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QUINTA-FEIRA.              26 DEZ 1991                                                        DIA RIO OFICIAL                                                                  SEÇÃQ I                  ~5.?
                     Art.     3'    Este Decreto     entra    em vigor    na data          de sua      pJl                        Art. l'   Fica homologada,     para os afeitos    do art.    231 da
blicação.                                                                                                    Constituição      Federal,   a demarcação administrativa       promovida pela       Fund§.
                                                                                                             ção Nacional      do 1ndio -FUNAI,        da Area Indígena Kerajá Santene do           Ar§.
                     Brasilia,      24 de dezembro             de 1991;    170'     da Independên            guaia,    localizada     no Municipio    de Santa Maria das Barreiras,       Estado      do
cia   e 103'     da República.                                                                               Pará, caracterizada        como de ocupação tradicional       e permanente     indigena,
                                                                                                              com superficie      de 1.4B5,6063 ha (um mil,      quatrocentos    e oitenta    e cinco
                                                     FERNANDO COLLOR                                         hectares,     sessenta ares e sessenta e três centiares)          e perimetro            de
                                                     Jarbas Passarinho                                       19.546,00 m (dezenove mil,          quinhentos   e quarenta e seis metros).

                                                                                                                                 Art. 2'      A Area Indigena      de que trata      este Decreto tem a
                                                                                                             seguinte delimitação:        NORTE: Partindo        do Marco 09 de coordenadas             geogrÁ
                      DECRETO 396,
                             N9             DE 24 DE DEZEMBRODE 1991                                         ficas    Os052'31,439"S     e 49°47'49,239"Wgr,         situado   na faixa de dominio           da
                                                                                                             Rodovia de acesso da cidade Santana do Araguaia                  à Barreira      do Campo e na
                                                    Homologa e demarcação administreti-                      confrontação      da Fazend~ Serrinha       de propriedade      do Sr. Moura Filho;          dai.
                                                    va da Area Indígena  Barra Velha,                  no    segue pela faixa de dominio da referida               Rodovia no sentido para           Santana
                                                    Estado da Bahia.                                         do Araguai~,      na extensão de 4.S11,S4 metros,            até o Marco lS9 de coordena
                                                                                                             das geográficas      Os051'05,132"S       e 49°45'll,S51"Wgr.,        situado     na margem di
                      O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe conf.l.                        reita   do Rio Inajá junto a faixa de dominio da referida                   rodovia.      LESTE:
re o ert.       S4, inciso   IV,da Constituição,     e tendo em vista o disposto  no                         Dai, segue pelo referido          Rio, no sentido jusante,          na extensão de 3.954,22
art. 19,       § 1', da Lei n' 6.001,     de 19 de dezembro de 1973,                                         metros,    até a sua foz no braço menor do Rio Araguaia,                  também chamado Rio
                                                                                                             Preto.    SUL: Dai, segua pelo referido           braço,    no sentido montante,        na      e~
                                                                                           .
                                                                                      , ...j.",',,'
                                                                                                             tensão de 5.007,63 metros,
                                                                                                             Os054'22,761"S
                                                                                                                                                  até o Marco 26-A de coordenadas
                                                                                                                                 e 49°47'16,29S"Wgr,        situado     na confrontação
                                                                                                                                                                                                geográficas
                                                                                                                                                                                              com a Fazenda
                      DECRETA:                                              .'""'iif'~~.                     Serrinha    propriedade     do Sr. Moura Filho.        OESTE: Dai, segue por uma linha
                                                                                                             reta no azimute de 2°4S'DD" e distância               de 250,43 metros,        até o Marco 13
                                                                                                             de coordenadas geográficas           Os054'14,616"S      e 49°47'15,925"Wgr.;        dai,       ss
                    Art. l'    Fica homologada,     para   os efeitos      do art.     231                   gue por uma linha reta no azimute de 354°34'34"                 e distância       de 2.471,01
 da Constituição    Federel,   a demarcação administrativa        promovida           pela                   metros,    até o Marco 12 de coordenadas geográficas               Os052'54,55S"S       e     49°
Fundação Nacional      do 1ndio -FDNAI da Area Indígena Barra Velha.               locali                    47'23,S33"Wgr.;      dai,   segue por uma linha reta no azimute de 315°25'02"                     e
zada no Municípic      de Porto Seguro, Eetado da Bahia,        caracterizada         como                   distância     de 622,51 metros,        até o Marco 11 de coordenadas               geográficas
de ocupação tradicional       e permanente do Grupo Indigene Pataxó,             com       a                 Os052'40,170"S      e 49°47'3S,lS5"Wgr.;         dai, segue por uma linha reta no azi
superficie     de S.627,4590   ha. (oito mil,    seiscentos    e vinte    e sete     hectA                   mute de 227°22'55"        e distância     de 102,17 metros,       até o Marco 10 de coox
res, quarenta e cinco ares e noventa          centiares)     e perímetro                  de                 denadas geográficas        Os052'42,430"S      e 49°47'40,63S"Wgr.;         dai,   segue      por
 71.741,00 m (setenta     e um mil,   setecentos    e quarenta   e um metros).                               uma linha reta no azimute de 322°1S'4S" e distância                   de 427,69 metros,até
                                                                                                             o Marco 09, iniciel        deste perimetro.
