SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Baixar para ler offline
Dispositivos Legais ICMS RJ


         Dispositivos Aplicados na Emissão de Notas Fiscais.



         NOTAS FISCAIS – SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS.

  Descrição              CFOP                  Tratamento                             Dispositivos
  Natureza          D.E.  F.E       EX.      ICMS       IPI                        Bases legais Para
  Operação                                                                        Constar na Nota fiscal

 Remessa para       5.901   6.901   7.901     Sem                   Art. 166 Lv VI Dc. n.º 27427/00. Conv. S/N
Industrialização.                           Destaque                70 art. 42

 (Insumos para                                          Suspenso    Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. Vl ,
   processo de                                                      VII, e VIII Dc. 7212/10
    produção)                                                       Prazo de Retorno 180 dias Prorrogáveis por mais 180 dias.




                                                                    ICMS Tributado sobre Mão-de-obra aplicada
   Retorno de       5124    6124                                    no processo de Produção.
industrialização                            Tributado
 efetuadas para
    terceiros                                                       Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. VII,
                                                                    Dc 7212/10
                                                                    Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. Vl ,
                                                        Suspenso
                                                                    VII, e VIII Dc. 7212/10


                                                                     Tributado se houver fornecimento de
                                                                    insumos aquiridos ou importados Suspenso
                                                                    do IPI nos termos art. 43 inc. Vl , VII, e VIII
                                                        Tributado
                                                                    Dc. 7212/10
                                                                    Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. Vl ,
                                                                    VII, e VIII Dc. 7212/10




Remessa para        5.908   6.908           N. Incide               Não incidência do ICMS conf. art. 47 inc. XVII
 Locação ou                                                         LV I Dc. 27427/00.
  comodato
                                                        Não é FG    Produtos Adquiridos não é fato gerador art.
                                                                    38 inc.II letra A Dc. 7212/10 – Produtos
                                                                    próprios ou importados direto haverá
                                                                    incidência do IPI.
                                                                    Não há prazo de retorno.




                                                        -1-
Dispositivos Legais ICMS RJ

 Remessa para        5.912   6.912   7.912   Suspenso                  Suspenso do ICMS nos termos art. 52 inc. II
 Demonstração                                                          Lv.I Dc. 27427/00 – Para contribuintes no
                                                                       estado

                                             Tributado                 Tributado para não contribuintes.
                                                                       Fora do estado Tributado.
                                                                       Prazo de retorno 30 dias, prorrogáveis por 30 dias.


                                                          Tributado    IPI - Normal
 Remessa para        5.915   6.915           Suspenso                  Suspenso nos termos art. 52 item I Dc. n.º
   conserto                                                            27427/00 – equipamentos não ativado no
                                                                       imobilizado.

                                             Não Incide                Não incidência conf. Art. 47 inc. XIV Dc.
                                                                       27427/00 – Bens e equipamento ativados no
                                                                       imobilizado.
                                                                       Prazo de retorno 180 dias, prorrogáveis por 180 dias.


                                                                       Exclusão art. 5 inc. XI Dc. 7212/10

                                                          Não Incide
 Remessa para        5.914   6.914             Isento                  ICMS isento conf. 1º Convênio do RJ /1967
  exposição
                                                                       Citar evento, local, data início e término.
                                                                       Procedimentos Res. 2887/1997
                                                                       Res.2887/97
                                                          Suspenso
                                                                       IPI suspenso conf. Art. 43 inc. II Dc. 7212/10.
                                                                       Prazo de retorno 60 dias, prorrogáveis por 60 dias.
                                                                       passado o prazo estabelecido o ICMS deverá ser recolhido com
                                                                       multa e acréscimos moratórios


  Remessa para       5.914   6.914           Não incide                Não incidência do ICMS com base no inc. XIV
exposição de bens                                                      art. 40 lei 2657/96 e convênio 70/90 para uso
imobilizado ou uso                                                     e consumo.
   e consumo                                                           Procedimentos Res. 2887/1997
                                                                       Res.2887/97
                                                          Suspenso
                                                                       IPI suspenso conf. Art. 43 inc. II Dc. 7212/10.
                                                                       Prazo de retorno 60 dias, prorrogáveis por 60 dias.


 Remessa para        5.910   6.910   7.910   Tributado                 Destinatário:
    Brinde                                                             Emitida nos termos do art. 170 Lv. VI Dc. n.º
                                                                       27427/00
   LEGISLAÇÃO
                                                          Não incide IPI – Não é fato gerador.

                                                                       Obs. Operação estranha a legislação do IPI.




                                                          -2-
Dispositivos Legais ICMS RJ

  Remessa de       5.911   6.911   7.911     Isento                ICMS isento conf. Convênio 29/90
 Amostra Grátis                                                    Produtos de diminuto valor em quantidade
                                                                   estritamente necessários para dar-se a conhecer
                                                                   20%

                                                                   Os créditos serão estornados na proporção
                                                                   da quantidade de saídas art. 37 lei 2657/96

                                                                   IPI Isento conf. Art. 54 inc. III Dc. 7212/10
                                                                   Procedimentos adotados na Afton:
                                                         Isento
                                                                   Produtos de estoque tributados.
                                                                   Produtos adq. Não tributados.

