1. QUINTA-FEIRA. 26 DEZ 1991 DIA RIO OFICIAL SEÇÃQ I ~5.?
Art. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua pJl Art. l' Fica homologada, para os afeitos do art. 231 da
blicação. Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fund§.
ção Nacional do 1ndio -FUNAI, da Area Indígena Kerajá Santene do Ar§.
Brasilia, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên guaia, localizada no Municipio de Santa Maria das Barreiras, Estado do
cia e 103' da República. Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indigena,
com superficie de 1.4B5,6063 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco
FERNANDO COLLOR hectares, sessenta ares e sessenta e três centiares) e perimetro de
Jarbas Passarinho 19.546,00 m (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros).
Art. 2' A Area Indigena de que trata este Decreto tem a
seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 09 de coordenadas geogrÁ
DECRETO 396,
N9 DE 24 DE DEZEMBRODE 1991 ficas Os052'31,439"S e 49°47'49,239"Wgr, situado na faixa de dominio da
Rodovia de acesso da cidade Santana do Araguaia à Barreira do Campo e na
Homologa e demarcação administreti- confrontação da Fazend~ Serrinha de propriedade do Sr. Moura Filho; dai.
va da Area Indígena Barra Velha, no segue pela faixa de dominio da referida Rodovia no sentido para Santana
Estado da Bahia. do Araguai~, na extensão de 4.S11,S4 metros, até o Marco lS9 de coordena
das geográficas Os051'05,132"S e 49°45'll,S51"Wgr., situado na margem di
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe conf.l. reita do Rio Inajá junto a faixa de dominio da referida rodovia. LESTE:
re o ert. S4, inciso IV,da Constituição, e tendo em vista o disposto no Dai, segue pelo referido Rio, no sentido jusante, na extensão de 3.954,22
art. 19, § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973, metros, até a sua foz no braço menor do Rio Araguaia, também chamado Rio
Preto. SUL: Dai, segua pelo referido braço, no sentido montante, na e~
.
, ...j.",',,'
tensão de 5.007,63 metros,
Os054'22,761"S
até o Marco 26-A de coordenadas
e 49°47'16,29S"Wgr, situado na confrontação
geográficas
com a Fazenda
DECRETA: .'""'iif'~~. Serrinha propriedade do Sr. Moura Filho. OESTE: Dai, segue por uma linha
reta no azimute de 2°4S'DD" e distância de 250,43 metros, até o Marco 13
de coordenadas geográficas Os054'14,616"S e 49°47'15,925"Wgr.; dai, ss
Art. l' Fica homologada, para os efeitos do art. 231 gue por uma linha reta no azimute de 354°34'34" e distância de 2.471,01
da Constituição Federel, a demarcação administrativa promovida pela metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas Os052'54,55S"S e 49°
Fundação Nacional do 1ndio -FDNAI da Area Indígena Barra Velha. locali 47'23,S33"Wgr.; dai, segue por uma linha reta no azimute de 315°25'02" e
zada no Municípic de Porto Seguro, Eetado da Bahia, caracterizada como distância de 622,51 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas
de ocupação tradicional e permanente do Grupo Indigene Pataxó, com a Os052'40,170"S e 49°47'3S,lS5"Wgr.; dai, segue por uma linha reta no azi
superficie de S.627,4590 ha. (oito mil, seiscentos e vinte e sete hectA mute de 227°22'55" e distância de 102,17 metros, até o Marco 10 de coox
res, quarenta e cinco ares e noventa centiares) e perímetro de denadas geográficas Os052'42,430"S e 49°47'40,63S"Wgr.; dai, segue por
71.741,00 m (setenta e um mil, setecentos e quarenta e um metros). uma linha reta no azimute de 322°1S'4S" e distância de 427,69 metros,até
o Marco 09, iniciel deste perimetro.
Art. 2" A Aree Indígena de que trata este Decreto tem Art, 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publi
e seguinl.e delimitação: LESTE: O perímetro demarcado, desenvolve-se a
partir do Marco 01 (um) de cimento de coordenadas geográficas l6°4S' cação.
