Este contrato de trabalho é temporário para um período de experiência, findo o qual o contrato se extingue automaticamente sem aviso prévio, podendo ser renovado conforme a lei. O contrato foi assinado pelo empregador e datado.
1. Contrato de Experiência
O contrato de trabalho foi firmado em caráter de experiência, pelo prazo de dias,
quando o mesmo se extinguirá, de pleno direito, sem aviso prévio, podendo ser prorrogado
na forma da lei.
Local: Data: / / .
Assinatura do(a) Empregador(a)
Observação: preencher na parte de anotações gerais da CTPS do empregado.