 Remessa para      5.910   6.910   7.910    Depende    Tributado   ICMS Isento a doações ao governo estadual
   Doação                                                          para distribuição a vítimas de catástrofes.
                                                                   Convênio 82/95 incorporado pela resolução
                                                                   2644/95

                                                                   ICMS isento entidades governamentais ou
                                                                   assistências a vítimas de calamidades.
                                                                   Convênio 26/75, 39/90, 58/92 e 151/94

                                                                   ICMS Normal nos demais casos.
  Remessa em       5.917   6.917     -     Tributado   Tributado
  consignação

Remessa Reajuste
   de Preço        5.917   6.917     -     Tributado   Tributado   Informações complementares:
                                                                   Reajuste Preço de mercadorias em
                                                                   consignação
                                                                   NF n.º de ..../..../....
   Venda em
  consignação      5.112   6.112     -        Sem        Sem
                                            destaque   destaque    Informações complementares:
                                                                   Simples faturamento de mercadorias em
                                                                   consignação nas NFs n.º de ..../..../....

                                                                   Procedimentos adotados:
                                                                   Conf. Ajuste SINIEF 2/93 ICMS

                                                                   Art. 177 a 182 Lv. I Dc. 27427/00
                                                                   Art. 423 a 426 Dc. 4544/02

 Remessa para      5.905   6.905     -      Depende                ICMS não incidência conf. Art. 47 inc. XI Lv. I
depósito fechado                                                   Dc. 27427/00 – Para operações internas

   RICMS Lv I                                                      ICMS Tributado normalmente para operações
                                                                   interestaduais.

                                                                   IPI Suspenso conf. Art. 43 inc. III Dc. n.º
                                                       Suspenso    7212/10 - Para operações internas e
                                                                   interestaduais.

                                                                   Procedimentos venda art. 404 a 410 Dc.
                                                                   4544/02.




                                                       -3-
Dispositivos Legais ICMS RJ

Remessa para    5.905   6.905   -      Depende              ICMS não incidência conf. Art. 47 inc. XII Lv. I
Armazém Geral                                               Dc. 27427/00 – Para operações internas

Armazenagem                                                 ICMS Tributado normalmente para operações
                                                            interestaduais.

                                                 Suspenso   IPI Suspenso conf. Art. 43 inc. III Dc. n.º
                                                            7212/10 - Para operações internas e
                                                            interestaduais.

                                                            Procedimentos venda art. 404 a 410 Dc.
                                                            4544/02.




                                                 -4-
Dispositivos Legais ICMS RJ

 Venda Ativo Fixo      5.551   6.551   7.551 ICMS Base                 Bens adquiridos até 31/10/96 com mais 12
   Imobilizado                                Reduzida                 meses, máquinas. Equipamentos, veículos
                                                95%                    conf. Convênio 33/93 incorporado a
                                                                       legislação p/ resolução 2305/93.


                                                                       Bens adquiridos de 01/11/96 a 31/01/99
                                                 ICMS                  alienados antes de cinco anos. Caso tenha
                                                normal                 apropriado o crédito na época à anulação do
1º Identificar NF de                            caso o                 crédito será a razão de 20% ªª, art. 62 Lv.I
    aquisição, e                               imposto                 Dc. 2727/00, mais caso tenha tributado
conforme a época                             tenha sido                integralmente, não haverá estorno pois será
   de aquisição,                              creditado                substituído pela emissão NF com destaque
usaremos uma das                                                       do imposto art. 8 inc. IV resolução 2921/98.
       opções
estabelecidas pela
     legislação                                                        Bens adquiridos de 01/02/99 a 31/07/00
                                                                       alienados antes de cinco anos. O Crédito
                                                                       proporcional a vida útil dos bens é de no
                                                                       mínimo 24 e máximo de 60 meses. O crédito
                                                 ICMS                  proporcional a diferença não é admitindo. Lei
                                                normal                 3453 art. 4 V.
                                                caso o                 de 2000.
                                               imposto
                                             tenha sido                Bens adquiridos a partir de 01/08/02
                                              creditado                alienados antes de quatro anos a crédito
                                                                       proporcional a 1/48 ao mês. O crédito
                                                                       proporcional a diferença não é admitido lei
                                                                       3453 art. 4 V./2000
                                                 ICMS
                                                normal                 Obs. Se nessas épocas citadas os bens
                                                caso o                 alienados não tiveram ICMS creditados,
                                               imposto                 poderá ser utilizada a BC reduzida na venda
                                             tenha sido                após 12 meses de adquiridos.
                                              creditado
                                                                       Conv. 33/93 e resolução 2305/93

                                                                       Bens adquiridos para ativo e posterior venda.

