SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
ARCET

                                                                                                       Apoio à Reconversão
                                                                                                       Empreendimentos Turísticos
 www.consultorhoteleiro.com

Reconversão de Empreendimentos Turísticos – Porquê? Com a publicação do Decreto-Lei Nº 39/2008, de
7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei Nº 228/2009, de 14 de Setembro estabelece-se um novo regime jurídico cujos
principais objectivos são:
           Simplificação das Tipologias
           Promover a Qualificação da Oferta
           Responsabilização
           Atingir Elevados Níveis de Satisfação dos Turistas que nos procuram
           Manutenção dos Níveis de Qualidade da Oferta Turística, revisão periódica da classificação atribuída de 4
           em 4 anos

Quem tem que se reconverter e quando? Aplicável às tipologias eliminadas e todos os outros
Empreendimentos Turísticos existentes, a reconversão é obrigatória até 31 de Dezembro




Qual a metodologia do serviço proposto?

                    • Recolha e analise de documentação
           I

                    • Auditoria interna
          II

                    • Diagnostico - preenchimento da tabela de requisitos (Portaria 327/2008)
          III
                    • Elaboração de relatorio integração de pontuação e apresentação de correções
          IV          exigidas face á tipologia pretendida
                    • Requerimento ás autoridades competentes Turismo de Portugal I.P. ou Câmara
          V           Municipal

                    • Acompanhamento na auditoria de classificação
          VI

                    Custos - apresentados após auditoria previa á unidade

Nota: As informações constantes neste texto não dispensam a consulta da legislação aplicável.



Delegação Lisboa                                            Delegação Algarve                                     Tlm 960 155 150

Rua Domingos Serqueira Nº1 8ºandar                          Edifício Colina do Sol Vale Sta. Maria                Telef / Fax 211 552 703

2675 339 Odivelas                                            Lote 2 1ºandar nº8 8200 392 Albufeira

                                          info@consultorhoteleiro.com     www.consultorhoteleiro.com

Mais conteúdo relacionado

Destaque (16)

01. descrição de processo
01. descrição de processo01. descrição de processo
01. descrição de processo
 
Rating Standard & Poors
Rating Standard & PoorsRating Standard & Poors
Rating Standard & Poors
 
Estructuturaadministrativa
EstructuturaadministrativaEstructuturaadministrativa
Estructuturaadministrativa
 
Sucesso
SucessoSucesso
Sucesso
 
Comunicado imprensa 1
Comunicado imprensa 1Comunicado imprensa 1
Comunicado imprensa 1
 
3 slide
3 slide3 slide
3 slide
 
Phronesis, a realização da ética hermison frazzon da cunha
Phronesis, a realização da ética   hermison frazzon da cunhaPhronesis, a realização da ética   hermison frazzon da cunha
Phronesis, a realização da ética hermison frazzon da cunha
 
Termo de declaração
Termo        de      declaraçãoTermo        de      declaração
Termo de declaração
 
La familia
La familiaLa familia
La familia
 
Ode a Turma 61
Ode a Turma 61Ode a Turma 61
Ode a Turma 61
 
188 i reinado
188 i reinado188 i reinado
188 i reinado
 
Classificacao
ClassificacaoClassificacao
Classificacao
 
cor das coisas
cor das coisascor das coisas
cor das coisas
 
Homologação de diploma de nível superior tradução juramentada
Homologação de diploma de nível superior    tradução juramentadaHomologação de diploma de nível superior    tradução juramentada
Homologação de diploma de nível superior tradução juramentada
 
Resultado connan 10 05 connan cana sta isabel sp
Resultado connan 10 05 connan cana sta isabel spResultado connan 10 05 connan cana sta isabel sp
Resultado connan 10 05 connan cana sta isabel sp
 
Marioeisabel
MarioeisabelMarioeisabel
Marioeisabel
 

Reconversão de Empreendimentos Turísticos

  • 1. ARCET Apoio à Reconversão Empreendimentos Turísticos www.consultorhoteleiro.com Reconversão de Empreendimentos Turísticos – Porquê? Com a publicação do Decreto-Lei Nº 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei Nº 228/2009, de 14 de Setembro estabelece-se um novo regime jurídico cujos principais objectivos são: Simplificação das Tipologias Promover a Qualificação da Oferta Responsabilização Atingir Elevados Níveis de Satisfação dos Turistas que nos procuram Manutenção dos Níveis de Qualidade da Oferta Turística, revisão periódica da classificação atribuída de 4 em 4 anos Quem tem que se reconverter e quando? Aplicável às tipologias eliminadas e todos os outros Empreendimentos Turísticos existentes, a reconversão é obrigatória até 31 de Dezembro Qual a metodologia do serviço proposto? • Recolha e analise de documentação I • Auditoria interna II • Diagnostico - preenchimento da tabela de requisitos (Portaria 327/2008) III • Elaboração de relatorio integração de pontuação e apresentação de correções IV exigidas face á tipologia pretendida • Requerimento ás autoridades competentes Turismo de Portugal I.P. ou Câmara V Municipal • Acompanhamento na auditoria de classificação VI Custos - apresentados após auditoria previa á unidade Nota: As informações constantes neste texto não dispensam a consulta da legislação aplicável. Delegação Lisboa Delegação Algarve Tlm 960 155 150 Rua Domingos Serqueira Nº1 8ºandar Edifício Colina do Sol Vale Sta. Maria Telef / Fax 211 552 703 2675 339 Odivelas Lote 2 1ºandar nº8 8200 392 Albufeira info@consultorhoteleiro.com www.consultorhoteleiro.com