1. ARCET
Apoio à Reconversão
Empreendimentos Turísticos
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Reconversão de Empreendimentos Turísticos – Porquê? Com a publicação do Decreto-Lei Nº 39/2008, de
7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei Nº 228/2009, de 14 de Setembro estabelece-se um novo regime jurídico cujos
principais objectivos são:
Simplificação das Tipologias
Promover a Qualificação da Oferta
Responsabilização
Atingir Elevados Níveis de Satisfação dos Turistas que nos procuram
Manutenção dos Níveis de Qualidade da Oferta Turística, revisão periódica da classificação atribuída de 4
em 4 anos
Quem tem que se reconverter e quando? Aplicável às tipologias eliminadas e todos os outros
Empreendimentos Turísticos existentes, a reconversão é obrigatória até 31 de Dezembro
Qual a metodologia do serviço proposto?
• Recolha e analise de documentação
I
• Auditoria interna
II
• Diagnostico - preenchimento da tabela de requisitos (Portaria 327/2008)
III
• Elaboração de relatorio integração de pontuação e apresentação de correções
IV exigidas face á tipologia pretendida
• Requerimento ás autoridades competentes Turismo de Portugal I.P. ou Câmara
V Municipal
• Acompanhamento na auditoria de classificação
VI
Custos - apresentados após auditoria previa á unidade
Nota: As informações constantes neste texto não dispensam a consulta da legislação aplicável.
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