                                                                       Bens incorporados há mais de 5 anos que
                                                                       tenha sido industrializados ou importados
                                                                       diretos, não constitui FG. Menos de 5 anos
                                                                       tributado.

                                                           IPI não é   Art. 37 inc. III Dc. 4544/02
                                                              FG




                                                          -5-
Dispositivos Legais ICMS RJ

Transferencia de     5.552   6.552   -       Isento                Isento de ICMS conf. Conv. 70/90 prorrogado
Bens do ativo fixo                                                 pelo 151/94

                                                                   Operações internas (RJ)

                                                                   Operações interestaduais, mesmos moldes
                                                                   das vendas.

                                                                   Nas transferencias internas será estornado o
                                                                   crédito na proporção de 20% a.a. ou fração §
                                                                   3 art. 8 res. 2921/98.
                                                                   Art. 93 Lv. VI Dc. 27427/00.

                                                                   Emissão de outra NF com fim específico de
                                                                   transferencia de crédito do ICMS, devendo
                                                                   constar no corpo da nota fiscal:

                                                                   1º Nome, IE, CNPJ do fornecedor do bem.

                                                                   2º Número e data de emissão da NF de
                                                                   aquisição.

                                                                   3º Valor do crédito apropriado no ato da
                                                                   entrada do bem.

                                                                   4º Expressão “ativo fixo transferencia de
                                                                   crédito” e o período que falta para completar
                                                                   o quinquênio.

                                                                   5º Valor total NF o valor do crédito transferido
                                                                   que corresponde ao estorno efetuado pelo
                                                                   transferidor. Art. 93 Lv. VI Dc. 27427/00.


                                                                   IPI suspenso conf. Art. 42 inc. XI Dc. 4544/02.


                                                                   Isento do ICMS
                                                                   For a do estado Tributado
                                                        Suspenso
                                                                   FISCOSOFT-transferencias


Transferências Uso   5557    6667            Isento e   Suspenso   IPI Suspenso
   e Consumo                                tributado




                                                        -6-
Dispositivos Legais ICMS RJ

 Venda de Sucata          5.949   6.949   7.949    Diferido              ICMS Diferido Conf. Art. 4 Lv. XII Dc.
                                                                         27427/00
lingotes e tarugos de                                                    Se operação proceder para industrial
metais não-ferrosos,                                                     mencionar na NF que:
 de sucata de metal,                                                     ICMS será recolhido p/ mesmo conf. Art. 4 §
    papel usado ou                                                       único Lv. XII Dc. 27427/00 – Para operações
   aparas de papel,                                                      internas (RJ)
   cacos de vidro e
  retalho, fragmento                                                     Para Operações interestaduais
     ou resíduo de
                                                                         O ICMS será recolhido em DARJ separado
    plástico, tecido,
                                                                         antes da remessa da NF.
  borracha, madeira,
  couro curtido e de
                                                                         Art. 3 inc. II Lv. XII Dc. 27427/00
   outros materiais                                                      Cópia do DARJ deverá acompanhar a NF.
similares fica diferido
                                                                         As aparas, desperdícios , sucatas etc.,
                                                                         resultantes do processo industrial figuram na
  Outras Saídas                                               Depende    tabela de incidência do IPI (TIPI) como: não
 devemos utilizar                                                        tributados, beneficiadas, com alíquota zero. E
 pauta fiscal Res.                                                       em alguns casos como tributados, como:
    255/2009                                                             desperdícios de plásticos e suas obras e
                                                                         resíduos e aparas de peleteria. Assim deve-
    Resolução255                                                         se observar qual tipo de resíduo é o objeto da
                                                                         operação para poder enquadra-lo.

                                                                         Venda de embalagem usada não incide PN
                                                                         CST 331/71 é assegurado o crédito art.
                                                                         177/98

  Vendas a Zona             -     6.101     -       Isento               ICMS Isento Conf. Conv. 65/88
franca e Amazônia                 6.102                                  O conv. 52/92 estende o beneficio aos
     ocidental                                                           municípios de: Macapá e Santarém/AP
                                                                         Bonfim e Pacaraíma/RR e Guajara-mirim/RO


                                                                         Suspenso conf. Art. 71 Dc. 4544/02.

                                                              Suspenso   Exceto os produtos classificados na NCM que
                                                                         determina o referido artigo.

Venda de Produtos         5.949   6.949     -     Tributado   Não é FG   O crédito torna-se apropriável no ato da
adquiridos para uso                                                      venda do produto, valor da época de
   e consumo                                                             aquisição.

                                                                         Procedimentos art. 25 Lv I Dc 27427/00 –
                                                                         Princípio da não –cumulatividade.
                                                                         Os créditos ref. a uso e consumo a partir de
                                                                         01/01/03 art. 63 Lv. I Dc. 27427/00

Devolução de Bens         5.556   6.556     -      Depende    Depende    ICMS tributado se houver destaque na NF de
de Uso e Consumo                                                         aquisição, se não, não tributar.