35,l"S e 39°0S'43,4"Wgr., implantado próximo a praia do Oceano Atlãnti
co; porto do lugarejo denominado Caraiva, com azimute verdadeiro lS5O2S' Brasilia, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên
cia e 103' da República.
5S,7" dista 6.434,25 m, do marco geodésico n' S02.67l, de coordenadas
geográficas 16°52'03,5"S e 39°09'04,6"Wgr., implantado na "ubeceira FERNANDO COLLOR
Noroeste (NO) do campo de pouso, situado próximo a Aldeia Indigena den.2 Jarbas Passarinho
minada Barra Velha, no Mmicípio de Porto Seguro, Estado da Eahia. Do
Marco 01 (um) segue e linha da praia do Oceano Atlântico com uma distân
cia ds .6.~~3,67 m, atá o Merco 2 (dois) de cimento, de coordenedas ge.2
gráficas. 16°52'06,9"5 e 39°0S'3l,7"Wgr.. segue daí, por uma linha reta e DECRETON9 398, DE 24 DE DEZEMBRODE 1991
seca, confrontendo com terras do Parque Nacional de Monte Pescoal, com Homologa a demarcação administrativa da
azimute verdedairo 201°33'40" e distãncie de 4.40S,46 m, até o Marco 03 Aree Indígena Erikpetsa, no Estado de
(três) de cimento, de coordenadas geográficas 16°54'20,3"5 e 39°09'26,6" Neto Grosso.
Wgr., implantado na margem esquerda do Córrego Angelim. 5OL: Segue do
Marco 03 (três), pela margem esqüerde do Córrego Angelim com uma distân O Presidente de República, no uso da atribuição que lhe confg.
cie de S.000,93 m, até o Marco 04 (q'atro) de cimento, de coordenadas re o art. S4, inciso IV, da ConsLituição, e tendo em vista o disposto
geográficas 16°52'50,6"S e 39°12'59,l"Wgr., implantado próximc a nascen no art. 19, § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
te principaJ do Córreg" Angelim, segue daí, por uma linha reta e seca, DECRETA:
confrontando com terras do ParQue Nacional da Monte Pascoal, com uzimute
verdedeiro 2S4°42'~2" e distância de 10.007,55 m, até o Marco 05 (cinco) Art. l' Fica homologada, para os efeitos do art. 231
de cimento, de coordenadas geográficas 16°5l'27,5"S e 39°1S'26,l" Wgr., da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela
implantado próxim" à cabeceira de um córrego de nome deeconhecido, segue Fundação Nacional do 1ndio -FUNAI da Area Indígena Brikpetsa, localiz§.
dai por uma linha reta e seca. confrontando com terras do Porque NaciQ da no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, caracterizada como
nal de Monte Pascoal, com azimute verdadeiro 273°29'20" e distância de de ocupeção tradicional e permanente indígena, com superfície de
5.600,24 m, até o Marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 79.934,SOlO ha. (setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro hectg.
16°5l'16,l"S e 39°2l'35,O"Wgr., implantado próximo a cabeceira do Córr~ res, oitenta ares e dez centiares) e perímetro de 197.S56,039 m (cento e
go Boca do Mato, segue dai por uma linha reta e seca, com azimute verdA noventa e sete mil, oitocentos e cinq6enta e seis metros, três centíms
deiro 273°29'21" e distância de 3.099,94 m, até o Marco 06/A (seis A) de tros e nove milímetros).
