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Guia não vinculativo de boas práticas
para a aplicação da Directiva 2002/44/CE
(Vibrações mecânicas no trabalho)
As publicações da Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais
e Igualdade de Oportunidades interessam-lhe?
Pode descarregá-las em:

http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/publications/index_pt.cfm
ou assiná-las gratuitamente pela Internet:

http://ec.europa.eu/employment_social/sagapLink/dspSubscribe.do?lang=en
ESmail é a carta de informação electrónica da Direcção-Geral
do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades.
Pode assiná-la pela Internet em:

http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/news/esmail_en.cfm

http://ec.europa.eu/social/

ISBN 978-92-79-07545-2

Comissão Europeia
Como obter publicações comunitárias?
As publicações para venda produzidas pelo Serviço da Publicações estão
disponíveis na EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu/), podendo
encomendá-las através do agente de vendas da sua preferência.
Também pode solicitar uma lista da nossa rede mundial de agentes de vendas
através do fax (352) 2929-42758.
Guia de boas práticas não vinculativo
para a aplicação da Directiva 2002/44/CE relativa
às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes
à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos
aos agentes físicos (vibrações)

Comissão Europeia
Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades
Unidade F.4
Texto original concluído em Agosto de 2007
Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito
com as informações contidas nesta publicação.

© 1: Health & Safety Laboratory - UK
© 2: FreeFoto.com
© 3: Freephoto1.com
© 4: Health & Safety Laboratory - UK

EUROPE DIRECT é um serviço que o/a
ajuda a encontrar
respostas às suas perguntas sobre a
União Europeia

	
		

Número verde único (*):

00 800 6 7 8 9 10 11
(*)	 Alguns operadores de telecomunicações móveis não
autorizam o acesso a números 00 800 ou podem sujeitar
estas chamadas telefónicas a pagamento

Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa
(http://europa.eu)
© Comunidades Europeias, 2009
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2009
ISBN 978-92-79-07545-2
Printed in Luxembourg
Impresso

em papel branqueado sem cloro
PREÂMBULO
A criação de mais empregos sempre foi um objectivo da União Europeia. Este objectivo foi adoptado oficialmente
pelo Conselho no Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, sendo um dos elementos-chave da melhoraria
da qualidade do emprego.
A adopção de medidas legislativas forma parte do compromisso de integrar a saúde e a segurança dos trabalhadores
no trabalho na abordagem global do bem-estar no trabalho. Neste âmbito, a Comissão Europeia combina diversos
instrumentos a fim de consolidar uma verdadeira cultura de prevenção do risco.
O presente guia de boas práticas é um desses instrumentos.
A Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à exposição dos trabalhadores aos riscos
devidos aos agentes físicos (vibrações) visa introduzir, a nível comunitário, prescrições mínimas de protecção dos
trabalhadores que, no âmbito da sua actividade laboral, estão expostos aos riscos devidos a vibrações.

A directiva obriga também os Estados‑Membros a implementarem um sistema adequado de controlo da saúde dos
trabalhadores expostos a riscos devidos a vibrações. A avaliação e a análise dos riscos devidos à exposição a
vibrações e a implementação das medidas de protecção podem ser complicadas. O presente «guia de boas
práticas» não vinculativo facilitará a avaliação dos riscos devidos à exposição a vibrações transmitidas ao sistema
mão-braço, a identificação dos controlos para eliminar ou reduzir a exposição e a introdução de sistemas que
impeçam a ocorrência e a progressão de lesões.

Preâmbulo

A Directiva 2002/44/CE estabelece valores-limite de exposição e valores de acção da exposição. Além disso,
especifica as obrigações das entidades patronais em matéria de determinação e avaliação dos riscos, estabelece
as medidas a tomar para reduzir ou evitar a exposição e pormenoriza o modo de dar informação e formação aos
trabalhadores. Qualquer entidade patronal que pretenda realizar obras que impliquem riscos devidos a uma
exposição a vibrações deverá aplicar uma série de medidas de protecção antes e durante essas obras.

3
Í ndice
Agradecimentos. ...........................................................................................................................	

6

Parte 1 	 uia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas
G
.. 	ao Sistema Mão Braço.........................................................................................	

7

Capítulo 1 introdução.......................................................................... 	 11
Capítulo 2 avaliação dos riscos............................................................. 	 15
Capítulo 3 eliminação ou redução da exposição...................................... 	 23
Capítulo 4 vigilância da saúde.............................................................. 	 31
Anexos A - H .................................................................................... 	 33
Índice alfabético. ................................................................................ 	 53
.
Parte 2 	Guia de boas práticas sobre Vibrações
.. 	transmitidas ao corpo inteiro......................................................................... 55

Capítulo 2 Avaliação dos riscos. ........................................................... 	 63
.

Índice

Capítulo 1 Introdução.......................................................................... 	 59
Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição...................................... 	 73
Capítulo 4 Vigilância da saúde............................................................. 	 79
.
Anexos A – H..................................................................................... 	 81
Índice alfabético. ................................................................................ 	 03
.
1
Texto da Directiva 2002/44/CE........................................................................... 	 05
1

5
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

A gradecimentos
O presente guia foi produzido por:

ISVR:	

Professor M.J. Griffin  Dr H.V.C. Howarth
Institute of Sound and Vibration Research
Universidade de Southampton, Reino Unido

HSL:	

Mr P M Pitts
Health and Safety Laboratory
Reino Unido

BGIA:	

Dr S Fischer  Mr U Kaulbars
Berufsgenossenschaftliches Institut für Arbeitsschutz,
Alemanha

INRS:	

Dr P.M. Donati
Institut National de Recherche et de Sécurité,
França

HSE:	

Mr P.F. Bereton
Health and Safety Executive
Reino Unido

O presente guia foi elaborado sob a supervisão de:
Unidade «Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho» da Direcção‑Geral «Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de
Oportunidades» da Comissão Europeia.
Grupo de Trabalho «Vibrações», mandatado pelo Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de
Trabalho.
Nota: Os autores do projecto agradecem ainda a informação utilizada na elaboração do presente guia, proveniente
de dois projectos financiados pela UE, a saber:
VIBRISKS: 	 Risks of Occupational Vibration Exposures (Riscos de Exposição Profissional a
EC FP5 projecto n.º QLK4-2002-02650.
VINET: 	

1	

6

Vibrações),

Research Network on Detection and Prevention of Injuries due to Occupational Vibration Exposures (Rede
de Investigação sobre a Detecção e Prevenção de Lesõess devidos a Exposição Profissional a Vibrações),
EC Biomed II projecto n.º BMH4-CT98-3251.

Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003 (JO C 128 de 13.9.2003, p. 1)
Parte 1
Guia de boas práticas sobre
Vibrações Transmitidas ao Sistema
Mão Braço
Capítulo 2 Ravaliação dos riscos........................................................................................................................ 	15
2.1 	Princípios fundamentais da avaliação dos riscos.................................................................................... 	15
2.2 	Determinação da duração da exposição................................................................................................. 	18
2.3 	Amplitude da vibração............................................................................................................................. 	19
2.3.1 Utilização de dados do fabricante sobre a emissão. ................................................ 	19
.
2.3.2 Utilização de outras fontes de dados..................................................................... 	20
2.3.3 Medição da amplitude da vibração...................................................................... 	20
2.4 	Cálculo das exposições diárias às vibrações........................................................................................... 	22
2.4.1 Exposição diária a vibrações............................................................................... 	22
2.4.2 Exposições parciais a vibrações. .......................................................................... 	22
.
2.4.3 Incerteza das avaliações da exposição diária......................................................... 	22

Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição......................................................................................... 	23

PARTE 1

Capítulo 1 Introdução............................................................................................................................................. 	11

Guia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas ao Sistema Mão Braço

Índice

3.1 	Elaboração de uma estratégia de controlo............................................................................................ 	23
3.2 	Consulta e participação dos trabalhadores............................................................................................. 	24
3.3 	Controlos dos riscos............................................................................................................................. 	25
3.3.1 Introdução de outros métodos de trabalho. ............................................................. 	25
.
3.3.2 Selecção do equipamento................................................................................... 	25
3.3.3 Política de compras............................................................................................ 	25
3.3.4 Concepção do posto de trabalho......................................................................... 	26
.
3.3.5 Formação e informação aos trabalhadores............................................................. 	27
3.3.6 Horários de trabalho. ......................................................................................... 	27
.
3.3.7 Medidas colectivas. ........................................................................................... 	27
.
3.3.8 Vestuário e protecção individual............................................................................ 	28
3.3.9 Manutenção.
..................................................................................................... 	28
3.4 	Monitorização e reavaliação.................................................................................................................. 	29
3.4.1 Como saber se os controlos das vibrações transmitidas ao sistema
mão-braço estão a funcionar?.............................................................................. 	29
.
3.4.2 Quando preciso de repetir a avaliação dos riscos?.................................................. 	29
9
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Capítulo 4 Vigilância da saúde............................................................................................................................. 	31

10

4.1 Quando é necessária a vigilância da saúde?........................................................................................... 	31
4.2 Que registos são necessários?................................................................................................................ 	31
4.3 Que fazer se for identificada uma lesão?................................................................................................. 	31

Anexo A  Resumo das responsabilidades definidas pela directiva 2002/44/CE................................................. 	33
Anexo B  Que é uma vibração??. ............................................................................................................................... 	34
Anexo C  Riscos para a saúde, sinais e sintomas...................................................................................................... 	37
Anexo D  Ferramentas para calcular as exposições diárias. ................................................................................... 	38
Anexo E  Exemplos....................................................................................................................................................... 	43
Anexo F  Técnicas de vigilância da saúde. ................................................................................................................ 	45
Anexo G Glossário....................................................................................................................................................... 	47
Anexo H 	 ibliografia.................................................................................................................................................... 	48
B
Índice alfabético...........................................................................................................................................................	53
A Directiva 2002/44/CE da UE (Directiva‘Vibrações’) atribui às entidades patronais as
responsabilidades de garantir a eliminação ou redução ao mínimo dos riscos derivados das vibrações
transmitidas ao sistema mão-braço (responsabilidades resumidas no Anexo A).
O presente guia destina-se a ajudar as entidades patronais a identificar os perigos derivados das
vibrações transmitidas ao sistema mão-braço,a avaliar as exposições e os riscos, bem como a
estabelecer medidas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos aos riscos
devidos a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.
O guia deve ser lido conjuntamente com a Directiva «Vibrações» ou com a legislação nacional que
aplica os requisitos dessa directiva.

As vibrações transmitidas ao sistema mão-braço são
transmitidas através da palma e dedos da mão (ver
Anexo  B). Os trabalhadores cujas mãos estão
regularmente expostas a vibrações transmitidas ao
sistema mão-braço podem sofrer lesões nos tecidos das
mãos e braços que provocam os sintomas colectivamente
conhecidos como síndroma das vibrações transmitidas
ao sistema mão-braço (ver Anexo C).
Os riscos das vibrações transmitidas ao sistema mãobraço afectam pessoas de muitas indústrias e profissões.
Os riscos aumentam muito com a utilização de
equipamento de vibrações mais elevadas e com a
utilização prolongada e regular desse equipamento.
No entanto, há investigações que mostraram que os
perigos das vibrações podem ser controlados e os riscos
reduzidos através de uma boa gestão. Mostraram ainda
que os custos desses controlos não são necessariamente
elevados e podem geralmente ser compensados pelos
benefícios de os trabalhadores se manterem com saúde.
Além disso, as medidas de controlo das vibrações têm,
em muitos casos, levado a uma melhor eficiência.
A Directiva «Vibrações» (Directiva 2002/44/CE – ver
caixa «Bibliografia suplementar») estabelece padrões
mínimos para o controlo dos riscos resultantes das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. A Directiva
«Vibrações» exige que os Estados-Membros da União
Europeia implementem legislação nacional para aplicar os requisitos da Directiva o mais tardar até 6 de

2	

Julho de 2005. A legislação nacional pode aplicar disposições mais favoráveis do que as exigidas pela directiva e
não deve reduzir a protecção concedida aos trabalhadores por qualquer legislação nacional preexistente.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 1 Introdução

C apítulo 1 I ntrodução

A Directiva «Vibrações» estabelece um valor de acção
da exposição para a exposição diária a vibrações
acima do qual as entidades patronais são obrigadas a
controlar os riscos de transmissão de vibrações ao
sistema mão-braço da sua força de trabalho e um valorlimite de exposição acima do qual os trabalhadores
não podem ser expostos2:
•	 um valor de acção da exposição diária de 2,5 m/s²
•	 dum valor-limite da exposição diária de 5 m/s².
No entanto, há algum risco de lesões devidas à transmissão
de vibrações ao sistema mão-braço no caso de exposições
abaixo do valor de acção da exposição. A Directiva
«Vibrações» atribui às entidades patronais responsabilidades
quanto a garantir que os riscos resultantes de vibrações
transmitidas ao sistema mão-braço são
eliminados ou reduzidos a um mínimo.
Essas responsabilidades estão resumidas
no Anexo A.
A Directiva «Vibrações» é uma directiva
específica da directiva-quadro (Directiva
89/391/CEE - ver a caixa «Bibliografia
suplementar») e, assim, muitos dos requisitos

Os Estados-Membros podem (após consultar os parceiros sociais) aplicar períodos transitórios para o valor-limite de exposição durante um período
de cinco anos a partir de 6 de Julho de 2005. (Os Estados-Membros podem alargar esse periodo por mais quatro para as máquinas agrícolas e
florestais). Os períodos transitórios apenas se aplicam à utilização de máquinas fornecidas antes de 6 de Julho de 2007 para as quais (tendo em
conta todos os meios técnicos ou organizativos disponíveis para controlar o risco) o valor-limite de exposição não possa ser respeitado.

11
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

12

da Directiva «Vibrações» resultam da directiva-quadro e
fazem-lhe referência específica.
O presente guia ajudará as entidades patronais no
cumprimento da Directiva «Vibrações», uma vez que
se aplica às vibrações transmitidas ao sistema mãobraço. O guia pretende cobrir a metodologia utilizada para determinar e avaliar riscos; para escolher e
usar correctamente o equipamento de trabalho, para

a optimização de métodos e a implementação de medidas de protecção (medidas técnicas e/ou organizativas) na base de uma análise de riscos prévia. Este
guia dá também pormenores sobre o tipo de formação
e informação a fornecer aos trabalhadores envolvidos
e propõe soluções eficazes para as restantes matérias
abordadas na Directiva 2002/44/CE. A estrutura deste guia está indicada no fluxograma da Figura 1.

Bibliografia suplementar:
Directiva «Vibrações”:
Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições
mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos
(vibrações) (Décima sexta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)
Publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 177 de 6 de Julho de 2002, p.13)
Directiva-quadro:
Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a
promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.
Figura 1: Fluxograma das vibrações transmitidas ao sistema
mão-braço
Capítulo 2

Avaliação do risco
Princípios da avaliação dos riscos

2.1

Avaliação das exposições diárias
Duração da exposição

2.2

Amplitude das vibrações

2.3

Dados do fabricante
Outras fontes
Medição
Cálculo da exposição diária

2.4

Exposição diária às vibrações - A(8)

Capítulo 3

Eliminação ou redução da exposição
Elaboração de uma estratégia de controlo

3.1

Consulta e participação dos trabalhadores
Controlos dos riscos

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 1 Introdução

Vibrações transmitidas
ao sistema mão-braço
no trabalho

3.2
3.3

Introdução de outros métodos de trabalho
Selecção do equipamento
Política de compras
Concepção de tarefas e processos
Formação/informação dos trabalhadores
Horários de trabalho
Medidas colectivas
Vestuário e protecção pessoal
Manutençâo
Acompanhamento e reavaliação

3.4

Os controlos estão a
funcionar?
Repetição da avaliação dos riscos
Viglância da saúde

3.5

Capítulo 4

Quando é necessária a vigilância da saúde?

4.1

Que registos são necessários?

4.2

Que fazer se for identificada uma lesão?

4.3

13
dos riscos

O objectivo da avaliação do risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço é permitir à
entidade patronal tomar uma decisão válida acerca das medidas necessárias para prevenir ou
controlar de forma adequada os riscos derivados da exposição dos trabalhadores a vibrações
transmitidas ao sistema mão-braço.
Neste capítulo apresentamos o modo como a entidade patronal pode concluir se poderá ter algum
problema com a exposição do sistema mão-braço a vibrações nas suas instalações de trabalho, sem
necessidade de uma medição ou de qualquer conhecimento detalhado de como fazer a avaliação da
exposição.

2.1	 Princípios fundamentais da avaliação dos riscos
A avaliação dos riscos deve:
•	 identificar onde pode haver um risco derivado de
vibrações transmitidas ao sistema mão-braço;
•	 calcular as exposições dos trabalhadores e
compará-las com o valor de acção da exposição e
o valor-limite de exposição;
•	 identificar os controlos de risco disponíveis;
•	 identificar os passos que pretende dar para controlar
e monitorizar os riscos de transmissão de vibrações
ao sistema mão‑braço;
•	 registar a avaliação, os passos
que foram dados e a respectiva
eficácia.
Um ponto de partida é considerar
o trabalho que está a ser executado, os processos envolvidos e as
ferramentas e equipamentos utilizados, e perguntar: «A empresa utiliza equipamento manual, guiado à
mão ou alimentado manualmente?»

Se for o caso, pode precisar de gerir as exposições a
vibrações. No Quadro 1 são apresentadas algumas
perguntas para ajudá-lo a decidir se é necessário tomar
mais qualquer medida. A Figura 2 apresenta exemplos
de amplitudes das vibrações de algumas ferramentas e
máquinas que criam os riscos.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

C apítulo 2 R avaliação

É importante manter os trabalhadores e os seus
representantes envolvidos e informados no processo de
avaliação do risco de vibrações. Uma parceria eficiente
com os trabalhadores ajudará a garantir que a informação
usada para a avaliação do risco se baseia em avaliações
realistas do trabalho que está a ser executado e do tempo
gasto para fazer esse trabalho.
Os factores que governam a exposição
diária de uma pessoa às vibrações
são a amplitude (nível) ponderada em
frequência da vibração e o período de
tempo durante o qual a pessoa lhe está
exposta. Quanto maior a amplitude ou
quanto mais longa a exposição, tanto
maior será a exposição dessa pessoa
às vibrações.

15
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Quadro 1 – Algumas perguntas para ajudar a decidir se é necessário tomar mais qualquer
medida

Algumas perguntas para ajudar a decidir se é necessário tomar mais qualquer medida
Algumas ferramentas de movimento rotativo podem ultrapassar o valor de acção da exposição no espaço de
cerca de meia hora, pelo que se deve certamente tomar medidas caso algum trabalhador as utilize durante
mais de cerca de 2 horas por dia.

São utilizadas ferramentas de impacto ou de percussão (ou seja, ferramentas com
acção de martelo)?
Com ferramentas de impacto ou de percussão, os níveis de vibração são provavelmente muito mais elevados
do que com ferramentas de movimento rotativo. Algumas ferramentas com acção de martelo podem exceder
o valor de acção da exposição no espaço de poucos minutos, pelo que se deve certamente tomar medidas
caso algum trabalhador as utilize durante mais de cerca de meia hora por dia.

Os fabricantes ou fornecedores das ferramentas fazem algum aviso quanto a um risco
derivado das vibrações?
Se são utilizadas ferramentas eléctricas manuais que possam pôr os utilizadores em risco de lesões provocadas
por vibrações, o fabricante deve fazer o aviso correspondente no respectivo manual.

Há quaisquer ferramentas vibratórias que causem formigueiro ou entorpecimento nas
mãos durante ou após a utilização?
O formigueiro ou entorpecimento das mãos podem ser visíveis durante ou após a utilização de uma ferramenta
eléctrica e são um indicador de risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço derivado da utilização
dessa ferramenta durante muito tempo.

Há algum trabalhador exposto a vibrações que já tenha comunicado sintomas de
síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço?
Sinais de síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço significam que é necessário gerir as
exposições às vibrações. Os sintomas, quando estão ligados a exposições abaixo do valor de acção, podem
identificar trabalhadores particularmente susceptíveis a riscos de transmissão de vibrações ao sistema mãobraço.

16
Figura 2: Exemplos de amplitudes das vibrações para ferramentas comunsj

Aceleração ahv (m/s²)
0

5

10

15

20

25

30

Serras de
corrente
Martelos de
britagem
Roçadeiras

Martelos
demolidores
Rectificadoras
Trituradoras
Berbequins por
percussão

35

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

gamas de valores de vibração para equipamento comum no mercado da ue. estes dados são apenas para ilustração.
para mais pormenores, ver o anexo b.