                       Art.    2"    A Aree Indígena de que trata            este Decreto           tem                            Art,   3'    Este Decreto     entra    em vigor   na data        de sua publi
e seguinl.e delimitação:           LESTE: O perímetro        demarcado, desenvolve-se                  a
partir    do Marco 01 (um) de cimento de coordenadas geográficas                              l6°4S'         cação.
35,l"S     e 39°0S'43,4"Wgr.,         implantado     próximo a praia do Oceano               Atlãnti
co; porto do lugarejo            denominado Caraiva,         com azimute verdadeiro         lS5O2S'                               Brasilia,      24 de        dezembro      de 1991; 170'      da Independên
                                                                                                             cia    e 103'    da República.
5S,7" dista 6.434,25 m, do marco geodésico n' S02.67l,                        de       coordenadas
geográficas       16°52'03,5"S       e 39°09'04,6"Wgr.,        implantado       na       "ubeceira                                                                FERNANDO COLLOR
Noroeste      (NO) do campo de pouso, situado próximo a Aldeia                     Indigena       den.2                                                           Jarbas Passarinho
minada Barra Velha,            no Mmicípio     de Porto Seguro, Estado da Eahia.                    Do
Marco 01 (um) segue e linha da praia do Oceano Atlântico                          com uma distân
cia ds .6.~~3,67 m, atá o Merco 2 (dois)                 de cimento,      de coordenedas           ge.2
gráficas.     16°52'06,9"5       e 39°0S'3l,7"Wgr..        segue daí, por uma linha reta e                                         DECRETON9 398,        DE 24 DE DEZEMBRODE 1991
seca, confrontendo           com terras    do Parque Nacional de Monte Pescoal,                     com                                                    Homologa a demarcação administrativa                 da
azimute verdedairo           201°33'40"    e distãncie      de 4.40S,46 m, até o Marco               03                                                    Aree Indígena Erikpetsa, no Estado                   de
(três)    de cimento,        de coordenadas geográficas            16°54'20,3"5      e 39°09'26,6"                                                         Neto Grosso.
Wgr., implantado          na margem esquerda do Córrego Angelim.                5OL:    Segue        do
Marco 03 (três),          pela margem esqüerde do Córrego Angelim com uma distân                                                O Presidente de República, no uso da atribuição que lhe confg.
cie de S.000,93 m, até o Marco 04 (q'atro)                   de cimento,      de      coordenadas           re o art.   S4, inciso IV, da ConsLituição,       e tendo em vista o    disposto
geográficas       16°52'50,6"S        e 39°12'59,l"Wgr.,        implantado     próximc a nascen              no art.   19, § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
te principaJ       do Córreg" Angelim,          segue daí, por uma linha reta                e seca,                                DECRETA:
confrontando       com terras       do ParQue Nacional        da Monte Pascoal,        com uzimute
 verdedeiro      2S4°42'~2" e distância          de 10.007,55 m, até o Marco 05 (cinco)                                         Art. l'      Fica homologada, para os efeitos         do art.     231
de cimento,       de coordenadas geográficas             16°5l'27,5"S      e 39°1S'26,l"        Wgr.,        da Constituição    Federal,     a demarcação administrativa      promovida          pela
 implantado próxim"           à cabeceira    de um córrego de nome deeconhecido,                 segue        Fundação Nacional     do 1ndio -FUNAI da Area Indígena Brikpetsa,            localiz§.
 dai por uma linha reta e seca. confrontando                     com terras    do Porque        NaciQ        da no Município     de Brasnorte,    Estado de Mato Grosso, caracterizada           como
 nal de Monte Pascoal,            com azimute verdadeiro          273°29'20"    e distância          de      de ocupeção tradicional        e permanente indígena,      com   superfície           de
  5.600,24 m, até o Marco 06 (seis)              de cimento,       de coordenadas geográficas                79.934,SOlO ha. (setenta        e nove mil,   novecentos e trinta    e quatro     hectg.
