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JUSTIFICATIVA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE
PROCESSO N°
INFORMAÇAO INICIAL N°
NATUREZA
INTERESSADO
GESTOR
CONSELHEIRO RELATOR
1998 .SGA.TCS. 28953/ 07
6571/2007
Contas de Gestão
Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante
Raimundo Nonato da Silva Neto
EXERCICIO L1998
INSPETORIA/INSPETORA 8,3 / Dra . Angela Maria Carneiro Lobo
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO , Ex-Prefeito de SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, in fine assinado, vem à insigne presença de Vossa Excelência,
tributando o máximo e costumeiro respeito, fundamentada na Legislação
vigente, apresentar a essa nobre Corte de Contas, sua defesa prévia às
impropriedades apontadas na Informação N. 6571/2007, alusivas aos atos de
gestão durante o exercício financeiro de 1998, fundamentado nas seguintes
razões:
1 - DA REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Acreditamos haver um equívoco do TCM, no tocante a
responsabilidade atribuída ao Ex-Prefeito , uma vez que durante o exercício de
1998, esse não foi ordenador de despesas , sendo delegado aos Secretários
Municipais essa função, portanto a eles a responsabilidade da elaboração e
remessa das prestações de contas de gestão.
As prestações de contas de gestão foram remetidas ao TCM, pelos
Secretários Municipais, conforme os processos abaixo relacionados:
PROCESSO SECRETARIA / FUNDO ORDENADOR RESPONSÁVEL
06967/03 Secretaria Municipal de
Agricultura e Recursos Hídricos
Marcos Antônio Barreto
06968 03 Gabinete do Prefeito Vicente Soares de Andrade
11762/03 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
Luis Alberto Correia Lima
11764/03 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
Fernando Antônio Barbosa
Praxedes
05427/99 Fundo Municipal de Assistência
Social
Maria Auxiliadora Silva Lima
05428/99 Fundo Municipal de Educação Flávio de Araújo Barbosa
05430/99 Fundo Municipal de Seguridade j Wagner Araújo de Farias
„Tãnçno
F EtAÇAO DECLMADA VE DOCUMENTO
•cME'I )oS ,ESTÁ $UJá,ITO A jEf'WtCAÇÂ'
•CSTERJOP P~ARrE Do yEt qlÉl.N{Gk•
JO TCM
I
05426/02
05425/99
05429/99
Social
Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente
do Magistério
Fundo Municipal de Valorização
Maria Ivaneide da Silva
Guilherme
Flávio de Araújo Barbosa
Fundo Municipal de Saúde ; José Bezerra Maia
Diante do exposto, solicitamos que o TCM desconstitua a falha
apontada ao Ex-Prefeito Municipal.
5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
Seguem em anexos, os documentos solicitados por essa Corte de
Contas, alusivos aos Processos Licitatórios citados na Informação N.
6571/2007:
Licitações na Modalidade Convite:
- Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação
- Pareceres Jurídicos
Licitação na Modalidade Tomada de Preços:
- Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação
Quanto à publicação no DOE do Ceará, informamos que a cópia
encontrada nos arquivos se encontra sem condições de leitura. Tentamos
então emitir uma nova via através do cite desse órgão na Internet, porém o
ano de 1998 não se encontra disponível, motivo pelo qual pedimos ao TCM a
autorização para remetermos posteriormente o documento solicitação.
Quanto a Prova de Inscrição no CPF ou CNPJ / Prova de Inscrição no
cadastro de contribuintes estadual ou municipal / Regularidade com a Fazenda
Federal / Regularidade com o INSS / Regularidade com o FGTS / Prova do
Registro Comercial, temos a justificar:
As empresas participantes do certame, foram : PRODIAL
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, DOMINIQUE COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA e SERRARIA SANTA EDWIGES (Luis Barroso de Farias).
Todas elas já eram empresas cadastradas pela Comissão Municipal de
Licitação, se utilizaram da prerrogativa do item N. 005.02.01 do Edital da
Tomada de Preços N. 003/98, que acatava a apresentação do certificado
cadastral atualizado na etapa de habilitação, suprimindo a apresentação da
documentação solicitada pelo TCM, uma vez que para receber o CRC as
empresas apresentaram previamente esses documentos.
2
Não conseguimos localizar nos arquivos, as fichas cadastrais dessas
empresas, uma vez que já se passaram, mais de dez anos desde a atualização
do cadastro e o arquivo da PMSGA se encontra em mudança para o novo
prédio da administração municipal, dificultando a localização e ainda pela troca
do servidor municipais responsável à época pelos arquivos.
Acessando os sites da Receita Federal do Brasil e Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará, conseguimos obter o CNPJ das empresas e a CND
de débitos estaduais (documentos em anexo). Esses documentos reforçam
nossa afirmativa quanto a regularidade das empresas, pois passados mais de
10 (dez) anos, essas ainda se encontram regulares com a União e Estado do
Ceará.
Estamos tentando entrar em contato com as empresas a fim de
obtermos os documentos solicitados, motivo pelo qual pedimos ao TCM a
autorização para remetermos posteriormente.
8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Acreditamos que os argumentos apresentados, bem como os
documentos que ora anexamos, serão suficientes para sanar as irregularidades
relatadas.
Gostaríamos de requerer, o direito de complementar nossa
justificativa, por todos os meios aceitos, antes do julgamento final das
presentes contas.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 21 de Fevereiro de 2008.