Chaves de
aperto por
percussão
Cinzéis
mecânicos
Calcadores
Martelos
pneumáticos
Martelos
de perfurar
Lixadoras

Serras
de corrente
Calcadores
vibratórios

il

25

rc
. pe

il

ent

ent

um

im
Min

75

rc
. pe

um

xim

Ma

17
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

2.2	Determinação da duração da exposição

Para avaliar a exposição diária a vibrações, é
necessária uma estimação do tempo em que os
operadores das ferramentas estão expostos à vibração. A experiência tem mostrado que isto é
frequentemente sobrestimado durante a avaliação do risco.
Neste capítulo analisamos qual a informação
sobre o tempo de exposição que é necessária e
o modo de determiná-la.
Antes de poder estimar a exposição diária a vibrações,
A(8), é preciso conhecer a duração diária total da
exposição à vibração de cada ferramenta ou o
processo utilizado. Só se deve contar o tempo em que
o trabalhador está exposto à vibração; não se deve
contar um período em que um trabalhador tenha
pousado o equipamento ou em que esteja a segurá-lo
sem estar em funcionamento.
O tempo de contacto é o tempo durante o qual as mãos
estão efectivamente expostas à vibração proveniente
da ferramenta ou da peça. Frequentemente, este período é muito inferior ao «tempo de trabalho» e é habitualmente sobrestimado pelos operadores.
O método utilizado para estimar os
tempos de gatilho/arranque? depende frequentemente de a utilização da ferramenta ser contínua
ou intermitente:

Observar o trabalho durante uma parte representativa
do dia de trabalho e registar durante quanto desse
tempo a ferramenta está em funcionamento. Para tal,
pode ser útil um cronómetro ou um registo em vídeo.
Operação intermitente das ferramentas:
Exemplo: Utilização de chave de aperto por percussão
para apertar porcas das rodas de veículos.
Talvez se tenha acesso a informação sobre o número de
operações realizadas durante o dia de trabalho (por exemplo, o número de componentes acabados por dia). Se se
estimar a duração média de uma operação, observando
o ritmo de trabalho durante um período escolhido como
amostra, pode-se então calcular a duração diária total.
No nosso exemplo da chave de aperto por percussão,
talvez seja conhecido o número de rodas desmontadas
e substituídas por dia e o número de porcas por roda,
e também é necessário saber quanto tempo leva habitualmente a tirar ou substituir uma porca.
Os padrões de trabalho têm também de ser cuidadosamente levados em conta. É possível, por exemplo, que
alguns trabalhadores só usem ferramentas vibratórias durante certos períodos de um dia ou de uma semana.
Devem ser estabelecidos padrões de utilização
habitual, pois serão um importante factor no cálculo da exposição provável do trabalhador às
vibrações.

Operação contínua da ferramenta:
Exemplo: utilização de um triturador
para eliminar grandes quantidades de
um material durante várias horas.

Bibliografia suplementar:
EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation of human exposure to handtransmitted vibration. Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace.
CEN/TR 15350 Mechanical vibration — Guideline for the assessment of exposure to hand-transmitted vibration
using available information including that provided by manufacturers of machinery (Vibrações mecânicas –
Orientações para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas pela mão usando informação disponível,
incluindo a fornecida pelos fabricantes das máquinas)

18
O risco das vibrações transmitidas ao sistema
mão‑braço baseia-se no ahv, o valor total da
aceleração ponderada em frequência, que é dado
pela raiz quadrada da soma dos quadrados da
aceleração, ponderada em frequência, dos três
eixos ortogonais, x, y e z:
y

z

O valor é calculado no ponto em que a vibração
penetra na mão (ver o Anexo B).
A informação sobre a vibração utilizada para a
avaliação da vibração tem de corresponder tanto
quanto possível às emissões prováveis de vibrações do equipamento que se pretende utilizar
da forma que se pretende utilizar.
A informação sobre a vibração utilizada para a avaliação da vibração tem de corresponder tanto quanto possível às emissões prováveis de vibrações do
equipamento que se pretende utilizar da forma que
se pretende utilizar.

2.3.1 	Utilização de dados
do fabricante sobre a
emissão
A Directiva «Máquinas» (Directiva
2006/42/CE e, anteriormente, Directiva 98/37/CE, revogada) define os requisitos essenciais de saúde e
segurança para as máquinas vendidas na
União Europeia, incluindo os requisitos específicos
relativos à vibração.
Entre outros requisitos, a Directiva «Máquinas» obriga os
fabricantes, importadores e fornecedores de máquinas a
fornecerem informações sobre as emissões de vibrações
ao nível da mão. Estas informações sobre a emissão de
vibrações devem ser dadas nas informações ou instruções que acompanham a máquina.
Os valores de emissão de vibrações declarados pelo
fabricante são normalmente obtidos de acordo com có-

digos europeus harmonizados dos ensaios de vibrações
produzidos por entidades de normalização europeias
ou internacionais e (desde 2005) com base na EN ISO
20643. São exemplos a série EN ISO 8662 para as
ferramentas pneumáticas e outras não eléctricas e a série EN 60745 para as ferramentas eléctricas.
Os valores de emissão declarados permitem aos compradores comparar as máquinas ensaiadas com o mesmo código do teste normalizado. Os valores de emissão podem mostrar se há grandes diferenças entre
máquinas, para se poderem evitar as ferramentas com
altas vibrações.
Os dados sobre as emissões fornecidos pelo fabricantes podem também indicar o nível provável de vibração
transmitida às mãos de um trabalhador ao utilizar uma
determinada ferramenta eléctrica. Isto pode ser útil para
ajudar a calcular a exposição diária e fazer uma avaliação de riscos.
Actualmente, os códigos dos ensaios de vibrações tendem a subestimar a vibração das ferramentas quando
estas são utilizadas no local de trabalho e baseiam-se
habitualmente em medições num único eixo de vibração. A CEN/TR 15350 aconselha que, para o cálculo
do risco, o valor de emissão declarado pelo fabricante
seja multiplicado, na maioria dos casos, por um factor
dependente do tipo de ferramenta:

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

2.3	 Amplitude da vibração

	 Ferramentas com motor de combustão: x1
	Ferramentas pneumáticas: 	 1,5 a x2
x
Ferramentas eléctricas: x1,5 a x2
Se os fabricantes declaram valores de emissão
inferiores a 2,5 m/s², então um valor de 2,5 m/s² deve
ser usado e multiplicado pelo factor apropriado.
Na CEN/TR 15350 são dadas mais informações sobre estes factores de multiplicação. Se não houver melhor informação e for dada uma série de factores multiplicadores, deve ser usado o valor mais alto.
Actualmente, estão a ser revistos muitos códigos europeus harmonizados dos ensaios de vibrações. A revisão
dos códigos dos ensaios deverá levar a melhores valores
de emissão, que não serão directamente comparáveis
com dados de emissão anteriores, mas deverão fornecer
um guia mais preciso da vibração no local de trabalho.

Bibliografia suplementar:
EN 12096:1997 Mechanical vibration — Declaration and verification of vibration emission values
EN ISO 20643:2005 Mechanical vibration — Hand-held and hand-guided machinery. Principles for evaluation
of vibration emission
CEN/TR 15350: 2005 Mechanical vibration — Guideline for the assessment of exposure to hand-transmitted
vibration using available information including that provided by manufacturers of machinery

19
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

2.3.2  Utilização de outras fontes de dados
Há outras fontes de informação sobre as amplitudes das
vibrações que são frequentemente suficientes para se
saber se o valor de acção da exposição ou o valor‑limite
de exposição são susceptíveis de ser ultrapassados.

Em muitas situações, não será necessário medir as
amplitudes das vibrações. No entanto, é importante
saber quando se devem realizar medições.

Uma associação comercial ou equivalente num dado
sector pode ter também dados úteis sobre as vibrações
e na Internet há bases de dados internacionais sobre
vibrações que podem responder às necessidades. Para
algumas entidades patronais, isto pode ser suficiente
para uma primeira avaliação do risco de vibrações.
Outras fontes de dados sobre vibrações podem ser
consultores especializados e organismos públicos. Alguns dados podem também ser encontrados em várias
publicações técnicas ou científicas e na Internet e alguns
dados sobre vibrações típicas na utilização real podem
estar disponíveis nos sítios Web dos fabricantes. Dois
sítios Web europeus com dados-padrão dos fabricantes
sobre a emissão de vibrações, juntamente com alguns
valores medidos na «utilização real» de uma série de
máquinas, são:

Em muitas situações, não será necessário
medir as amplitudes das vibrações. No
entanto, é importante saber quando se devem
realizar medições.

h t t p : / / w w w. v i b r a t i o n . d b . u m u . s e / H a v S o k .
aspx?lang=en
http://www.las-bb.de/karla/
O ideal seria utilizar as informações sobre vibrações
relativas ao equipamento (marca e modelo) que se pretende utilizar. No entanto, se as mesmas não estiverem
disponíveis, pode-se também utilizar informações relativas a equipamento similar, como ponto de partida,
substituindo-as por dados com valores mais precisos
quando estes estiverem disponíveis.
Ao escolher informações publicadas sobre as vibrações,
os factores que é preciso ter em conta ao fazer a escolha
são, entre outros, os seguintes:
•	 o tipo de equipamento (por exemplo, martelo pneumático),
•	 a classe de equipamento (por exemplo, potência
ou tamanho),
•	 a fonte de energia (por exemplo, motor pneumático,
hidráulico, eléctrico ou de combustão)
•	 a tarefa para que o equipamento foi utilizado ao
produzir-se a informação sobre as vibrações,
•	 det arbejde, udstyret blev anvendt til ved måling af
de pågældende vibrationsdata
•	 o tipo de material sobre o qual foi utilizado.
Ao utilizar dados publicados sobre as vibrações, é aconselhável tentar comparar dados de duas ou mais fontes.

20

2.3.3  Medição da amplitude da vibração

Pode, por vezes, não ser possível, obter informação
adequada (dos fornecedores de equipamento ou de
outras fontes) sobre a vibração produzida por uma
ferramenta ou um processo de trabalho. Nesse caso
pode ser necessário fazer medições da vibração no
local de trabalho.
A medição de uma vibração é uma tarefa difícil e
complexa. Pode-se optar por fazer as medições pelos
próprios serviços ou recorrer a um consultor especializado. Em qualquer caso, é importante que quem quer
que faça as medições tenha suficiente competência e
experiência.
O que é que se mede?
A exposição pessoal às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço deve ser avaliada usando o método
definido na Norma Europeia EN ISO 5349-1:2001,
sendo dadas orientações práticas detalhadas sobre a
utilização do método de medição da vibração no local
de trabalho na EN ISO 5349‑2:2001.
A amplitude da vibração exprime-se em termos da aceleração ponderada em frequência da superfície do punho
da ferramenta ou peça de trabalho que está em contacto
com a mão (ver Anexo B) e exprime-se em metros por
segundo ao quadrado (m/s²).
As medições devem fazer-se de modo a obterem-se
valores de vibração representativos da vibração média
de uma ferramenta ou processo ao longo do período
de trabalho do operador. Assim, é importante que as
condições de operação e os períodos de medição
sejam seleccionados de modo a obtê-los.

Nos casos em que se seguram as ferramentas com as
duas mãos, as medições têm de ser feitas em ambas as
posições das mãos, utilizando-se o valor mais elevado
para determinar a exposição às vibrações.

Bibliografia suplementar:
EN ISO 5349-1:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 1: General requirements (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição
pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 1: Prescrições gerais)
EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas –
Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática
para a medição no local de trabalho)

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

Medições das vibrações

21
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

2.4 	Cálculo das exposições diárias às vibrações

A avaliação da exposição diária a vibrações depende tanto do nível da vibração como da duração da exposição.
Neste capítulo analisamos a forma como a exposição diária a vibrações é calculada a partir das
informações sobre a amplitude da vibração e
dos tempos de exposição.
No Anexo D são indicadas algumas ferramentas
para simplificar o cálculo das exposições diárias e
a gestão dos tempos de exposição e no Anexo E
são apresentados exemplos de cálculo das exposições diárias a vibrações.

2.4.1 	 Exposição diária a vibrações
A exposição diária a vibrações, A(8), calcula-se a partir
de uma amplitude e um tempo de exposição. Tal como
a amplitude da vibração, a exposição diária a vibrações
expressa-se em metros por segundo ao quadrado (m/s²).
No Anexo E são dados exemplos do cálculo das
exposições diárias às vibrações.

2.4.2 	 Exposições parciais a vibrações
Se um trabalhador estiver exposto a mais de uma
fonte de vibração (porque, por exemplo, utiliza duas
ou mais ferramentas ou processos diferentes durante o
dia), as exposições parciais a vibrações calculam-se a
partir da amplitude e da duração de cada um(a). Os
valores das vibrações parciais são combinados de
forma a darem o valor total da exposição diária, A(8),
para essa pessoa. No Anexo E é dado um exemplo
do cálculo das exposições diárias a vibrações.
Cada exposição parcial a vibrações representa o contributo de uma fonte particular de vibração (ferramenta
ou processo) para o total da exposição diária do trabalhador. O conhecimento dos valores das exposições
parciais ajuda a decidir quanto às prioridades: as ferra-

mentas ou processos com maiores valores de exposição
parcial a vibrações são os que devem ter prioridade
nas medidas de controlo.

2.4.3	 Incerteza das avaliações da
	
exposição diária
A incerteza da avaliação da exposição a vibrações
depende de muitos factores (ver EN ISO 5349-2:2001),
nomeadamente:
•	 incerteza quanto ao instrumento/calibração,
•	 precisão dos dados da fonte (por exemplo, dados
do fabricante sobre a emissão),
•	 variação dos operadores da máquina (por exemplo,
experiência, técnica de operação ou compleição
física),
•	 capacidade do trabalhador para reproduzir, durante as medições, o trabalho típico,
•	 repetibilidade da tarefa laboral,
•	 factores ambientais (por exemplo, ruído, temperatura),
•	 variações na máquina (por exemplo, é necessária
manutenção, a máquina foi aquecida?),
•	 desgaste dos componentes inseridos ou dos
abrasivos (por exemplo, a lâmina da serra está
afiada, o disco abrasivo está gasto?).
Quando se mede a amplitude da vibração e o tempo
de exposição, as incertezas associadas à avaliação
de A(8) podem significar que o valor calculado pode
variar entre 20% acima e 40% abaixo do valor real.
Se o tempo de exposição ou a amplitude da vibração forem apenas estimados — por exemplo, com
base nas informações do trabalhador (tempo de exposição) ou do fabricante (amplitude) —, então a incerteza na avaliação da exposição diária pode ser
muito superior.

Bibliografia suplementar:
EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas –
Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática
para a medição no local de trabalho)

22
A avaliação de riscos ajudará a planear as medidas necessárias para prevenir ou controlar
adequadamente a exposição dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.
Neste capítulo mostramos como se pode desenvolver uma estratégia de controlo, estabelecer prioridades
para as actividades de controlo, implementar controlos de risco e monitorizar a eficácia desses
controlos.

3.1	 Elaboração de uma estratégia de controlo
Para controlar o risco é preciso ter uma estratégia que
conduza de forma eficaz a uma redução da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.
Neste capítulo analisamos o processo de elaboração de uma estratégia de controlo, incluindo a forma de estabelecer prioridades para as actividades
de controlo.
A avaliação de riscos deve permitir a identificação de
métodos para o controlo da exposição. Ao avaliar as exposições a vibrações, deve-se pensar nos processos de
trabalho que as causam. Compreender as razões pelas
quais os trabalhadores estão expostos a vibrações ajudará a identificar métodos para reduzi-las ou eliminá-las.
As fases importantes neste processo de gestão são:
•	 identificação das principais fontes de vibração;
•	 classificação das mesmas em termos da sua contribuição para o risco;
•	 identificação e avaliação de soluções potenciais
em termos de praticabilidade e custos;
•	 estabelecimento de metas que possam realisticamente ser alcançadas;
•	 afectação de prioridades e estabelecimento de um
«programa de acção»;
•	 definição das responsabilidades de gestão e afectação dos recursos adequados;
•	 implementação do programa;
•	 monitorização dos progressos;
•	 avaliação do programa.
A abordagem a seguir para reduzir os riscos de
transmissão de vibrações ao sistema mão-braço

dependerá de aspectos práticos dos processos de cada
empresa e dos níveis correntes de exposição.
Pode também ser necessário adaptar os controlos
para os trabalhadores que sejam particularmente
vulneráveis a lesões, como, por exemplo, os
trabalhadores que sejam mais susceptíveis de lesões
provocadas por vibrações e apresentem sinais de
desenvolver uma lesão mesmo com exposições
abaixo do valor de acção da exposição.
Exemplo: Utilização da exposição parcial a
vibrações para classificar os riscos.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 3	Eliminação ou redução da exposição

Capítulo 3	 Eliminação ou redução da
	
exposição

Um trabalhador siderúrgico usa duas ferramentas,
um triturador com uma emissão de vibrações de
7m/s² durante a utilização e um martelo de
britagem com uma emissão de 16m/s² durante
a utilização. O triturador é utilizado durante um
total de 2 ½ horas por dia, o martelo de britagem
durante 15 minutos:
• Triturador (7 m/s² durante 2,5 horas):
A1(8) 	 = 3,9 m/s²
	
• Martelo de britagem (16 m/s² durante 15
	 minutos):		 A2(8) 	= 2,8 m/s²
Exposição total: 	 A(8) 	

= 4,8 m/s2

Embora o martelo de britagem tenha uma amplitude de vibração superior à do triturador, os valores
da exposição parcial indicam que a utilização do
triturador corresponde a uma maior proporção da
exposição total do trabalhador às vibrações. Assim, para começar, o triturador deve constituir o
alvo principal da redução de riscos.

23
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

A directiva-quadro prevê a seguinte hierarquia para implementar um programa de medidas preventivas:
1.	 evitar os riscos;
2.	 avaliar os riscos que não possam ser evitados:
3.	 combater os riscos na origem;
4.	 adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem
como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista,
nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre
a saúde;
5.	 ter em conta o estádio de evolução da técnica;
6.	 substituir o que é perigosa pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
7.	 planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as
condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;
8.	 dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
9.	 dar instruções adequadas aos trabalhadores.

3.2 	Consulta e participação dos trabalhadores
A gestão bem sucedida dos riscos assenta no apoio e
no envolvimento dos trabalhadores, especialmente dos
seus representantes. Os representantes podem constituir
um canal eficaz de comunicação com a mão‑de‑obra e
ajudar os trabalhadores a compreenderem e a utilizarem as informações sobre a saúde e a segurança.
Embora algumas soluções para o controlo das vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço sejam bastante simples, outras exigirão mudanças na forma
como o trabalho está organizado. Essas mudanças
só podem ser eficazmente realizadas em consulta
com os representantes dos trabalhadores.
Uma consulta eficaz assenta no seguinte:
•	 partilhar com os trabalhadores as informações
pertinentes sobre saúde e segurança;
•	 dar aos trabalhadores oportunidade de exprimir
as suas opiniões e de contribuir em tempo opor-

24

tuno para a resolução das questões de saúde e
segurança;
•	 valorizar e levar em conta as opiniões dos trabalhadores.
A consulta pode levar a identificar melhores soluções
de controlo que sejam bem aceites pelos trabalhadores. A eficácia das medidas de controlo dependerá
dos trabalhadores. Em função de uma formação e
supervisão adequadas, os trabalhadores têm o dever de fazer uma utilização correcta das máquinas e
de cooperar com a entidade patronal para poderem
estar certos de que o ambiente e condições de trabalho são seguros, de modo a que os riscos para a
segurança e a saúde sejam minimizados e, se possível, eliminados. O processo de consulta incentiva o
envolvimento e a cooperação dos trabalhadores nas
medidas de controlo, garantindo assim uma maior
probabilidade de os controlos serem implementados
com êxito.
3.3 	Controlos dos riscos

Neste capítulo analisamos a engenharia, a gestão e outros métodos que devem ser considerados
quando se procuram soluções de controlo.

3.3.1 	 Introdução de outros métodos
	
de trabalho
Talvez haja possibilidade de encontrar métodos de trabalho alternativos que eliminem ou reduzam a exposição a vibrações. Isto pode envolver a mecanização ou
automatização de tarefas ou a sua substituição por processos de trabalho alternativos. Para manter actualizados os métodos disponíveis, é conveniente fazer regulamente uma verificação através de:
3	 associação comercial;
3	 outros contactos no sector;
3	 fornecedores de equipamento
3	 boletins profissionais.

3.3.2 	 Selecção
	
do equipamento

Para se manter actualizado sobre ferramentas, consumíveis e acessórios disponíveis, é conveniente fazer regulamente uma verificação através de:
•	 fornecedores de equipamento;
•	 associação comercial;
•	 outros contactos no sector;
•	 boletins profissionais.

3.3.3	 Política de compras
É necessário garantir que o departamento de compras
tem uma política quanto à compra de equipamento
adequado, que leve em conta tanto a emissão de vibrações como os requisitos operacionais.
Os fabricantes de ferramentas eléctricas (e os importadores, fornecedores e empresas de aluguer de ferramentas)
deverão poder ajudar na selecção das ferramentas mais
adequadas e mais seguras para as necessidades particulares de cada empresa. Devem fornecer informações e
conselhos úteis acerca da vibração, selecção e gestão
das ferramentas. Têm o dever de reduzir os riscos derivados da vibração a um mínimo e de prestar informações
sobre a gestão dos riscos das vibrações que não tenham
conseguido eliminar na fase de concepção.
Qualquer fornecedor de ferramentas eléctricas para utilização na Europa tem de cumprir a Directiva «Máquinas
(Directiva 2006/42/CE que revoga a Directiva
98/37/CE), que obriga ao fornecimento de informações sobre:

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 3	Eliminação ou redução da exposição

Para controlar o risco, é necessário eliminar ou
reduzir a exposição a vibrações transmitidas ao
sistema mão-braço. Pode também ser viável tomar medidas para reduzir a probabilidade de
lesões. Provavelmente, um controlo eficaz basear‑se-á numa combinação de vários métodos..