 16°5l'16,l"S      e 39°2l'35,O"Wgr.,          implantado     próximo a cabeceira         do Córr~           res, oitenta    ares e dez centiares)       e perímetro   de 197.S56,039 m (cento e
 go Boca do Mato, segue dai por uma linha reta e seca,                        com azimute        verdA       noventa e sete mil,      oitocentos   e cinq6enta     e seis metros,   três    centíms
 deiro 273°29'21"         e distância     de 3.099,94 m, até o Marco 06/A (seis A) de                        tros e nove milímetros).
cimento,      de coordenadas geográficas            16°5l'09,S"5       e 39°23'19,5"Wgr.,             im
 plantado     na margem direita         do Córrego Caciana. OESTE: 5eg,e do                    Marco                             Art. 2'       A Area Indígena de que trata         este Decreto        tem
  06/A (aeis A) pela margem direita              do Córrego Caciana,          com distância          de      a seguinte delimitação:          NORTE/LESTE: Partindo        do Marco 00 (zero)        igual
 904,17 m, até o Marco 07/A (sete A) de cimento,                      de coordenadas       geográfi          MG 005/1S de coordenadas geográficas               1005"07,S57"S      e 5S020'31,120"Wgr.,
 cas 16°50'41,2"5         e 39°23'19,l"Wgr.,        implantado      na Foz d" CórregQ Cac;ana                localizado     na confluência       do Rio Juruena com o Rio do Sangue; daí, segue
 no Córrego Cemitério.           NORTE: Segue do Marco 07/A (sete A), pela                      margem       no sentido montante com distância             de 92.566,97 metros,       até encontrar        o
 direita    do Córrego Cemitério          com uma distância         de 10.S09,10 m,         até        o     Ponto 02 (dois)      igual ao Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas                    11°
 Marco 08 {oito),         de cimento de coordenadas           geográficas      16'50'17,9"5            e     2S'09,S64"S     e 5S009'29,012"Wgr.,         localizado    na margem eaquerda do referi
 39°17'44,l"Wgr.,         implantado     na Foz do Córrego Cemitério            no Rio Carãiva,              do rio.    SUL: Do Marco 10 (dez) igual ao Ponto 02 (dpi,)                 segue por       uma
 segue dai.pele        margem direita      do Rio Caraive            numa dietâncie                  de      linha seca com azimute 269°40'09,6"              e distância     de 17.009,97 metros,      até
 21.553,40 m, até o Marco 09 (nove) de cimento,                     de c"ordenadas         geográfi          encontrar     a estaca 24 (vinte        e quatro)    de coordenedas geográficas       1102S'
 cas 16°4S'35,l"S         e 39°09'OS,4"Wgr.,        segue por uma linha reta e seca, COlr                    10,412"S e 5S019'50,441"Wgr.;            daí, segue por uma linha seca com azimute
 azimute verdadeiro          90°00'01"    e distância      de 733,51 m, atá           o Marco         01     269°40'27,1"      e distância      de 1.S21,55 metros,       até encontrar    o Marco        01
  (um), vértice      inicial     de presen!:e descrição.                                                       (um) igual ao Ponto 03 (três)          de coordenadas geográficas          1102S'lO,749"S
                                                                                                             e 5S019'50,443"Wgr.,         localizado     na margem direita      do Rio Juruena. OESTE:
                                                                                                             Do Ponto 03 (três)        igual ao Marco 01 (um) segue pelo referido              rio        no
                       Art.    3'    Este Decreto     entra    em vigor     na de ta           de      sua   sentido    jusante    com distância      de S6.457,54 metros,        atá o Marco 00 (zero),
 publicação.                                                                                                  inicio   deste memorial.
                      Brasília,       24 de     dezembro      de 1991;    170'     da          Independên                          Art, 3'       Este Decreto entra       em vigor na data de            sua
 c;a e 103'      da República.                                                                               publicação.
                                                     FERNANDO COLLOR                                                                Brasília,      24    de    dezembro    de 1991; 170'       da     Independên
                                                     Jarbas Passarinho                                        cia   e 103'     da República.
                                                                                                                                                                  FERNANOOCOLLOR
                                                                                                                                                                  Jarbas Passarinho
                      DECRETO 397.
