Plano de Desconfinamento em Portugal face ao Covid-19
1. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Plano de
Desconfinamento
Conselho de Ministros, 30 de abril 2020
2. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
I. Evolução
3. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
0
20000
40000
60000
80000
100000
120000
140000
160000
2/mar
3/mar
4/mar
5/mar
6/mar
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8/mar
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11/mar
12/mar
13/mar
14/mar
15/mar
16/mar
17/mar
18/mar
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30/mar
31/mar
1/abr
2/abr
3/abr
4/abr
5/abr
6/abr
7/abr
8/abr
9/abr
10/abr
11/abr
12/abr
13/abr
14/abr
15/abr
16/abr
17/abr
18/abr
19/abr
20/abr
21/abr
22/abr
23/abr
24/abr
25/abr
26/abr
27/abr
28/abr
29-Apr
Comparação Curva exponencial / Crescimento efectivo
Total de Casos Exponencial (Total de Casos)
Comparação curva exponencial/ Crescimento efetivo
4. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Risco de transmissibilidade ( Rt )
5. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Evolução diária de novos casos notificados
6. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Número de testes realizados vs casos positivos
0
1 000
2 000
3 000
4 000
5 000
6 000
7 000
8 000
9 000
10 000
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16 000
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março abril
Amostras Positivos
7. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Percentagem de casos positivos em relação aos testes realizados
5,5%
0%
5%
10%
15%
20%
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
março abril
%…
8. w w w . y o u r d o m a i n . c o m0
200
400
600
800
1000
1200
1400
2/mar
3/mar
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31/mar
1/abr
2/abr
3/abr
4/abr
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22/abr
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24/abr
25/abr
26/abr
27/abr
28/abr
29-Apr
Nº casos internados
Número de casos internados
9. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Número de internados em UCI
10. w w w . y o u r d o m a i n . c o m0
5
10
15
20
25
30
35
40
18/mar
19/mar
20/mar
21/mar
22/mar
23/mar
24/mar
25/mar
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27/mar
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29/mar
30/mar
31/mar
1/abr
2/abr
3/abr
4/abr
5/abr
6/abr
7/abr
8/abr
9/abr
10/abr
11/abr
12/abr
13/abr
14/abr
15/abr
16/abr
17/abr
18/abr
19/abr
20/abr
21/abr
22/abr
23/abr
24/abr
25/abr
26/abr
27/abr
28/abr
29/abr
Óbitos (evolução diária)
Óbitos (evolução diária)
11. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
0
200
400
600
800
1000
1200
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1600
18/mar
19/mar
20/mar
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23/mar
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28/mar
29/mar
30/mar
31/mar
1/abr
2/abr
3/abr
4/abr
5/abr
6/abr
7/abr
8/abr
9/abr
10/abr
11/abr
12/abr
13/abr
14/abr
15/abr
16/abr
17/abr
18/abr
19/abr
20/abr
21/abr
22/abr
23/abr
24/abr
25/abr
26/abr
27/abr
28/abr
29/abr
30/abr
Recuperados
Recuperados
12. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
II. Critérios
13. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Capacidade de testagem
0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000 40000 45000 50000
Chipre
Lituania
Estonia
Portugal
Israel
Itália
Noruega
Irlanda
Dinamarca
Alemanha
Espanha
Suiça
Letónia
Austria
Russia
Rep Checa
Bélgica
Finlandia
Holanda
Reino Unido
Testes por M/Hab (29 abr)
14. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
0%
10%
20%
30%
40%
50%
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80%
90%
100%
2/mar
3/mar
4/mar
5/mar
6/mar
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8/mar
9/mar
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11/mar
12/mar
13/mar
14/mar
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16/mar
17/mar
18/mar
19/mar
20/mar
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29/mar
30/mar
31/mar
1/abr
2/abr
3/abr
4/abr
5/abr
6/abr
7/abr
8/abr
9/abr
10/abr
11/abr