•	 a emissão de vibrações (tal como referidas no manual de instruções);
•	 a incerteza da medida.
Além disso, o fornecedor poderá prestar assistência ou
aconselhamento técnicos sobre:
•	 quaisquer aplicações do equipamento que se suponha aumentarem o risco de lesões pela transmissão
de vibrações ao sistema mão-braço;

É preciso garantir que o equipamento seleccionado ou
afectado às tarefas é adequado e funciona de modo
eficiente. Um equipamento inadequado ou de capacidade insuficiente levará provavelmente muito mais tempo a acabar a tarefa e exporá os trabalhadores a vibrações mais tempo do que o necessário.
Uma selecção cuidadosa dos consumíveis (por exemplo,
abrasivos para trituradores e lixadoras) ou acessórios de
ferramentas (como brocas, cinzéis e lâminas de serras)
pode afectar a exposição às vibrações. Alguns fabricantes
fornecem acessórios concebidos para reduzir a exposição
a vibrações.

•	 como usar o equipamento de forma segura e quaisquer requisitos de formação nesse sentido;
•	 qualquer formação (para operadores, pessoal de
manutenção, etc.) recomendada para controlar as
exposições a vibrações transmitidas ao sistema
mão-braço;
•	 como usar o equipamento para tarefas específicas;
•	 a necessidade de qualquer equipamento de protecção individual ao operar as máquinas;
•	 como manter a ferramenta em boas condições;
•	 quaisquer características para redução da vibração.

25
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

A nova Directiva «Máquinas» obriga os
fabricantes ou fornecedores de máquinas a
indicarem o seguinte no manual de instruções:
«indicações acerca das vibrações transmitidas
pela máquina aos membros superiores:
•	 «valor total das vibrações a que estão
expostos os membros superiores, se for
igual ou superior a 2,5 m/s2. Se esse
nível não ultrapassar 2,5 m/s2, o facto
deve ser mencionado»

Ao seleccionar as ferramentas, é também necessário
considerar factores ergonómicos e outros, como:
•	 peso da ferramenta;
•	 concepção e conforto do punho;
•	 força de preensão;
•	 facilidade de utilização e manuseamento;
•	 frio resultante da superfície da pega ou do ar de
exaustão das ferramentas pneumáticas;
•	 ruído e
•	 poeiras.
Os fabricantes ou fornecedores podem estar dispostos a
emprestar ferramentas de amostra para um teste. É conveniente usar essa oportunidade e levar em conta as opiniões dos trabalhadores com base nos testes práticos. A
eficácia da ferramenta é importante: uma ferramenta que
leve muito tempo a fazer o trabalho não será muito popular e poderia levar a uma maior exposição às vibrações
do que uma ferramenta eficaz com uma maior amplitude
de vibração. No entanto, ferramentas demasiado potentes para a tarefa poderiam levar a uma exposição a
amplitudes de vibrações demasiado elevadas.

3.3.4	 Concepção do posto de trabalho
Calibradores e punhos antivibráticos
Os calibradores e ajudas similares que integrem suportes antivibráticos podem ajudar a evitar a necessidade
de segurar as superfícies vibratórias.
Os punhos «antivibráticos» podem reduzir a vibração,
mas uma selecção incorrecta deste tipo de punho pode,
na realidade, aumentar a vibração na mão, pelo que
só devem ser usados punhos aprovados pelo fabricante
da ferramenta.

nas frequências que mais contam quando se calcula a
exposição. Se não houver uma selecção cuidadosa, os
materiais resilientes podem amplificar a vibração em
algumas frequências, aumentando, de facto, a exposição às vibrações.
Força de preensão e força de carga
A redução da força de preensão e da força de carga
exercida através da mão reduz a vibração que passa
para a mão e o braço do utilizador. Estas forças podem
ter de suportar a ferramenta ou peça de trabalho, controlar ou guiar a máquina ou atingir elevadas taxas de
trabalho. No entanto, as forças realmente aplicadas
podem ser superiores ao que é necessário para um trabalho eficaz, devido a uma selecção incorrecta do
equipamento, manutenção inadequada, formação insuficiente ou deficiente concepção do posto de trabalho.
Alguns métodos para reduzir a força de preensão e a
força de carga são:
•	 quando há peças de trabalho pesadas que são trituradas à mão em trituradores com pedestal, o
apoio para toda a peça significará que o trabalhador só precisa de o guiar até à roda, em vez de
suportar todo o peso;
•	 podem ser usadas cadeias tensoras (por vezes chamadas equilibradores) e manipuladores para suporte das ferramentas vibratórias, como brocas pesadas, trituradores, chaves de aperto, máquinas de
pregar (em alguns casos) e cinzéis pneumáticos,
dispensando o operador de suportar o peso da ferramenta;
•	 variações da textura e do material da superfície da
pega podem permitir que o operador use uma menor força para segurar e controlar a ferramenta;
•	 a utilização de técnicas como o bench-felling na silvicultura, em que a serra de corrente escorrega ao
longo do toro durante a desramação, em vez de se
segurar em todo o peso da serra em permanência.

3.3.5	 Formação e informação aos
	
trabalhadores
É importante fornecer aos operadores e supervisores informações sobre:
•	 as potenciais lesões devidas ao equipamento de
trabalho em utilização;
•	 os valores-limite de exposição e os valores de acção da exposição;

Materiais resilientes
Enrolar borracha ou outros materiais resilientes em volta
de punhos vibratórios pode melhorar o conforto, mas
dificilmente reduzirá de forma significativa a vibração
26

•	 os resultados da avaliação do risco de vibrações e
de quaisquer medições das mesmas;
•	 as medidas de controlo que estão a ser usadas
para eliminar ou reduzir os riscos resultantes da
transmissão de vibrações ao sistema mão-braço;
•	 porquê e como detectar e notificar sinais de uma
lesão;
•	 porquê e como informar que há máquinas a precisar de manutenção;
•	 como e quando desmantelar ferramentas inseridas
ou consumíveis que contribuam para um excesso
de exposições às vibrações;
•	 as circunstâncias em que os trabalhadores têm direito à vigilância da saúde.
Será necessário confiar nos operadores de ferramentas
e processos vibratórios para tornar eficazes as medidas
de controlo. A implementação das medidas de controlo
deve ser feita em consulta com os trabalhadores e os
seus representantes. Os trabalhadores têm o dever de
cooperar quando são tomadas medidas para cumprir
as directivas europeias relativas à saúde e à segurança.
Os trabalhadores devem receber formação em técnicas
de trabalho, para poderem, por exemplo, evitar agarrar,
empurrar ou guiar as ferramentas com demasiada força e
garantir que as ferramentas são operadas de forma segura
e com a máxima eficácia. Precisam também de formação
para reconhecer quando uma máquina está a precisar de
manutenção.
Com algumas ferramentas, as mãos do operador têm de
estar na posição correcta para evitar uma maior exposição às vibrações. Muitas ferramentas em que as vibrações
foram reduzidas, como martelos demolidores com punhos
suspensos, produzem altas emissões de vibrações, se o
operador empurrar para baixo com demasiada força enquanto opera com essas ferramentas (os martelos pneumáticos podem também produzir uma alta emissão de vibrações, se a ferramenta for levantada durante a operação
para, por exemplo, tirar a broca de um buraco).
O fabricante deve dar indicações quanto a quaisquer
requisitos de formação, podendo disponibilizar formação para os operadores. Os trabalhadores podem também ser incentivados a apoiar a ferramenta, tanto quanto possível, no material que está a ser trabalhado (ou,
no caso de peças de trabalho manuais, em qualquer
suporte fornecido) e a segurá-la com leveza, mas com
segurança.
Serão necessárias formação e supervisão para garantir
que os trabalhadores se estão a proteger a si próprios
contra o desenvolvimento de uma doença relacionada
com vibrações. Devem ser incentivados a comunicar
quaisquer sintomas que possam ser associados à vibração ou à utilização de ferramentas eléctricas, etc. Se
estiverem a participar num programa de vigilância da
saúde, isso pode constituir uma oportunidade para uma
discussão personalizada sobre o perigo das vibrações
e a forma de reduzir o risco de lesão.
Os trabalhadores devem também ser informados sobre
o impacto que actividades não relacionadas com o tra-

balho podem ter para a saúde. Devem ser incentivados
a deixar de fumar ou a fumar menos, pois o fumo pode
prejudicar a circulação sanguínea. Os trabalhadores
devem também estar conscientes de que a utilização de
ferramentas eléctricas para trabalho feito pelo próprio
em casa ou actividades como andar de motocicleta se
somarão às exposições diárias às vibrações, aumentando assim o risco de desenvolver uma lesão por vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.

3.3.6	 Horários de trabalho
Para controlar os riscos resultantes da vibrações transmitidas ao sistema mão-braço pode ser necessário limitar
o tempo que os trabalhadores estão expostos à vibração resultante de algumas ferramentas ou processos.
Recomenda-se que o trabalho seja planificado para evitar que os trabalhadores estejam expostos à vibração
durante períodos longos e contínuos.
É preciso assegurar que novos padrões de trabalho
sejam adequadamente supervisados, para garantir
que os trabalhadores não regressam a padrões de trabalho anteriores. Se os trabalhadores forem pagos
segundo os resultados, os sistemas devem ser concebidos de modo a evitar um trabalho intensivo por alguns
trabalhadores, com poucos intervalos na exposição.

3.3.7 Medidas colectivas
Quando diversas empresas partilham um local de trabalho, as várias entidades patronais têm de cooperar na
implementação das disposições relativas à segurança e
saúde. Isto pode significar, por exemplo, que uma das
empresas se responsabilize pela compra ou aluguer de
máquinas de baixa vibração, quando as máquinas são
partilhadas entre muitos adjudicatários a trabalhar num
estaleiro de construção.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 3	Eliminação ou redução da exposição

•	 práticas de trabalho seguras que minimizem a exposição às vibrações mecânicas;

3.3.8	 Vestuário e protecção individual
O equipamento de protecção individual é um último
domínio para a protecção contra os perigos no trabalho e só deve ser considerado como um meio de controlo a longo prazo, após terem sido exploradas todas as
outras opções.
Protecção contra a vibração
As luvas comercializadas como «antivibráticas» ou «antivibração» devem ter a marca CE, indicando que foram ensaiadas e consideradas como cumprindo os requisitos da EN  ISO  10819:1997. No entanto, esta
norma não indica dados de desempenho detalhados
para as luvas, pelo que é necessário avaliar separadamente a protecção dada pelas luvas antivibráticas,
como previsto na directiva de 1992 relativa aos equipamentos de protecção individual no trabalho.
As luvas antivibráticas não proporcionam uma redução
significativa do risco a frequências inferiores a 150Hz
27
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

28

(9000 rotações por minuto). Isto significa que, para a
maioria das ferramentas manuais eléctricas, a redução da
amplitude ponderada em frequência da vibração proporcionada pelas luvas antivibráticas é negligenciável. As
luvas antivibráticas podem proporcionar alguma redução
do risco de vibrações no caso das ferramentas que operam a altas velocidades de rotação (ou que produzem
vibrações a altas frequências) e que não são agarradas
com muita força. No entanto, esta redução do risco não
pode ser facilmente quantificada, pelo que normalmente
não se pode confiar nas luvas para se conseguir protecção contra as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.

da sua eficácia para manterem as mãos e o corpo
quentes e secos nas condições de trabalho.

3.3.9 Manutenção
A manutenção regular das ferramentas eléctricas e outro
equipamento de trabalho ajudará frequentemente a
manter as amplitudes das vibrações ao nível mínimo
necessário, pelo que se deve:
•	 	 anter bem afiadas as ferramentas de corte;
m
•	 reparar
seguindo
cante;

Protecção contra o frio

Se o frio fizer aumentar o risco de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço, deve ser fornecido vestuário quente e luvas. As luvas e outro vestuário devem ser
avaliados em função de terem o tamanho adequado e

trituradores
correctamente,
recomendações
do
fabri

•	
	
	

substituir as peças gastas;

•	
	

fazer verificações da calibragem e as
correcções necessárias;

•	
	
	
	
	
	

substituir os suportes antivibráticos e os
punhos suspensos antes de se deterio
rarem (procurar sinais de deterioração
ou de fissuras, de aumento de volume,
de amolecimento ou de endurecimen
to, nos apoios em borracha);

•	
	
	

		

lubrificar quaisquer peças móveis,
de acordo com as recomendações
do fabricante;

•	

Uma baixa temperatura do corpo aumenta o risco de dedo branco, devido
à diminuição da circulação sanguínea.
Assim, no caso de tempo frio, deve-se
evitar trabalhar no exterior, se for possível. Se se tiver de trabalhar no exterior,
então pode‑se recorrer a algumas máquinas, como as serras de corrente,
que têm punhos aquecidos para ajudar a manter as mãos quentes.
A temperatura num local de trabalho
interior deve proporcionar um conforto
razoável sem necessidade de vestuário especial e ser normalmente de pelo
menos 16º C. Devem-se evitar máquinas que possam arrefecer as mãos,
como, por exemplo, máquinas com
caixa de aço ou ferramentas pneumáticas que expulsem
o ar de exaustão para as mãos do operador.

os
as

verificar e substituir amortecedores de
vibrações, mancais e engrenagens
defeituosos;

•	
	

afiar os dentes das serras de corrente 	
e manter a tensão da corrente
correcta;

•	 afinar os motores.
3.4 	 Monitorização e reavaliação

Neste capítulo analisamos a forma de monitorizar os controlos das vibrações e o momento de
repetir a avaliação dos riscos.

Será necessário reavaliar os riscos derivados da
vibração, e a forma de controlá-los, sempre que houver
no local de trabalho alterações que possam afectar o
nível de exposição, tais como:
•	 a introdução de máquinas ou processos diferentes
•	 alterações no padrão ou nos métodos de trabalho
•	 alterações no número de horas trabalhadas com o
equipamento vibratório

3.4.1 	 Como saber se os controlos das
	
vibrações transmitidas ao sistema
	
mão-braço estão a funcionar?
Será necessário rever periodicamente os controlos das
vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, para garantir
que continuam a ser pertinentes e eficazes. É preciso:
•	 Verificar regularmente que gestores e trabalhadores
continuam a realizar o programa de controlos introduzido;
•	 Falar regularmente com os gestores, supervisores,
trabalhadores e representantes da segurança ou
dos trabalhadores sobre se há quaisquer problemas
de vibrações com o equipamento ou a forma como
está a ser usado;
•	 Verificar os resultados da vigilância da saúde e
discutir com o responsável pela saúde no trabalho
se os controlos parecem ser eficazes ou precisam
de ser mudados.

•	 a introdução de novas medidas de controlo das
vibrações.
Será também necessário reavaliar os riscos, se houver
indicações (por exemplo, vindas da vigilância da
saúde) de que os controlos existentes não são
eficazes.
O grau da reavaliação dependerá da natureza das
alterações e do número de pessoas por elas afectadas.
Uma alteração no número de horas ou nos padrões de
trabalho pode exigir um novo cálculo da exposição
diária para os trabalhadores afectados, mas não
mudará necessariamente as amplitudes das vibrações.
A introdução de novas máquinas ou processos pode
exigir uma reavaliação total.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 3	Eliminação ou redução da exposição

A gestão da exposição às vibrações é um processo contínuo. É necessário garantir que os sistemas de controlo estão a ser usados e a dar os
resultados esperados.

3.4.2	 Quando preciso de repetir a avaliação
	
dos riscos?

É conveniente rever a avaliação dos riscos e das práticas
de trabalho a intervalos regulares, mesmo que nada
tenha mudado de uma forma evidente. Pode, num dado
ramo, haver novas tecnologias, concepções de
ferramentas ou formas de trabalhar que permitam reduzir
mais os riscos.

29
da

S aúde

A vigilância da saúde diz respeito à aplicação de procedimentos sistemáticos, regulares e adequados para a
despistagem de doenças profissionais e à adopção de medidas em função dos resultados. Os objectivos são,
antes de mais, proteger a saúde dos trabalhadores (nomeadamente pela identificação e protecção dos
trabalhadores mais vulneráveis), mas também verificar a eficácia a longo prazo das medidas de controlo.
A vigilância da saúde é claramente uma competência dos Estados-Membros e, além disso, há diferenças nas
práticas nesta matéria na União Europeia. Não é intenção do presente guia fornecer orientações definitivas
a este respeito. Neste capítulo reafirmamos os requisitos em matéria de vigilância da saúde previstos na
Directiva «Vibrações» revemos algumas das técnicas de avaliação disponíveis.
Algumas técnicas de vigilância da saúde relacionadas com lesões do sistema mão‑braço são descritas no
Anexo F.

4.1	 Quando é necessária a vigilância da
	
saúde?

4.2 	 Que registos são necessários?

Os Estados-Membros devem adoptar disposições para
assegurar uma adequada vigilância da saúde dos
trabalhadores nos casos em que a avaliação do risco
de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço
indicar um risco para a sua saúde. O serviço de
vigilância da saúde, incluindo os requisitos especificados
para os registos de saúde e a sua disponibilidade, será
introduzido de acordo com a legislação e/ou a prática
nacional.

Os Estados-Membros estabelecerão disposições para
garantir que, para cada trabalhador sujeito a vigilância
da saúde, sejam criados e mantidos actualizados
registos individuais de saúde. Os registos de saúde
conterão um resumo dos resultados dos exames de
vigilância da saúde realizados. Os registos serão
mantidos de forma adequada a permitir qualquer
consulta numa data ulterior, levando em conta a sua
confidencialidade.

As entidades patronais devem proporcionar as medidas
adequadas de vigilância da saúde nos casos em que a
avaliação revele riscos para a saúde dos trabalhadores.
A vigilância da saúde deve ser prevista para os
trabalhadores que estejam em risco de lesões provocadas
por vibrações, se:

Serão enviadas cópias dos registos adequados à
autoridade competente, se esta o solicitar. Cada
trabalhador terá acesso, se o solicitar, aos registos de
saúde que lhe digam pessoalmente respeito.

•	 a exposição dos trabalhadores às vibrações for tal
que permita estabelecer uma ligação entre essa
exposição e uma doença identificável ou efeitos
nocivos para a saúde,

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –
Capítulo 4 Vigilância da Saúde

C apítulo 4 Vigilância

4.3	 Que fazer se for identificada uma
	
lesão?

•	 houver probabilidade de a doença ou os efeitos
ocorrerem nas condições particulares de trabalho
de um trabalhador e
•	 houver técnicas válidas que permitam detectar a
doença ou os efeitos nocivos para a saúde.
De qualquer modo, os trabalhadores cuja exposição
diária a vibrações exceda o valor de acção da
exposição diária têm direito a uma vigilância apropriada
da saúde.

Se os resultados da vigilância da saúde revelarem que
um trabalhador sofre de uma doença ou de uma afecção
identificáveis que sejam consideradas por um médico
ou um profissional de cuidados de saúde no trabalho
como resultante da exposição a vibrações mecânicas
no trabalho:
Informações para o trabalhador
O trabalhador deve ser informado, pelo médico ou por
outra pessoa devidamente qualificada, dos resultados
da vigilância da saúde a que foi sujeito. Em particular,
os trabalhadores devem ser informados e aconselhados
sobre qualquer vigilância da saúde a que se devam
submeter após o final da exposição.