                             N9             DE 24 DE DEZEMBRO
                                                            DE 1991

                                                   Homologa a demarcação administrativa                                              DECRETO 399,
                                                                                                                                            N9           DE 24 DE DEZEMBRO 1991
                                                                                                                                                                          DE
                                                   da Área Indígena Karajá Santana      do
                                                   Araguaia.  no Eatado do Pará.                                                                               Homol09a a de~rcação    adminiotrati
                                                                                                                                                               va da Área Ind'gena Arara,   no Est..
                                                                                                                                                               do do Pará.
                      O Presidonte da República, no uso da atribuição que lhe    confg.                                               O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confg.
re o art.       84, inciso  IV,da Constituição,      e tendo em vista o disposto     no                      re o art.        84, inciso   IV, da Constituição,      e tendo em vista o disposto    no
art. 19,       § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973,                                             art. 19,        § 1', da Lei n' 6,001, de 19 de dezembro de 1973,

                      DECRETA:                                                                                                       DECRETA:
30560   SEÇÃO I   DIARIO   --
                           OFICIAL   QUINTA-FEIRA.   26 DEZ 1991
QUINTA-FEIRA, 26 DEZ 1991                                                       OIARIO OFICIAL                                                          SEÇAO I                 30561




                  Art.   J'   Este   DecretO   entra   em vlgor     na aat:a   ae 5Ud     i'Y.              DESPACHOS DO PRESIDENTE                   DA REPUBLICA
Dllcaçao


                 "raSllla.    ~.     ae aezernDro       cle lYYl:   17U'   cla lnclepencle,      rl"""A"=
cia   e 1032 da República.
                                                                                                 N' 816, de 23 de dezembro de 1991.    Participação     ao   Senado   Federal     do
                                                                                                 recebimento da Mensagem SM n' 426,    de 1991.

                                                                                                 N' 817, de 23 de dezembro de 1991.    Participação     ao   Senado   Federal     do
                                                                                                 recebimento da Mensagem SM, n' 428,   de 1991.

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Dec homolog arara

  • 1. QUINTA-FEIRA. 26 DEZ 1991 DIA RIO OFICIAL SEÇÃQ I ~5.? Art. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua pJl Art. l' Fica homologada, para os afeitos do art. 231 da blicação. Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fund§. ção Nacional do 1ndio -FUNAI, da Area Indígena Kerajá Santene do Ar§. Brasilia, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên guaia, localizada no Municipio de Santa Maria das Barreiras, Estado do cia e 103' da República. Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indigena, com superficie de 1.4B5,6063 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco FERNANDO COLLOR hectares, sessenta ares e sessenta e três centiares) e perimetro de Jarbas Passarinho 19.546,00 m (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros). Art. 2' A Area Indigena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 09 de coordenadas geogrÁ DECRETO 396, N9 DE 24 DE DEZEMBRODE 1991 ficas Os052'31,439"S e 49°47'49,239"Wgr, situado na faixa de dominio da Rodovia de acesso da cidade Santana do Araguaia à Barreira do Campo e na Homologa e demarcação administreti- confrontação da Fazend~ Serrinha de propriedade do Sr. Moura Filho; dai. va da Area Indígena Barra Velha, no segue pela faixa de dominio da referida Rodovia no