O juiz ordenou que a parte autora traduzisse documentos necessários para formar cartas rogatórias para Angola e Portugal dentro de 30 dias, devendo ser feita por tradutor juramentado de acordo com a lei.
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Juíza pede tradução do português para o português
1. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
10ª Vara do Trabalho de Salvador
RTOrd 0000891-06.2015.5.05.0010
RECLAMANTE: CARLOS GONCALVES FARIAS
RECLAMADO: THANDA VANTU INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SGPS SA, INTRACO ANGOLA - COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA, MUGUIDJANA AGROPECUARIA LTDA., MARRAKWENE HOLDING,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., HELDER FERNANDES
CARNEIRO, RENATO HERCULANO TEIXEIRA HERMÍNIO
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 30 dias, a tradução das peças necessárias à
formação das cartas rogatórias de ID 2b3105c e ID 750a294, para a língua oficial de Angola e Portugal,
respectivamente, salientando que deverá ser feita por tradutor juramentado, conforme previsão legal.
SALVADOR, 31 de Janeiro de 2018
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MONICA AGUIAR SAPUCAIA
http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18012409440736200000027757313
Número do documento: 18012409440736200000027757313 Num. 486e5f5 - Pág. 1