                                                                         IPI Tributado se houver destaque na NF de
                                                                         aquisição, se não, não tributar.




                                                              -7-
Dispositivos Legais ICMS RJ

Venda para Entrega        5.116   6.116   -         Sem                     Sem destaque do ICMS Conf. Art. 158 Lv. VI
      Futura              5.117   6.117   -      destaque                   Dc. 27427/00.
                                                faturamento

      Simples             5.922   6.922         Tributado                   Na entrega global ou parcial ICMS destacado
    Faturamento                                  Entrega                    normalmente.


                                                              Facultativo Emissão facultativa com o lançamento ou
                                                                          não.
                                                                          Viável destacar IPI na NF de faturamento.

                                                                            Art. 128 inc. I e 333 inc VII Dc. 4544/02

  Venda a Ordem           5.118   6.118   -     Tributado                   Remessa de faturamento Tributado
                          5.119   6.119   -         no                      normalmente remessa só da NF.
                                                Faturamento                 Art. 158 § 3 item II Lv. VI Dc. 27427/00

                                                                            Mencionar nesta NF que os imposto foram
                                                                            destacados na NF de Faturamento.
Remessa por conta         5.923   6.923   -        Sem
    e ordem                                      destaque                   Emissão facultativa com o lançamento ou
                                                Na entrega                  não.
                                                                            Viável destacar IPI na NF de faturamento.
  Venda para fora do                                          Facultativo
estado e entrega dentro                                                     Art. 128 inc. I e 333 inc VII Dc. 4544/02
 do estado a legislação
 art 31 § 6 lei 2657/96
      não permite.

   Remessa de             5.920   6.920   -        Sem        Não é FG      ICMS sem destaque com. Lei complementar
   Vasilhame ou                                  destaque                   4/69 art.174 Lv VI RICMS/RJ.
     sacaria
                                                                            IPI não é fato gerador.


   Devolução de           5.921   6.921   -        Sem        Não é FG      ICMS sem destaque com. Lei complementar
   Vasilhame ou                                  destaque                   4/69 art. 174 Lv VI RICMS/RJ.
     sacaria
                                                                            IPI não é fato gerador.




Devolução ou Troca        5201    6201          Tributado     Tributado     NFs de devolução com CFOP especifico
  de Mercadoria                                                             informar a NF de venda. Art 159 a 165 Lv VI
                                                                            RICMS/RJ




                                                              -8-
Dispositivos Legais ICMS RJ

Exportações   7.101   Não incide              ICMS não incidência conf. Art. 40 inc. II lei
              7.102                           2657/96
                                                         Exportações diretas

                                              ICMS não incidência conf. Art. 40 § 2 inc. I lei
                                              2657/96
                                                        Exportações indiretas

                                     Imune    IPI Imune conf. Art. 18 inc. II Dc. 4544/02
                                                         Exportações diretas

                                              Suspenso IPI conf. Art. 42 inc. V Dc.
                                   Suspenso   4544/02
                                                        Exportações diretas


                                              II - PIS/COFINS - Venda com fim específico de
                                              exportação

                                              O art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/01
                                              determina, dentre outras hipóteses, que desde de 1º
                                              de fevereiro de 1999 são isentas da Contribuição para
                                              o Programa de Integração Social - PIS e da
                                              Contribuição Social - COFINS as receitas de:

                                              (i)   de exportação de mercadorias para o exterior;

                                              (ii) das vendas realizadas pelo produtor-vendedor às
                                              empresas comerciais exportadoras, nos termos do
                                              Decreto Lei n. 1.248/72, desde que destinadas ao fim
                                              específico de exportação para o exterior; e

                                              (iii) das vendas com fim específico de exportação
                                              para o exterior, a empresas exportadoras registradas
                                              na Secretaria de Comércio Exterior.

                                              Cabe acrescentar que em relação ao PIS, a Lei nº
                                              10.637, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a
                                              não-cumulatividade da referida contribuição, mantém
                                              a mesma disposição, nos seguintes termos:

                                              Art. 5º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá
                                              sobre as receitas decorrentes das operações de:

                                              I - exportação de mercadorias para o exterior;

                                              II - prestação de serviços para pessoa física ou
                                              jurídica domiciliada no exterior, com pagamento em
                                              moeda conversível;

                                              III - vendas a empresa comercial
                                              exportadora com o fim específico de
                                              exportação.


