A Liga Nacional de Judô do Brasil divulgou seu calendário de eventos para 2011, que inclui campeonatos brasileiros nas regiões Norte/Centro-Oeste, Sul/Sudeste e Nordeste, campeonato pan-americano para atletas de 11-14 anos, campeonato mundial da WJF e copas internacionais entre clubes. Todos os eventos devem seguir estritamente o regulamento geral da Liga, conforme aprovado na Assembléia Geral Ordinária.
1. LIGA NACIONAL DE JUDÔ - BRASIL
DECRETO FEDERAL 2.574 - LEI Nº 9.615 DE 24 DE MARÇO DE 1998
VALIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
CNPJ. 04.056.624/0001-81
Sede Administrativa – SCLN 312 Bloco A Loja 38 – Brasília / DF CEP: 70765-510
http://www.lnj.org.br
Brasília-DF, 23 de novembro de 2010.
Circular – 007/2010 – Presidência.
CALENDÁRIO DE EVENTOS DA LNJ-BRASIL PARA 2011.
Estimados companheiros,
A LNJ-BRASIL tem a honra de informar o seu Calendário de Eventos para o ano de 2011, aprovado na
Assembléia Geral Ordinária, de 12/11/2010:
.
Mês Dia(s) Evento Local
Março 25 e 26 Seletiva – I (11e12 anos / 13e14 anos) Divinópolis - MG
Abril 02 e 03 Seletiva – II ( Juvenil, Júnior e Sênior) Rio de Janeiro – RJ
VI Campeonato Brasileiro da Região II
Abril 22 a 24 Brasília - DF
(Norte/Centro-Oeste)
VI Campeonato Brasileiro da Região III
Abril 29 e 30 Salete - SC
(Sul/Sudeste)
Maio 20 a 22 VI Campeonato Brasileiro da Região I (Nordeste) Maceió - AL
Junho 10 a 12 Camp. Pan-americano-11e12/13e14anos (UPJ) Divinópolis - MG
Julho 28 a 31 I Campeonato Mundial da WJF ( a definir) Rio de Janeiro - RJ
Setembro 09 a 11 II Copa Internacional Interclubes Santa Maria - RS
II Copa Internacional Eng. J.Casanova
Outubro 14 a 16 Boa Vista - RR
Sênior – a partir dos 15 anos
XI Campeonato Brasileiro das Ligas de Judô
VI Campeonato Brasileiro de Nague-No-Kata
Novembro 11 a 13 Assis - SP
VI Seminário Nacional de Arbitragem
Assembléia Geral Ordinária
Dezembro 02 a 04 I Shochu-Geiko Brasília - DF
De acordo com o Regulamento Geral da LNJ-BRASIL e a A.G.O. que o aprovou para o ano de 2011, as entidades
estaduais realizadoras dos eventos do presente Calendário devem obedecer estritamente ao que determina o
referido Regulamento Geral.
Atenciosamente,
Paulo Dubois Sobrinho
PRESIDENTE