sentido para Santana Estado da Bahia. do Araguai~, na extensão de 4.S11,S4 metros, até o Marco lS9 de coordena das geográficas Os051'05,132"S e 49°45'll,S51"Wgr., situado na margem di O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe conf.l. reita do Rio Inajá junto a faixa de dominio da referida rodovia. LESTE: re o ert. S4, inciso IV,da Constituição, e tendo em vista o disposto no Dai, segue pelo referido Rio, no sentido jusante, na extensão de 3.954,22 art. 19, § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973, metros, até a sua foz no braço menor do Rio Araguaia, também chamado Rio Preto. SUL: Dai, segua pelo referido braço, no sentido montante, na e~ . , ...j.",',,' tensão de 5.007,63 metros, Os054'22,761"S até o Marco 26-A de coordenadas e 49°47'16,29S"Wgr, situado na confrontação geográficas com a Fazenda DECRETA: .'""'iif'~~. Serrinha propriedade do Sr. Moura Filho. OESTE: Dai, segue por uma linha reta no azimute de 2°4S'DD" e distância de 250,43 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas Os054'14,616"S e 49°47'15,925"Wgr.; dai, ss Art. l' Fica homologada, para os efeitos do art. 231 gue por uma linha reta no azimute de 354°34'34" e distância de 2.471,01 da Constituição Federel, a demarcação administrativa promovida pela metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas Os052'54,55S"S e 49° Fundação Nacional do 1ndio -FDNAI da Area Indígena Barra Velha. locali 47'23,S33"Wgr.; dai, segue por uma linha reta no azimute de 315°25'02" e zada no Municípic de Porto Seguro, Eetado da Bahia, caracterizada como distância de 622,51 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas de ocupação tradicional e permanente do Grupo Indigene Pataxó, com a Os052'40,170"S e 49°47'3S,lS5"Wgr.; dai, segue por uma linha reta no azi superficie de S.627,4590 ha. (oito mil, seiscentos e vinte e sete hectA mute de 227°22'55" e distância de 102,17 metros, até o Marco 10 de coox res, quarenta e cinco ares e noventa centiares) e perímetro de denadas geográficas Os052'42,430"S e 49°47'40,63S"Wgr.; dai, segue por 71.741,00 m (setenta e um mil, setecentos e quarenta e um metros). uma linha reta no azimute de 322°1S'4S" e distância de 427,69 metros,até o Marco 09, iniciel deste perimetro. Art. 2" A Aree Indígena de que trata este Decreto tem Art, 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publi e seguinl.e delimitação: LESTE: O perímetro demarcado, desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de cimento de coordenadas geográficas l6°4S' cação. 35,l"S e 39°0S'43,4"Wgr., implantado próximo a praia do Oceano Atlãnti co; porto do lugarejo denominado Caraiva, com azimute verdadeiro lS5O2S' Brasilia, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên cia e 103' da República. 5S,7" dista 6.434,25 m, do marco geodésico n' S02.67l, de coordenadas geográficas 16°52'03,5"S e 39°09'04,6"Wgr., implantado na "ubeceira FERNANDO COLLOR Noroeste (NO) do campo de pouso, situado próximo a Aldeia Indigena den.2 Jarbas Passarinho minada Barra Velha, no Mmicípio de Porto Seguro, Estado da Eahia. Do Marco 01 (um) segue e linha da praia do Oceano Atlântico com uma distân cia ds .6.~~3,67 m, atá o Merco 2 (dois) de cimento, de coordenedas ge.2 gráficas. 16°52'06,9"5 e 39°0S'3l,7"Wgr.. segue daí, por uma linha reta e DECRETON9 398, DE 24 DE DEZEMBRODE 1991 seca, confrontendo com terras do Parque Nacional de Monte Pescoal, com Homologa a demarcação administrativa da azimute verdedairo 201°33'40" e distãncie de 4.40S,46 m, até o Marco 03 Aree Indígena Erikpetsa, no Estado de (três) de cimento, de coordenadas geográficas 16°54'20,3"5 e 39°09'26,6" Neto Grosso. Wgr., implantado na margem esquerda do Córrego Angelim. 5OL: Segue do Marco 03 (três), pela margem esqüerde do Córrego Angelim com uma distân O Presidente de República, no uso da atribuição que lhe confg. cie de S.000,93 m, até o Marco 04 (q'atro) de cimento, de coordenadas re o art. S4, inciso IV, da ConsLituição, e tendo em vista o disposto geográficas 16°52'50,6"S e 39°12'59,l"Wgr., implantado próximc a nascen no art. 19, § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973, te principaJ do Córreg" Angelim, segue daí, por uma linha reta e seca, DECRETA: confrontando com terras do ParQue Nacional da Monte Pascoal, com uzimute verdedeiro 2S4°42'~2" e distância de 10.007,55 m, até o Marco 05 (cinco) Art. l' Fica homologada, para os efeitos do art. 231 de cimento, de coordenadas geográficas 16°5l'27,5"S e 39°1S'26,l" Wgr., da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela implantado próxim" à cabeceira de um córrego de nome deeconhecido, segue Fundação Nacional do 1ndio -FUNAI da Area Indígena Brikpetsa, localiz§. dai por uma linha reta e seca. confrontando com terras do Porque NaciQ da no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, caracterizada como nal de Monte Pascoal, com azimute verdadeiro 273°29'20" e distância de de ocupeção tradicional e permanente indígena, com superfície de 5.600,24 m, até o Marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 79.934,SOlO ha. (setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro hectg. 