31
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Informações para a entidade patronal

32

A entidade patronal deve ser informada de quaisquer
resultados significativos obtidos no âmbito da vigilância
da saúde, levando em conta a necessária confidencialidade médica.
Acções da entidade patronal
•	 Rever a avaliação dos riscos de transmissão de
vibrações ao sistema mão-braço.
•	 Rever as medidas previstas para eliminar ou reduzir
os riscos devidos à exposição do sistema mãobraço às vibrações.
•	 Ter em conta o parecer do profissional de cuidados
de saúde no trabalho ou de outra pessoa devidamente

qualificada ou da autoridade competente ao aplicar
quaisquer medidas necessárias para eliminar ou
reduzir os riscos da exposição do sistema mão-braço
às vibrações, incluindo a possibilidade de afectar o
trabalhador a uma função alternativa na qual não
haja riscos de mais exposição.
•	 Prever uma vigilância contínua da saúde e um
exame do estado de saúde de qualquer outro
trabalhador que tenha tido uma exposição similar.
Nestes casos, o médico ou o profissional de
cuidados de saúde no trabalho ou a autoridade
competente podem propor que os trabalhadores
expostos sejam sujeitos a um exame médico.
Artigo da
directiva

Quem

Quando

Requisito

Artigo 4

Entidade
patronal

Risco potencial de
vibrações transmitidas
ao sistema mão-braço

Artigo 5

Entidade
patronal

Riscos devidos à
vibração

Determinação e avaliação do risco:
3	 Recorrer a pessoas ou serviços que sejam competentes
para avaliar o risco de transmissão de vibrações ao sistema
mão-braço
3	 Dispor de uma avaliação dos riscos
3	 Identificar as medidas a tomar para controlar a exposição
dos trabalhadores e informação e formação dos mesmos
3	 Manter actualizada a avaliação dos riscos
Eliminação ou redução da exposição:
3	 Tomar medidas de carácter geral para eliminar as
exposições ou reduzi-las a um mínimo.
3	 Estabelecer e aplicar um programa de medidas para
eliminar, ou reduzir a um mínimo, as exposições a riscos
de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço
3	 Tomar medidas imediatas para prevenir a exposição
acima do valor limite
3	 Apurar as razões pelas quais o valor limite das exposições foi ultrapassado
3	 Adaptação às necessidades dos trabalhadores em situação particular de risco

Exposições acima do
valor de acção da
exposição
Exposições acima do
valor-limite de
exposição
Trabalha-dores em
situação particular de
risco
Trabalha-dores em
risco de vibrações
transmitidas ao sistema
mão-braço
Trabalha-dores em
risco de vibrações
transmitidas ao sistema
mão-braço

Artigo 6

Entidade
patronal

Artigo 7

Entidade
patronal

Artigo 8

Médico ou
Em caso de doença
pessoa
devidamen-te
qualificada

Entidade
patronal

Em caso de doença

Entidade
patronal

Exposições acima do
valor de acção da
exposição

Parte 1

Quadro A.1 - Resumo das responsabilidades definidas pela Directiva 2002/44/CE

Anexo A-H

pela directiva 2002/44/CE

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

A nexo A	esumo das responsabilidades definidas
R

Informação e formação dos trabalhadores:
3	 Para todos os trabalhadores expostos a riscos de
transmissão de vibrações ao sistema mão-braço.
Consulta e participação dos trabalhadores:
3	 Consultar, de forma equilibrada e em tempo útil, os
trabalhadores e os seus representantes sobre a avaliação
dos riscos, as medidas de controlo, a vigilância da saúde
e a formação.
Vigilância da saúde:
3	 Informar o trabalhador dos resultados da vigilância da
saúde
3	 Dar informações e recomendações ao trabalhador sobre
qualquer exame de saúde a que ele se deva submeter
após o final da exposição
3	 Transmitir à entidade patronal os resultados mais
significativos das medidas de vigilância da saúde
3	 Rever a avaliação de riscos
3	 Prosseguir com a eliminação ou redução dos riscos
3	 Reexaminar o estado de saúde dos trabalhadores que
tenham estado expostos de forma semelhante
3	 Os trabalhadores têm direito a uma vigilância da saúde
adequada

33
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

A nexo B

O que é uma vibração?

B.1 O que é uma
vibração?

B.3	 O que é a frequência e a
	
ponderação em frequência?

As vibrações surgem quando um
corpo oscila devido a forças
externas e internas (ver Figura B.1).
No caso das vibrações transmitidas
ao sistema mão-braço, o punho de
uma máquina ou a superfície da
peça de trabalho vibra rapidamente
e esse movimento é transmitido à
mão e ao braço.

A frequência é o número de vezes por segundo que o
corpo vibratório se desloca para a frente e para trás.
Exprime-se em ciclos por segundo, habitualmente mais
conhecido como hertz (cuja abreviatura é Hz). No caso
das ferramentas rotativas, a frequência dominante é
habitualmente determinada pela velocidade de rotação
da ferramenta (habitualmente expressa pelo número de
rotações por minuto ou rpm; dividindo as rpm por 60,
tem-se a frequência em Hz).

B.2	 O que se mede?
Uma vibração define-se pela sua
amplitude e frequência. A ampliFigura B.1 Vibrações
tude de vibração poderia extransmitidas ao sistema
pressar-se como a deslocação
mão-braço
da vibração (em metros), a velocidade da vibração (em metros
por segundo) ou a aceleração da vibração (em metros
por segundo por segundo ou m/s²). Na sua maioria, os
transdutores de vibrações produzem um resultado que
está relacionado com a aceleração; assim, a aceleração tem sido tradicionalmente utilizada para descrever a vibração.
Para obter uma imagem completa da vibração sobre
uma superfície, a vibração tem de ser medida em três
eixos, como ilustrado na Figura B.2.

Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço,
as frequências consideradas como importantes variam
entre cerca de 8 Hz e 1000 Hz. No entanto, como o
risco de lesão da mão não é igual em todas as
frequências, usa-se a ponderação em frequência para
representar a probabilidade de lesão resultante das
diferentes frequências. Assim, a aceleração ponderada
diminui quando a frequência aumenta. Para as
vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, só se
usa uma ponderação da curva de frequência para o
conjunto dos três eixos.

B.4	 Que parâmetros da vibração são
	
usados para a avaliação da
	
exposição?
A partir de cada eixo de vibração mede-se a aceleração
ponderada em frequência, que é dada pela raiz
quadrada da soma dos quadrados da aceleração, que
se designa por . O valor utilizado para a avaliação da
exposição é o valor total das vibrações, que combina
os três valores de para os eixos x, y e z, usando a
fórmula:

y
Figura B.2 mão‑braço

34

Eixos da medição de vibrações transmitidas ao sistema

z

Alguns exemplos dos valores totais das vibrações de
ferramentas eléctricas manuais comuns são indicados
Figura B.3.
Aceleração ahv (m/s2)
0

5

10

15

20

25

30

Serras de
corrente
Martelos de
britagem
Roçadeiras
Martelos
demolidores

Anexo A-H

Parte 1

Rectificadoras

35

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

Figura B.3 Exemplos de amplitudes das vibrações de ferramentas comuns

Dados baseados em medições das vibrações no local de trabalho para os valores totais das vibrações ahv (ver
Capítulo 2.3) pelo HSL e o INRS entre 1997 e 2005. Estes dados são apenas para ilustração e podem não ser
representativos da utilização das máquinas em todas as circunstâncias. O 25.º e o 75.º pontos percentis indicam a
amplitude da vibração que é igual ou superior a 25% ou 75% dos casos.

Trituradoras
Berbequins por
percussão
Chaves de
aperto por
percussão
Cinzéis
mecânicos
Calcadores
Martelos
pneumáticos
Martelos
de perfurar
Lixadoras
Serras
de corrente
Calcadores
vibratórios
Exemplos

25. e 75. percentis

35
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

B.5	 Que instrumentos devem ser
utilizados?

36

O equipamento de medição das vibrações transmitidas
ao sistema mão-braço deve cumprir as especificações da
EN ISO 8041:2005 quanto aos instrumentos de medição das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.
É importante que os acelerómetros (transdutores de vi-

brações) sejam cuidadosamente seleccionados. A vibração em máquinas manuais e guiadas à mão pode ser
muito elevada e pode facilmente sobrecarregar transdutores inadequados. A fixação de transdutores aos punhos
da máquina requer sistemas de montagem que sejam rígidos, leves e compactos. Para mais informações e orientações sobre a selecção de transdutores e métodos de
montagem, consultar a EN ISO 5349-2:2001.

Bibliografia suplementar:
EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace workplace (Vibrações
mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação
prática para a medição no local de trabalho)
As patologias vasculares, patologias neurológicas e anomalias ósseas e articulares causadas por uma vibração
dos braços transmitida pelas mãos são doenças profissionais reconhecidas em vários países europeus.

C.1	 Patologias vasculares
Em trabalhadores expostos a uma vibração dos braços
transmitida pelas mãos podem ocorrer episódios em
que os dedos ficam brancos, o que habitualmente é
desencadeado por uma exposição ao frio. Este sintoma
é causado por uma interrupção temporária da circulação sanguínea nos dedos.
Para descrever as patologias vasculares induzidas por
vibrações têm sido usados vários termos:
•	 dedo morto ou dedo branco,

Estudos epidemiológicos mostraram que a probabilidade e a severidade do embranquecimento são influenciadas pelas características da exposição às vibrações e da duração da
exposição, o tipo de ferramenta e processo de
trabalho, as condições ambientais (temperatura,
circulação do ar, humidade, ruído), alguns factores biodinâmicos e ergonómicos (força de preensão, força de carga, posição do braço) e
várias características individuais (susceptibilidade individual, doenças e agentes como o fumo e certos medicamentos que afectam a circulação periférica).

C.2	 Patologias neurológicas
Os trabalhadores expostos a uma vibração dos braços
transmitida pelas mãos podem sentir formigueiro e entorpecimento nos dedos e mãos. Se a exposição às vibrações
continuar, estes sintomas tendem a piorar e podem interferir
com a capacidade de trabalho e as actividades diárias. Os
trabalhadores expostos a vibrações podem apresentar uma
redução da sensação normal de tacto e temperatura, assim
como uma diminuição da destreza manual.

Parte 1

A síndroma das vibrações transmitidas ao sistema
mão-braço tem impacto na vida social e familiar. Os
problemas periódicos com a circulação sanguínea
não vão ocorrer apenas durante o trabalho, mas também, por exemplo, quando se está a lavar o carro ou a
assistir a uma prova desportiva ao ar livre. Pode tornar-se
difícil executar tarefas diárias como, por exemplo, abotoar uma peça de roupa com botões pequenos.

pode interferir com a actividade laboral, aumentando o risco de lesões graves devido a acidentes.

Anexo A-H

Os trabalhadores regularmente expostos a um excesso de vibrações transmitidas ao sistema mãobraço podem, a longo prazo, sofrer de perturbações da circulação sanguínea nos dedos e com as
funções neurológicas e locomotoras da mão e do
braço. Utiliza-se o termo síndroma das vibrações
transmitidas ao sistema mão-braço para designar
estas patologias de carácter complexo.

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

A nexo c 	 Riscos para a saúde, sinais e sintomas

C.3	Síndroma do túnel carpelar
A investigação epidemiológica de trabalhadores mostrou
também que a utilização de ferramentas vibratórias em combinação com movimentos repetitivos, como a preensão de
objectos de modo forçado e com posturas desadequadas
pode aumentar o risco de síndroma do túnel carpelar.

•	 fenómeno de Raynaud de origem profissional,
•	 dedo branco induzido por vibrações.
Inicialmente, ficam brancas as pontas de um ou mais
dedos, mas, com a continuação da exposição às vibrações, esse embranquecimento pode estender-se à base
dos dedos. Quando o fluxo sanguíneo volta aos dedos
(o que habitualmente se deve ao calor ou a uma massagem local), os dedos ficam vermelhos, frequentemente
com sensação de dor. É mais frequente os dedos ficarem
brancos no Inverno do que no Verão. A duração varia
com a intensidade dos estímulos de vibração, podendo
ir de alguns minutos a mais de uma hora.
Se a exposição às vibrações continuar, o embranquecimento torna-se mais frequente, afectando mais dedos. Esses episódios podem verificar-se durante todo o ano mesmo com pequenas reduções da temperatura. Durante
essas fases, o trabalhador afectado pode sofrer de uma
perda completa do tacto e da destreza manual, o que

C.4	 Patologias músculo-esqueléticas
Os trabalhadores com exposição prolongada a vibrações podem queixar-se de fraqueza muscular, dores nas
mãos e braços e redução da força muscular. Estas patologias parecem relacionar-se com factores de stress ergonómico resultante de um trabalho manual pesado.
Foi detectada uma ocorrência excessiva de osteoartrite
do pulso e do cotovelo, bem como o endurecimento de
tecido mole (ossificação) nos pontos de ligação dos tendões, sobretudo no cotovelo, em mineiros, trabalhadores de construção de estradas e operadores de ferramentas de percussão a trabalhar com metais.
Outras patologias relacionadas com o trabalho foram relatadas em trabalhadores expostos a vibrações, como a inflamação de tendões (tendinite) e respectivas baínhas nos
membros superiores e a contractura de Dupuytren, uma doença dos tecidos fasciais da palma da mão.
37
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

38

A nexo d 	
Ferramentas para calcular as exposições
diárias

D.1	Ferramentas baseadas na Internet
Para simplificar o processo de cálculo da exposição
diária a vibrações, estão disponíveis algumas
calculadoras baseadas na Internet, como, por
exemplo:
http://www.hse.gov.uk/vibration/hav/vibrationcalc.
htm
h t t p : / / w w w. d b . u m u . s e / k a l k y l a t o r.
aspx?calc=havlang=en
h t t p : / / w w w. h v b g . d e / d / b i a / p r a / s o f t w a /
kennwertrechner/index.html

D.2	Gráfico da exposição diária
O gráfico da Figura D.1 fornece um método alternativo
simples para procurar as exposições diárias ou
exposições parciais a vibrações sem necessidade de
uma calculadora.
Basta procurar no gráfico, sobre uma linha A(8), o
ponto em que a linha da amplitude da vibração
intersecta linha do tempo de exposição ou o ponto de
uma linha A(8) imediatamente acima dessa
intersecção.
A área verde da Figura D1 indica exposições provavelmente abaixo do valor de acção da exposição. Estas

exposições não devem ser assumidas como “seguras”.
Pode haver um risco de lesão por transmissão de vibrações ao sistema mão-braço para exposições abaixo do
valor de acção da exposição, pelo que algumas exposições incluídas na área verde podem causar lesões
provocadas por vibrações a alguns trabalhadores, especialmente após muitos anos de exposição.

D.3	Nomograma da exposição diária
O nomograma da Figura D.2 fornece um método
alternativo simples para obter exposições diárias às
vibrações sem usar as equações. Para cada ferramenta
ou processo:
1.	 Desenhar uma linha que vá desde um ponto na
escala do lado esquerdo (que representa a amplitude
da vibração) até um ponto na escala do lado direito
(que representa o tempo de exposição);
2.	 Fazer a leitura das exposições parciais no ponto em
que as linhas cruzam a escala central;
3.	 Achar o quadrado de cada valor parcial de
exposição a vibrações;
4.	 Somar o valor de todos os quadrados;
5.	 Achar a raiz quadrada do resultado para ter o valor
global da exposição diária a vibrações A(8).
12

10

A(8)=10m/s2
A(8)=9m/s2

8

A(8)=8m/s2
A(8)=7m/s2

6

A(8)=6m/s2
A(8)=5m/s2
4

A(8)=4m/s2
A(8)=3m/s2
A(8)=2,5m/s2
A(8)=2m/s2

2

A(8)=1m/s2

10:00

9:30

9:00

8:30

8:00

7:30

7:00

6:30

6:00

5:30

5:00

4:30

4:00

3:30

3:00

2:30

2:00

1:30

1:00

0:30

0
0:00

Amplititude das vibrações (m/s2)

14

Parte 1

Exemplo:
4m/s2 durante 4 h 30 min
dà A(8)=3m/s2

Anexo A-H

16

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

Figura D.1 Gráfico da exposição diária

Tempo de exposição (hh:mm)

39
Aceleração
ponderada
ahv
(m/s2)

Pontos de
Exposição a
Vibrações
ni

Exposição
Parcial a
Vibrações
Ai(8)
(m/s2)

40

Tempo de
Eposição
Diária
T

40

30

10

30

8
20
20

15

8
6
Valor limite de exp. 5 m/s

2

4
1600

3

800

Horas

10

15

400

10
8

6
5

4
Valor de acção da exp. 2,5 m/s2

3

200

6

1,5

5

1,0

1,0
0,6
0,5

0,8
0,6
0,5
0,4

3

0,3

8

2

6
5
4
3

0,1

Instruções:
Para cada exposição traçar uma linha entre a aceleraçãoo ponderada e o tempo de
exposição. Ler a exposição a vibrações A(8)I, ou os pontos de exposição ni, no ponto
em que a linha cruza a escala central. Escrever os valores no quadro respectivo
abaixo.
Para os valores de A(8):
Elevar ao quadrado e somar os valores
de A(8). Achar a raíz quadrada do
resultado para obter a exposição diária
às vibrações A(8)
Ai(8)

Para os valores de n,:
Somar os valores dos resultados para
obter um total dos pontos diários, n
Usar a escala central para converter o
valor de n para A(8)

Ai(8)2

ni

Exposição 1

Exposição 1

Exposição 2

Exposição 2

Exposição 3

Exposição 3

Exposição 4

Exposição 4

Exposição 5

Exposição 5

∑Ai(8)2 =

n = ∑ni =

A(8) = ∑Ai(8) =

A(8) =

2

40

30

10

4

2

0,5

40

15

8

0,2

0,6

60

20

16

1

0,8

80

0,8

50

100

25

4

1,0

1,5

100
2

1,5

2

2

1

Minutos

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Figura D.2 Nomograma da exposição do sistema mão-braço às vibrações
Os pontos de exposição são simplesmente adicionados,
pelo que se pode fixar um número máximo de pontos de
exposição para qualquer trabalhador durante um dia.
Os resultados da exposição correspondentes aos valores
de acção e aos valores-limites da exposição são:

horas
em que ahv a amplitude da vibração em m/s² e
T é o tempo de exposição em horas.
Em alternativa, a Figure D.3 indica um método
simples para achar os pontos de exposição.

A exposição diária A(8) pode ser calculada a
partirdo ponto de exposição, usando:

•	 valor de acção da exposição (2,5 m/s²) =
100 pontos;
•	 valor-limite de exposição (5 m/s²) = 400 pontos.

Aceleração (m/s²)

Figura D.3 Quadro dos pontos de exposição (valores arredondados)
20
19,5
19
18,5
18
17,5
17
16,5
16
15,5
15
14,5
14
13,5
13
12,5
12
11,5
11
10,5
10
9,5
9
8,5
8
7,5
7
6,5
6
5,5
5
4,5
4
3,5
3
2,5

67
63
60
57
54
51
48
45
43
40
38
35
33
30
28
26
24
22
20
18
17
15
14
12
11
9
8
7
6
5
4
3
3
2
2
1

200
190
180
170
160
155
145
135
130
120
115
105
98
91
85
78
72
66
61
55
50
45
41
36
32
28
25
21
18
15
13
10
8
6
5
3

400
380
360
340
325
305
290
270
255
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195
180
170
155
145
130
120
110
100
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64
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49
42
36
30
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20
16
12
9
6

800
760
720
685
650
615
580
545
510
480
450
420
390
365
340
315
290
265
240
220
200
180
160
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115
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85
72
61
50
41
32
25
18
13

5m

15m

30m

1h

1600
1500
1450
1350
1300
1250
1150
1100
1000
960
900
840
785
730
675
625
575
530
485
440
400
360
325
290
255
225
195
170
145
120
100
81
64
49
36
25
2h

2400
2300
2150
2050
1950
1850
1750
1650
1550
1450
1350
1250
1200
1100
1000
940
865
795
725
660
600
540
485
435
385
340
295
255
215
180
150
120
96
74
54
38
3h

3200
3050
2900
2750
2600
2450
2300
2200
2050
1900
1800
1700
1550
1450
1350
1250
1150
1050
970
880
800
720
650
580
510
450
390
340
290
240
200
160
130
98
72
50
4h

4000
3800
3600
3400
3250
3050
2900
2700
2550
2400
2250
2100
1950
1800
1700
1550
1450
1300
1200
1100
1000
905
810
725
640
565
490
425
360
305
250
205
160
125
90
63
5h

4800
4550
4350
4100
3900
3700
3450
3250
3050
2900
2700
2500
2350
2200
2050
1900
1750
1600
1450
1300
1200
1100
970
865
770
675
590
505
430
365
300
245
190
145
110
75
6h

6400
6100
5800
5500
5200
4900
4600
4350
4100
3850
3600
3350
3150
2900
2700
2500
2300
2100
1950
1750
1600
1450
1300
1150
1000
900
785
675
575
485
400
325
255
195
145
100
8h

8000
7600
7200
6850
6500
6150
5800
5450
5100
4800
4500
4200
3900
3650
3400
3150
2900
2650
2400
2200
2000
1800
1600
1450
1300
1150
980
845
720
605
500
405
320
245
180
125

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

PE,1h = 2a2hv

Em geral, o número de pontos de exposição,PE é
definido por:

Parte 1

A gestão da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço pode ser simplificada usando-se um
sistema de «pontos» de exposição. Para qualquer ferramenta ou processo, o número de pontos de exposição
acumulados numa hora (PE,1h em pontos por hora)
pode ser obtido a partir da amplitude da vibração ahv
em m/s², usando:

Anexo A-H

D.4	Sistema de pontos de exposição

10h

Tempo de exposição diária
41
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

D.5	Sistema das cores dos semáforos

42

Algumas entidades patronais que trabalham com fabricantes e fornecedores de máquinas desenvolveram um
sistema com as cores verde/amarelo/vermelho dos semáforos, em que cada ferramenta está claramente marcada com uma codificação das cores para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, em função da
amplitude esperada da vibração de cada máquina durante a utilização, estando um exemplo deste sistema
de codificação ilustrado no Quadro D.1.
Aos trabalhadores é dada formação sobre o sistema
de codificação das cores, pelo que podem seleccio-

O êxito do sistema das cores dos semáforos depende da
qualidade dos dados usados para determinar a cor com
que cada máquina é classificada. O sistema das cores
dos semáforos pode basear-se em medições ou na declaração do fabricante sobre a emissão de vibrações. Se se
usar o valor da emissão de vibrações, esse valor deve ser
multiplicado por um factor entre 1 e 2, para levar em
conta a incerteza nos resultados obtidos nos ensaios de
emissões normalizados (ver Capítulo 2.3.1).