                                              Leia mais:
                                              http://www.fiscosoft.com.br/a/2c4d/piscofins
                                              -isencao-no-regime-de-exportacao-temporaria-
                                              douglas-mota#ixzz1SlwfP4Zs




                                   -9-
Dispositivos Legais ICMS RJ

  Transferencias     5.151   6.151   -      Tributado                  ICMS Tributado normalmente
       entre         5.152   6.152   -
 estabelecimentos                                         Suspenso     IPI suspenso conf. Art. 42 inc. X Dc. 4544/02.
da mesma empresa


 Transferência de                                                      Emitida para transferência de crédito entre
   Saldo Credor      5602                                              estabelecimentos da mesma empresa. § 8 D
                                                                       art. 33 lei nº 2657/96 – Procedimento conf.
                                                                       art. 1º Livro III Decreto 27427/00

                                                                        Toda transferência de saldo credor
                                                                       acumulado deverá ser precedida de
                                                                       autorização do Secretário de estado da
                                                                       receita.
                                                                       Dc. 39.962/06




 Transposição de Estoque     5949    6949      -        Estorno de              Finalidade Mercadoria adquirida
                                               -         crédito                para Comercialização,
                                                                     Estorno de industrialização com destinação
                                                                      crédito   alheia àquela a qual foi adquirido,
                                                                                Ex. Tambor.

                                                                                  Nota fiscal emitida nos termos do
                                                                                  inciso VIII, do art. 17 livro VI
                                                                                  RICMS-RJ/2000.


                                                                                  Estorno apuração ICMS

                                                                                  RICMS-RJ/2000, Livro VI, art. 89 §
                                                                                  7º



  Saídas Óleo Lubrificante   5949    6949      -          Isento                  Convenio ICMS 3/90
   Usado ou contaminado                        -          ICMS




                                                         - 10 -
Dispositivos Legais ICMS RJ

 PROCON CARIOCA         Todos   Todos    -                 *Incluir na NF PROCON
                                         -                 CARIOCA Tel. 2333.0011
                                                           Rua da Ajuda, 05 subsolo
                                                           Cntro/RJ ALERJ/RJ Tel. 0800
                                                           282 7060 Rua da Alfandega
                                                           08 Centro/RJ Lei 5817/10




Remessa Para Descarte   Todos   Todos   5949               Mercadoria fora do campo de
                                        6949               incidência do ICMS/IPI.
                                                           Material para descarte
                                                           Produto não apresenta risco
                                                           ao meio ambiente.




                                               - 11 -

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)contently
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024Albert Qian
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsKurio // The Social Media Age(ncy)
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Search Engine Journal
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summarySpeakerHub
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Tessa Mero
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentLily Ray
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best PracticesVit Horky
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementMindGenius
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...RachelPearson36
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Applitools
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at WorkGetSmarter
 
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...DevGAMM Conference
 
Barbie - Brand Strategy Presentation
Barbie - Brand Strategy PresentationBarbie - Brand Strategy Presentation
Barbie - Brand Strategy PresentationErica Santiago
 
Good Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them well
Good Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them wellGood Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them well
Good Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them wellSaba Software
 

Destaque (20)

Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work
 
ChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slidesChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slides
 
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike RoutesMore than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
 
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
 
Barbie - Brand Strategy Presentation
Barbie - Brand Strategy PresentationBarbie - Brand Strategy Presentation
Barbie - Brand Strategy Presentation
 
Good Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them well
Good Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them wellGood Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them well
Good Stuff Happens in 1:1 Meetings: Why you need them and how to do them well
 