16°5l'16,l"S e 39°2l'35,O"Wgr., implantado próximo a cabeceira do Córr~ res, oitenta ares e dez centiares) e perímetro de 197.S56,039 m (cento e go Boca do Mato, segue dai por uma linha reta e seca, com azimute verdA noventa e sete mil, oitocentos e cinq6enta e seis metros, três centíms deiro 273°29'21" e distância de 3.099,94 m, até o Marco 06/A (seis A) de tros e nove milímetros). cimento, de coordenadas geográficas 16°5l'09,S"5 e 39°23'19,5"Wgr., im plantado na margem direita do Córrego Caciana. OESTE: 5eg,e do Marco Art. 2' A Area Indígena de que trata este Decreto tem 06/A (aeis A) pela margem direita do Córrego Caciana, com distância de a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 00 (zero) igual 904,17 m, até o Marco 07/A (sete A) de cimento, de coordenadas geográfi MG 005/1S de coordenadas geográficas 1005"07,S57"S e 5S020'31,120"Wgr., cas 16°50'41,2"5 e 39°23'19,l"Wgr., implantado na Foz d" CórregQ Cac;ana localizado na confluência do Rio Juruena com o Rio do Sangue; daí, segue no Córrego Cemitério. NORTE: Segue do Marco 07/A (sete A), pela margem no sentido montante com distância de 92.566,97 metros, até encontrar o direita do Córrego Cemitério com uma distância de 10.S09,10 m, até o Ponto 02 (dois) igual ao Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 11° Marco 08 {oito), de cimento de coordenadas geográficas 16'50'17,9"5 e 2S'09,S64"S e 5S009'29,012"Wgr., localizado na margem eaquerda do referi 39°17'44,l"Wgr., implantado na Foz do Córrego Cemitério no Rio Carãiva, do rio. SUL: Do Marco 10 (dez) igual ao Ponto 02 (dpi,) segue por uma segue dai.pele margem direita do Rio Caraive numa dietâncie de linha seca com azimute 269°40'09,6" e distância de 17.009,97 metros, até 21.553,40 m, até o Marco 09 (nove) de cimento, de c"ordenadas geográfi encontrar a estaca 24 (vinte e quatro) de coordenedas geográficas 1102S' cas 16°4S'35,l"S e 39°09'OS,4"Wgr., segue por uma linha reta e seca, COlr 10,412"S e 5S019'50,441"Wgr.; daí, segue por uma linha seca com azimute azimute verdadeiro 90°00'01" e distância de 733,51 m, atá o Marco 01 269°40'27,1" e distância de 1.S21,55 metros, até encontrar o Marco 01 (um), vértice inicial de presen!:e descrição. (um) igual ao Ponto 03 (três) de coordenadas geográficas 1102S'lO,749"S e 5S019'50,443"Wgr., localizado na margem direita do Rio Juruena. OESTE: Do Ponto 03 (três) igual ao Marco 01 (um) segue pelo referido rio no Art. 3' Este Decreto entra em vigor na de ta de sua sentido jusante com distância de S6.457,54 metros, atá o Marco 00 (zero), publicação. inicio deste memorial. Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên Art, 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua c;a e 103' da República. publicação. FERNANDO COLLOR Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên Jarbas Passarinho cia e 103' da República. FERNANOOCOLLOR Jarbas Passarinho DECRETO 397. N9 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 Homologa a demarcação administrativa DECRETO 399, N9 DE 24 DE DEZEMBRO 1991 DE da Área Indígena Karajá Santana do Araguaia. no Eatado do Pará. Homol09a a de~rcação adminiotrati va da Área Ind'gena Arara, no Est.. do do Pará. O Presidonte da República, no uso da atribuição que lhe confg. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confg. re o art. 84, inciso IV,da Constituição, e tendo em vista o disposto no re o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973, art. 19, § 1', da Lei n' 6,001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA: DECRETA:
  • 2. 30560 SEÇÃO I DIARIO -- OFICIAL QUINTA-FEIRA. 26 DEZ 1991
  • 3. QUINTA-FEIRA, 26 DEZ 1991 OIARIO OFICIAL SEÇAO I 30561 Art. J' Este DecretO entra em vlgor na aat:a ae 5Ud i'Y. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA Dllcaçao "raSllla. ~. ae aezernDro cle lYYl: 17U' cla lnclepencle, rl"""A"= cia e 1032 da República. N' 816, de 23 de dezembro de 1991. Participação ao Senado Federal do recebimento da Mensagem SM n' 426, de 1991. N' 817, de 23 de dezembro de 1991. Participação ao Senado Federal do recebimento da Mensagem SM, n' 428, de 1991.