A utilização de uma máquina «verde» indica que as
exposições estarão provavelmente abaixo do valor de
acção ou do valor-limite de exposição. Estas exposições não devem
Quadro D.1 Exemplo de codificação com as cores dos
ser assumidas como «seguras». Pode
semáforos
haver um risco de lesão por transmisCódigo da cor
Tempo para alcançar Tempo para alcançar
são de vibrações ao sistema mãoo VAE
o VLE
braço para exposições abaixo do
(2,5 m/s²)
(5 m/s²)
valor de acção da exposição e têm
de ser usados outros controlos de
Vermelho
Inferior a 30 minutos
Inferior a 2 horas
gestão para garantir que os trabalhadores recebem formação para
Amarelo
30 minutos a 2 horas
2 a 8 horas
compreender e operar o sistema correctamente, que os sistemas são
Verde
Mais de 2 horas
Mais de 8 horas
efectivamente usados de forma correcta e que os trabalhadores em risco não desenvolvem sintomas de síndroma das vibranar rapidamente as ferramentas vibratórias e saber
ções transmitidas ao sistema mão-braço.
durante quanto tempo podem usar a ferramenta.
Exemplo
Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um
dia de trabalho:
1.	 Uma afiadora angular: 4 m/s² durante 2,5
horas
2.	 Uma fresadora angular 3 m/s² durante 1 hora

em que ahv é a amplitude da vibração (em m/s²),
T é a duração diária da exposição à amplitude
da vibração ahv e T0 é o período de referência
de oito horas. Tal como a amplitude da vibração,
a exposição diária a vibrações exprime-se em
unidades de metros por segundo ao quadrado (m/s²).

3.	 Um martelo de britagem: 20 m/s² durante 15
minutos
As exposições parciais às vibrações para as três
tarefas são:
2,5
1. Afiadora:
Afia
8
1

2. Fresadora:

AFres (8) = 3

3. Martelo:	

AMart (8) = 20

Exemplo
Um trabalhador florestal usa uma máquina cortamato durante um total de 4½ horas por dia. A
vibração da máquina corta-mato, quando em
funcionamento, é de 4 m/s². A exposição diária
A(8) é:

8

= 1,1 m/s2

15

= 3,5 m/s2
8x60

A exposição diária a vibrações é então:
A(8) = AAfia (8)2 + AFres (8)2 + AMart (8)2
	

Esta exposição diária de 3 m/s² fica acima do
valor de acção da exposição, mas abaixo do
valor-limite de exposição.

E.2	 Quando se usa mais do que uma
	
máquina

Parte 1

A exposição diária a vibrações, A(8), de um trabalhador
que execute um processo ou opere uma ferramenta
pode ser calculada a partir da amplitude e do tempo
de exposição, usando a equação:

Anexo A-H

E.1	 Quando se usa apenas uma máquina

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

A nexo E	 E xemplos

= 	 2,2 2 + 1,12 + 3,52

	

= 	 4,8 + 1,2 + 12,3 = 18,3 = 4,3 m/s2

Esta exposição diária de 4,3 m/s² está acima do
valor de acção da exposição, mas abaixo do
valor-limite de exposição.

Se um trabalhador estiver exposta a mais do que uma
fonte de vibrações, as exposições parciais a vibrações
são calculadas a partir da amplitude e duração de
cada fonte.
O total da exposição diária a vibrações pode ser
calculado a partir dos valores da exposição parcial a
vibrações, usando a fórmula:

em que A1(8), A2(8), A3(8), etc. são os valores da
exposição parcial a vibrações relativos às diferentes
fontes de vibrações.

