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PORTARIA PRES_INSS Nº 1.473, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - PORTARIA PRES_INSS Nº 1.473, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 297
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.473, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência aos Gerentes-Executivos para firmar e
rescindir acordos de cooperação, em suas áreas de atuação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.252513/2022-43, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Gerentes-Executivos para firmar e rescindir Acordos de
Cooperação, em suas áreas de atuação.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação, no todo ou em parte, da competência delegada por esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.