A Teoria Geral do Direito é uma disciplina de caráter concreto e lógico. Descreve, formalmente, alguns conceitos gerais e permanentes ao Direito como um todo. A Teoria Geral do Direito tem como objeto o estudo de temas, conceitos e princípios inerentes a todos os ramos do direito. É importante dizer que trata de conceitos comuns a todas as espécies de ordem jurídica.