Dispositivos Legais ICMS RJ Notas Fiscais

  • 1. Dispositivos Legais ICMS RJ Dispositivos Aplicados na Emissão de Notas Fiscais. NOTAS FISCAIS – SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS. Descrição CFOP Tratamento Dispositivos Natureza D.E. F.E EX. ICMS IPI Bases legais Para Operação Constar na Nota fiscal Remessa para 5.901 6.901 7.901 Sem Art. 166 Lv VI Dc. n.º 27427/00. Conv. S/N Industrialização. Destaque 70 art. 42 (Insumos para Suspenso Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. Vl , processo de VII, e VIII Dc. 7212/10 produção) Prazo de Retorno 180 dias Prorrogáveis por mais 180 dias. ICMS Tributado sobre Mão-de-obra aplicada Retorno de 5124 6124 no processo de Produção. industrialização Tributado efetuadas para terceiros Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. VII, Dc 7212/10 Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. Vl , Suspenso VII, e VIII Dc. 7212/10 Tributado se houver fornecimento de insumos aquiridos ou importados Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. Vl , VII, e VIII Tributado Dc. 7212/10 Suspenso do IPI nos termos art. 43 inc. Vl , VII, e VIII Dc. 7212/10 Remessa para 5.908 6.908 N. Incide Não incidência do ICMS conf. art. 47 inc. XVII Locação ou LV I Dc. 27427/00. comodato Não é FG Produtos Adquiridos não é fato gerador art. 38 inc.II letra A Dc. 7212/10 – Produtos próprios ou importados direto haverá incidência do IPI. Não há prazo de retorno. -1-
  • 2. Dispositivos Legais ICMS RJ Remessa para 5.912 6.912 7.912 Suspenso Suspenso do ICMS nos termos art. 52 inc. II Demonstração Lv.I Dc. 27427/00 – Para contribuintes no estado Tributado Tributado para não contribuintes. Fora do estado Tributado. Prazo de retorno 30 dias, prorrogáveis por 30 dias. Tributado IPI - Normal Remessa para 5.915 6.915 Suspenso Suspenso nos termos art. 52 item I Dc. n.º conserto 27427/00 – equipamentos não ativado no imobilizado. Não Incide Não incidência conf. Art. 47 inc. XIV Dc. 27427/00 – Bens e equipamento ativados no imobilizado. Prazo de retorno 180 dias, prorrogáveis por 180 dias. Exclusão art. 5 inc. XI Dc. 7212/10 Não Incide Remessa para 5.914 6.914 Isento ICMS isento conf. 1º Convênio do RJ /1967 exposição Citar evento, local, data início e término. Procedimentos Res. 2887/1997 Res.2887/97 Suspenso IPI suspenso conf. Art. 43 inc. II Dc. 7212/10. Prazo de retorno 60 dias, prorrogáveis por 60 dias. passado o prazo estabelecido o ICMS deverá ser recolhido com multa e acréscimos moratórios Remessa para 5.914 6.914 Não incide Não incidência do ICMS com base no inc. XIV exposição de bens art. 40 lei 2657/96 e convênio 70/90 para uso imobilizado ou uso e consumo. e consumo Procedimentos Res. 2887/1997 Res.2887/97 Suspenso IPI suspenso conf. Art. 43 inc. II Dc. 7212/10. Prazo de retorno 60 dias, prorrogáveis por 60 dias. Remessa para 5.910 6.910 7.910 Tributado Destinatário: Brinde Emitida nos termos do art. 170 Lv. VI Dc. n.º 27427/00 LEGISLAÇÃO Não incide IPI – Não é fato gerador. Obs. Operação estranha a legislação do IPI. -2-
  • 3. Dispositivos Legais ICMS RJ Remessa de 5.911 6.911 7.911 Isento ICMS isento conf. Convênio 29/90 Amostra Grátis Produtos de diminuto valor em quantidade estritamente necessários para dar-se a conhecer 20% Os créditos serão estornados na proporção da quantidade de saídas art. 37 lei 2657/96 IPI Isento conf. Art. 54 inc. III Dc. 7212/10 Procedimentos adotados na Afton: Isento Produtos de estoque tributados. Produtos adq. Não tributados. Remessa para 5.910 6.910 7.910 Depende Tributado ICMS Isento a doações ao governo estadual Doação para distribuição a vítimas de catástrofes. Convênio 82/95 incorporado pela resolução 2644/95 ICMS isento entidades governamentais ou assistências a vítimas de calamidades. Convênio 26/75, 39/90, 58/92 e 151/94 ICMS Normal nos demais casos. Remessa em 5.917 6.917 - Tributado Tributado consignação Remessa Reajuste de Preço 5.917 6.917 - Tributado Tributado Informações complementares: Reajuste Preço de mercadorias em consignação NF n.º de ..../..../.... Venda em consignação 5.112 6.112 - Sem Sem destaque destaque Informações complementares: Simples faturamento de mercadorias em consignação nas NFs n.º de ..../..../.... Procedimentos adotados: Conf. Ajuste SINIEF 2/93 ICMS Art. 177 a 182 Lv. I Dc. 27427/00 Art. 423 a 426 Dc. 4544/02 Remessa para 5.905 6.905 - Depende ICMS não incidência conf. Art. 47 inc. XI Lv. I depósito fechado Dc. 27427/00 – Para operações internas RICMS Lv I ICMS Tributado normalmente para operações interestaduais. IPI Suspenso conf. Art. 43 inc. III Dc. n.º Suspenso 7212/10 - Para operações internas e interestaduais. Procedimentos venda art. 404 a 410 Dc. 4544/02. -3-
