O documento define blog como um diário online mantido por uma ou mais pessoas para publicar regularmente conteúdos como texto, imagens e vídeos sobre um assunto específico ou geral. Explica que blogs diferem de sites por serem mais informais e permitirem maior interação com leitores. Também destaca a importância de postagens regulares para manter o blog relevante e engajado.
2. Blog é uma palavra que resulta da simplificação do
termo weblog. Este, por sua vez, é resultante da
justaposição das palavras da língua
inglesa web e log. Webaparece aqui com o
significado de rede (da internet) enquanto que log é
utilizado para designar o registro de atividade ou
desempenho regular de algo. Numa tradução livre
podemos definir blog como um diário online.
3. Blogs são páginas da internet onde regularmente
são publicados diversos conteúdos, como textos,
imagens, músicas ou vídeos, tanto podendo ser
dedicados a um assunto específico como ser de
âmbito bastante geral. Podem ser mantidos por
uma ou várias pessoas e têm normalmente
espaço para comentários dos seus leitores.
4. O que diferencia um blog de um site é a maneira pela
qual o conteúdo é gerenciado e a interação com o público
alvo.
O site é como uma apresentação corporativa da empresa,
portanto é mais formal do que um blog.
O blog é como um amigo que entende muito sobre um
assunto e gosta de compartilhar dicas com seus amigos,
portanto é mais informal do que um site e quem gerencia
um blog em geral possuem autonomia total para publicar
suas opiniões.
5. Postagens regulares mantêm seu blog sempre
relevante. Isso coloca seu blog (e você/sua empresa)
na frente de pessoas com frequência, o que abre a
oportunidade de um relacionamento, pois seus
leitores saberão que podem retornar e encontrarão
conteúdo único e atual. Postagens raras podem gerar
um sentimento de desconexão com os leitores, que
culminará com eles não acessando seu blog
novamente.
6. O direito de autor abrange direitos de caráter patrimonial
e direitos de natureza pessoal, denominados direitos
morais.
No exercício dos direitos de caráter patrimonial o autor
tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la
e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por
terceiro, total ou parcialmente.
Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo
depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de
direitos morais sobre a sua obra, designadamente o
direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar
a sua genuinidade e integridade.