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Governo do Estado do Ceará
                  Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
                         Universidade Estadual do Ceará
                     Comissão Executiva do Vestibular – CEV


           COMUNICADO No 005/2011-CEV/UECE


                                                       Divulga o período da solicitação
                                                       de isenção para o Vestibular
                                                       2011.2 da UECE.


          A Comissão Executiva do Vestibular da UECE comunica que estará re-
cebendo nos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2011 os requerimentos
contendo as solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Vestibular desti-
nado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará –
UECE no 2o período letivo de 2011. Os Cursos ofertados para o Vestibular 2011.2
com suas respectivas vagas constarão do Edital que regulamentará este Certa-
me.

          Os requerimentos serão recebidos, juntamente com a documentação
pertinente a cada categoria de isenção, no Auditório Central da UECE, no Cam-
pus do Itaperi, Av. Paranjana, 1700, no horário corrido das 8 às 17 horas, com
exceção dos dias 24 e 25, quando o atendimento se estenderá até as 19 horas
ou nas Sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado, no horário de funcio-
namento das mesmas. A CEV/UECE poderá, a seu critério, credenciar Postos pa-
ra receberem a documentação referente a pedidos de isenção.

          Neste primeiro momento, poderão ser contemplados com isenção do
pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2011.2, os candidatos interes-
sados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam en-
quadrados em uma das seguintes Categorias: Professor ou funcionário da
FUNECE; Professor ou funcionário cedido à FUNECE; Filho ou dependente legal
(por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE; Filho ou depen-
dente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNE-
CE; Doador de sangue no Estado do Ceará; Egresso do Ensino Médio tendo cur-
sado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o,
2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funciona-
mento regular no Estado do Ceará; Aluno de escola pública (municipal, estadual
ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, que tenha cursado o
1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), de
funcionamento regular no Estado do Ceará, que esteja cursando o segundo se-
mestre do 3o ano do Ensino Médio e que tenha cursado, com aprovação, o 1o e o
2o anos do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal), de
funcionamento regular no Estado do Ceará.

          A documentação necessária para cada categoria constará do Edital que
regulamentará o pedido de isenção da taxa e que será divulgado posteriormente
neste site.

          Outras informações poderão ser obtidas pelos fones 3101-9710 ou
3101-9711.




                      Fortaleza, 10 de fevereiro de 2011.


                       Prof. Cleiton Batista Vasconcelos
                          PRESIDENTE DA CEV/UECE

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  • 2. funcionamento regular no Estado do Ceará, que esteja cursando o segundo se- mestre do 3o ano do Ensino Médio e que tenha cursado, com aprovação, o 1o e o 2o anos do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará. A documentação necessária para cada categoria constará do Edital que regulamentará o pedido de isenção da taxa e que será divulgado posteriormente neste site. Outras informações poderão ser obtidas pelos fones 3101-9710 ou 3101-9711. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2011. Prof. Cleiton Batista Vasconcelos PRESIDENTE DA CEV/UECE