43
Guia vibrações
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  • 1. KE-70-07-108-PT-C Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) As publicações da Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades interessam-lhe? Pode descarregá-las em: http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/publications/index_pt.cfm ou assiná-las gratuitamente pela Internet: http://ec.europa.eu/employment_social/sagapLink/dspSubscribe.do?lang=en ESmail é a carta de informação electrónica da Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades. Pode assiná-la pela Internet em: http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/news/esmail_en.cfm http://ec.europa.eu/social/ ISBN 978-92-79-07545-2 Comissão Europeia
  • 2. Como obter publicações comunitárias? As publicações para venda produzidas pelo Serviço da Publicações estão disponíveis na EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu/), podendo encomendá-las através do agente de vendas da sua preferência. Também pode solicitar uma lista da nossa rede mundial de agentes de vendas através do fax (352) 2929-42758.
  • 3. Guia de boas práticas não vinculativo para a aplicação da Directiva 2002/44/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) Comissão Europeia Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades Unidade F.4 Texto original concluído em Agosto de 2007
  • 4. Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito com as informações contidas nesta publicação. © 1: Health & Safety Laboratory - UK © 2: FreeFoto.com © 3: Freephoto1.com © 4: Health & Safety Laboratory - UK EUROPE DIRECT é um serviço que o/a ajuda a encontrar respostas às suas perguntas sobre a União Europeia Número verde único (*): 00 800 6 7 8 9 10 11 (*) Alguns operadores de telecomunicações móveis não autorizam o acesso a números 00 800 ou podem sujeitar estas chamadas telefónicas a pagamento Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu) © Comunidades Europeias, 2009 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2009 ISBN 978-92-79-07545-2 Printed in Luxembourg Impresso em papel branqueado sem cloro
  • 5. PREÂMBULO A criação de mais empregos sempre foi um objectivo da União Europeia. Este objectivo foi adoptado oficialmente pelo Conselho no Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, sendo um dos elementos-chave da melhoraria da qualidade do emprego. A adopção de medidas legislativas forma parte do compromisso de integrar a saúde e a segurança dos trabalhadores no trabalho na abordagem global do bem-estar no trabalho. Neste âmbito, a Comissão Europeia combina diversos instrumentos a fim de consolidar uma verdadeira cultura de prevenção do risco. O presente guia de boas práticas é um desses instrumentos. A Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) visa introduzir, a nível comunitário, prescrições mínimas de protecção dos trabalhadores que, no âmbito da sua actividade laboral, estão expostos aos riscos devidos a vibrações. A directiva obriga também os Estados‑Membros a implementarem um sistema adequado de controlo da saúde dos trabalhadores expostos a riscos devidos a vibrações. A avaliação e a análise dos riscos devidos à exposição a vibrações e a implementação das medidas de protecção podem ser complicadas. O presente «guia de boas práticas» não vinculativo facilitará a avaliação dos riscos devidos à exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, a identificação dos controlos para eliminar ou reduzir a exposição e a introdução de sistemas que impeçam a ocorrência e a progressão de lesões. Preâmbulo A Directiva 2002/44/CE estabelece valores-limite de exposição e valores de acção da exposição. Além disso, especifica as obrigações das entidades patronais em matéria de determinação e avaliação dos riscos, estabelece as medidas a tomar para reduzir ou evitar a exposição e pormenoriza o modo de dar informação e formação aos trabalhadores. Qualquer entidade patronal que pretenda realizar obras que impliquem riscos devidos a uma exposição a vibrações deverá aplicar uma série de medidas de protecção antes e durante essas obras. 3
  • 6.
  • 7. Í ndice Agradecimentos. ........................................................................................................................... 6 Parte 1 uia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas G .. ao Sistema Mão Braço......................................................................................... 7 Capítulo 1 introdução.......................................................................... 11 Capítulo 2 avaliação dos riscos............................................................. 15 Capítulo 3 eliminação ou redução da exposição...................................... 23 Capítulo 4 vigilância da saúde.............................................................. 31 Anexos A - H .................................................................................... 33 Índice alfabético. ................................................................................ 53 . Parte 2 Guia de boas práticas sobre Vibrações .. transmitidas ao corpo inteiro......................................................................... 55 Capítulo 2 Avaliação dos riscos. ........................................................... 63 . Índice Capítulo 1 Introdução.......................................................................... 59 Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição...................................... 73 Capítulo 4 Vigilância da saúde............................................................. 79 . Anexos A – H..................................................................................... 81 Índice alfabético. ................................................................................ 03 . 1 Texto da Directiva 2002/44/CE........................................................................... 05 1 5
  • 8. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) A gradecimentos O presente guia foi produzido por: ISVR: Professor M.J. Griffin Dr H.V.C. Howarth Institute of Sound and Vibration Research Universidade de Southampton, Reino Unido HSL: Mr P M Pitts Health and Safety Laboratory Reino Unido BGIA: Dr S Fischer Mr U Kaulbars Berufsgenossenschaftliches Institut für Arbeitsschutz, Alemanha INRS: Dr P.M. Donati Institut National de Recherche et de Sécurité, França HSE: Mr P.F. Bereton Health and Safety Executive Reino Unido O presente guia foi elaborado sob a supervisão de: Unidade «Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho» da Direcção‑Geral «Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades» da Comissão Europeia. Grupo de Trabalho «Vibrações», mandatado pelo Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho. Nota: Os autores do projecto agradecem ainda a informação utilizada na elaboração do presente guia, proveniente de dois projectos financiados pela UE, a saber: VIBRISKS: Risks of Occupational Vibration Exposures (Riscos de Exposição Profissional a EC FP5 projecto n.º QLK4-2002-02650. VINET: 1 6 Vibrações), Research Network on Detection and Prevention of Injuries due to Occupational Vibration Exposures (Rede de Investigação sobre a Detecção e Prevenção de Lesõess devidos a Exposição Profissional a Vibrações), EC Biomed II projecto n.º BMH4-CT98-3251. Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003 (JO C 128 de 13.9.2003, p. 1)
  • 9. Parte 1 Guia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas ao Sistema Mão Braço
  • 10.
  • 11. Capítulo 2 Ravaliação dos riscos........................................................................................................................ 15 2.1 Princípios fundamentais da avaliação dos riscos.................................................................................... 15 2.2 Determinação da duração da exposição................................................................................................. 18 2.3 Amplitude da vibração............................................................................................................................. 19 2.3.1 Utilização de dados do fabricante sobre a emissão. ................................................ 19 . 2.3.2 Utilização de outras fontes de dados..................................................................... 20 2.3.3 Medição da amplitude da vibração...................................................................... 20 2.4 Cálculo das exposições diárias às vibrações........................................................................................... 22 2.4.1 Exposição diária a vibrações............................................................................... 22 2.4.2 Exposições parciais a vibrações. .......................................................................... 22 . 2.4.3 Incerteza das avaliações da exposição diária......................................................... 22 Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição......................................................................................... 23 PARTE 1 Capítulo 1 Introdução............................................................................................................................................. 11 Guia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas ao Sistema Mão Braço Índice 3.1 Elaboração de uma estratégia de controlo............................................................................................ 23 3.2 Consulta e participação dos trabalhadores............................................................................................. 24 3.3 Controlos dos riscos............................................................................................................................. 25 3.3.1 Introdução de outros métodos de trabalho. ............................................................. 25 . 3.3.2 Selecção do equipamento................................................................................... 25 3.3.3 Política de compras............................................................................................ 25 3.3.4 Concepção do posto de trabalho......................................................................... 26 . 3.3.5 Formação e informação aos trabalhadores............................................................. 27 3.3.6 Horários de trabalho. ......................................................................................... 27 . 3.3.7 Medidas colectivas. ........................................................................................... 27 . 3.3.8 Vestuário e protecção individual............................................................................ 28 3.3.9 Manutenção. ..................................................................................................... 28 3.4 Monitorização e reavaliação.................................................................................................................. 29 3.4.1 Como saber se os controlos das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço estão a funcionar?.............................................................................. 29 . 3.4.2 Quando preciso de repetir a avaliação dos riscos?.................................................. 29 9
  • 12. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) Capítulo 4 Vigilância da saúde............................................................................................................................. 31 10 4.1 Quando é necessária a vigilância da saúde?........................................................................................... 31 4.2 Que registos são necessários?................................................................................................................ 31 4.3 Que fazer se for identificada uma lesão?................................................................................................. 31 Anexo A  Resumo das responsabilidades definidas pela directiva 2002/44/CE................................................. 33 Anexo B  Que é uma vibração??. ............................................................................................................................... 34 Anexo C  Riscos para a saúde, sinais e sintomas...................................................................................................... 37 Anexo D  Ferramentas para calcular as exposições diárias. ................................................................................... 38 Anexo E  Exemplos....................................................................................................................................................... 43 Anexo F  Técnicas de vigilância da saúde. ................................................................................................................ 45 Anexo G Glossário....................................................................................................................................................... 47 Anexo H ibliografia.................................................................................................................................................... 48 B Índice alfabético........................................................................................................................................................... 53
  • 13. A Directiva 2002/44/CE da UE (Directiva‘Vibrações’) atribui às entidades patronais as responsabilidades de garantir a eliminação ou redução ao mínimo dos riscos derivados das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço (responsabilidades resumidas no Anexo A). O presente guia destina-se a ajudar as entidades patronais a identificar os perigos derivados das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço,a avaliar as exposições e os riscos, bem como a estabelecer medidas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos aos riscos devidos a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. O guia deve ser lido conjuntamente com a Directiva «Vibrações» ou com a legislação nacional que aplica os requisitos dessa directiva. As vibrações transmitidas ao sistema mão-braço são transmitidas através da palma e dedos da mão (ver Anexo  B). Os trabalhadores cujas mãos estão regularmente expostas a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço podem sofrer lesões nos tecidos das mãos e braços que provocam os sintomas colectivamente conhecidos como síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço (ver Anexo C). Os riscos das vibrações transmitidas ao sistema mãobraço afectam pessoas de muitas indústrias e profissões. Os riscos aumentam muito com a utilização de equipamento de vibrações mais elevadas e com a utilização prolongada e regular desse equipamento. No entanto, há investigações que mostraram que os perigos das vibrações podem ser controlados e os riscos reduzidos através de uma boa gestão. Mostraram ainda que os custos desses controlos não são necessariamente elevados e podem geralmente ser compensados pelos benefícios de os trabalhadores se manterem com saúde. Além disso, as medidas de controlo das vibrações têm, em muitos casos, levado a uma melhor eficiência. A Directiva «Vibrações» (Directiva 2002/44/CE – ver caixa «Bibliografia suplementar») estabelece padrões mínimos para o controlo dos riscos resultantes das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. A Directiva «Vibrações» exige que os Estados-Membros da União Europeia implementem legislação nacional para aplicar os requisitos da Directiva o mais tardar até 6 de 2 Julho de 2005. A legislação nacional pode aplicar disposições mais favoráveis do que as exigidas pela directiva e não deve reduzir a protecção concedida aos trabalhadores por qualquer legislação nacional preexistente. Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 1 Introdução C apítulo 1 I ntrodução A Directiva «Vibrações» estabelece um valor de acção da exposição para a exposição diária a vibrações acima do qual as entidades patronais são obrigadas a controlar os riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço da sua força de trabalho e um valorlimite de exposição acima do qual os trabalhadores não podem ser expostos2: • um valor de acção da exposição diária de 2,5 m/s² • dum valor-limite da exposição diária de 5 m/s². No entanto, há algum risco de lesões devidas à transmissão de vibrações ao sistema mão-braço no caso de exposições abaixo do valor de acção da exposição. A Directiva «Vibrações» atribui às entidades patronais responsabilidades quanto a garantir que os riscos resultantes de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço são eliminados ou reduzidos a um mínimo. Essas responsabilidades estão resumidas no Anexo A. A Directiva «Vibrações» é uma directiva específica da directiva-quadro (Directiva 89/391/CEE - ver a caixa «Bibliografia suplementar») e, assim, muitos dos requisitos Os Estados-Membros podem (após consultar os parceiros sociais) aplicar períodos transitórios para o valor-limite de exposição durante um período de cinco anos a partir de 6 de Julho de 2005. (Os Estados-Membros podem alargar esse periodo por mais quatro para as máquinas agrícolas e florestais). Os períodos transitórios apenas se aplicam à utilização de máquinas fornecidas antes de 6 de Julho de 2007 para as quais (tendo em conta todos os meios técnicos ou organizativos disponíveis para controlar o risco) o valor-limite de exposição não possa ser respeitado. 11
  • 14. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) 12 da Directiva «Vibrações» resultam da directiva-quadro e fazem-lhe referência específica. O presente guia ajudará as entidades patronais no cumprimento da Directiva «Vibrações», uma vez que se aplica às vibrações transmitidas ao sistema mãobraço. O guia pretende cobrir a metodologia utilizada para determinar e avaliar riscos; para escolher e usar correctamente o equipamento de trabalho, para a optimização de métodos e a implementação de medidas de protecção (medidas técnicas e/ou organizativas) na base de uma análise de riscos prévia. Este guia dá também pormenores sobre o tipo de formação e informação a fornecer aos trabalhadores envolvidos e propõe soluções eficazes para as restantes matérias abordadas na Directiva 2002/44/CE. A estrutura deste guia está indicada no fluxograma da Figura 1. Bibliografia suplementar: Directiva «Vibrações”: Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (Décima sexta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE) Publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 177 de 6 de Julho de 2002, p.13) Directiva-quadro: Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.
  • 15. Figura 1: Fluxograma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço Capítulo 2 Avaliação do risco Princípios da avaliação dos riscos 2.1 Avaliação das exposições diárias Duração da exposição 2.2 Amplitude das vibrações 2.3 Dados do fabricante Outras fontes Medição Cálculo da exposição diária 2.4 Exposição diária às vibrações - A(8) Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição Elaboração de uma estratégia de controlo 3.1 Consulta e participação dos trabalhadores Controlos dos riscos Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 1 Introdução Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço no trabalho 3.2 3.3 Introdução de outros métodos de trabalho Selecção do equipamento Política de compras Concepção de tarefas e processos Formação/informação dos trabalhadores Horários de trabalho Medidas colectivas Vestuário e protecção pessoal Manutençâo Acompanhamento e reavaliação 3.4 Os controlos estão a funcionar? Repetição da avaliação dos riscos Viglância da saúde 3.5 Capítulo 4 Quando é necessária a vigilância da saúde? 4.1 Que registos são necessários? 4.2 Que fazer se for identificada uma lesão? 4.3 13
  • 16.
  • 17. dos riscos O objectivo da avaliação do risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço é permitir à entidade patronal tomar uma decisão válida acerca das medidas necessárias para prevenir ou controlar de forma adequada os riscos derivados da exposição dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Neste capítulo apresentamos o modo como a entidade patronal pode concluir se poderá ter algum problema com a exposição do sistema mão-braço a vibrações nas suas instalações de trabalho, sem necessidade de uma medição ou de qualquer conhecimento detalhado de como fazer a avaliação da exposição. 2.1 Princípios fundamentais da avaliação dos riscos A avaliação dos riscos deve: • identificar onde pode haver um risco derivado de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço; • calcular as exposições dos trabalhadores e compará-las com o valor de acção da exposição e o valor-limite de exposição; • identificar os controlos de risco disponíveis; • identificar os passos que pretende dar para controlar e monitorizar os riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão‑braço; • registar a avaliação, os passos que foram dados e a respectiva eficácia. Um ponto de partida é considerar o trabalho que está a ser executado, os processos envolvidos e as ferramentas e equipamentos utilizados, e perguntar: «A empresa utiliza equipamento manual, guiado à mão ou alimentado manualmente?» Se for o caso, pode precisar de gerir as exposições a vibrações. No Quadro 1 são apresentadas algumas perguntas para ajudá-lo a decidir se é necessário tomar mais qualquer medida. A Figura 2 apresenta exemplos de amplitudes das vibrações de algumas ferramentas e máquinas que criam os riscos. Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos C apítulo 2 R avaliação É importante manter os trabalhadores e os seus representantes envolvidos e informados no processo de avaliação do risco de vibrações. Uma parceria eficiente com os trabalhadores ajudará a garantir que a informação usada para a avaliação do risco se baseia em avaliações realistas do trabalho que está a ser executado e do tempo gasto para fazer esse trabalho. Os factores que governam a exposição diária de uma pessoa às vibrações são a amplitude (nível) ponderada em frequência da vibração e o período de tempo durante o qual a pessoa lhe está exposta. Quanto maior a amplitude ou quanto mais longa a exposição, tanto maior será a exposição dessa pessoa às vibrações. 15
  • 18. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) Quadro 1 – Algumas perguntas para ajudar a decidir se é necessário tomar mais qualquer medida Algumas perguntas para ajudar a decidir se é necessário tomar mais qualquer medida Algumas ferramentas de movimento rotativo podem ultrapassar o valor de acção da exposição no espaço de cerca de meia hora, pelo que se deve certamente tomar medidas caso algum trabalhador as utilize durante mais de cerca de 2 horas por dia. São utilizadas ferramentas de impacto ou de percussão (ou seja, ferramentas com acção de martelo)? Com ferramentas de impacto ou de percussão, os níveis de vibração são provavelmente muito mais elevados do que com ferramentas de movimento rotativo. Algumas ferramentas com acção de martelo podem exceder o valor de acção da exposição no espaço de poucos minutos, pelo que se deve certamente tomar medidas caso algum trabalhador as utilize durante mais de cerca de meia hora por dia. Os fabricantes ou fornecedores das ferramentas fazem algum aviso quanto a um risco derivado das vibrações? Se são utilizadas ferramentas eléctricas manuais que possam pôr os utilizadores em risco de lesões provocadas por vibrações, o fabricante deve fazer o aviso correspondente no respectivo manual. Há quaisquer ferramentas vibratórias que causem formigueiro ou entorpecimento nas mãos durante ou após a utilização? O formigueiro ou entorpecimento das mãos podem ser visíveis durante ou após a utilização de uma ferramenta eléctrica e são um indicador de risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço derivado da utilização dessa ferramenta durante muito tempo. Há algum trabalhador exposto a vibrações que já tenha comunicado sintomas de síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço? Sinais de síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço significam que é necessário gerir as exposições às vibrações. Os sintomas, quando estão ligados a exposições abaixo do valor de acção, podem identificar trabalhadores particularmente susceptíveis a riscos de transmissão de vibrações ao sistema mãobraço. 16
  • 19. Figura 2: Exemplos de amplitudes das vibrações para ferramentas comunsj Aceleração ahv (m/s²) 0 5 10 15 20 25 30 Serras de corrente Martelos de britagem Roçadeiras Martelos demolidores Rectificadoras Trituradoras Berbequins por percussão 35 Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos gamas de valores de vibração para equipamento comum no mercado da ue. estes dados são apenas para ilustração. para mais pormenores, ver o anexo b. Chaves de aperto por percussão Cinzéis mecânicos Calcadores Martelos pneumáticos Martelos de perfurar Lixadoras Serras de corrente Calcadores vibratórios il 25 rc . pe il ent ent um im Min 75 rc . pe um xim Ma 17
  • 20. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) 2.2 Determinação da duração da exposição Para avaliar a exposição diária a vibrações, é necessária uma estimação do tempo em que os operadores das ferramentas estão expostos à vibração. A experiência tem mostrado que isto é frequentemente sobrestimado durante a avaliação do risco. Neste capítulo analisamos qual a informação sobre o tempo de exposição que é necessária e o modo de determiná-la. Antes de poder estimar a exposição diária a vibrações, A(8), é preciso conhecer a duração diária total da exposição à vibração de cada ferramenta ou o processo utilizado. Só se deve contar o tempo em que o trabalhador está exposto à vibração; não se deve contar um período em que um trabalhador tenha pousado o equipamento ou em que esteja a segurá-lo sem estar em funcionamento. O tempo de contacto é o tempo durante o qual as mãos estão efectivamente expostas à vibração proveniente da ferramenta ou da peça. Frequentemente, este período é muito inferior ao «tempo de trabalho» e é habitualmente sobrestimado pelos operadores. O método utilizado para estimar os tempos de gatilho/arranque? depende frequentemente de a utilização da ferramenta ser contínua ou intermitente: Observar o trabalho durante uma parte representativa do dia de trabalho e registar durante quanto desse tempo a ferramenta está em funcionamento. Para tal, pode ser útil um cronómetro ou um registo em vídeo. Operação intermitente das ferramentas: Exemplo: Utilização de chave de aperto por percussão para apertar porcas das rodas de veículos. Talvez se tenha acesso a informação sobre o número de operações realizadas durante o dia de trabalho (por exemplo, o número de componentes acabados por dia). Se se estimar a duração média de uma operação, observando o ritmo de trabalho durante um período escolhido como amostra, pode-se então calcular a duração diária total. No nosso exemplo da chave de aperto por percussão, talvez seja conhecido o número de rodas desmontadas e substituídas por dia e o número de porcas por roda, e também é necessário saber quanto tempo leva habitualmente a tirar ou substituir uma porca. Os padrões de trabalho têm também de ser cuidadosamente levados em conta. É possível, por exemplo, que alguns trabalhadores só usem ferramentas vibratórias durante certos períodos de um dia ou de uma semana. Devem ser estabelecidos padrões de utilização habitual, pois serão um importante factor no cálculo da exposição provável do trabalhador às vibrações. Operação contínua da ferramenta: Exemplo: utilização de um triturador para eliminar grandes quantidades de um material durante várias horas. Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation of human exposure to handtransmitted vibration. Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace. CEN/TR 15350 Mechanical vibration — Guideline for the assessment of exposure to hand-transmitted vibration using available information including that provided by manufacturers of machinery (Vibrações mecânicas – Orientações para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas pela mão usando informação disponível, incluindo a fornecida pelos fabricantes das máquinas) 18
  • 21. O risco das vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço baseia-se no ahv, o valor total da aceleração ponderada em frequência, que é dado pela raiz quadrada da soma dos quadrados da aceleração, ponderada em frequência, dos três eixos ortogonais, x, y e z: y z O valor é calculado no ponto em que a vibração penetra na mão (ver o Anexo B). A informação sobre a vibração utilizada para a avaliação da vibração tem de corresponder tanto quanto possível às emissões prováveis de vibrações do equipamento que se pretende utilizar da forma que se pretende utilizar. A informação sobre a vibração utilizada para a avaliação da vibração tem de corresponder tanto quanto possível às emissões prováveis de vibrações do equipamento que se pretende utilizar da forma que se pretende utilizar. 2.3.1 Utilização de dados do fabricante sobre a emissão A Directiva «Máquinas» (Directiva 2006/42/CE e, anteriormente, Directiva 98/37/CE, revogada) define os requisitos essenciais de saúde e segurança para as máquinas vendidas na União Europeia, incluindo os requisitos específicos relativos à vibração. Entre outros requisitos, a Directiva «Máquinas» obriga os fabricantes, importadores e fornecedores de máquinas a fornecerem informações sobre as emissões de vibrações ao nível da mão. Estas informações sobre a emissão de vibrações devem ser dadas nas informações ou instruções que acompanham a máquina. Os valores de emissão de vibrações declarados pelo fabricante são normalmente obtidos de acordo com có- digos europeus harmonizados dos ensaios de vibrações produzidos por entidades de normalização europeias ou internacionais e (desde 2005) com base na EN ISO 20643. São exemplos a série EN ISO 8662 para as ferramentas pneumáticas e outras não eléctricas e a série EN 60745 para as ferramentas eléctricas. Os valores de emissão declarados permitem aos compradores comparar as máquinas ensaiadas com o mesmo código do teste normalizado. Os valores de emissão podem mostrar se há grandes diferenças entre máquinas, para se poderem evitar as ferramentas com altas vibrações. Os dados sobre as emissões fornecidos pelo fabricantes podem também indicar o nível provável de vibração transmitida às mãos de um trabalhador ao utilizar uma determinada ferramenta eléctrica. Isto pode ser útil para ajudar a calcular a exposição diária e fazer uma avaliação de riscos. Actualmente, os códigos dos ensaios de vibrações tendem a subestimar a vibração das ferramentas quando estas são utilizadas no local de trabalho e baseiam-se habitualmente em medições num único eixo de vibração. A CEN/TR 15350 aconselha que, para o cálculo do risco, o valor de emissão declarado pelo fabricante seja multiplicado, na maioria dos casos, por um factor dependente do tipo de ferramenta: Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos 2.3 Amplitude da vibração Ferramentas com motor de combustão: x1 Ferramentas pneumáticas: 1,5 a x2 x Ferramentas eléctricas: x1,5 a x2 Se os fabricantes declaram valores de emissão inferiores a 2,5 m/s², então um valor de 2,5 m/s² deve ser usado e multiplicado pelo factor apropriado. Na CEN/TR 15350 são dadas mais informações sobre estes factores de multiplicação. Se não houver melhor informação e for dada uma série de factores multiplicadores, deve ser usado o valor mais alto. Actualmente, estão a ser revistos muitos códigos europeus harmonizados dos ensaios de vibrações. A revisão dos códigos dos ensaios deverá levar a melhores valores de emissão, que não serão directamente comparáveis com dados de emissão anteriores, mas deverão fornecer um guia mais preciso da vibração no local de trabalho. Bibliografia suplementar: EN 12096:1997 Mechanical vibration — Declaration and verification of vibration emission values EN ISO 20643:2005 Mechanical vibration — Hand-held and hand-guided machinery. Principles for evaluation of vibration emission CEN/TR 15350: 2005 Mechanical vibration — Guideline for the assessment of exposure to hand-transmitted vibration using available information including that provided by manufacturers of machinery 19