cimento, de coordenadas geográficas 16°5l'09,S"5 e 39°23'19,5"Wgr., im
plantado na margem direita do Córrego Caciana. OESTE: 5eg,e do Marco Art. 2' A Area Indígena de que trata este Decreto tem
06/A (aeis A) pela margem direita do Córrego Caciana, com distância de a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 00 (zero) igual
904,17 m, até o Marco 07/A (sete A) de cimento, de coordenadas geográfi MG 005/1S de coordenadas geográficas 1005"07,S57"S e 5S020'31,120"Wgr.,
cas 16°50'41,2"5 e 39°23'19,l"Wgr., implantado na Foz d" CórregQ Cac;ana localizado na confluência do Rio Juruena com o Rio do Sangue; daí, segue
no Córrego Cemitério. NORTE: Segue do Marco 07/A (sete A), pela margem no sentido montante com distância de 92.566,97 metros, até encontrar o
direita do Córrego Cemitério com uma distância de 10.S09,10 m, até o Ponto 02 (dois) igual ao Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 11°
Marco 08 {oito), de cimento de coordenadas geográficas 16'50'17,9"5 e 2S'09,S64"S e 5S009'29,012"Wgr., localizado na margem eaquerda do referi
39°17'44,l"Wgr., implantado na Foz do Córrego Cemitério no Rio Carãiva, do rio. SUL: Do Marco 10 (dez) igual ao Ponto 02 (dpi,) segue por uma
segue dai.pele margem direita do Rio Caraive numa dietâncie de linha seca com azimute 269°40'09,6" e distância de 17.009,97 metros, até
21.553,40 m, até o Marco 09 (nove) de cimento, de c"ordenadas geográfi encontrar a estaca 24 (vinte e quatro) de coordenedas geográficas 1102S'
cas 16°4S'35,l"S e 39°09'OS,4"Wgr., segue por uma linha reta e seca, COlr 10,412"S e 5S019'50,441"Wgr.; daí, segue por uma linha seca com azimute
azimute verdadeiro 90°00'01" e distância de 733,51 m, atá o Marco 01 269°40'27,1" e distância de 1.S21,55 metros, até encontrar o Marco 01
(um), vértice inicial de presen!:e descrição. (um) igual ao Ponto 03 (três) de coordenadas geográficas 1102S'lO,749"S
e 5S019'50,443"Wgr., localizado na margem direita do Rio Juruena. OESTE:
Do Ponto 03 (três) igual ao Marco 01 (um) segue pelo referido rio no
Art. 3' Este Decreto entra em vigor na de ta de sua sentido jusante com distância de S6.457,54 metros, atá o Marco 00 (zero),
publicação. inicio deste memorial.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên Art, 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua
c;a e 103' da República. publicação.
FERNANDO COLLOR Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170' da Independên
Jarbas Passarinho cia e 103' da República.
FERNANOOCOLLOR
Jarbas Passarinho
DECRETO 397.
N9 DE 24 DE DEZEMBRO
DE 1991
Homologa a demarcação administrativa DECRETO 399,
N9 DE 24 DE DEZEMBRO 1991
DE
da Área Indígena Karajá Santana do
Araguaia. no Eatado do Pará. Homol09a a de~rcação adminiotrati
va da Área Ind'gena Arara, no Est..
do do Pará.
O Presidonte da República, no uso da atribuição que lhe confg. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confg.
re o art. 84, inciso IV,da Constituição, e tendo em vista o disposto no re o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 19, § 1', da Lei n' 6.001, de 19 de dezembro de 1973, art. 19, § 1', da Lei n' 6,001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: DECRETA:
2. 30560 SEÇÃO I DIARIO --
OFICIAL QUINTA-FEIRA. 26 DEZ 1991
3. QUINTA-FEIRA, 26 DEZ 1991 OIARIO OFICIAL SEÇAO I 30561
Art. J' Este DecretO entra em vlgor na aat:a ae 5Ud i'Y. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
Dllcaçao
"raSllla. ~. ae aezernDro cle lYYl: 17U' cla lnclepencle, rl"""A"=
cia e 1032 da República.
N' 816, de 23 de dezembro de 1991. Participação ao Senado Federal do
recebimento da Mensagem SM n' 426, de 1991.
N' 817, de 23 de dezembro de 1991. Participação ao Senado Federal do
recebimento da Mensagem SM, n' 428, de 1991.