  • 4. Dispositivos Legais ICMS RJ Remessa para 5.905 6.905 - Depende ICMS não incidência conf. Art. 47 inc. XII Lv. I Armazém Geral Dc. 27427/00 – Para operações internas Armazenagem ICMS Tributado normalmente para operações interestaduais. Suspenso IPI Suspenso conf. Art. 43 inc. III Dc. n.º 7212/10 - Para operações internas e interestaduais. Procedimentos venda art. 404 a 410 Dc. 4544/02. -4-
  • 5. Dispositivos Legais ICMS RJ Venda Ativo Fixo 5.551 6.551 7.551 ICMS Base Bens adquiridos até 31/10/96 com mais 12 Imobilizado Reduzida meses, máquinas. Equipamentos, veículos 95% conf. Convênio 33/93 incorporado a legislação p/ resolução 2305/93. Bens adquiridos de 01/11/96 a 31/01/99 ICMS alienados antes de cinco anos. Caso tenha normal apropriado o crédito na época à anulação do 1º Identificar NF de caso o crédito será a razão de 20% ªª, art. 62 Lv.I aquisição, e imposto Dc. 2727/00, mais caso tenha tributado conforme a época tenha sido integralmente, não haverá estorno pois será de aquisição, creditado substituído pela emissão NF com destaque usaremos uma das do imposto art. 8 inc. IV resolução 2921/98. opções estabelecidas pela legislação Bens adquiridos de 01/02/99 a 31/07/00 alienados antes de cinco anos. O Crédito proporcional a vida útil dos bens é de no mínimo 24 e máximo de 60 meses. O crédito ICMS proporcional a diferença não é admitindo. Lei normal 3453 art. 4 V. caso o de 2000. imposto tenha sido Bens adquiridos a partir de 01/08/02 creditado alienados antes de quatro anos a crédito proporcional a 1/48 ao mês. O crédito proporcional a diferença não é admitido lei 3453 art. 4 V./2000 ICMS normal Obs. Se nessas épocas citadas os bens caso o alienados não tiveram ICMS creditados, imposto poderá ser utilizada a BC reduzida na venda tenha sido após 12 meses de adquiridos. creditado Conv. 33/93 e resolução 2305/93 Bens adquiridos para ativo e posterior venda. Bens incorporados há mais de 5 anos que tenha sido industrializados ou importados diretos, não constitui FG. Menos de 5 anos tributado. IPI não é Art. 37 inc. III Dc. 4544/02 FG -5-
  • 6. Dispositivos Legais ICMS RJ Transferencia de 5.552 6.552 - Isento Isento de ICMS conf. Conv. 70/90 prorrogado Bens do ativo fixo pelo 151/94 Operações internas (RJ) Operações interestaduais, mesmos moldes das vendas. Nas transferencias internas será estornado o crédito na proporção de 20% a.a. ou fração § 3 art. 8 res. 2921/98. Art. 93 Lv. VI Dc. 27427/00. Emissão de outra NF com fim específico de transferencia de crédito do ICMS, devendo constar no corpo da nota fiscal: 1º Nome, IE, CNPJ do fornecedor do bem. 2º Número e data de emissão da NF de aquisição. 3º Valor do crédito apropriado no ato da entrada do bem. 4º Expressão “ativo fixo transferencia de crédito” e o período que falta para completar o quinquênio. 5º Valor total NF o valor do crédito transferido que corresponde ao estorno efetuado pelo transferidor. Art. 93 Lv. VI Dc. 27427/00. IPI suspenso conf. Art. 42 inc. XI Dc. 4544/02. Isento do ICMS For a do estado Tributado Suspenso FISCOSOFT-transferencias Transferências Uso 5557 6667 Isento e Suspenso IPI Suspenso e Consumo tributado -6-
  • 7. Dispositivos Legais ICMS RJ Venda de Sucata 5.949 6.949 7.949 Diferido ICMS Diferido Conf. Art. 4 Lv. XII Dc. 27427/00 lingotes e tarugos de Se operação proceder para industrial metais não-ferrosos, mencionar na NF que: de sucata de metal, ICMS será recolhido p/ mesmo conf. Art. 4 § papel usado ou único Lv. XII Dc. 27427/00 – Para operações aparas de papel, internas (RJ) cacos de vidro e retalho, fragmento Para Operações interestaduais ou resíduo de O ICMS será recolhido em DARJ separado plástico, tecido, antes da remessa da NF. borracha, madeira, couro curtido e de Art. 3 inc. II Lv. XII Dc. 27427/00 outros materiais Cópia do DARJ deverá acompanhar a NF. similares fica diferido As aparas, desperdícios , sucatas etc., resultantes do processo industrial figuram na Outras Saídas Depende tabela de incidência do IPI (TIPI) como: não devemos utilizar tributados, beneficiadas, com alíquota zero. E pauta fiscal Res. em alguns casos como tributados, como: 255/2009 desperdícios de plásticos e suas obras e resíduos e aparas de peleteria. Assim deve- Resolução255 se observar qual tipo de resíduo é o objeto da operação para poder enquadra-lo. Venda de embalagem usada não incide PN CST 331/71 é assegurado o crédito art. 177/98 Vendas a Zona - 6.101 - Isento ICMS Isento Conf. Conv. 65/88 franca e Amazônia 6.102 O conv. 52/92 estende o beneficio aos ocidental municípios de: Macapá e Santarém/AP Bonfim e Pacaraíma/RR e Guajara-mirim/RO Suspenso conf. Art. 71 Dc. 4544/02. Suspenso Exceto os produtos classificados na NCM que determina o referido artigo. Venda de Produtos 5.949 6.949 - Tributado Não é FG O crédito torna-se apropriável no ato da adquiridos para uso venda do produto, valor da época de e consumo aquisição. Procedimentos art. 25 Lv I Dc 27427/00 – Princípio da não –cumulatividade. Os créditos ref. a uso e consumo a partir de 01/01/03 art. 63 Lv. I Dc. 27427/00 Devolução de Bens 5.556 6.556 - Depende Depende ICMS tributado se houver destaque na NF de de Uso e Consumo aquisição, se não, não tributar. IPI Tributado se houver destaque na NF de aquisição, se não, não tributar. -7-