  • 22. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) 2.3.2  Utilização de outras fontes de dados Há outras fontes de informação sobre as amplitudes das vibrações que são frequentemente suficientes para se saber se o valor de acção da exposição ou o valor‑limite de exposição são susceptíveis de ser ultrapassados. Em muitas situações, não será necessário medir as amplitudes das vibrações. No entanto, é importante saber quando se devem realizar medições. Uma associação comercial ou equivalente num dado sector pode ter também dados úteis sobre as vibrações e na Internet há bases de dados internacionais sobre vibrações que podem responder às necessidades. Para algumas entidades patronais, isto pode ser suficiente para uma primeira avaliação do risco de vibrações. Outras fontes de dados sobre vibrações podem ser consultores especializados e organismos públicos. Alguns dados podem também ser encontrados em várias publicações técnicas ou científicas e na Internet e alguns dados sobre vibrações típicas na utilização real podem estar disponíveis nos sítios Web dos fabricantes. Dois sítios Web europeus com dados-padrão dos fabricantes sobre a emissão de vibrações, juntamente com alguns valores medidos na «utilização real» de uma série de máquinas, são: Em muitas situações, não será necessário medir as amplitudes das vibrações. No entanto, é importante saber quando se devem realizar medições. h t t p : / / w w w. v i b r a t i o n . d b . u m u . s e / H a v S o k . aspx?lang=en http://www.las-bb.de/karla/ O ideal seria utilizar as informações sobre vibrações relativas ao equipamento (marca e modelo) que se pretende utilizar. No entanto, se as mesmas não estiverem disponíveis, pode-se também utilizar informações relativas a equipamento similar, como ponto de partida, substituindo-as por dados com valores mais precisos quando estes estiverem disponíveis. Ao escolher informações publicadas sobre as vibrações, os factores que é preciso ter em conta ao fazer a escolha são, entre outros, os seguintes: • o tipo de equipamento (por exemplo, martelo pneumático), • a classe de equipamento (por exemplo, potência ou tamanho), • a fonte de energia (por exemplo, motor pneumático, hidráulico, eléctrico ou de combustão) • a tarefa para que o equipamento foi utilizado ao produzir-se a informação sobre as vibrações, • det arbejde, udstyret blev anvendt til ved måling af de pågældende vibrationsdata • o tipo de material sobre o qual foi utilizado. Ao utilizar dados publicados sobre as vibrações, é aconselhável tentar comparar dados de duas ou mais fontes. 20 2.3.3  Medição da amplitude da vibração Pode, por vezes, não ser possível, obter informação adequada (dos fornecedores de equipamento ou de outras fontes) sobre a vibração produzida por uma ferramenta ou um processo de trabalho. Nesse caso pode ser necessário fazer medições da vibração no local de trabalho. A medição de uma vibração é uma tarefa difícil e complexa. Pode-se optar por fazer as medições pelos próprios serviços ou recorrer a um consultor especializado. Em qualquer caso, é importante que quem quer que faça as medições tenha suficiente competência e experiência. O que é que se mede? A exposição pessoal às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço deve ser avaliada usando o método definido na Norma Europeia EN ISO 5349-1:2001, sendo dadas orientações práticas detalhadas sobre a utilização do método de medição da vibração no local de trabalho na EN ISO 5349‑2:2001. A amplitude da vibração exprime-se em termos da aceleração ponderada em frequência da superfície do punho da ferramenta ou peça de trabalho que está em contacto com a mão (ver Anexo B) e exprime-se em metros por segundo ao quadrado (m/s²).
  • 23. As medições devem fazer-se de modo a obterem-se valores de vibração representativos da vibração média de uma ferramenta ou processo ao longo do período de trabalho do operador. Assim, é importante que as condições de operação e os períodos de medição sejam seleccionados de modo a obtê-los. Nos casos em que se seguram as ferramentas com as duas mãos, as medições têm de ser feitas em ambas as posições das mãos, utilizando-se o valor mais elevado para determinar a exposição às vibrações. Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-1:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 1: General requirements (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 1: Prescrições gerais) EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática para a medição no local de trabalho) Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos Medições das vibrações 21
  • 24. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) 2.4 Cálculo das exposições diárias às vibrações A avaliação da exposição diária a vibrações depende tanto do nível da vibração como da duração da exposição. Neste capítulo analisamos a forma como a exposição diária a vibrações é calculada a partir das informações sobre a amplitude da vibração e dos tempos de exposição. No Anexo D são indicadas algumas ferramentas para simplificar o cálculo das exposições diárias e a gestão dos tempos de exposição e no Anexo E são apresentados exemplos de cálculo das exposições diárias a vibrações. 2.4.1 Exposição diária a vibrações A exposição diária a vibrações, A(8), calcula-se a partir de uma amplitude e um tempo de exposição. Tal como a amplitude da vibração, a exposição diária a vibrações expressa-se em metros por segundo ao quadrado (m/s²). No Anexo E são dados exemplos do cálculo das exposições diárias às vibrações. 2.4.2 Exposições parciais a vibrações Se um trabalhador estiver exposto a mais de uma fonte de vibração (porque, por exemplo, utiliza duas ou mais ferramentas ou processos diferentes durante o dia), as exposições parciais a vibrações calculam-se a partir da amplitude e da duração de cada um(a). Os valores das vibrações parciais são combinados de forma a darem o valor total da exposição diária, A(8), para essa pessoa. No Anexo E é dado um exemplo do cálculo das exposições diárias a vibrações. Cada exposição parcial a vibrações representa o contributo de uma fonte particular de vibração (ferramenta ou processo) para o total da exposição diária do trabalhador. O conhecimento dos valores das exposições parciais ajuda a decidir quanto às prioridades: as ferra- mentas ou processos com maiores valores de exposição parcial a vibrações são os que devem ter prioridade nas medidas de controlo. 2.4.3 Incerteza das avaliações da exposição diária A incerteza da avaliação da exposição a vibrações depende de muitos factores (ver EN ISO 5349-2:2001), nomeadamente: • incerteza quanto ao instrumento/calibração, • precisão dos dados da fonte (por exemplo, dados do fabricante sobre a emissão), • variação dos operadores da máquina (por exemplo, experiência, técnica de operação ou compleição física), • capacidade do trabalhador para reproduzir, durante as medições, o trabalho típico, • repetibilidade da tarefa laboral, • factores ambientais (por exemplo, ruído, temperatura), • variações na máquina (por exemplo, é necessária manutenção, a máquina foi aquecida?), • desgaste dos componentes inseridos ou dos abrasivos (por exemplo, a lâmina da serra está afiada, o disco abrasivo está gasto?). Quando se mede a amplitude da vibração e o tempo de exposição, as incertezas associadas à avaliação de A(8) podem significar que o valor calculado pode variar entre 20% acima e 40% abaixo do valor real. Se o tempo de exposição ou a amplitude da vibração forem apenas estimados — por exemplo, com base nas informações do trabalhador (tempo de exposição) ou do fabricante (amplitude) —, então a incerteza na avaliação da exposição diária pode ser muito superior. Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática para a medição no local de trabalho) 22
  • 25. A avaliação de riscos ajudará a planear as medidas necessárias para prevenir ou controlar adequadamente a exposição dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Neste capítulo mostramos como se pode desenvolver uma estratégia de controlo, estabelecer prioridades para as actividades de controlo, implementar controlos de risco e monitorizar a eficácia desses controlos. 3.1 Elaboração de uma estratégia de controlo Para controlar o risco é preciso ter uma estratégia que conduza de forma eficaz a uma redução da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Neste capítulo analisamos o processo de elaboração de uma estratégia de controlo, incluindo a forma de estabelecer prioridades para as actividades de controlo. A avaliação de riscos deve permitir a identificação de métodos para o controlo da exposição. Ao avaliar as exposições a vibrações, deve-se pensar nos processos de trabalho que as causam. Compreender as razões pelas quais os trabalhadores estão expostos a vibrações ajudará a identificar métodos para reduzi-las ou eliminá-las. As fases importantes neste processo de gestão são: • identificação das principais fontes de vibração; • classificação das mesmas em termos da sua contribuição para o risco; • identificação e avaliação de soluções potenciais em termos de praticabilidade e custos; • estabelecimento de metas que possam realisticamente ser alcançadas; • afectação de prioridades e estabelecimento de um «programa de acção»; • definição das responsabilidades de gestão e afectação dos recursos adequados; • implementação do programa; • monitorização dos progressos; • avaliação do programa. A abordagem a seguir para reduzir os riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço dependerá de aspectos práticos dos processos de cada empresa e dos níveis correntes de exposição. Pode também ser necessário adaptar os controlos para os trabalhadores que sejam particularmente vulneráveis a lesões, como, por exemplo, os trabalhadores que sejam mais susceptíveis de lesões provocadas por vibrações e apresentem sinais de desenvolver uma lesão mesmo com exposições abaixo do valor de acção da exposição. Exemplo: Utilização da exposição parcial a vibrações para classificar os riscos. Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição Um trabalhador siderúrgico usa duas ferramentas, um triturador com uma emissão de vibrações de 7m/s² durante a utilização e um martelo de britagem com uma emissão de 16m/s² durante a utilização. O triturador é utilizado durante um total de 2 ½ horas por dia, o martelo de britagem durante 15 minutos: • Triturador (7 m/s² durante 2,5 horas): A1(8) = 3,9 m/s² • Martelo de britagem (16 m/s² durante 15 minutos): A2(8) = 2,8 m/s² Exposição total: A(8) = 4,8 m/s2 Embora o martelo de britagem tenha uma amplitude de vibração superior à do triturador, os valores da exposição parcial indicam que a utilização do triturador corresponde a uma maior proporção da exposição total do trabalhador às vibrações. Assim, para começar, o triturador deve constituir o alvo principal da redução de riscos. 23
  • 26. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) A directiva-quadro prevê a seguinte hierarquia para implementar um programa de medidas preventivas: 1. evitar os riscos; 2. avaliar os riscos que não possam ser evitados: 3. combater os riscos na origem; 4. adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde; 5. ter em conta o estádio de evolução da técnica; 6. substituir o que é perigosa pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; 7. planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho; 8. dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; 9. dar instruções adequadas aos trabalhadores. 3.2 Consulta e participação dos trabalhadores A gestão bem sucedida dos riscos assenta no apoio e no envolvimento dos trabalhadores, especialmente dos seus representantes. Os representantes podem constituir um canal eficaz de comunicação com a mão‑de‑obra e ajudar os trabalhadores a compreenderem e a utilizarem as informações sobre a saúde e a segurança. Embora algumas soluções para o controlo das vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço sejam bastante simples, outras exigirão mudanças na forma como o trabalho está organizado. Essas mudanças só podem ser eficazmente realizadas em consulta com os representantes dos trabalhadores. Uma consulta eficaz assenta no seguinte: • partilhar com os trabalhadores as informações pertinentes sobre saúde e segurança; • dar aos trabalhadores oportunidade de exprimir as suas opiniões e de contribuir em tempo opor- 24 tuno para a resolução das questões de saúde e segurança; • valorizar e levar em conta as opiniões dos trabalhadores. A consulta pode levar a identificar melhores soluções de controlo que sejam bem aceites pelos trabalhadores. A eficácia das medidas de controlo dependerá dos trabalhadores. Em função de uma formação e supervisão adequadas, os trabalhadores têm o dever de fazer uma utilização correcta das máquinas e de cooperar com a entidade patronal para poderem estar certos de que o ambiente e condições de trabalho são seguros, de modo a que os riscos para a segurança e a saúde sejam minimizados e, se possível, eliminados. O processo de consulta incentiva o envolvimento e a cooperação dos trabalhadores nas medidas de controlo, garantindo assim uma maior probabilidade de os controlos serem implementados com êxito.
  • 27. 3.3 Controlos dos riscos Neste capítulo analisamos a engenharia, a gestão e outros métodos que devem ser considerados quando se procuram soluções de controlo. 3.3.1 Introdução de outros métodos de trabalho Talvez haja possibilidade de encontrar métodos de trabalho alternativos que eliminem ou reduzam a exposição a vibrações. Isto pode envolver a mecanização ou automatização de tarefas ou a sua substituição por processos de trabalho alternativos. Para manter actualizados os métodos disponíveis, é conveniente fazer regulamente uma verificação através de: 3 associação comercial; 3 outros contactos no sector; 3 fornecedores de equipamento 3 boletins profissionais. 3.3.2 Selecção do equipamento Para se manter actualizado sobre ferramentas, consumíveis e acessórios disponíveis, é conveniente fazer regulamente uma verificação através de: • fornecedores de equipamento; • associação comercial; • outros contactos no sector; • boletins profissionais. 3.3.3 Política de compras É necessário garantir que o departamento de compras tem uma política quanto à compra de equipamento adequado, que leve em conta tanto a emissão de vibrações como os requisitos operacionais. Os fabricantes de ferramentas eléctricas (e os importadores, fornecedores e empresas de aluguer de ferramentas) deverão poder ajudar na selecção das ferramentas mais adequadas e mais seguras para as necessidades particulares de cada empresa. Devem fornecer informações e conselhos úteis acerca da vibração, selecção e gestão das ferramentas. Têm o dever de reduzir os riscos derivados da vibração a um mínimo e de prestar informações sobre a gestão dos riscos das vibrações que não tenham conseguido eliminar na fase de concepção. Qualquer fornecedor de ferramentas eléctricas para utilização na Europa tem de cumprir a Directiva «Máquinas (Directiva 2006/42/CE que revoga a Directiva 98/37/CE), que obriga ao fornecimento de informações sobre: Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição Para controlar o risco, é necessário eliminar ou reduzir a exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Pode também ser viável tomar medidas para reduzir a probabilidade de lesões. Provavelmente, um controlo eficaz basear‑se-á numa combinação de vários métodos.. • a emissão de vibrações (tal como referidas no manual de instruções); • a incerteza da medida. Além disso, o fornecedor poderá prestar assistência ou aconselhamento técnicos sobre: • quaisquer aplicações do equipamento que se suponha aumentarem o risco de lesões pela transmissão de vibrações ao sistema mão-braço; É preciso garantir que o equipamento seleccionado ou afectado às tarefas é adequado e funciona de modo eficiente. Um equipamento inadequado ou de capacidade insuficiente levará provavelmente muito mais tempo a acabar a tarefa e exporá os trabalhadores a vibrações mais tempo do que o necessário. Uma selecção cuidadosa dos consumíveis (por exemplo, abrasivos para trituradores e lixadoras) ou acessórios de ferramentas (como brocas, cinzéis e lâminas de serras) pode afectar a exposição às vibrações. Alguns fabricantes fornecem acessórios concebidos para reduzir a exposição a vibrações. • como usar o equipamento de forma segura e quaisquer requisitos de formação nesse sentido; • qualquer formação (para operadores, pessoal de manutenção, etc.) recomendada para controlar as exposições a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço; • como usar o equipamento para tarefas específicas; • a necessidade de qualquer equipamento de protecção individual ao operar as máquinas; • como manter a ferramenta em boas condições; • quaisquer características para redução da vibração. 25
  • 28. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) A nova Directiva «Máquinas» obriga os fabricantes ou fornecedores de máquinas a indicarem o seguinte no manual de instruções: «indicações acerca das vibrações transmitidas pela máquina aos membros superiores: • «valor total das vibrações a que estão expostos os membros superiores, se for igual ou superior a 2,5 m/s2. Se esse nível não ultrapassar 2,5 m/s2, o facto deve ser mencionado» Ao seleccionar as ferramentas, é também necessário considerar factores ergonómicos e outros, como: • peso da ferramenta; • concepção e conforto do punho; • força de preensão; • facilidade de utilização e manuseamento; • frio resultante da superfície da pega ou do ar de exaustão das ferramentas pneumáticas; • ruído e • poeiras. Os fabricantes ou fornecedores podem estar dispostos a emprestar ferramentas de amostra para um teste. É conveniente usar essa oportunidade e levar em conta as opiniões dos trabalhadores com base nos testes práticos. A eficácia da ferramenta é importante: uma ferramenta que leve muito tempo a fazer o trabalho não será muito popular e poderia levar a uma maior exposição às vibrações do que uma ferramenta eficaz com uma maior amplitude de vibração. No entanto, ferramentas demasiado potentes para a tarefa poderiam levar a uma exposição a amplitudes de vibrações demasiado elevadas. 3.3.4 Concepção do posto de trabalho Calibradores e punhos antivibráticos Os calibradores e ajudas similares que integrem suportes antivibráticos podem ajudar a evitar a necessidade de segurar as superfícies vibratórias. Os punhos «antivibráticos» podem reduzir a vibração, mas uma selecção incorrecta deste tipo de punho pode, na realidade, aumentar a vibração na mão, pelo que só devem ser usados punhos aprovados pelo fabricante da ferramenta. nas frequências que mais contam quando se calcula a exposição. Se não houver uma selecção cuidadosa, os materiais resilientes podem amplificar a vibração em algumas frequências, aumentando, de facto, a exposição às vibrações. Força de preensão e força de carga A redução da força de preensão e da força de carga exercida através da mão reduz a vibração que passa para a mão e o braço do utilizador. Estas forças podem ter de suportar a ferramenta ou peça de trabalho, controlar ou guiar a máquina ou atingir elevadas taxas de trabalho. No entanto, as forças realmente aplicadas podem ser superiores ao que é necessário para um trabalho eficaz, devido a uma selecção incorrecta do equipamento, manutenção inadequada, formação insuficiente ou deficiente concepção do posto de trabalho. Alguns métodos para reduzir a força de preensão e a força de carga são: • quando há peças de trabalho pesadas que são trituradas à mão em trituradores com pedestal, o apoio para toda a peça significará que o trabalhador só precisa de o guiar até à roda, em vez de suportar todo o peso; • podem ser usadas cadeias tensoras (por vezes chamadas equilibradores) e manipuladores para suporte das ferramentas vibratórias, como brocas pesadas, trituradores, chaves de aperto, máquinas de pregar (em alguns casos) e cinzéis pneumáticos, dispensando o operador de suportar o peso da ferramenta; • variações da textura e do material da superfície da pega podem permitir que o operador use uma menor força para segurar e controlar a ferramenta; • a utilização de técnicas como o bench-felling na silvicultura, em que a serra de corrente escorrega ao longo do toro durante a desramação, em vez de se segurar em todo o peso da serra em permanência. 3.3.5 Formação e informação aos trabalhadores É importante fornecer aos operadores e supervisores informações sobre: • as potenciais lesões devidas ao equipamento de trabalho em utilização; • os valores-limite de exposição e os valores de acção da exposição; Materiais resilientes Enrolar borracha ou outros materiais resilientes em volta de punhos vibratórios pode melhorar o conforto, mas dificilmente reduzirá de forma significativa a vibração 26 • os resultados da avaliação do risco de vibrações e de quaisquer medições das mesmas; • as medidas de controlo que estão a ser usadas para eliminar ou reduzir os riscos resultantes da transmissão de vibrações ao sistema mão-braço;
  • 29. • porquê e como detectar e notificar sinais de uma lesão; • porquê e como informar que há máquinas a precisar de manutenção; • como e quando desmantelar ferramentas inseridas ou consumíveis que contribuam para um excesso de exposições às vibrações; • as circunstâncias em que os trabalhadores têm direito à vigilância da saúde. Será necessário confiar nos operadores de ferramentas e processos vibratórios para tornar eficazes as medidas de controlo. A implementação das medidas de controlo deve ser feita em consulta com os trabalhadores e os seus representantes. Os trabalhadores têm o dever de cooperar quando são tomadas medidas para cumprir as directivas europeias relativas à saúde e à segurança. Os trabalhadores devem receber formação em técnicas de trabalho, para poderem, por exemplo, evitar agarrar, empurrar ou guiar as ferramentas com demasiada força e garantir que as ferramentas são operadas de forma segura e com a máxima eficácia. Precisam também de formação para reconhecer quando uma máquina está a precisar de manutenção. Com algumas ferramentas, as mãos do operador têm de estar na posição correcta para evitar uma maior exposição às vibrações. Muitas ferramentas em que as vibrações foram reduzidas, como martelos demolidores com punhos suspensos, produzem altas emissões de vibrações, se o operador empurrar para baixo com demasiada força enquanto opera com essas ferramentas (os martelos pneumáticos podem também produzir uma alta emissão de vibrações, se a ferramenta for levantada durante a operação para, por exemplo, tirar a broca de um buraco). O fabricante deve dar indicações quanto a quaisquer requisitos de formação, podendo disponibilizar formação para os operadores. Os trabalhadores podem também ser incentivados a apoiar a ferramenta, tanto quanto possível, no material que está a ser trabalhado (ou, no caso de peças de trabalho manuais, em qualquer suporte fornecido) e a segurá-la com leveza, mas com segurança. Serão necessárias formação e supervisão para garantir que os trabalhadores se estão a proteger a si próprios contra o desenvolvimento de uma doença relacionada com vibrações. Devem ser incentivados a comunicar quaisquer sintomas que possam ser associados à vibração ou à utilização de ferramentas eléctricas, etc. Se estiverem a participar num programa de vigilância da saúde, isso pode constituir uma oportunidade para uma discussão personalizada sobre o perigo das vibrações e a forma de reduzir o risco de lesão. Os trabalhadores devem também ser informados sobre o impacto que actividades não relacionadas com o tra- balho podem ter para a saúde. Devem ser incentivados a deixar de fumar ou a fumar menos, pois o fumo pode prejudicar a circulação sanguínea. Os trabalhadores devem também estar conscientes de que a utilização de ferramentas eléctricas para trabalho feito pelo próprio em casa ou actividades como andar de motocicleta se somarão às exposições diárias às vibrações, aumentando assim o risco de desenvolver uma lesão por vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. 3.3.6 Horários de trabalho Para controlar os riscos resultantes da vibrações transmitidas ao sistema mão-braço pode ser necessário limitar o tempo que os trabalhadores estão expostos à vibração resultante de algumas ferramentas ou processos. Recomenda-se que o trabalho seja planificado para evitar que os trabalhadores estejam expostos à vibração durante períodos longos e contínuos. É preciso assegurar que novos padrões de trabalho sejam adequadamente supervisados, para garantir que os trabalhadores não regressam a padrões de trabalho anteriores. Se os trabalhadores forem pagos segundo os resultados, os sistemas devem ser concebidos de modo a evitar um trabalho intensivo por alguns trabalhadores, com poucos intervalos na exposição. 3.3.7 Medidas colectivas Quando diversas empresas partilham um local de trabalho, as várias entidades patronais têm de cooperar na implementação das disposições relativas à segurança e saúde. Isto pode significar, por exemplo, que uma das empresas se responsabilize pela compra ou aluguer de máquinas de baixa vibração, quando as máquinas são partilhadas entre muitos adjudicatários a trabalhar num estaleiro de construção. Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição • práticas de trabalho seguras que minimizem a exposição às vibrações mecânicas; 3.3.8 Vestuário e protecção individual O equipamento de protecção individual é um último domínio para a protecção contra os perigos no trabalho e só deve ser considerado como um meio de controlo a longo prazo, após terem sido exploradas todas as outras opções. Protecção contra a vibração As luvas comercializadas como «antivibráticas» ou «antivibração» devem ter a marca CE, indicando que foram ensaiadas e consideradas como cumprindo os requisitos da EN  ISO  10819:1997. No entanto, esta norma não indica dados de desempenho detalhados para as luvas, pelo que é necessário avaliar separadamente a protecção dada pelas luvas antivibráticas, como previsto na directiva de 1992 relativa aos equipamentos de protecção individual no trabalho. As luvas antivibráticas não proporcionam uma redução significativa do risco a frequências inferiores a 150Hz 27
  • 30. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) 28 (9000 rotações por minuto). Isto significa que, para a maioria das ferramentas manuais eléctricas, a redução da amplitude ponderada em frequência da vibração proporcionada pelas luvas antivibráticas é negligenciável. As luvas antivibráticas podem proporcionar alguma redução do risco de vibrações no caso das ferramentas que operam a altas velocidades de rotação (ou que produzem vibrações a altas frequências) e que não são agarradas com muita força. No entanto, esta redução do risco não pode ser facilmente quantificada, pelo que normalmente não se pode confiar nas luvas para se conseguir protecção contra as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. da sua eficácia para manterem as mãos e o corpo quentes e secos nas condições de trabalho. 3.3.9 Manutenção A manutenção regular das ferramentas eléctricas e outro equipamento de trabalho ajudará frequentemente a manter as amplitudes das vibrações ao nível mínimo necessário, pelo que se deve: • anter bem afiadas as ferramentas de corte; m • reparar seguindo cante; Protecção contra o frio Se o frio fizer aumentar o risco de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço, deve ser fornecido vestuário quente e luvas. As luvas e outro vestuário devem ser avaliados em função de terem o tamanho adequado e trituradores correctamente, recomendações do fabri • substituir as peças gastas; • fazer verificações da calibragem e as correcções necessárias; • substituir os suportes antivibráticos e os punhos suspensos antes de se deterio rarem (procurar sinais de deterioração ou de fissuras, de aumento de volume, de amolecimento ou de endurecimen to, nos apoios em borracha); • lubrificar quaisquer peças móveis, de acordo com as recomendações do fabricante; • Uma baixa temperatura do corpo aumenta o risco de dedo branco, devido à diminuição da circulação sanguínea. Assim, no caso de tempo frio, deve-se evitar trabalhar no exterior, se for possível. Se se tiver de trabalhar no exterior, então pode‑se recorrer a algumas máquinas, como as serras de corrente, que têm punhos aquecidos para ajudar a manter as mãos quentes. A temperatura num local de trabalho interior deve proporcionar um conforto razoável sem necessidade de vestuário especial e ser normalmente de pelo menos 16º C. Devem-se evitar máquinas que possam arrefecer as mãos, como, por exemplo, máquinas com caixa de aço ou ferramentas pneumáticas que expulsem o ar de exaustão para as mãos do operador. os as verificar e substituir amortecedores de vibrações, mancais e engrenagens defeituosos; • afiar os dentes das serras de corrente e manter a tensão da corrente correcta; • afinar os motores.
