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REGIMENTO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR E REPRESENTANTE DE
MISSÕES
1. DO COORDENADOR DISTRITAL DE MISSÕES:
a. O coordenador de missões deverá pertencer a uma congregação do distrito
que irá coordenar;
b. A indicação para o cargo de coordenador de missões é feita pelo dirigente
do candidato em concordância com o seu respectivo supervisor distrital;
c. Os demais critérios para a ocupação da função são:
- ser batizado;
- ter claro empenho e dedicação à obra missionária;
- deve ter, no mínimo, 2 anos congregando-se no distrito que vai coordenar
- ter disponibilidade para participar dos eventos dispostos no calendário e
as reuniões mensais na Sede;
- não pode ser um dirigente de congregação por motivo de dedicação
exclusiva.
2. DO REPRESENTANTE DE MISSÕES
2.1 O representante de missões é de escolha exclusiva do dirigente local.
2.2 Sempre que mudar o representante de missões o coordenador de missões do
distrito deve ser imediatamente informado.
2.3 A escolha do representante de missões deve obedecer aos seguintes critérios:
a. Ser maior de idade;
b. Ser batizado;
c. Ter claro empenho e dedicação à obra missionária;
d. Deve ter, no mínimo, 2 anos na congregação em que será empossado;
2.4 Na falta de uma pessoa que atenda os critérios, o dirigente local é considerado o
responsável direto pela direção da secretaria de missões de sua congregação.
3. DEVERES DO COORDENADOR DISTRITAL DE MISSÕES
a. Comparecer às reuniões na SEMIM ou sempre que for convocado;
b. Comparecer aos eventos missionários do campo estabelecidos no calendário;
c. Avisar com antecedência o não comparecimento às reuniões e eventos
programados;
d. Coordenar as ações para o cumprimento dos eventos de missões com as equipes
do distrito sob sua responsabilidade;
e. Reunir-se pelo menos uma vez por mês com todos os representantes para
prestação de contas e entrega de material para os cultos de missões;
f. Responsabilizar-se pelos empréstimos de materiais concedidos pela SEMIM.
4. DEVERES DO REPRESENTANTE DE MISSÕES
a. Coordenar e preparar os cultos missionários em parceria com o dirigente local;
b. Levar as informações missionárias para a sua respectiva congregação;
c. Comparecer às reuniões marcadas pelo coordenador de missões do seu distrito ou
o coordenador geral;
d. Informar o dirigente local sobre os preparativos e planos para os cultos e eventos de
missões;
e. Coletar e prestar contas das ofertas missionárias; bem como preencher
completamente os livros de protocolo de ofertas antes de enviar para a prestação de
contas.
f. informar com antecedência o não comparecimento às reuniões e eventos do
calendário.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
5.1 Coordenadores e representantes de missões serão considerados destituídos de
suas funções se tiverem duas faltas consecutivas nas reuniões programadas;
5.2 O coordenador e representante de missões não poderão fazer eventos de missões
fora do que está estabelecido no calendário geral do campo;
5.3 Coordenadores e representantes de missões não serão trocados antes do tempo
mínimo de 6 meses ocupando as funções;
6. DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS
a. Somente os coordenadores de missões podem fazer empréstimos de materiais na
SEMIM, exceto quando os mesmos mandarem autorização para a retirada de material
sob suas responsabilidades;
b. Os empréstimos serão feitos com até 3 dias antes do culto ou evento de missões;
c. Roupas e bandeiras deverão ser entregues pelos coordenadores nas reuniões
mensais na SEMIM;
d. Haverá cobrança de taxa para materiais utilizados em eventos que não sejam
promovidos pela SEMIM.

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  • 1. REGIMENTO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR E REPRESENTANTE DE MISSÕES 1. DO COORDENADOR DISTRITAL DE MISSÕES: a. O coordenador de missões deverá pertencer a uma congregação do distrito que irá coordenar; b. A indicação para o cargo de coordenador de missões é feita pelo dirigente do candidato em concordância com o seu respectivo supervisor distrital; c. Os demais critérios para a ocupação da função são: - ser batizado; - ter claro empenho e dedicação à obra missionária; - deve ter, no mínimo, 2 anos congregando-se no distrito que vai coordenar - ter disponibilidade para participar dos eventos dispostos no calendário e as reuniões mensais na Sede; - não pode ser um dirigente de congregação por motivo de dedicação exclusiva. 2. DO REPRESENTANTE DE MISSÕES 2.1 O representante de missões é de escolha exclusiva do dirigente local. 2.2 Sempre que mudar o representante de missões o coordenador de missões do distrito deve ser imediatamente informado. 2.3 A escolha do representante de missões deve obedecer aos seguintes critérios: a. Ser maior de idade; b. Ser batizado; c. Ter claro empenho e dedicação à obra missionária; d. Deve ter, no mínimo, 2 anos na congregação em que será empossado; 2.4 Na falta de uma pessoa que atenda os critérios, o dirigente local é considerado o responsável direto pela direção da secretaria de missões de sua congregação.
  • 2. 3. DEVERES DO COORDENADOR DISTRITAL DE MISSÕES a. Comparecer às reuniões na SEMIM ou sempre que for convocado; b. Comparecer aos eventos missionários do campo estabelecidos no calendário; c. Avisar com antecedência o não comparecimento às reuniões e eventos programados; d. Coordenar as ações para o cumprimento dos eventos de missões com as equipes do distrito sob sua responsabilidade; e. Reunir-se pelo menos uma vez por mês com todos os representantes para prestação de contas e entrega de material para os cultos de missões; f. Responsabilizar-se pelos empréstimos de materiais concedidos pela SEMIM. 4. DEVERES DO REPRESENTANTE DE MISSÕES a. Coordenar e preparar os cultos missionários em parceria com o dirigente local; b. Levar as informações missionárias para a sua respectiva congregação; c. Comparecer às reuniões marcadas pelo coordenador de missões do seu distrito ou o coordenador geral; d. Informar o dirigente local sobre os preparativos e planos para os cultos e eventos de missões; e. Coletar e prestar contas das ofertas missionárias; bem como preencher completamente os livros de protocolo de ofertas antes de enviar para a prestação de contas. f. informar com antecedência o não comparecimento às reuniões e eventos do calendário. 5. INFORMAÇÕES GERAIS 5.1 Coordenadores e representantes de missões serão considerados destituídos de suas funções se tiverem duas faltas consecutivas nas reuniões programadas; 5.2 O coordenador e representante de missões não poderão fazer eventos de missões fora do que está estabelecido no calendário geral do campo; 5.3 Coordenadores e representantes de missões não serão trocados antes do tempo mínimo de 6 meses ocupando as funções;
  • 3. 6. DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS a. Somente os coordenadores de missões podem fazer empréstimos de materiais na SEMIM, exceto quando os mesmos mandarem autorização para a retirada de material sob suas responsabilidades; b. Os empréstimos serão feitos com até 3 dias antes do culto ou evento de missões; c. Roupas e bandeiras deverão ser entregues pelos coordenadores nas reuniões mensais na SEMIM; d. Haverá cobrança de taxa para materiais utilizados em eventos que não sejam promovidos pela SEMIM.