  • 8. Dispositivos Legais ICMS RJ Venda para Entrega 5.116 6.116 - Sem Sem destaque do ICMS Conf. Art. 158 Lv. VI Futura 5.117 6.117 - destaque Dc. 27427/00. faturamento Simples 5.922 6.922 Tributado Na entrega global ou parcial ICMS destacado Faturamento Entrega normalmente. Facultativo Emissão facultativa com o lançamento ou não. Viável destacar IPI na NF de faturamento. Art. 128 inc. I e 333 inc VII Dc. 4544/02 Venda a Ordem 5.118 6.118 - Tributado Remessa de faturamento Tributado 5.119 6.119 - no normalmente remessa só da NF. Faturamento Art. 158 § 3 item II Lv. VI Dc. 27427/00 Mencionar nesta NF que os imposto foram destacados na NF de Faturamento. Remessa por conta 5.923 6.923 - Sem e ordem destaque Emissão facultativa com o lançamento ou Na entrega não. Viável destacar IPI na NF de faturamento. Venda para fora do Facultativo estado e entrega dentro Art. 128 inc. I e 333 inc VII Dc. 4544/02 do estado a legislação art 31 § 6 lei 2657/96 não permite. Remessa de 5.920 6.920 - Sem Não é FG ICMS sem destaque com. Lei complementar Vasilhame ou destaque 4/69 art.174 Lv VI RICMS/RJ. sacaria IPI não é fato gerador. Devolução de 5.921 6.921 - Sem Não é FG ICMS sem destaque com. Lei complementar Vasilhame ou destaque 4/69 art. 174 Lv VI RICMS/RJ. sacaria IPI não é fato gerador. Devolução ou Troca 5201 6201 Tributado Tributado NFs de devolução com CFOP especifico de Mercadoria informar a NF de venda. Art 159 a 165 Lv VI RICMS/RJ -8-
  • 9. Dispositivos Legais ICMS RJ Exportações 7.101 Não incide ICMS não incidência conf. Art. 40 inc. II lei 7.102 2657/96 Exportações diretas ICMS não incidência conf. Art. 40 § 2 inc. I lei 2657/96 Exportações indiretas Imune IPI Imune conf. Art. 18 inc. II Dc. 4544/02 Exportações diretas Suspenso IPI conf. Art. 42 inc. V Dc. Suspenso 4544/02 Exportações diretas II - PIS/COFINS - Venda com fim específico de exportação O art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/01 determina, dentre outras hipóteses, que desde de 1º de fevereiro de 1999 são isentas da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição Social - COFINS as receitas de: (i) de exportação de mercadorias para o exterior; (ii) das vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto Lei n. 1.248/72, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; e (iii) das vendas com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior. Cabe acrescentar que em relação ao PIS, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a não-cumulatividade da referida contribuição, mantém a mesma disposição, nos seguintes termos: Art. 5º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de: I - exportação de mercadorias para o exterior; II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com pagamento em moeda conversível; III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/a/2c4d/piscofins -isencao-no-regime-de-exportacao-temporaria- douglas-mota#ixzz1SlwfP4Zs -9-
  • 10. Dispositivos Legais ICMS RJ Transferencias 5.151 6.151 - Tributado ICMS Tributado normalmente entre 5.152 6.152 - estabelecimentos Suspenso IPI suspenso conf. Art. 42 inc. X Dc. 4544/02. da mesma empresa Transferência de Emitida para transferência de crédito entre Saldo Credor 5602 estabelecimentos da mesma empresa. § 8 D art. 33 lei nº 2657/96 – Procedimento conf. art. 1º Livro III Decreto 27427/00 Toda transferência de saldo credor acumulado deverá ser precedida de autorização do Secretário de estado da receita. Dc. 39.962/06 Transposição de Estoque 5949 6949 - Estorno de Finalidade Mercadoria adquirida - crédito para Comercialização, Estorno de industrialização com destinação crédito alheia àquela a qual foi adquirido, Ex. Tambor. Nota fiscal emitida nos termos do inciso VIII, do art. 17 livro VI RICMS-RJ/2000. Estorno apuração ICMS RICMS-RJ/2000, Livro VI, art. 89 § 7º Saídas Óleo Lubrificante 5949 6949 - Isento Convenio ICMS 3/90 Usado ou contaminado - ICMS - 10 -
  • 11. Dispositivos Legais ICMS RJ PROCON CARIOCA Todos Todos - *Incluir na NF PROCON - CARIOCA Tel. 2333.0011 Rua da Ajuda, 05 subsolo Cntro/RJ ALERJ/RJ Tel. 0800 282 7060 Rua da Alfandega 08 Centro/RJ Lei 5817/10 Remessa Para Descarte Todos Todos 5949 Mercadoria fora do campo de 6949 incidência do ICMS/IPI. Material para descarte Produto não apresenta risco ao meio ambiente. - 11 -