O documento discute as dimensões mínimas para banheiros residenciais e de uso coletivo de acordo com a NBR 9050/2015. Ele fornece exemplos de layouts para um banheiro residencial para pessoas com cadeira de rodas, sanitários públicos para pessoas com cadeira de rodas ou mobilidade reduzida e obesidade. A norma deve ser consultada integralmente e um arquiteto deve ser contratado para projetos reais para garantir o cumprimento das leis de acessibilidade.
2011 solicita ao exmo sr prefeito municipal o calçamento e a urbanização da...
Dimensões mínimas de banheiros segundo NBR 9050/2015
1. Banheiros residenciais e de uso coletivo - NBR 9050/2015 - dimensões mínimas de
ambientes - Marcelo Sbarra
Marcelo Sbarra
Nos dois posts anteriores (aqui e aqui) abordamos as dimensões mínimas de ambientes para banheiros e lavabos residenciais, atendendo ao que estabelece o
Código de Obras e Edificações no Município de São Paulo (COE).
É importante ter em mente que a NBR-9050 foi revisada em 2015 (a íntegra da norma pode ser acessada aqui). A norma estabelece acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e tem necessariamente que ser seguida – além do atendimento ao COE.
Aqui iremos apenas apresentar alguns exemplos de soluções possíveis que atendem a norma: um banheiro residencial para PCR (Pessoa com cadeira de
rodas), um sanitário de uso público para PCR, um sanitário de uso público para PMR (Pessoa com mobilidade reduzida) e/ou PO (Pessoa obesa).
Exemplo de Banheiro residencial para PCR
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2. Exemplo de Sanitário PCR
Exemplos de sanitário coletivo para PMR e PO
Para as demais variações que a norma detalha é fundamental consultar a íntegra da mesma. Para os projetos não-residenciais/locais de reunião, consultar também
o percentual de sanitários necessários ao atendimento pleno da norma.
A acessibilidade deve incluir todos os casos abordados na norma (diferentes tipos de necessidades e mobilidades)
Observação importante: estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto
para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.
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