SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2011

Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos)
pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo
(15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010,
de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e que servem de referência para efeito de
definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança
social


                            Ajudas de custo – valores após DL 137/2010
                              (entre parêntesis, os valores que vigoraram até 28.12.2010)

               Cargo ou vencimento                         deslocações no Continente e             deslocações ao
                                                               Regiões Autónomas                   e no estrangeiro
- Membros do Governo                                                    € 69,19 (€69,19)            € 133,66 (€167,07)
- Trabalhadores em funções públicas:
    - Com vencimento superior ao nível 18                                 € 50,02 (€62,75)          € 119,13 (€148,91)
    - Com vencimento entre os níveis 18 e 9                               € 43,39 (€51,05)          € 111,81 (€131,54)
    - Outros                                                              € 39,83 (€46,86)           € 95,10 (€111,88)
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo
servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou
 aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.


Mantêm-se em vigor os coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante
horas de partida e de chegada, nas deslocações diárias e por dias sucessivos:


             Deslocações diárias                            % Deslocações por dias sucessivos                      %
- que abranjam o período entre as 13 e as 14 h              25 Dia de partida:
                                                                  - até às 13 h                                    100
                                                                  - das 13 às 21 h                                  75
                                                                  - após as 21 h                                    50
- que abranjam o período entre as 20 e as 21 h              25 Dia de chegada:
                                                                  - até às 13 h                                      0
                                                                  - das 13 às 20 h                                  25
                                                                  - após as 20 h                                    50
- que impliquem dormida                                     50 Restantes dias                                      100




                       Subsídios de transporte – valores após DL 137/2010
                           (entre parêntesis, os valores por Km que vigoraram até 28.12.2010)
Transporte em automóvel próprio                                                                          € 0,36 (€0,40)
Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público                                          € 0,11 (€0,12)
Transporte em automóvel de aluguer:
   - 1 funcionário                                                                                       € 0,34 (€0,38)
   - funcionários transportados em comum:
       - 2 funcionários (para cada)                                                                      € 0,14 (€0,16)
       - 3 ou mais funcionários (para cada)                                                              € 0,11 (€0,12)
Percurso a pé                                                                                                         -
Transporte em veículo motorizado não automóvel (*)                                                       € 0,14 (€0,16)
  (*) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8



                                       Subsídio de Refeição / 2011
                                         (Portaria 1553-D/2008, de 31/12)
                                Abonos                                  Valor limite para efeitos de isenção ou
                                                                        não sujeição a IRS e segurança social

- subsídio de refeição pago em dinheiro (4,27)                                                  € 6,41
- subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição                                      € 7,26
Ajudas de custo e subsídios 2011

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Winning Edge article - All for One - Buzza
Winning Edge article - All for One - BuzzaWinning Edge article - All for One - Buzza
Winning Edge article - All for One - BuzzaSimon Buzza
 
презентация пилота 2015
презентация пилота 2015презентация пилота 2015
презентация пилота 2015Maria1808
 
Dia das Línguas em Soure 2015
Dia das Línguas em Soure 2015Dia das Línguas em Soure 2015
Dia das Línguas em Soure 2015MIRIADI
 
Bryan Quinones Final-PPP
Bryan Quinones Final-PPPBryan Quinones Final-PPP
Bryan Quinones Final-PPPBryan Quiñones
 
RD BRAND Napa Valley Summer 2015 Newsletter
RD BRAND Napa Valley Summer 2015 NewsletterRD BRAND Napa Valley Summer 2015 Newsletter
RD BRAND Napa Valley Summer 2015 NewsletterCherif Gueye
 
Legea 2/2016 vs. Cod fiscal
Legea 2/2016 vs. Cod fiscalLegea 2/2016 vs. Cod fiscal
Legea 2/2016 vs. Cod fiscalContabil Pe Net
 
Aryabhata
AryabhataAryabhata
Aryabhatanivi88
 

Destaque (8)

Winning Edge article - All for One - Buzza
Winning Edge article - All for One - BuzzaWinning Edge article - All for One - Buzza
Winning Edge article - All for One - Buzza
 
презентация пилота 2015
презентация пилота 2015презентация пилота 2015
презентация пилота 2015
 
Dia das Línguas em Soure 2015
Dia das Línguas em Soure 2015Dia das Línguas em Soure 2015
Dia das Línguas em Soure 2015
 
Trasfondo plantas
Trasfondo plantasTrasfondo plantas
Trasfondo plantas
 
Bryan Quinones Final-PPP
Bryan Quinones Final-PPPBryan Quinones Final-PPP
Bryan Quinones Final-PPP
 
RD BRAND Napa Valley Summer 2015 Newsletter
RD BRAND Napa Valley Summer 2015 NewsletterRD BRAND Napa Valley Summer 2015 Newsletter
RD BRAND Napa Valley Summer 2015 Newsletter
 
Legea 2/2016 vs. Cod fiscal
Legea 2/2016 vs. Cod fiscalLegea 2/2016 vs. Cod fiscal
Legea 2/2016 vs. Cod fiscal
 
Aryabhata
AryabhataAryabhata
Aryabhata
 

Ajudas de custo e subsídios 2011

  • 1. Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2011 Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos) pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e que servem de referência para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social Ajudas de custo – valores após DL 137/2010 (entre parêntesis, os valores que vigoraram até 28.12.2010) Cargo ou vencimento deslocações no Continente e deslocações ao Regiões Autónomas e no estrangeiro - Membros do Governo € 69,19 (€69,19) € 133,66 (€167,07) - Trabalhadores em funções públicas: - Com vencimento superior ao nível 18 € 50,02 (€62,75) € 119,13 (€148,91) - Com vencimento entre os níveis 18 e 9 € 43,39 (€51,05) € 111,81 (€131,54) - Outros € 39,83 (€46,86) € 95,10 (€111,88) Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Mantêm-se em vigor os coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante horas de partida e de chegada, nas deslocações diárias e por dias sucessivos: Deslocações diárias % Deslocações por dias sucessivos % - que abranjam o período entre as 13 e as 14 h 25 Dia de partida: - até às 13 h 100 - das 13 às 21 h 75 - após as 21 h 50 - que abranjam o período entre as 20 e as 21 h 25 Dia de chegada: - até às 13 h 0 - das 13 às 20 h 25 - após as 20 h 50 - que impliquem dormida 50 Restantes dias 100 Subsídios de transporte – valores após DL 137/2010 (entre parêntesis, os valores por Km que vigoraram até 28.12.2010) Transporte em automóvel próprio € 0,36 (€0,40) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público € 0,11 (€0,12) Transporte em automóvel de aluguer: - 1 funcionário € 0,34 (€0,38) - funcionários transportados em comum: - 2 funcionários (para cada) € 0,14 (€0,16) - 3 ou mais funcionários (para cada) € 0,11 (€0,12) Percurso a pé - Transporte em veículo motorizado não automóvel (*) € 0,14 (€0,16) (*) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8 Subsídio de Refeição / 2011 (Portaria 1553-D/2008, de 31/12) Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social - subsídio de refeição pago em dinheiro (4,27) € 6,41 - subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição € 7,26