O documento discute os conceitos e obrigações relacionados à sinalização viária no Brasil de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A sinalização deve ser implantada de forma a garantir a segurança no trânsito e orientar os usuários. Existem diferentes tipos de placas e normas para a colocação, cores, materiais, padronização e visibilidade da sinalização.
3. CO N C EITOS
“O trânsito em condições seguras, é um direito
de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito,a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito”.(CTB,Art.01,§ 2º)
4. CONCEITOS
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as
ruas, as avenidas, os logradouros, os
caminhos, as passagens, as estradas e as
rodovias, que terão seu uso regulamentado
pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre elas, de acordo com as peculiaridades
locais e as circunstâncias especiais.
6. OBRIGAÇÕES DOSÓRGÃOS SNT
Art. 88.Nenhuma via pavimentada poderá
ser entregue após sua construção, ou
reaberta ao trânsito após a realização de
obras ou de manutenção, enquanto não
estiver devidamente sinalizada, vertical e
horizontalmente, de forma a garantir as
condições adequadas de segurança na
circulação.
9. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS
SNT
O órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via é responsável
pela implantação da sinalização,
respondendo pela sua falta, insuficiência
ou incorreta colocação.
10. CONCEITOS
• A sinalizaçãodevesercolocada ao longo
daviae,em posição econdições que a
tornem perfeitamentevisívele legível
duranteo diaeanoite,em distância
compatívelcom asegurança do trânsito,
conforme normas e especificaçõesdo
CONTRAN.
12. CONCEITOS
Art. 82. É proibido afixar sobre a
sinalização de trânsito e respectivos
suportes, ou junto a ambos, qualquer
tipo de publicidade, inscrições, legendas
e símbolos que não se relacionem com a
mensagem da sinalização.
13. CONCEITOS
Art. 83.A afixação de publicidade ou de
quaisquer legendas ou símbolos ao longo
das viascondiciona-se à prévia
aprovação do órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via.
14. CONCEITOS
• Art.84.O órgãoou entidadedetrânsito
com circunscriçãosobreaviapoderá retirar
ou determinaraimediataretirada de
qualquerelemento que prejudiquea
visibilidadedasinalizaçãoviáriaea segurança
do trânsito,com ônus para quem o tenha
colocado.
15. CONCEITOS
Art. 85. Os locais destinados pelo órgão
ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via à travessia de
pedestres deverão ser sinalizados com
faixas pintadas ou demarcadas no leito
da via.
21. CLASSIFICAÇÃO
V- sonoros;
Sinais de apito Significado Emprego
um silvo breve siga liberaro trânsito em direção/
sentido indicado pelo agente.
dois silvos breves pare indicar parada obrigatória
um silvo longo diminuir a marcha quando for necessário fazer
diminuir a marcha dos veículos.
Os sinais sonoros somente devem serutilizados em conjunto com os gestos
dos agentes.
23. ORDEM DEPREVALÊNCIA
Art. 89.A sinalização terá a seguinte ordem
de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as
normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os
demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais
normas de trânsito.
25. SINALIZAÇÃOVIÁRIA
•
•
•
•
Dacolocação correta, ou seja, dentro do campo visual;
Daobjetividade eclareza da mensagem;
Dalegibilidade;
Doentendimento por parte docondutor.
Dependênciasdesua eficácia
26. SINALIZAÇÃOVIÁRIA
•
•
•
•
Para facilitar a compreensão no menor tempopossível;
Naimplantação da placa, permite a reação apropriada do condutor;
Todosossímbolos devemser,deforma inequívoca, similares aos
aprovados pelo CONTRAN;
Nascondiçõesdevisualização dascoresque devemse manter
inalteradas tanto dedia quanto a noite, mediante iluminaçãoou
refletorização.
Padronização
30. SINALIZAÇÃOVIÁRIA
Placas
Asplacasdesinalizaçãovertical, rodoviáriaouurbana,podemser
confeccionadasnosseguintesmateriais:
•Chapasde aço laminado a frio egalvanizado por imersão a quente, nasbitolas 16
e18, com espessura de1,25mm, para placas laterais à rodovia;
•Placaselevadas deverão sercom chapasde alumínio com espessurade 1,5mm,
2,0mm ou 3,0 mm, ligaAA5052;
•Apintura deverá serexecutada por um processo que garanta a durabilidade da
placa por um período de no mínimo 05anos;
•Apintura deverá serexecutada apóscorte, furação earremates;
•Overso dasplacas devereceber uma demão de tinta esmalte sintético na cor
preto fosco. DAER/RSInstruções de SinalizaçãoRodoviária.
42. SINALIZAÇÃOVIÁRIA
• Emrodovias serãoutilizados suportes demadeira emcerne de
eucalipto ou madeira delei, com seçãode0,08 x0,08m (h =variável),
ou tubo deaço galvanizado a quente (h =variável).
• Ocomprimento dosmesmosserá definido pelaexpressão:
Comprimento enterrado + altura placa + altura livre
0,75 + 1,00 + 1,20 = 2,95m (3m, para placas de 2x1m)
Material eFixação
• Naszonasurbanas serãosempreutilizados suportes com tubo de aço
galvanizado a quente, edeverá serobservada uma altura livre de
2,00m a 2,20m.
43. SINALIZAÇÃOVIÁRIA
• Asplacas devemsercolocadasno lado direito da via, formando um
ângulo de90º a 95º emrelação ao eixo longitudinal davia.
• Emvias depistas duplas, separadas por canteiros divisores, ossinais
podem também serrepetidos no lado esquerdodavia.
Posicionamentodasplacas