem iniciar processos judiciais, mas pode ser castigado e punido.
No Brasil, o regime de escravidão vigorou desde os primeiros anos logo após o
descobrimento até o dia 13 de maio de 1888, quando a princesa regente Isabel assinou a
Lei 3.353, mais conhecida como Lei Áurea, libertando os escravos.”