12/abr
13/abr
14/abr
15/abr
16/abr
17/abr
18/abr
19/abr
20/abr
21/abr
22/abr
23/abr
24/abr
25/abr
26/abr
27/abr
28/abr
Distribuição do número de casos
Nº internados em UCI Nº casos internados Numero de casos em isolamento domiciliário
Tratados em casa/ internados/ em UCI
15. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Taxa de ocupação de UCI
16. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
III. Medidas
17. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
▪ Disponibilidade no mercado de
máscaras e gel desinfetante
▪ Higienização regular dos espaços
▪ Lotação máxima reduzida
▪ Higiene das mãos e etiqueta
respiratória
▪ Distanciamento físico (2m)
Condições
18. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
Condições
▪ Uso obrigatório de máscaras nos
transportes públicos, escolas,
comércio e outros locais fechados
com múltiplas pessoas
▪ Decisões reavaliadas a cada 15 dias
▪ Lotação máxima de 5 pessoas/
100m2 nas instalações fechadas
19. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
4/05
Regras
Gerais
▪ Confinamento obrigatório para
pessoas doentes e em vigilância
ativa
▪ Dever cívico de recolhimento
domiciliário
▪ Proibição de eventos ou
ajuntamentos com mais de 10
pessoas
▪ Funerais: com a presença de
familiares
20. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
30-31/05
Regras
Gerais
▪ Cerimónias religiosas: celebrações
comunitárias de acordo com regras
a definir entre DGS e confissões
religiosas
21. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
4/05
Transportes
Públicos
▪ Lotação máxima de 2/3
▪ Higienização e limpeza
▪ Uso obrigatório de máscara
22. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
4/05
Trabalho
▪ Exercício profissional
continua em regime de
teletrabalho, sempre que as
funções o permitam
23. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
01/06
Trabalho
▪ Teletrabalho parcial, com
horários desfasados ou
equipas em espelho
24. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
4/05
Serviços
Públicos
▪ Balcões desconcentrados de
atendimento ao público
(repartições de finanças,
conservatórias, etc.)
▪ Atendimento por marcação
prévia
25. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
1/06
Serviços
Públicos ▪ Lojas de cidadão
26. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
4/05
Comércio
e Restauração ▪ Estabelecimentos de prestação de
serviços de higiene pessoal
(cabeleireiros, barbeiros, manicures,
pedicures e similares) por
marcação prévia
▪ Livrarias e comércio automóvel,
independentemente da área
▪ Comércio local: lojas com porta
aberta para a rua até 200m2
27. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
18/05
▪ Lojas com porta aberta para a rua
até 400m2 ou partes de lojas até
400 m2 (ou maiores por decisão
da autarquia)
▪ Restaurantes, cafés e pastelarias,
com lotação a 50%
▪ Esplanadas
Comércio
e Restauração
28. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
1/06
▪ Lojas com área superior a 400m2Comércio
e Restauração ▪ Lojas inseridas em centros
comerciais
29. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
18/05
Escolas e
Equipamentos
Sociais
▪ 11º/12º anos ou 2º e 3º anos de
outras ofertas formativas
(10h - 17h)
▪ Creches (com opção de apoio à
família)
▪ Equipamentos sociais na área da
deficiência
30. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
1/06
Escolas e
Equipamentos
Sociais
▪ Creches
▪ Pré-escolar
▪ ATLs
31. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
4/05
▪ Bibliotecas e arquivosCultura
32. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
18/05
▪ Museus, monumentos
e palácios, galerias de arte,
salas de exposições
e similares
Cultura
33. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
1/06
▪ Cinemas, teatros, salas de
espetáculos, auditórios
(com lugares marcados,
lotação reduzida e
distanciamento físico)
Cultura
34. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
4/05
Desporto
▪ Prática de desportos
individuais ao ar livre (sem
utilização de balneários nem
piscinas)
35. w w w . y o u r d o m a i n . c o m
30-31/05
Desporto
▪ Futebol: Competições oficiais
da 1.ª Liga de Futebol e Taça
de Portugal