  • 31. 3.4 Monitorização e reavaliação Neste capítulo analisamos a forma de monitorizar os controlos das vibrações e o momento de repetir a avaliação dos riscos. Será necessário reavaliar os riscos derivados da vibração, e a forma de controlá-los, sempre que houver no local de trabalho alterações que possam afectar o nível de exposição, tais como: • a introdução de máquinas ou processos diferentes • alterações no padrão ou nos métodos de trabalho • alterações no número de horas trabalhadas com o equipamento vibratório 3.4.1 Como saber se os controlos das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço estão a funcionar? Será necessário rever periodicamente os controlos das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, para garantir que continuam a ser pertinentes e eficazes. É preciso: • Verificar regularmente que gestores e trabalhadores continuam a realizar o programa de controlos introduzido; • Falar regularmente com os gestores, supervisores, trabalhadores e representantes da segurança ou dos trabalhadores sobre se há quaisquer problemas de vibrações com o equipamento ou a forma como está a ser usado; • Verificar os resultados da vigilância da saúde e discutir com o responsável pela saúde no trabalho se os controlos parecem ser eficazes ou precisam de ser mudados. • a introdução de novas medidas de controlo das vibrações. Será também necessário reavaliar os riscos, se houver indicações (por exemplo, vindas da vigilância da saúde) de que os controlos existentes não são eficazes. O grau da reavaliação dependerá da natureza das alterações e do número de pessoas por elas afectadas. Uma alteração no número de horas ou nos padrões de trabalho pode exigir um novo cálculo da exposição diária para os trabalhadores afectados, mas não mudará necessariamente as amplitudes das vibrações. A introdução de novas máquinas ou processos pode exigir uma reavaliação total. Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição A gestão da exposição às vibrações é um processo contínuo. É necessário garantir que os sistemas de controlo estão a ser usados e a dar os resultados esperados. 3.4.2 Quando preciso de repetir a avaliação dos riscos? É conveniente rever a avaliação dos riscos e das práticas de trabalho a intervalos regulares, mesmo que nada tenha mudado de uma forma evidente. Pode, num dado ramo, haver novas tecnologias, concepções de ferramentas ou formas de trabalhar que permitam reduzir mais os riscos. 29
  • 32.
  • 33. da S aúde A vigilância da saúde diz respeito à aplicação de procedimentos sistemáticos, regulares e adequados para a despistagem de doenças profissionais e à adopção de medidas em função dos resultados. Os objectivos são, antes de mais, proteger a saúde dos trabalhadores (nomeadamente pela identificação e protecção dos trabalhadores mais vulneráveis), mas também verificar a eficácia a longo prazo das medidas de controlo. A vigilância da saúde é claramente uma competência dos Estados-Membros e, além disso, há diferenças nas práticas nesta matéria na União Europeia. Não é intenção do presente guia fornecer orientações definitivas a este respeito. Neste capítulo reafirmamos os requisitos em matéria de vigilância da saúde previstos na Directiva «Vibrações» revemos algumas das técnicas de avaliação disponíveis. Algumas técnicas de vigilância da saúde relacionadas com lesões do sistema mão‑braço são descritas no Anexo F. 4.1 Quando é necessária a vigilância da saúde? 4.2 Que registos são necessários? Os Estados-Membros devem adoptar disposições para assegurar uma adequada vigilância da saúde dos trabalhadores nos casos em que a avaliação do risco de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço indicar um risco para a sua saúde. O serviço de vigilância da saúde, incluindo os requisitos especificados para os registos de saúde e a sua disponibilidade, será introduzido de acordo com a legislação e/ou a prática nacional. Os Estados-Membros estabelecerão disposições para garantir que, para cada trabalhador sujeito a vigilância da saúde, sejam criados e mantidos actualizados registos individuais de saúde. Os registos de saúde conterão um resumo dos resultados dos exames de vigilância da saúde realizados. Os registos serão mantidos de forma adequada a permitir qualquer consulta numa data ulterior, levando em conta a sua confidencialidade. As entidades patronais devem proporcionar as medidas adequadas de vigilância da saúde nos casos em que a avaliação revele riscos para a saúde dos trabalhadores. A vigilância da saúde deve ser prevista para os trabalhadores que estejam em risco de lesões provocadas por vibrações, se: Serão enviadas cópias dos registos adequados à autoridade competente, se esta o solicitar. Cada trabalhador terá acesso, se o solicitar, aos registos de saúde que lhe digam pessoalmente respeito. • a exposição dos trabalhadores às vibrações for tal que permita estabelecer uma ligação entre essa exposição e uma doença identificável ou efeitos nocivos para a saúde, Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 4 Vigilância da Saúde C apítulo 4 Vigilância 4.3 Que fazer se for identificada uma lesão? • houver probabilidade de a doença ou os efeitos ocorrerem nas condições particulares de trabalho de um trabalhador e • houver técnicas válidas que permitam detectar a doença ou os efeitos nocivos para a saúde. De qualquer modo, os trabalhadores cuja exposição diária a vibrações exceda o valor de acção da exposição diária têm direito a uma vigilância apropriada da saúde. Se os resultados da vigilância da saúde revelarem que um trabalhador sofre de uma doença ou de uma afecção identificáveis que sejam consideradas por um médico ou um profissional de cuidados de saúde no trabalho como resultante da exposição a vibrações mecânicas no trabalho: Informações para o trabalhador O trabalhador deve ser informado, pelo médico ou por outra pessoa devidamente qualificada, dos resultados da vigilância da saúde a que foi sujeito. Em particular, os trabalhadores devem ser informados e aconselhados sobre qualquer vigilância da saúde a que se devam submeter após o final da exposição. 31
  • 34. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) Informações para a entidade patronal 32 A entidade patronal deve ser informada de quaisquer resultados significativos obtidos no âmbito da vigilância da saúde, levando em conta a necessária confidencialidade médica. Acções da entidade patronal • Rever a avaliação dos riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço. • Rever as medidas previstas para eliminar ou reduzir os riscos devidos à exposição do sistema mãobraço às vibrações. • Ter em conta o parecer do profissional de cuidados de saúde no trabalho ou de outra pessoa devidamente qualificada ou da autoridade competente ao aplicar quaisquer medidas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos da exposição do sistema mão-braço às vibrações, incluindo a possibilidade de afectar o trabalhador a uma função alternativa na qual não haja riscos de mais exposição. • Prever uma vigilância contínua da saúde e um exame do estado de saúde de qualquer outro trabalhador que tenha tido uma exposição similar. Nestes casos, o médico ou o profissional de cuidados de saúde no trabalho ou a autoridade competente podem propor que os trabalhadores expostos sejam sujeitos a um exame médico.
  • 35. Artigo da directiva Quem Quando Requisito Artigo 4 Entidade patronal Risco potencial de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço Artigo 5 Entidade patronal Riscos devidos à vibração Determinação e avaliação do risco: 3 Recorrer a pessoas ou serviços que sejam competentes para avaliar o risco de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço 3 Dispor de uma avaliação dos riscos 3 Identificar as medidas a tomar para controlar a exposição dos trabalhadores e informação e formação dos mesmos 3 Manter actualizada a avaliação dos riscos Eliminação ou redução da exposição: 3 Tomar medidas de carácter geral para eliminar as exposições ou reduzi-las a um mínimo. 3 Estabelecer e aplicar um programa de medidas para eliminar, ou reduzir a um mínimo, as exposições a riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço 3 Tomar medidas imediatas para prevenir a exposição acima do valor limite 3 Apurar as razões pelas quais o valor limite das exposições foi ultrapassado 3 Adaptação às necessidades dos trabalhadores em situação particular de risco Exposições acima do valor de acção da exposição Exposições acima do valor-limite de exposição Trabalha-dores em situação particular de risco Trabalha-dores em risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço Trabalha-dores em risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço Artigo 6 Entidade patronal Artigo 7 Entidade patronal Artigo 8 Médico ou Em caso de doença pessoa devidamen-te qualificada Entidade patronal Em caso de doença Entidade patronal Exposições acima do valor de acção da exposição Parte 1 Quadro A.1 - Resumo das responsabilidades definidas pela Directiva 2002/44/CE Anexo A-H pela directiva 2002/44/CE Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – A nexo A esumo das responsabilidades definidas R Informação e formação dos trabalhadores: 3 Para todos os trabalhadores expostos a riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço. Consulta e participação dos trabalhadores: 3 Consultar, de forma equilibrada e em tempo útil, os trabalhadores e os seus representantes sobre a avaliação dos riscos, as medidas de controlo, a vigilância da saúde e a formação. Vigilância da saúde: 3 Informar o trabalhador dos resultados da vigilância da saúde 3 Dar informações e recomendações ao trabalhador sobre qualquer exame de saúde a que ele se deva submeter após o final da exposição 3 Transmitir à entidade patronal os resultados mais significativos das medidas de vigilância da saúde 3 Rever a avaliação de riscos 3 Prosseguir com a eliminação ou redução dos riscos 3 Reexaminar o estado de saúde dos trabalhadores que tenham estado expostos de forma semelhante 3 Os trabalhadores têm direito a uma vigilância da saúde adequada 33
  • 36. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) A nexo B O que é uma vibração? B.1 O que é uma vibração? B.3 O que é a frequência e a ponderação em frequência? As vibrações surgem quando um corpo oscila devido a forças externas e internas (ver Figura B.1). No caso das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, o punho de uma máquina ou a superfície da peça de trabalho vibra rapidamente e esse movimento é transmitido à mão e ao braço. A frequência é o número de vezes por segundo que o corpo vibratório se desloca para a frente e para trás. Exprime-se em ciclos por segundo, habitualmente mais conhecido como hertz (cuja abreviatura é Hz). No caso das ferramentas rotativas, a frequência dominante é habitualmente determinada pela velocidade de rotação da ferramenta (habitualmente expressa pelo número de rotações por minuto ou rpm; dividindo as rpm por 60, tem-se a frequência em Hz). B.2 O que se mede? Uma vibração define-se pela sua amplitude e frequência. A ampliFigura B.1 Vibrações tude de vibração poderia extransmitidas ao sistema pressar-se como a deslocação mão-braço da vibração (em metros), a velocidade da vibração (em metros por segundo) ou a aceleração da vibração (em metros por segundo por segundo ou m/s²). Na sua maioria, os transdutores de vibrações produzem um resultado que está relacionado com a aceleração; assim, a aceleração tem sido tradicionalmente utilizada para descrever a vibração. Para obter uma imagem completa da vibração sobre uma superfície, a vibração tem de ser medida em três eixos, como ilustrado na Figura B.2. Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, as frequências consideradas como importantes variam entre cerca de 8 Hz e 1000 Hz. No entanto, como o risco de lesão da mão não é igual em todas as frequências, usa-se a ponderação em frequência para representar a probabilidade de lesão resultante das diferentes frequências. Assim, a aceleração ponderada diminui quando a frequência aumenta. Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, só se usa uma ponderação da curva de frequência para o conjunto dos três eixos. B.4 Que parâmetros da vibração são usados para a avaliação da exposição? A partir de cada eixo de vibração mede-se a aceleração ponderada em frequência, que é dada pela raiz quadrada da soma dos quadrados da aceleração, que se designa por . O valor utilizado para a avaliação da exposição é o valor total das vibrações, que combina os três valores de para os eixos x, y e z, usando a fórmula: y Figura B.2 mão‑braço 34 Eixos da medição de vibrações transmitidas ao sistema z Alguns exemplos dos valores totais das vibrações de ferramentas eléctricas manuais comuns são indicados Figura B.3.
  • 37. Aceleração ahv (m/s2) 0 5 10 15 20 25 30 Serras de corrente Martelos de britagem Roçadeiras Martelos demolidores Anexo A-H Parte 1 Rectificadoras 35 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Figura B.3 Exemplos de amplitudes das vibrações de ferramentas comuns Dados baseados em medições das vibrações no local de trabalho para os valores totais das vibrações ahv (ver Capítulo 2.3) pelo HSL e o INRS entre 1997 e 2005. Estes dados são apenas para ilustração e podem não ser representativos da utilização das máquinas em todas as circunstâncias. O 25.º e o 75.º pontos percentis indicam a amplitude da vibração que é igual ou superior a 25% ou 75% dos casos. Trituradoras Berbequins por percussão Chaves de aperto por percussão Cinzéis mecânicos Calcadores Martelos pneumáticos Martelos de perfurar Lixadoras Serras de corrente Calcadores vibratórios Exemplos 25. e 75. percentis 35
  • 38. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) B.5 Que instrumentos devem ser utilizados? 36 O equipamento de medição das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço deve cumprir as especificações da EN ISO 8041:2005 quanto aos instrumentos de medição das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. É importante que os acelerómetros (transdutores de vi- brações) sejam cuidadosamente seleccionados. A vibração em máquinas manuais e guiadas à mão pode ser muito elevada e pode facilmente sobrecarregar transdutores inadequados. A fixação de transdutores aos punhos da máquina requer sistemas de montagem que sejam rígidos, leves e compactos. Para mais informações e orientações sobre a selecção de transdutores e métodos de montagem, consultar a EN ISO 5349-2:2001. Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace workplace (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática para a medição no local de trabalho)
  • 39. As patologias vasculares, patologias neurológicas e anomalias ósseas e articulares causadas por uma vibração dos braços transmitida pelas mãos são doenças profissionais reconhecidas em vários países europeus. C.1 Patologias vasculares Em trabalhadores expostos a uma vibração dos braços transmitida pelas mãos podem ocorrer episódios em que os dedos ficam brancos, o que habitualmente é desencadeado por uma exposição ao frio. Este sintoma é causado por uma interrupção temporária da circulação sanguínea nos dedos. Para descrever as patologias vasculares induzidas por vibrações têm sido usados vários termos: • dedo morto ou dedo branco, Estudos epidemiológicos mostraram que a probabilidade e a severidade do embranquecimento são influenciadas pelas características da exposição às vibrações e da duração da exposição, o tipo de ferramenta e processo de trabalho, as condições ambientais (temperatura, circulação do ar, humidade, ruído), alguns factores biodinâmicos e ergonómicos (força de preensão, força de carga, posição do braço) e várias características individuais (susceptibilidade individual, doenças e agentes como o fumo e certos medicamentos que afectam a circulação periférica). C.2 Patologias neurológicas Os trabalhadores expostos a uma vibração dos braços transmitida pelas mãos podem sentir formigueiro e entorpecimento nos dedos e mãos. Se a exposição às vibrações continuar, estes sintomas tendem a piorar e podem interferir com a capacidade de trabalho e as actividades diárias. Os trabalhadores expostos a vibrações podem apresentar uma redução da sensação normal de tacto e temperatura, assim como uma diminuição da destreza manual. Parte 1 A síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço tem impacto na vida social e familiar. Os problemas periódicos com a circulação sanguínea não vão ocorrer apenas durante o trabalho, mas também, por exemplo, quando se está a lavar o carro ou a assistir a uma prova desportiva ao ar livre. Pode tornar-se difícil executar tarefas diárias como, por exemplo, abotoar uma peça de roupa com botões pequenos. pode interferir com a actividade laboral, aumentando o risco de lesões graves devido a acidentes. Anexo A-H Os trabalhadores regularmente expostos a um excesso de vibrações transmitidas ao sistema mãobraço podem, a longo prazo, sofrer de perturbações da circulação sanguínea nos dedos e com as funções neurológicas e locomotoras da mão e do braço. Utiliza-se o termo síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço para designar estas patologias de carácter complexo. Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – A nexo c Riscos para a saúde, sinais e sintomas C.3 Síndroma do túnel carpelar A investigação epidemiológica de trabalhadores mostrou também que a utilização de ferramentas vibratórias em combinação com movimentos repetitivos, como a preensão de objectos de modo forçado e com posturas desadequadas pode aumentar o risco de síndroma do túnel carpelar. • fenómeno de Raynaud de origem profissional, • dedo branco induzido por vibrações. Inicialmente, ficam brancas as pontas de um ou mais dedos, mas, com a continuação da exposição às vibrações, esse embranquecimento pode estender-se à base dos dedos. Quando o fluxo sanguíneo volta aos dedos (o que habitualmente se deve ao calor ou a uma massagem local), os dedos ficam vermelhos, frequentemente com sensação de dor. É mais frequente os dedos ficarem brancos no Inverno do que no Verão. A duração varia com a intensidade dos estímulos de vibração, podendo ir de alguns minutos a mais de uma hora. Se a exposição às vibrações continuar, o embranquecimento torna-se mais frequente, afectando mais dedos. Esses episódios podem verificar-se durante todo o ano mesmo com pequenas reduções da temperatura. Durante essas fases, o trabalhador afectado pode sofrer de uma perda completa do tacto e da destreza manual, o que C.4 Patologias músculo-esqueléticas Os trabalhadores com exposição prolongada a vibrações podem queixar-se de fraqueza muscular, dores nas mãos e braços e redução da força muscular. Estas patologias parecem relacionar-se com factores de stress ergonómico resultante de um trabalho manual pesado. Foi detectada uma ocorrência excessiva de osteoartrite do pulso e do cotovelo, bem como o endurecimento de tecido mole (ossificação) nos pontos de ligação dos tendões, sobretudo no cotovelo, em mineiros, trabalhadores de construção de estradas e operadores de ferramentas de percussão a trabalhar com metais. Outras patologias relacionadas com o trabalho foram relatadas em trabalhadores expostos a vibrações, como a inflamação de tendões (tendinite) e respectivas baínhas nos membros superiores e a contractura de Dupuytren, uma doença dos tecidos fasciais da palma da mão. 37
  • 40. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) 38 A nexo d Ferramentas para calcular as exposições diárias D.1 Ferramentas baseadas na Internet Para simplificar o processo de cálculo da exposição diária a vibrações, estão disponíveis algumas calculadoras baseadas na Internet, como, por exemplo: http://www.hse.gov.uk/vibration/hav/vibrationcalc. htm h t t p : / / w w w. d b . u m u . s e / k a l k y l a t o r. aspx?calc=havlang=en h t t p : / / w w w. h v b g . d e / d / b i a / p r a / s o f t w a / kennwertrechner/index.html D.2 Gráfico da exposição diária O gráfico da Figura D.1 fornece um método alternativo simples para procurar as exposições diárias ou exposições parciais a vibrações sem necessidade de uma calculadora. Basta procurar no gráfico, sobre uma linha A(8), o ponto em que a linha da amplitude da vibração intersecta linha do tempo de exposição ou o ponto de uma linha A(8) imediatamente acima dessa intersecção. A área verde da Figura D1 indica exposições provavelmente abaixo do valor de acção da exposição. Estas exposições não devem ser assumidas como “seguras”. Pode haver um risco de lesão por transmissão de vibrações ao sistema mão-braço para exposições abaixo do valor de acção da exposição, pelo que algumas exposições incluídas na área verde podem causar lesões provocadas por vibrações a alguns trabalhadores, especialmente após muitos anos de exposição. D.3 Nomograma da exposição diária O nomograma da Figura D.2 fornece um método alternativo simples para obter exposições diárias às vibrações sem usar as equações. Para cada ferramenta ou processo: 1. Desenhar uma linha que vá desde um ponto na escala do lado esquerdo (que representa a amplitude da vibração) até um ponto na escala do lado direito (que representa o tempo de exposição); 2. Fazer a leitura das exposições parciais no ponto em que as linhas cruzam a escala central; 3. Achar o quadrado de cada valor parcial de exposição a vibrações; 4. Somar o valor de todos os quadrados; 5. Achar a raiz quadrada do resultado para ter o valor global da exposição diária a vibrações A(8).
  • 41. 12 10 A(8)=10m/s2 A(8)=9m/s2 8 A(8)=8m/s2 A(8)=7m/s2 6 A(8)=6m/s2 A(8)=5m/s2 4 A(8)=4m/s2 A(8)=3m/s2 A(8)=2,5m/s2 A(8)=2m/s2 2 A(8)=1m/s2 10:00 9:30 9:00 8:30 8:00 7:30 7:00 6:30 6:00 5:30 5:00 4:30 4:00 3:30 3:00 2:30 2:00 1:30 1:00 0:30 0 0:00 Amplititude das vibrações (m/s2) 14 Parte 1 Exemplo: 4m/s2 durante 4 h 30 min dà A(8)=3m/s2 Anexo A-H 16 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Figura D.1 Gráfico da exposição diária Tempo de exposição (hh:mm) 39
  • 42. Aceleração ponderada ahv (m/s2) Pontos de Exposição a Vibrações ni Exposição Parcial a Vibrações Ai(8) (m/s2) 40 Tempo de Eposição Diária T 40 30 10 30 8 20 20 15 8 6 Valor limite de exp. 5 m/s 2 4 1600 3 800 Horas 10 15 400 10 8 6 5 4 Valor de acção da exp. 2,5 m/s2 3 200 6 1,5 5 1,0 1,0 0,6 0,5 0,8 0,6 0,5 0,4 3 0,3 8 2 6 5 4 3 0,1 Instruções: Para cada exposição traçar uma linha entre a aceleraçãoo ponderada e o tempo de exposição. Ler a exposição a vibrações A(8)I, ou os pontos de exposição ni, no ponto em que a linha cruza a escala central. Escrever os valores no quadro respectivo abaixo. Para os valores de A(8): Elevar ao quadrado e somar os valores de A(8). Achar a raíz quadrada do resultado para obter a exposição diária às vibrações A(8) Ai(8) Para os valores de n,: Somar os valores dos resultados para obter um total dos pontos diários, n Usar a escala central para converter o valor de n para A(8) Ai(8)2 ni Exposição 1 Exposição 1 Exposição 2 Exposição 2 Exposição 3 Exposição 3 Exposição 4 Exposição 4 Exposição 5 Exposição 5 ∑Ai(8)2 = n = ∑ni = A(8) = ∑Ai(8) = A(8) = 2 40 30 10 4 2 0,5 40 15 8 0,2 0,6 60 20 16 1 0,8 80 0,8 50 100 25 4 1,0 1,5 100 2 1,5 2 2 1 Minutos Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) Figura D.2 Nomograma da exposição do sistema mão-braço às vibrações
  • 43. Os pontos de exposição são simplesmente adicionados, pelo que se pode fixar um número máximo de pontos de exposição para qualquer trabalhador durante um dia. Os resultados da exposição correspondentes aos valores de acção e aos valores-limites da exposição são: horas em que ahv a amplitude da vibração em m/s² e T é o tempo de exposição em horas. Em alternativa, a Figure D.3 indica um método simples para achar os pontos de exposição. A exposição diária A(8) pode ser calculada a partirdo ponto de exposição, usando: • valor de acção da exposição (2,5 m/s²) = 100 pontos; • valor-limite de exposição (5 m/s²) = 400 pontos. Aceleração (m/s²) Figura D.3 Quadro dos pontos de exposição (valores arredondados) 20 19,5 19 18,5 18 17,5 17 16,5 16 15,5 15 14,5 14 13,5 13 12,5 12 11,5 11 10,5 10 9,5 9 8,5 8 7,5 7 6,5 6 5,5 5 4,5 4 3,5 3 2,5 67 63 60 57 54 51 48 45 43 40 38 35 33 30 28 26 24 22 20 18 17 15 14 12 11 9 8 7 6 5 4 3 3 2 2 1 200 190 180 170 160 155 145 135 130 120 115 105 98 91 85 78 72 66 61 55 50 45 41 36 32 28 25 21 18 15 13 10 8 6 5 3 400 380 360 340 325 305 290 270 255 240 225 210 195 180 170 155 145 130 120 110 100 90 81 72 64 56 49 42 36 30 25 20 16 12 9 6 800 760 720 685 650 615 580 545 510 480 450 420 390 365 340 315 290 265 240 220 200 180 160 145 130 115 98 85 72 61 50 41 32 25 18 13 5m 15m 30m 1h 1600 1500 1450 1350 1300 1250 1150 1100 1000 960 900 840 785 730 675 625 575 530 485 440 400 360 325 290 255 225 195 170 145 120 100 81 64 49 36 25 2h 2400 2300 2150 2050 1950 1850 1750 1650 1550 1450 1350 1250 1200 1100 1000 940 865 795 725 660 600 540 485 435 385 340 295 255 215 180 150 120 96 74 54 38 3h 3200 3050 2900 2750 2600 2450 2300 2200 2050 1900 1800 1700 1550 1450 1350 1250 1150 1050 970 880 800 720 650 580 510 450 390 340 290 240 200 160 130 98 72 50 4h 4000 3800 3600 3400 3250 3050 2900 2700 2550 2400 2250 2100 1950 1800 1700 1550 1450 1300 1200 1100 1000 905 810 725 640 565 490 425 360 305 250 205 160 125 90 63 5h 4800 4550 4350 4100 3900 3700 3450 3250 3050 2900 2700 2500 2350 2200 2050 1900 1750 1600 1450 1300 1200 1100 970 865 770 675 590 505 430 365 300 245 190 145 110 75 6h 6400 6100 5800 5500 5200 4900 4600 4350 4100 3850 3600 3350 3150 2900 2700 2500 2300 2100 1950 1750 1600 1450 1300 1150 1000 900 785 675 575 485 400 325 255 195 145 100 8h 8000 7600 7200 6850 6500 6150 5800 5450 5100 4800 4500 4200 3900 3650 3400 3150 2900 2650 2400 2200 2000 1800 1600 1450 1300 1150 980 845 720 605 500 405 320 245 180 125 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – PE,1h = 2a2hv Em geral, o número de pontos de exposição,PE é definido por: Parte 1 A gestão da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço pode ser simplificada usando-se um sistema de «pontos» de exposição. Para qualquer ferramenta ou processo, o número de pontos de exposição acumulados numa hora (PE,1h em pontos por hora) pode ser obtido a partir da amplitude da vibração ahv em m/s², usando: Anexo A-H D.4 Sistema de pontos de exposição 10h Tempo de exposição diária 41
  • 44. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) D.5 Sistema das cores dos semáforos 42 Algumas entidades patronais que trabalham com fabricantes e fornecedores de máquinas desenvolveram um sistema com as cores verde/amarelo/vermelho dos semáforos, em que cada ferramenta está claramente marcada com uma codificação das cores para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, em função da amplitude esperada da vibração de cada máquina durante a utilização, estando um exemplo deste sistema de codificação ilustrado no Quadro D.1. Aos trabalhadores é dada formação sobre o sistema de codificação das cores, pelo que podem seleccio- O êxito do sistema das cores dos semáforos depende da qualidade dos dados usados para determinar a cor com que cada máquina é classificada. O sistema das cores dos semáforos pode basear-se em medições ou na declaração do fabricante sobre a emissão de vibrações. Se se usar o valor da emissão de vibrações, esse valor deve ser multiplicado por um factor entre 1 e 2, para levar em conta a incerteza nos resultados obtidos nos ensaios de emissões normalizados (ver Capítulo 2.3.1). A utilização de uma máquina «verde» indica que as exposições estarão provavelmente abaixo do valor de acção ou do valor-limite de exposição. Estas exposições não devem Quadro D.1 Exemplo de codificação com as cores dos ser assumidas como «seguras». Pode semáforos haver um risco de lesão por transmisCódigo da cor Tempo para alcançar Tempo para alcançar são de vibrações ao sistema mãoo VAE o VLE braço para exposições abaixo do (2,5 m/s²) (5 m/s²) valor de acção da exposição e têm de ser usados outros controlos de Vermelho Inferior a 30 minutos Inferior a 2 horas gestão para garantir que os trabalhadores recebem formação para Amarelo 30 minutos a 2 horas 2 a 8 horas compreender e operar o sistema correctamente, que os sistemas são Verde Mais de 2 horas Mais de 8 horas efectivamente usados de forma correcta e que os trabalhadores em risco não desenvolvem sintomas de síndroma das vibranar rapidamente as ferramentas vibratórias e saber ções transmitidas ao sistema mão-braço. durante quanto tempo podem usar a ferramenta.
  • 45. Exemplo Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um dia de trabalho: 1. Uma afiadora angular: 4 m/s² durante 2,5 horas 2. Uma fresadora angular 3 m/s² durante 1 hora em que ahv é a amplitude da vibração (em m/s²), T é a duração diária da exposição à amplitude da vibração ahv e T0 é o período de referência de oito horas. Tal como a amplitude da vibração, a exposição diária a vibrações exprime-se em unidades de metros por segundo ao quadrado (m/s²). 3. Um martelo de britagem: 20 m/s² durante 15 minutos As exposições parciais às vibrações para as três tarefas são: 2,5 1. Afiadora: Afia 8 1 2. Fresadora: AFres (8) = 3 3. Martelo: AMart (8) = 20 Exemplo Um trabalhador florestal usa uma máquina cortamato durante um total de 4½ horas por dia. A vibração da máquina corta-mato, quando em funcionamento, é de 4 m/s². A exposição diária A(8) é: 8 = 1,1 m/s2 15 = 3,5 m/s2 8x60 A exposição diária a vibrações é então: A(8) = AAfia (8)2 + AFres (8)2 + AMart (8)2 Esta exposição diária de 3 m/s² fica acima do valor de acção da exposição, mas abaixo do valor-limite de exposição. E.2 Quando se usa mais do que uma máquina Parte 1 A exposição diária a vibrações, A(8), de um trabalhador que execute um processo ou opere uma ferramenta pode ser calculada a partir da amplitude e do tempo de exposição, usando a equação: Anexo A-H E.1 Quando se usa apenas uma máquina Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – A nexo E E xemplos = 2,2 2 + 1,12 + 3,52 = 4,8 + 1,2 + 12,3 = 18,3 = 4,3 m/s2 Esta exposição diária de 4,3 m/s² está acima do valor de acção da exposição, mas abaixo do valor-limite de exposição. Se um trabalhador estiver exposta a mais do que uma fonte de vibrações, as exposições parciais a vibrações são calculadas a partir da amplitude e duração de cada fonte. O total da exposição diária a vibrações pode ser calculado a partir dos valores da exposição parcial a vibrações, usando a fórmula: em que A1(8), A2(8), A3(8), etc. são os valores da exposição parcial a vibrações relativos às diferentes fontes de vibrações. 43