RAIMUNDO NQ^11ATO DA SILVA NETO
Ex-Prefeito M4nicipal
São Gonçalo do Amarante / CE
* Justificativa elaborada por: F P M - Finanças Públicas Municipais S/S LTDA
Ciclo ama -nos a disposição, para prestar -luaisyuer outras intouna;ões, pelo e-rnail ou pelo fone (85)
91619478
ARQUIVO: Proc 28953 07 PRE -TCS-INI 1998
3

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  • 1. JUSTIFICATIVA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE PROCESSO N° INFORMAÇAO INICIAL N° NATUREZA INTERESSADO GESTOR CONSELHEIRO RELATOR 1998 .SGA.TCS. 28953/ 07 6571/2007 Contas de Gestão Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Raimundo Nonato da Silva Neto EXERCICIO L1998 INSPETORIA/INSPETORA 8,3 / Dra . Angela Maria Carneiro Lobo RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO , Ex-Prefeito de SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, in fine assinado, vem à insigne presença de Vossa Excelência, tributando o máximo e costumeiro respeito, fundamentada na Legislação vigente, apresentar a essa nobre Corte de Contas, sua defesa prévia às impropriedades apontadas na Informação N. 6571/2007, alusivas aos atos de gestão durante o exercício financeiro de 1998, fundamentado nas seguintes razões: 1 - DA REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Acreditamos haver um equívoco do TCM, no tocante a responsabilidade atribuída ao Ex-Prefeito , uma vez que durante o exercício de 1998, esse não foi ordenador de despesas , sendo delegado aos Secretários Municipais essa função, portanto a eles a responsabilidade da elaboração e remessa das prestações de contas de gestão. As prestações de contas de gestão foram remetidas ao TCM, pelos Secretários Municipais, conforme os processos abaixo relacionados: PROCESSO SECRETARIA / FUNDO ORDENADOR RESPONSÁVEL 06967/03 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos Marcos Antônio Barreto 06968 03 Gabinete do Prefeito Vicente Soares de Andrade 11762/03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Luis Alberto Correia Lima 11764/03 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Fernando Antônio Barbosa Praxedes 05427/99 Fundo Municipal de Assistência Social Maria Auxiliadora Silva Lima 05428/99 Fundo Municipal de Educação Flávio de Araújo Barbosa 05430/99 Fundo Municipal de Seguridade j Wagner Araújo de Farias „Tãnçno F EtAÇAO DECLMADA VE DOCUMENTO •cME'I )oS ,ESTÁ $UJá,ITO A jEf'WtCAÇÂ' •CSTERJOP P~ARrE Do yEt qlÉl.N{Gk• JO TCM
  • 2. I 05426/02 05425/99 05429/99 Social Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Magistério Fundo Municipal de Valorização Maria Ivaneide da Silva Guilherme Flávio de Araújo Barbosa Fundo Municipal de Saúde ; José Bezerra Maia Diante do exposto, solicitamos que o TCM desconstitua a falha apontada ao Ex-Prefeito Municipal. 5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL Seguem em anexos, os documentos solicitados por essa Corte de Contas, alusivos aos Processos Licitatórios citados na Informação N. 6571/2007: Licitações na Modalidade Convite: - Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação - Pareceres Jurídicos Licitação na Modalidade Tomada de Preços: - Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação Quanto à publicação no DOE do Ceará, informamos que a cópia encontrada nos arquivos se encontra sem condições de leitura. Tentamos então emitir uma nova via através do cite desse órgão na Internet, porém o ano de 1998 não se encontra disponível, motivo pelo qual pedimos ao TCM a autorização para remetermos posteriormente o documento solicitação. Quanto a Prova de Inscrição no CPF ou CNPJ / Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal / Regularidade com a Fazenda Federal / Regularidade com o INSS / Regularidade com o FGTS / Prova do Registro Comercial, temos a justificar: As empresas participantes do certame, foram : PRODIAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, DOMINIQUE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e SERRARIA SANTA EDWIGES (Luis Barroso de Farias). Todas elas já eram empresas cadastradas pela Comissão Municipal de Licitação, se utilizaram da prerrogativa do item N. 005.02.01 do Edital da Tomada de Preços N. 003/98, que acatava a apresentação do certificado cadastral atualizado na etapa de habilitação, suprimindo a apresentação da documentação solicitada pelo TCM, uma vez que para receber o CRC as empresas apresentaram previamente esses documentos. 2
  • 3. Não conseguimos localizar nos arquivos, as fichas cadastrais dessas empresas, uma vez que já se passaram, mais de dez anos desde a atualização do cadastro e o arquivo da PMSGA se encontra em mudança para o novo prédio da administração municipal, dificultando a localização e ainda pela troca do servidor municipais responsável à época pelos arquivos. Acessando os sites da Receita Federal do Brasil e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, conseguimos obter o CNPJ das empresas e a CND de débitos estaduais (documentos em anexo). Esses documentos reforçam nossa afirmativa quanto a regularidade das empresas, pois passados mais de 10 (dez) anos, essas ainda se encontram regulares com a União e Estado do Ceará. Estamos tentando entrar em contato com as empresas a fim de obtermos os documentos solicitados, motivo pelo qual pedimos ao TCM a autorização para remetermos posteriormente. 8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Acreditamos que os argumentos apresentados, bem como os documentos que ora anexamos, serão suficientes para sanar as irregularidades relatadas. Gostaríamos de requerer, o direito de complementar nossa justificativa, por todos os meios aceitos, antes do julgamento final das presentes contas. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 21 de Fevereiro de 2008. RAIMUNDO NQ^11ATO DA SILVA NETO Ex-Prefeito M4nicipal São Gonçalo do Amarante / CE * Justificativa elaborada por: F P M - Finanças Públicas Municipais S/S LTDA Ciclo ama -nos a disposição, para prestar -luaisyuer outras intouna;ões, pelo e-rnail ou pelo fone (85) 91619478 ARQUIVO: Proc 28953 07 PRE -TCS-INI 1998 3